Direito internacional público: conceito, fontes e princípios Flashcards
(22 cards)
O princípio da solução pacífica dos conflitos tem-se concretizado na crescente participação do Brasil em procedimentos perante tribunais internacionais, como o fez o país nos procedimentos de opiniões consultivas da CIJ relativas ao Kosovo, ao Arquipélago de Chagos e ao uso de armas nucleares.
Falso.
KOSOVO: O Brasil não apresentou contribuições na opinião consultiva da CIJ sobre a conformidade da declaração de independência do Kosovo com o direito internacional. O país tem adotado uma posição cautelosa sobre a questão, defendendo a integridade territorial dos Estados e evitando envolvimento direto em casos como este.
ARQUIPÉLAGO DE CHAGOS: Na opinião consultiva sobre o Arquipélago de Chagos, solicitada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2017, o Brasil não figurou entre os Estados que apresentaram argumentos ou pareceres escritos à CIJ.
OPINIÃO CONSULTIVA SOBRE ARMAS NUCLEARES: Na opinião consultiva de 1996 sobre a legalidade da ameaça ou uso de armas nucleares, o Brasil não teve participação ativa nos procedimentos da CIJ.
Conquanto adote como princípio a solução pacífica dos conflitos, o Brasil não pode ser acionado em contencioso perante a CIJ, visto que o país não apresentou declaração de reconhecimento de sua jurisdição compulsória.
Errado.
O Brasil, de fato, não apresentou reconhecimento de jurisdição obrigatória da CIJ. Entretanto, ainda pode ser acionado em caso de concordar em se submeter à corte por tratado ou caso específico.
A aplicação do princípio da defesa da paz evidencia-se, entre outros meios, pela postura crítica do Brasil às tentativas de avanço das interpretações expansivas do direito à legítima defesa, previsto na Carta das Nações Unidas.
Certo.
A alternativa marcada como C - certo está correta porque o Brasil adota uma postura crítica a interpretações expansivas do direito à legítima defesa. Isso reflete seu compromisso com a defesa da paz e o respeito às normas internacionais estabelecidas pela Carta das Nações Unidas.
O princípio da não intervenção, segundo o qual é direito de cada Estado soberano conduzir seus assuntos sem intervenção externa, foi reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas como condição essencial para a convivência pacífica entre as nações.
Certo.
Segundo o jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, verifica-se, no direito internacional contemporâneo, um retorno às teorias clássicas do direito internacional público, em processo histórico de humanização do direito internacional.
Certo.
Antônio Augusto Cançado Trindade, renomado jurista brasileiro, realmente defende que o direito internacional está em um processo de humanização. Isso implica um retorno às teorias clássicas que colocam a dignidade humana no centro das relações internacionais. Sua obra e atuação como juiz da Corte Internacional de Justiça reforçam essa visão.
As normas imperativas (jus cogens) prescindem do reconhecimento da comunidade internacional dos Estados como um todo.
Falso. É uma norma aceita e reconhecia por toda a comunidade internacional.
As normas imperativas (jus cogens) prevalecem sobre tratados que lhes sejam anteriores e posteriores.
Verdadeiro.
Correta porque reflete exatamente o que o Artigo 53 da Convenção de Viena determina: normas de jus cogens têm supremacia sobre qualquer tratado, seja ele anterior ou posterior à norma imperativa. Isso garante que essas normas fundamentais sejam respeitadas acima de qualquer acordo internacional.
As normas imperativas (jus cogens) somente podem ser modificadas por norma internacional posterior de qualquer natureza, à luz do critério cronológico de solução de antinomias.
Falso.
Esta alternativa está errada porque as normas de jus cogens só podem ser modificadas por outras normas de jus cogens. O critério cronológico não se aplica aqui, pois a força imperativa dessas normas não pode ser superada simplesmente pelo tempo.
As normas imperativas (jus cogens) resultam, quando descumpridas por outra norma de direito internacional público, na suspensão da eficácia da norma internacional não imperativa.
Falso.
Incorreta, porque normas de jus cogens não apenas suspendem, mas anulam qualquer norma internacional que as contrarie, independentemente de sua natureza.
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça prevê um rol taxativo de fontes do direito internacional público, formado pelos tratados, pelo costume internacional, pelos princípios gerais de direito, pela jurisprudência e pela doutrina.
Falso. O rol não é taxativo.
O costume internacional, como fonte do direito internacional público, depende de uma prática generalizada e de aceitação unânime dos Estados-membros da sociedade internacional.
Falso.
