Direito penal Flashcards

(82 cards)

1
Q

formas de culpabilidade
- dolo direto
- dolo Eventual (foda-sE)
- culpa consciente (fudeu)
- culpa inconsciente

A
  • o autor prevê e quer o resultado
    .
  • o autor prevê, porém tanto faz o resultado (dirigir bêbado sabendo que pode matar alguém)
    .
  • o autor prevê, porém acha que não vai acontecer (vc acha que o gato vai sair debaixo do carro)
    .
  • fato previsível mas não foi previsto pelo agente
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

principios do direito penal

A
  • dignidade da pessoa humana
  • intervenção mínima
  • culpabilidade
  • reserva legal
  • anterioridade
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

principio: o direito penal so entra em ação quando é imprescindível para manter a ordem social

A
  • intervenção mínima
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

caracteristica do principio da intervenção mínima que fala somente ataque relevantes merecem intervenção penal

A

fragmentariedade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

caracteristica do principio da intervenção mínima que fala a intervenção penal ocorrera somente quando outras partes do direito forem insuficiente

A

subsidiariedade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

principio: o direito penal culpa o fato (e não a pessoa)

A

culpabilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

principio: nenhuma conduta pode ser considerada crime ou passivel de pena, sem que haja um lei sobre isso

A

reserva legal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

tipo de lei que sempre deve passar pelo congresso

A

criação de crimes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

principio da reserva legal: Lacuna na lei que pode ser usada apenas para beneficiar o reu (nunca para prejudicar)

A

analogia

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

interpretação analogica x interpretação extensiva

A
  • analogica:a lei deixa um espaço que deve ser preenchido por semelhança (ex: morte por explosões, venenos, e OUTROS)
  • extensiva: lei “termina” antes de forma proposital (ex: lei proibe a bigamia, mas interpreta-se que também é trigamia, etc)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

principio: a lei so pode retroagir se for para beneficiar o reu

A

anterioridade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

diferença entre lei excepcional e lei temporaria

A
  • excepcional: duração durante uma determinada situação (ex: durante a alta da inflação)
  • temporario: durante um tempo definido na propria lei
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

lei penal no tempo e no espaço

A

o crime é praticado no momento da ação (independente do tempo do resultado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

diferença entre crime permanente e crime continuado

A
  • permanente: a infração se prolonga com o tempo (ex: sequestro)
  • continuado: várias infrações semelhantes em sequência que são considerada a mesma infração (ex: varios roubos de lojas semelhantes em dias consecutivos)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime

A

o lugar do crime é tanto onde ocorreu o fato, quanto onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado (ex: crimes a distancia / bomba produzida no Paraguai, era pra ser explodida no Brasil, porém explodiu antes na argentina - os 3 são locais de crime)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

teoria do crime para:
- lugar
- tempo
(LUTA)

A
  • Lugar - Ubiquidade
  • Tempo - atividade
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

diferença entre a teoria da ubiquidade e crimes plurilocais

A
  • ubiquidade: crimes em paises diferentes
  • pluqilocais: todos dentro do Brasil
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

diferença entre direito internacional penal e direito penal internacional

A
  • internacional penal: trata de crime de interesse de toda a comunidade internacional (ex: crime de guerra)
  • penal internacional: cooperação entre os paises (ex: trafico de drogas internacional)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

hipoteses de extreterritorialidade incondicional
- conceito
- situações (PPAG)

A
  • crimes sujeitos a lei brasileira mesmo que cometidos no estrangeiro
    .
  • contra o Presidente
  • contra Patrimonios da uniao (empresas, fundações)
  • contra Administradores publicos
  • genocidio
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

juizo de delibação (transferencia de execução penal)

A

quando o agente é julgado e condenado em outro pais, mas a pena é homologada e cumprida no Brasil (caso robinho)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

sinonimo de contravenção penal

A
  • crime vagabundo
  • crime anão
  • delito liliputiano
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

teoria tripartite do crime formada por quais elementos

A

culpabilidade
ilicitudade / antijuricidade
tipicidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

o sistema dualista adotado pelo direito penal brasileiro é formado por quais elementos

A
  • crime
  • contravenção
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

diferenças entre crime e contravenção
- competência (qual justiça vai julgar: federal ou estadual)

