direito penal Flashcards

(181 cards)

1
Q

O condenado em regime inicial semiaberto poderá usufruir do benefício de saída temporária imediatamente após o início do cumprimento da pena.

A

Errada

Nos termos do artigo 123, II, da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: […] II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Se primário, o condenado por delito hediondo praticado após a vigência da Lei n.º 13.964/2019 somente fará jus ao benefício de saída temporária após o cumprimento de 40% da pena, independentemente de seu total.

A

Errada

INCORRETA - Esses 40% seriam para progressão de regime, e não para o benefício da saída temporária.
Lembrando da diferença entre:

SAÍDA TEMPORÁRIA (SEM TRISTEZA)

Juiz que concede
Para regime semiaberto (regime fechado não tem direito, regime aberto já está na rua)
Será autorizado pelo prazo de 7 dias, podendo ser renovada mais 4X durante o ano.
1/6 para PRIMÁRIO
1/4 para REINCIDENTE
Pacote Anticrime vedou a saída temporária para crimes hediondos com resultado morte.
Para coisas boas (visitar a família, estudar, datas comemorativas)

PERMISSÃO DE SAÍDA (PARA SOFRER)

Diretor que concede
Regime fechado ou semiaberto.
Para coisas ruins (tratamento médico, falecimento de familiares C.A.D.I).
Mediante escolta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Não terá direito à saída temporária o condenado que estiver cumprindo pena pela prática de crime hediondo que tenha resultado em morte.

A

Certa

Trata-se da literalidade do artigo 122, §2º, da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A lei determina que o gozo do benefício da saída temporária deve ocorrer sem vigilância direta, impedindo, portanto, que o juízo determine a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.

A

Errada

De acordo com o artigo 122, §1º e artigo 146-B da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II – autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A autorização para saída temporária será concedida pelo prazo de sete a quinze dias, podendo ser renovada mais quatro vezes durante o ano.

A

Errada

Nos termos do artigo 124 da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

De acordo com o que prevê o Código Penal (CP) acerca dos crimes contra a pessoa, caracteriza, obrigatoriamente, uma qualificadora do crime de homicídio o seu cometimento
com emprego de arma de fogo de uso restrito.

A

Certo

HOMICÍDIO QUALIFICADO:

Paga ou Promessa de recompensa
Motivo fútil , Motivo torpe
Emprego de→ fogo, tortura , asfixia , veneno e explosivos. MEIO
Traição e Emboscada. MODO
Contra as autoridades do art 144/CF e 142. seu cônjuge ou parente CONSANGUÍNEO até 3º grau.
Arma de fogo → restrito ou proibido
Contra menor → de 14 anos
Contra Mulher
Assegurar → execução , ocultação , impunidade ou vantagem de outro crime. CRIME SEQUENCIAL OU CRONOLÓGICO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A caracterização da conduta de submeter pessoa presa a sofrimento mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, como crime de tortura dispensa para seu aperfeiçoamento, o especial fim de agir por parte do agente.

A

CERTO

A maioria dos tipos penais de tortura exige dolo específico, está modalidade, não!

Art. 1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Pedro ingressou na residência de sua avó Teresa e subtraiu o pequeno cofre do quarto, levando-o para um beco. Sem saber o segredo do cofre, abriu-o com um maçarico e subtraiu as joias de seu interior. Em seguida, levou as peças a uma tradicional joalheria da cidade e vendeu-as a João, comerciante de 20 anos, que comprou os objetos sem se importar em apurar a origem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O ato praticado por Pedro configura crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e o praticado por João, crime de receptação qualificada.

A

ERRADO

I) não há presença de Escusa absolutória (181,CP) não há elementos na questão para afirmar..

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

II) Não temos elementos para afirmar qual seria a idade da avó de João.

III) Não há que se falar na qualificadora de rompimento de obstáculo , pois a destruição do obstáculo não foi no mesmo contexto da subtração…

Neste sentido são regras para esta qualificadora=>

I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163

II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

IV) Quanto à Receptação qualificada, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a receptação qualificada pela atividade comercial ou industrial deve ter a presença da habitualidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é imprescritível o crime de injúria racial, previsto no artigo 140, § 3.°, do Código Penal.

