Direito Do Trabalho Geral Flashcards
(78 cards)
Empregado
Pessoa física
Serviço não eventual
Pessoalidade
Onerosidade
Subordinação
Infungibilidade
O empregado n pode ser substituído, relação personalíssima
Animus contrahendi
Intenção de contratar
Poderes do empregador (4)
- Diretivo - organizar e dirigir
- Regulamentar - normas
- Fiscalizatório
- Disciplinar
Salário de férias
Pelo menos 1/3 a mais
Tempo de férias X faltas
Dias de férias - dias de faltas
30| até 5
24 | 6-14
18 | 15-23
12 | 24-32
Perda do direito de férias
- deixar o emprego e n ser readmitido dentro de 60 dias
- licença por mais de 30 dias
- deixar de trabalhar por mais de 30 dias por paralização da empresa
- recebido previdência por doença por mais de 6 meses
Períodos de férias
A cada 12 meses 1 período
Até 3 períodos
Sendo um deles maior ou igual a 14 dias e os outros maiores ou iguais q 5 dias
Férias 2 dias antes do feriado ou fds
Vedado
Comunicação de férias
30 dias de antecedência
Pagamento das férias
Até 2 dias antes do início das férias
Abono de férias
É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário
Férias coletivas
Em até 2 períodos anuais maiores ou iguais a 10dias
Comunicação em 15 dias
Tempo de deslocamento
Não computado na jornada de trabalho exceto se :
- o empregador fornecer a condução
- local de difícil acesso
- o trajeto n é servido de transporte público
Limites da jornada de trabalho
8h diárias
44 h semanais
Hora extra diária e remuneração
Acrescida até 2h
Remuneração 50% superior à hora normal
Hora extra ao menor
Vedado
Funcionário faz hora extra sem autorização
Recebe multa da Adm
Margens de registro de hora no ponto
Até 5min, limite diário 10 min
Hora extra em atividade insalubre
Só após licença prévia das autoridades de higiene do trabalho e inspeção prévia
Remuneração da Hora de sobreaviso
1/3 da hora do salário normal
Remuneração da hora de prontidão
O empregado está nas dependências
2/3 do salário normal
Trabalho noturno
Remuneração
Duração
20% a mais da hora diurna
52 min e 30 seg
22h - 5h
Proibição de trabalho ao menor
- noturno
- insalubre
- perigoso
- qualquer um a menor de 16, exceto se for menor aprendiz entre 14-16