A

-crime: federal ou estadual
-contravenção: estadual

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
- tipo de ações penais (ações penais publicas condicionadas ou incondicionadas e ações privadas)
-crime: ações penais publicas condicionadas ou incondicionadas e ações privadas -contravenção: ações penais incondicionadas
26
diferenças entre crime e contravenção - tipo de prisão (reclusão, detenção, prisão simples)
-crime: reclusão ou detenção -contravenção: prisão simples
27
diferenças entre crime e contravenção - regime de prisão (aberto, semi e fechado)
-crime: aberto, semiaberto ou fechado -contravenção: aberto e semiaberto
28
diferenças entre crime e contravenção - limite de pena
-crime: 40 anos -contravenção: 5 anos
29
antijuridicidade
ausência de justificativa para determinada ação ou omissão
30
as 4 causas legais de exclusão de antijuridicidade
- legitima defesa - estrito cumprimento do dever legal - estado de necessidade - exercício regula de direito
31
diferença entre estrito cumprimento do dever e exercicio regular de direito
- estrito cumprimento do dever legal (quando alguém pratica uma ação no exercício dentro do seu dever legal - ex: policial que usa força para prender um bandido) . - exercício regular de direito (quando alguém pratica uma ação no exercício de um direito legal - ex: boxeador que machuca seu oponente na luta)
32
requisitos do estado de necessidade (7) - perigo - provocação - evitação - defesa - sacrificio dever legal - proporcional
- perigo atual ou iminente - não provocou - nao podia evitar - para defender bem proprio ou alheio - o sacrifício não justifica o dano (não é justo a pessoa sacrificar algo mais importante para evitar o dano) - inexistência de dever legal - proporcionalidade (so pode lesar um bem menor ou igual)
33
as 4 especies do estado de necessidade: - agressivo - defensivo - real - putativo
- agressivo: causa dano a um bem de terceiro para defender um bem juridico proprio ou de terceiro - defensivo: a pessoa age para defender um bem juridico proprio ou terceiro - real: perigo real e perceptivel - putativo: a pessoa age achando que o perigo existe, mas na verdade não existe
34
diferença entre estado de necessidade e legitima defesa
- estado de necessidade: o perigo é atual ou eminente, e pode ser causado em qualquer circunstancia (nao so agressão) - legitima defesa: o perigo é atual e é causado por agressão
35
estado de necessidade reciproco x legitima defesa reciproca
- EN reciproca: duas pessoas brincando pela própria vida é considerado justo - LD reciproca não existe pq na LD a agressão é sempre injusta
36
definição da legitima defesa
- usar moderadamente os meios necessário para repelir injusta agressão atual ou iminente
37
o que é erro de execução na legitima defesa?
erro de ontaria (a agressão é em outra pessoa sem querer)
38
diferença entre excesso intensivo e excesso extensivo
- intensivo: usa o meio mais intenso para se defender, mesmo tendo outros (tem um taco e uma arma, vc usa a arma) . - extensivo: continua usando o meio, mesmo após nao ser necessario mais (vc usa o taco, mas continua batendo mesmo após o agente cair)
39
o principio da insignificância excluir qual tipicidade...
tipicidade material
40
definição de fato típico
crime ou contravenção descrito em lei
41
classificação de crime / fato típico de acordo com a conduta e o resultado (3)
- crime material - crime formal - crime de mera conduta
42
classifique de acordo com a conduta e o resultado, os tipos de crime c/ ex: - crime material - crime formal - crime de mera conduta
- material: conduta: necessaria resultado: necessario ex: homicidio . - formal: conduta: necessaria resultado: pode ocorre, mas não é necessario ex: ameaça . - mera conduta: conduta: necessaria resultado: irrelevante ex: invasão de domicilio
43
teoria social finalista e teoria funcionalista teleologica
- teoria social: a conduta é avaliada como um ato com objetivo especifico - teoria funcionalista: a conduta é avaliada pelo impacto no bens juridicos e na ordem social
44
classificação das normas incriminadoras: - proibitivas - preceptivas - hibridas
- proibitivas: estabelece comportamentos proibidos - preceptivas: estabelecem um dever de ação - hidridas: combinação das duas (abandono de incapaz: proibido de abandonar e dever de cuidar)
45
- crimes omissivos puros / proprios - crimes omissivos impuros / improprios
- omissão propriamente dita (omissão de socorro) - omissão por parte de quem tinha o dever de agir (homicidio por omissão de um pai que tinha o dever de cuidar do filho)
46
- resultado juridico / normativo - resultado naturalistico