A

Errada

O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.

STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Carlos foi denunciado pelo crime de furto qualificado, praticado em 15/5/2022. Após a tramitação regular do processo, o juiz fixou a pena base no mínimo legal, tendo em seguida agravado em 1/6 a pena em face da reincidência, sob o fundamento de que o réu possuía uma condenação anterior transitada em julgado, e impôs o regime fechado para início de cumprimento de pena. Na condenação anterior, Carlos havia recebido o livramento condicional em 27/4/2015, cumprindo-o sem revogações até 27/4/2019, e a decisão que declarou extinta a pena foi proferida em 29/6/2020.
Considerando-se a situação hipotética apresentada, bem como a pena e o regime fixados pelo juiz, é correto afirmar que, em relação ao crime de furto qualificado praticado em 15/5/2022, Carlos é
primário, e o regime cabível é o aberto, visto que o período depurador foi cumprido sem revogação e a pena é inferior a quatro anos.

A

Certo
Vamos lá. Percebe-se que o Magistrado, quando da prolação da sentença, não agiu corretamente. Assim, em relação ao crime anterior, Carlos deveria ser considerado primário, pois, entre a data do cometimento do novo crime (15/05/2022) e a data da decisão que declarou extinta a pena por crime anterior (29/06/2020) já havia decorrido um período de tempo superior a 05 anos.

Como que decorreu um prazo superior a 05 anos se entre a data da decisão que extinguiu a pena (29/06/2020) e o cometimento do novo crime (15/05/2022), sequer ultrapassaram 02 anos?

Lembra que Carlos foi beneficiado pelo livramento condicional? e o mesmo foi cumprido sem ser revogado? Assim, o início da contagem do prazo de 05 anos ocorrerá a partir do início do livramento condicional. Geralmente esse marco inicial é definido pela cerimônia do livramento condicional, como determina a LEP (o que não acontece no dia a dia) ou a partir da audiência admonitória. É importante ressaltar que o livramento não deve ser revogado, bem como haver declaração da extinção da pena. No caso concreto, será computado o período de prova a que foi submetido o apenado - Carlos, qual seja, (27/04/2015 a 27/04/2019). Percebe que decorreram 04 anos? e entre o fim do LC e a data da sentença que extingue a pena (29/06/2020) mais 01 ano e pouquinho? Somando tais datas, decorreram mais de 05 anos. Assim, Carlos será considerado primário quando praticou novo evento definido como fato típico, em 15/05/2022.

O Juiz fixou a pena base no mínimo legal. O crime no qual restou incurso Carlos foi de furto qualificado, cuja pena varia entre 02 e 08 anos… Como foi fixada pena no mínimo legal (02 anos), e por ser o apenado PRIMÁRIO, o regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o ABERTO, conforme alínea “c”, §2º, do art. 33 do CP.

Portanto, Carlos é primário, e o regime cabível é o aberto, visto que o período depurador foi cumprido sem revogação e a pena é inferior a quatro anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

De acordo com o CP (Código Penal), a embriaguez completa e fortuita é causa de isenção de pena.

A

Certo
ARTIGO 28, § 1º, CP: É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse fato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Em relação aos tipos penais previstos no capítulo do Código Penal referente aos crimes contra as finanças públicas, assinale a opção correta.

Os tipos penais exigem como elemento subjetivo o dolo, não existindo previsão de modalidade culposa, causas de aumento de pena ou qualificadoras.

A

Certo

Nenhum dos crimes contra as finanças públicas possui modalidade culposa. Ademais, a grande maioria é de crimes formais, os quais não requerem o resultado naturalístico para sua consumação.

