Direito Financeiro Flashcards
(16 cards)
(CESPE/2013) É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
❌ FALSO
Justificativa:
Os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legislativa, apenas o crédito suplementar ou especial.
ART 167, CF - SÃO VEDADOS:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(CESPE/2025) Segundo a CF, é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional ou a órgão ou entidade que não seja integrante do sistema financeiro.
✅ VERDADEIRO
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
(CESPE/2024) O texto constitucional prevê, entre as regras gerais sobre finanças públicas, que as normas acerca das concessões de garantias pelas entidades públicas sejam instrumentalizadas por meio de lei complementar.
✅ VERDADEIRO
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III – concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
CESPE/2024) - Entre os requisitos para a aprovação de emenda a projeto de lei do orçamento anual, está a indicação dos recursos necessários para a sua implementação, admitindo-se aqueles provenientes de anulação de despesa que incidam sobre dotações para pessoal e subvenções sociais.
❌ FALSO
Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal
(CESPE/2025) No âmbito da União, a instituição de contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas é uma medida impositiva para o equacionamento do déficit atuarial.
❌ FALSO
Não é impositiva, é facultada.
CF, ART. 149, § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
(CESPE/2025) - No âmbito do orçamento federal, o orçamento de investimento abrange apenas as empresas nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
✅ VERDADEIRO
Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
(CESPE/2025) - Compete privativamente ao presidente da República enviar ao Senado Federal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal de 1988
❌ FALSO
Não é ao Senado, mas ao Congresso Nacional.
CF 88 Art. 166. § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
(CESPE/2025) - Uma vez encaminhados ao Poder Legislativo os projetos do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, não é possível ao presidente da República encaminhar mensagem propondo modificá-los.
❌ FALSO
É possível modificá-los.
ART. 166, §5º da CF: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
(CESPE/STJ/2024) - A dívida pública oriunda de operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento é considerada flutuante.
❌ FALSO
É considerada consolidada/fundada.
LC 101/2000 (LRF)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; (…)
§ 3° Também integram a dívida pública CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo INFERIOR a doze meses cujas RECEITAS TENHAM CONSTADO DO ORÇAMENTO.
(CESPE/2024) - O controle interno da execução orçamentária é pressuposto necessário para a realização do controle externo.
❌ FALSO
CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
(CESPE/2024) - O controle interno permite que haja, em periodicidade no máximo anual, o levantamento, a prestação ou a tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
❌ FALSO
É a qualquer tempo, e não anual.
Lei 4.320/64, Artigo 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.
(CESPE/2024) - A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária deverá ser prévia, não alcançando os atos realizados após a liquidação da respectiva despesa.
❌ FALSO
É previa, concomitante ou posterior.
Lei 4.320/64, Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
(CESPE/2024) - O controle da execução orçamentária compreende a verificação da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
✅ VERDADEIRO
Lei 4.320/64, Artigo 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
(CESPE/2022) - a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na lei orçamentária anual e de previsão na lei de diretrizes orçamentárias.
✅ VERDADEIRO
Segundo dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim sendo, não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual.
Tese fixada: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
STF. Plenário. RE 905.357/RR (repercussão geral - Tema 864), Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/11/2019.
(CESPE/MPSC/2023) - A renúncia de receita descrita na LRF compreende a concessão de isenção em caráter não geral.
✅ VERDADEIRO
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Lei de Responsabilidade Fiscal.