- consequência juridica de determinada conduta, sem necessariamente ser o resultado concreto (homicidio - ofensa ao direito a vida) - consequencia direta e especifica do crime (homicidio - morte)
47
diferença de resultado naturalistico e consequência do crime
- resultado: e o resultado direto do consumação do crime - consequencia: eventos que vão além do resultado especifico do crime que servem para aumentar a pena
48
diferença entre crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto
- abstrato: a lei presume que o ato por si só já expoem o bem juridico ao perigo, independente da demostração de perigo concreto ex: dirigir sob efeito de alcool . - concreto: é necessario prova que a conduta colocou o bem juridico em perigo ex: incendio (é preciso provar que aquele incendio colocou a pessoa em risco)
49
teoria de causalidade fisica: - teoria da equivalencia dos antecedentes causais / condição sine qua non - procedimento hipotetico de eliminação de thyren - teoria da causalidade adequada - teoria da imputação objetiva
- causa é toda condição de se fosse suprimida o resultado desapareceria - consiste em eliminar mentalmente cada antecedente para verificar se o resultado ainda ocorreria - diferença se o resultado é por causa da causa ou da concausa - busca estabelecer limites que vão além da mera relação causal
50
os 4 elementos do fato tipico e definiçao de cada
- conduta (é a ação ou a omissão do agente) - resultado (é a consequência da conduta do agente) - nexo causal (é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado) - tipicidade (é a adequação da conduta no tipo penal da lei)
51
os 3 elementos do tipo e definição
- objetivo (caracteristicas externas da conduta) - normativo (elementos que exigem valoração juridica ou julgamento de valor) - subjetivo (a intenção do autor)
52
classificação dos tipos: - tipo normal - tipo anormal
- tipo normal: conduta comum (ex: furto) - tipo anormal: conduta incomum (ex: bigamia)
53
classificação dos tipos: - tipo fechado - tipo aberto
- fechado: tipo penal que possui uma descrição precisa (ex: homicidio) - aberto: tem margens para complementos e interpretação (ex: contravenção de "vadiagem"
54
classificação de tipos: - tipo fundamental / simples - tipo derivado
- simples: tipo penal básico, sem complementos (ex: lesão corporal) - derivado: tipo penal associado a elementos que o agravam ou qualificam (ex: lesão corporal grave)
55
classificação de tipos: - tipo simples - tipo misto (alternativo, cumulativo ou acumulado)
- simples: possui apenas um verbo (ex: matar) . - misto: mais de um verbo ----- alternativo: só 1 crime, onde se faz uma OU outra coisa (uso de OU) (ex: auxiliar OU instigar ao suicidio) ------ cumulativo: só um crime, onde faz mais de uma conduta relacionada (uso de VIRGULA) (ex: estupro antigamente: constranger, sobre grave ameaça) -------- acumulado: mais de 1 crime (uso de PONTO E VIRGULA) (ex: vilipendiar culto religiosos: impedir alguem; vilipendiar obra de culto ... etc. Cada um desse é um crime)
56
classificação dos tipos: - tipo congruente - tipo incongruente
- congruente: a vontade, a conduta e a lei são coincidentes (ex: homicidio) - incongruente: a vontade e a conduta são uma, mas o resutado é de outra lei (ex: tentativa de homicidio)
57
classificação do dolo - dolo direto de 1º grau - dolo direto de 2º grau / efeitos colaterais - dolo indireto alternativo - dolo indireto eventual
- o agente quer aquele resultado - o agente não quer aquele resultado, mas não sabe que ele vai acontecer e não se importa (vai machucar outras pessoas tambem) - quer que ocorra um ou outro resultado (pode machucar ou mata) - "foda-se" (ele não quer o resultado mas aceita que vai acontecer)
58
diferença entre dolo eventual e culpa consciente
- dolo eventual aceita que o resultado pode acontecer (foda-se) - culpa consciente acha que o resultado não vai acontecer (fudeu)
59
classificação de dolo: - dolo geral - dolo presumido - dolo cumulativo - dolo de dano - dolo de perigo
- acreditou que um evento teria acontecido, mas na vdd a segunda ação que irá causar o efeito (estrangular - achar que morreu - jogar da janela) - não precisa ser demonstrado (no direito penal não existe) - o agente quer 2 ou mais resultados em sequência - vontade de causar aquele dano - vontade de causar o perigo ao bem juridico
60
Culpa consciente e insconsciente
Consciente: resultado é previsto, mas o agente acredita que não vai acontecer Inconsciente: resultado não é previsto
61
Graus de culpa (3)
Grave, leve e levíssima
62
Exclusão de culpa (4)
Culpa exclusiva da vítima Caso fortuito / força maior Erro profissional (não sabia que tal med fazia mal) Princípio da confiança (acha que todo mundo respeita as leis de trânsito)