Acrescentando:

Os crimes contra as Finanças Públicas previstos nos arts. 359-A e seguintes, do CP são caracterizados como:

Crimes próprios;
Com reforço criminal da LRF;
Não contemplam figuras culposas, apenas dolosas; e
Todos os crimes dessa natureza admitem a suspensão condicional do processo, pois nenhuma pena mínima ultrapassa 1 (um) ano e alguns tipos penais permitem a transação penal (art. 359-A, B, E e - f).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

João arrombou a loja onde trabalha, e que pertence à sua mãe de 60 anos de idade, levando mercadorias avaliadas em milhares de reais.
Na situação hipotética apresentada, pode-se afirmar que João praticou furto com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

A

Certo

A princípio poderíamos pensar na famosa “ escusa de consciência “ em que teríamos uma

isenção de pena, conforme o artigo 181, CP.

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

   I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

   II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

CONTUDO, há uma quebra da escusa, consoante a disposição:

Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

   I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

   II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A retratação do agente não extingue a punibilidade.

A

ERRADA! é hipótese de extinção da punibilidade.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Só há efetiva extinção da punibilidade quando cumprida a pena privativa de liberdade e adimplido o pagamento da pena pecuniária, ainda que o condenado comprove hipossuficiência.

A

ERRADA! comprovada a hipossuficiência extingue a punibilidade.

Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (Info 720, STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Não corre prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final de recurso inadmissível nos tribunais superiores e pendente de julgamento.

A

CORRETA!

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A prescrição da pena de multa será sempre de dois anos.

A

ERRADA! só quando for a única cominada ou aplicada.

Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A prescrição começa a contar a partir da data em que a vítima completa dezoito anos de idade apenas em relação aos crimes contra a dignidade sexual que envolvam crianças e adolescentes.

A

ERRADA! para os crimes que envolvem violência também.

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A importunação sexual, que consiste no ato de constranger alguém à prática de atos libidinosos, passou a ser um tipo penal diferente do estupro por força da Lei n.º 13.718/2018.

A

ERRADA! misturou os crimes. “Constranger alguém à prática de atos libidinosos” trata-se do crime de Estupro (art. 213). Importunação Sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” (art. 215-A).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A exploração sexual constitui elemento normativo do crime de casa de prostituição, não bastando a conduta consistente na manutenção de casa para fins libidinosos.

A

CORRETA!

Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no art. 229 do Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a “exploração sexual” como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.

Não se tratando de estabelecimento voltado exclusivamente para a prática de mercancia sexual, tampouco havendo notícia de envolvimento de menores de idade, nem comprovação de que o réu tirava proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não há falar em fato típico a ser punido na seara penal. Não se trata do crime do art. 229 do CP (Info 631, STJ)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Para os crimes praticados contra a dignidade sexual, não há previsão de causa de aumento de pena.

A

ERRADA! há causas de aumento de pena no art. 234-A.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Para os crimes praticados contra a dignidade sexual, não há previsão de causa de aumento de pena.

A

ERRADA! misturou os crimes. “indução à prostituição ou a outra forma de exploração sexual” trata-se do crime de Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 228). Rufianismo é “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça” (art. 230).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O crime de estupro, previsto no artigo 215 do Código Penal, processa-se mediante representação.

A

ERRADA! APPública Incondicionada.

Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

De acordo com o artigo 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que o condenado tenha reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.

A

Certo
LIVRAMENTO CONDICIONAL

Requisitos: PPL igual ou superior a 2 anos:

+ de 1/3 da pena quando primário em doloso + bons antecedentes; OU
+ da metade se reincidente em doloso; OU
+ 2/3 quando hediondo e afins, se não for reincidente específico (vedado se houver morte);
Bom comportamento; sem falta grave nos últimos 12 meses; bom desempenho no trabalho; aptidão para subsistência;
Reparação do dano, salvo efetiva impossibilidade.
Com violência grave ameaça: concessão subordinada à constatação de condições que façam presumir que não voltará a delinquir.

REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: Condenado a PPL por crime cometido durante ou antes do livramento.
REVOGAÇÃO FACULTATIVA: Condenado a pena NÃO PL OU deixar de cumprir suas obrigações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Tratando-se da conduta prevista no art. 28 dessa lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, que lavrará o termo circunstanciado e providenciará as requisições dos exames e perícias necessárias; se ausente o juiz, as providências deverão ser tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
Certo Art. 48 (...) § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
24
A audiência de instrução e julgamento será realizada dentro dos sessenta dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando a referida audiência se realizará em noventa dias.
Errada Lei 11343/06 Art.56, § 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.
25
Prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto no art. 107 e seguintes do Código Penal e, quando houver concurso material com outro delito específico previsto nessa lei, deverão ser observados os ditames do art. 109 do Código Penal.
Errada 11343/06 Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
25
Lei 11343/06 Nos crimes previstos nessa lei, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, no caso de condenação, pena reduzida de um sexto a dois terços.
Errada Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
26
No que se refere ao crime previsto no art. 33, caput dessa lei, recebidos em juízo os autos do inquérito policial, dar-se-á vista ao Ministério Público para que este, no prazo de cinco dias, ofereça denúncia e arrole até cinco testemunhas, requerendo as demais provas que entender pertinentes.
Errada Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
27
Em uma investigação policial realizada para apurar o golpe conhecido como falso sequestro, em que uma pessoa telefona para outra, afirmando, falsamente, ter sequestrado alguém de sua família e exigindo determinada quantia pecuniária para liberá-la, apurou-se que as chamadas eram efetuadas de telefones celulares que se encontravam dentro de determinado presídio público. Então, realizou-se uma operação policial no estabelecimento prisional, tendo sido apreendidos 27 aparelhos celulares. No curso investigatório, também se apurou que o visitante Maycon era responsável por promover a entrada dos aparelhos telefônicos no presídio e que o visitante Wellington era responsável por trazer novos chips com planos pré-pagos para os aparelhos, enquanto Gilberto, policial penal, fazia vista grossa, deixando de vetar aos presos o acesso aos aparelhos. Gilberto agia assim por ordem de José Augusto, diretor da unidade, que recebia a quantia mensal de R$ 20 mil para a manutenção do esquema. A partir dessa situação hipotética e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta. Gilberto cometeu a modalidade específica do crime de prevaricação, previsto no art. 319-A do Código Penal.
Gilberto cometeu a modalidade específica do crime de prevaricação, previsto no art. 319-A do Código Penal PREVARICAÇÃO Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo - CRIME OMISSIVO PRÓPRIO Diferença entre Favorecimento real Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Prevaricação Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
28
Desolados após a morte dos pais em um acidente de trânsito, os irmãos Paulo e Roberto, com 21 anos e 19 anos de idade, respectivamente, fizeram um pacto de suicídio a dois em 20/2/2022: fecharam as portas e janelas do apartamento, e Paulo abriu a válvula de gás. Após poucos minutos, ambos desmaiaram. Os vizinhos sentiram o forte odor de gás e arrombaram o apartamento, evitando o óbito dos irmãos. Em decorrência da queda da própria altura, Paulo sofreu lesão corporal leve, e Roberto, lesão corporal gravíssima. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que Paulo deverá responder pelo crime de homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, inc. II, do Código Penal), e Roberto, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples (art. 122, caput, do Código Penal).
Certo Questão sobre o crime de INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO OU AUTOMUTILAÇÃO, art. 122 do CP Em especial, a questão sobre o PACTO DE MORTE, também chamado de "par suicida", "ambicídio" ou suicídio a dois". Ponto relativamente batido nos livros e esperado cair numa prova objetiva. PAULO - abriu a válvula de gás | não morreu, mas sofreu lesão leve - Paulo praticou Homicídio tentado contra Roberto ROBERTO - não morreu, mas sofreu lesão gravíssima - Roberto praticou Induzimento ao Suicídio de Paulo (na forma simples, porque Paulo sofreu lesão leve)
29