O costume internacional não requer aceitação unânime dos Estados-membros, mas sim uma prática geral aceita como obrigatória (opinio juris). A unanimidade não é uma exigência prática.
Os princípios gerais de direito, tratados como fonte do direito internacional público, são aqueles reconhecidos por um número suficiente de ordenamentos jurídicos internos e que possuem aplicabilidade à ordem internacional, a despeito de não necessariamente ser adotados por todos os Estados-membros da sociedade internacional.
Verdadeiro.
Os órgãos das Nações Unidas exprimem manifestações de cunho mandatório, cabendo aos membros das Nações Unidas, em razão de previsão expressa no seu tratado constitutivo, acatar e fielmente executar aquelas proposições.
Falso.
Os órgãos das Nações Unidas, como a Assembleia Geral, frequentemente emitem resoluções que são de caráter recomendatório, e não mandatório, ao contrário do que a alternativa sugere.
Para serem reconhecidos como fonte do direito internacional público, os atos unilaterais dos Estados devem ser dotados de normatividade, expressando a vontade dos entes que o emanam de que aquela manifestação produza efeitos jurídicos na ordem internacional.
Falso.
Para serem fontes, os atos unilaterais não precisam expressar normatividade de maneira homogênea; eles são relevantes quando manifestam a intenção clara de produzir efeitos jurídicos, mas sua normatividade é mais complexa.
São as principais fontes do DIP as convenções internacionais, os costumes internacionais e os princípios gerais de direito;
verdadeiro.
A norma de jus cogens do Direito Internacional não tem procedimento específico de elaboração, podendo ser de origem convencional ou consuetudinária.
Verdadeiro.
Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.
verdadeiro.
Em respeito ao princípio da soberania, a negativa pela República Federativa do Brasil de cumprimento de obrigações assumidas em tratados firmados externamente e devidamente internalizados na ordem jurídica brasileira não enseja eventual responsabilização no plano internacional.
Falso.
Fase de ratificação: é a confirmação de aceitação do tratado perante o OJ interno. É de competência exclusiva do PR, é a partir da ratificação que produz seus efeitos externos, ou seja, que o Brasil está obrigado perante os órgãos internacionais. É um ato discricionário do PR, valendo-se da conveniência e oportunidade.
Segundo estabelece a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil, a Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela estiver renunciado em determinado caso, mas tal renúncia não pode compreender medidas executivas.
Verdadeiro.
Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas
ARTIGO 3º
Bens, Fundos e Ativos
4ª SEÇÃO
As agências especializadas, seus bens e ativo, onde estiverem localizados e qualquer que seja o seu depositário, gozarão de imunidade de tôdas as formas de processo legal, exceto na medida em que, em qualquer caso determinado houverem expressamente renunciado à sua imunidade. Fica entendido, porém, que nenhuma renúncia de imunidade se estenderá a qualquer medida de execução.
O preceito da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil, aplica-se também às demandas de natureza trabalhista e tem natureza equivalente a das leis ordinárias no direito interno,.
Verdadeiro.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. DIREITO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (ONU/PNUD). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS (DECRETO 27.784/1950). APLICAÇÃO. 1. Segundo estabelece a “Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas”, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, “A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas”. 2. Esse preceito normativo, que no direito interno tem natureza equivalente à das leis ordinárias, aplica-se também às demandas de natureza trabalhista. 3. Recurso extraordinário provido. (RE 578543 / MT - MATO GROSSO, Relator(a.): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Julgamento: 15/5/2013, Tribunal Pleno, Publicação 27/5/2014.)
Como meio diplomático para evitar o uso da força na resolução das controvérsias internacionais, a oferta de bons ofícios configura-se quando uma terceira parte, na figura de um ou mais Estados, uma instituição internacional ou um alto funcionário de determinada organização internacional, de forma amigável, atua como uma facilitadora na aproximação das partes em litígio, sem, normalmente, emitir proposta de solução para o conflito.
Verdadeiro.
A oferta de bons ofícios é um mecanismo diplomático utilizado para a solução pacífica de controvérsias internacionais. Nessa modalidade, uma terceira parte (um Estado, uma organização internacional ou uma figura de destaque) atua como facilitadora para aproximar as partes em conflito, incentivando o diálogo e a negociação.
Entretanto, essa intervenção não implica necessariamente a apresentação de propostas de solução, limitando-se à facilitação da comunicação e ao incentivo à busca de um entendimento direto entre as partes.
De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, um tratado deverá ser interpretado, em regra, pelo sentido comum atribuível aos seus termos, admitindo-se ainda a possibilidade de se recorrer a meios suplementares de interpretação.
Verdadeiro.