63
Culpa preterdolosa (agravação pelo resultado)
O antecedente é doloso mas o resultado maior é culposo O tratamento é de crime doloso
64
Erro de tipo (realidade): - definição - escusável ou inevitável - inescusável ou evitável
- erro sobre elementos da realidade - quando nem um pessoa comum teria evitável, por isso exclui culpa e dolo (ex: caçado ver um vulto e acha que é um vulto) - seria evitado se a pessoa tivesse prestado atenção, exclui dolo (ex: motorista em alta velocidade)
65
Erro de proibição (norma) - definição
- a pessoa desconhece a norma / lei
66
Crome exaurido
Quando o crime continua surtindo efeito
67
Crime tentado
Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
68
Crime tentado
Não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
69
Iter criminis - definição - fases do iter criminis (4)
- e o caminho do crime - congitacao (não se pune), atos preparatórios (as vezes pune, ex: associação criminosa), execução e consumação
70
Elementos da tentativa (3)
- início da execução do crime - não ocorrência do resultado - dolo
71
crimes que não admitem tentativa: - unissubsistentes (UNO) - omissos proprios - de perigo abstrato - culposos - preterdolosos - habituais - contravenções penais - continuado - de atentado
- unissubsistentes: com uma conduta já acontece (ex: injuria verbal) - omissos proprios: praticados por meio da omissão (só não fazer nada) - de perigo abstrato: uma conduta especifica já demonstra perigo (ex: porte de arma) - culposos - preterdolosos: o resultado é mais grava do que o agente queria - habituais: crimes caracterizados por repetição - contravenções penais (não se pune a tentativa de CP) - continuado: varios crimes tratados como um so, então não se pune a tentativa - de atentado: o crime consumado é punido da mesma maneira do consumado
72
formas de crime tentado - perfeita - imperfeita - vermelha - branca - abandonada
- perfeita: fez tudo para consumação - imperfeita: deixou de fazer alguma coisa - vermelha: atinge o bem juridico - branca: não atinge o bem juridico - abandonada: desistência ou arrependimento do agente
73
ponte de ouro
quando o agente arrepende ou desiste voluntariamente, antes da consumação do crime
74
requisitos do arrependimento posterior (3)
- crime sem violencia ou grave ameaça - reparação integral - tem que ocorrer antes da denuncia
75
ponte de prata
arrependimento posterior a consumação do crime
76
77
concurso de crime: - concurso material - concurso formal improprio - concurso formal proprio - concurso continuado (crime ou qualificado)
- material: 2 ou mais crime = as penas se somam - formal improprio: uma ação, que gera 2 ou mais crimes que eram desejados pelo agente (sempre doloso) = as penas se somam - formal proprio: uma ação, que gera 2 ou mais crimes, com o mesmo proposito (doloso ou culposo) = mais pena c/ aumento de pena - continuado: 2 ou mais ação, que gera 2 ou mais crime, em sequência, mesmo periodo e cidade = pena apenas de um crime c/ aumento
78
elementos da culpabilidade (3)
- imputabilidade (capacidade de entender e querer o fato criminoso) - potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa
79
causas legais de inexigibilidade de conduta diversa (2): quando não há liberdade para decidir
- coação moral irresistível - obediência hierárquica
80
tipos de culpabilidade: - responsabilidade subjetiva - responsabilidade objetivo
- subjetiva: a culpabilidade está ligada ao estado mental do agente, ele saber que é um crime e querer aquele resultado (dolo) ou agiu por negligencia, imprudencia ou impericia (culpa) . - objetiva: a culpabilidade é independente do estado mental do agente, e ele é considerado culpado independente do estado mental
81
caracterização do concurso de pessoas (PRIL)
- Pluralidade de condutas e agentes - Relevância causal das condutas - Identidade de infração penal para todos os agentes - Liame psicologico entre os agentes
82
peculato proprio peculato improprio concussão excesso de exação corrupção passiva prevaricação condescendencia criminosa advocacia administrativa
- proprio: apropria-se de algo que tem a posse pelo cargo publico - improprio: apropria-se de algo, que não tem a posse, mas é facilitado pelo cargo publico - concussão: exige vantagem indevida em função do cargo - excesso de exação: exige tributo ou contribuição indevida - corrupção passiva: solicitar ou receber promessa de vantagem indevida - prevaricação: deixar de fazer ou fazer errado, um ato de oficio, por interesse pessoal - condescedencia criminosa: ser condescendente com subordinado que cometeu infração - advocacia administrativa: patrocinar interesse privado valendo-se do cargo publico