Em 10/1/2022, Fernando, com 38 anos de idade, adicionou à sua rede social Caio, com 13 anos de idade, dizendo-lhe ter a mesma faixa etária e manifestando interesse por jogos eletrônicos. A partir de então, passaram a manter conversas diárias, que, com a conquista da confiança de Caio, ganharam conotação pessoal acerca da vida íntima do adolescente, como sua relação familiar, ambiente escolar e círculo de amizade. Em dado momento, Fernando pediu a Caio que ligasse a webcam, e assim o menino o fez. Então, Fernando, também com sua câmera ligada, se despiu e começou a se masturbar, exibindo-se para Caio, como forma de satisfazer a própria lascívia. Em seguida, Fernando convidou Caio para ir até sua casa. Contudo, Caio ficou assustado e contou para os pais, que bloquearam o perfil de Fernando e se dirigiram à delegacia de polícia, para comunicarem a ocorrência. Nessa situação hipotética, Fernando praticou o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no art. 218-A do Código Penal.
Certo Essa questão aqui eu quebrei um pouco a cabeça. Mas é importante ler atentamente o enunciado, e o pulo do gato está nesse trecho "(...)Fernando, também com sua câmera ligada, se despiu e começou a se masturbar, exibindo-se para Caio, como forma de satisfazer a própria lascívia(...)". Dessa forma, vejamos que Fernando satisfez sua lascívia mediante a presença (virtual) de uma criança, não praticando com ela nenhum ato libidinoso (art. 218-A), razão pela qual não pode se configurar o crime de estupro de estupro de vulnerável do art. 217-A do CP. A tese abaixo é muito importante, mas NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM O CASO DA QUESTÃO. O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. STJ. 6ª Turma. HC 478310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685). Nesse caso, se enquadraria aqui o indivíduo que fizesse chamada de vídeo com a mãe de uma criança e pedisse pra que ela (mãe) mostrasse as partes íntimas da criança e fizesse outros atos libidinosos com ela (criança), enquanto o indivíduo criminoso assiste.
30
Soraia possui doença neurológica para a qual existe indicação terapêutica do uso de canabidiol. A fim de controlar os sintomas da doença, ela importou medicamentos à base de canabidiol, amparada em decisão judicial, embora sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como os medicamentos são caros, Soraia requereu, judicialmente, autorização para plantio de Cannabis sativa e consectária extração do óleo necessário ao tratamento. O magistrado, ao se pronunciar, negou a liminar pleiteada, sustentando que a autorização para plantio só poderia ser concedida pela ANVISA. Irresignada, Soraia viajou ao exterior, para a aquisição de algumas poucas sementes de Cannabis, com as quais pretendia iniciar o cultivo clandestino para utilização própria. Ao retornar ao Brasil, o carro de Soraia foi parado em uma blitz, tendo os policiais encontrado as sementes em seu poder. Para se defender, Soraia decidiu demonstrar o propósito terapêutico de sua iniciativa, levando os policiais espontaneamente à sua casa, onde estavam cópias de prontuários, receitas e atestados médicos. Lá os policiais encontraram diversos utensílios destinados ao cultivo das plantas psicotrópicas, além de frascos do medicamento outrora adquirido mediante decisão judicial autorizativa. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta. A aquisição dos medicamentos, a importação das sementes e a posse dos utensílios mencionados não constituem infrações penais previstas na Lei n.º 11.343/2006.
Certo Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo do seu enunciado e cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. Item (A) - As condutas narradas no enunciado da questão foram as de importação de sementes de cannabis sem autorização judicial para tanto, de posse de utensílios destinados ao cultivo das plantas psicotrópicas para uso próprio e de medicamentos obtidos mediante autorização judicial. A Segunda Turma do STF sedimentou entendimento, no acórdão proferido no 144.161/SP, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que está ausente a justa causa para persecução penal nos casos em que se importa pequena quantidade de semente de maconha, registrando o Ministro Edson Fachin em seu voto a sua posição quanto à atipicidade da conduta, uma vez que, além da semente não ser droga, "também não pode ser considerada matéria-prima ou insumo ou produto químico destinado à preparação de droga ilícita". O STJ, em seus julgados, também entende que a conduta de importar pequenas quantidades de semente de maconha é atípica. Por todos, confira-se trecho do resumo do acórdão referente ao RHC 123.402/RS: "(...) Os Tribunais Superiores já possuem jurisprudência firmada no sentido de considerar que a conduta de importar pequenas quantidades de sementes de maconha não se adequa à forma prevista no art. 33 da Lei de Drogas, subsumindo-se, formalmente, ao tipo penal descrito no art. 334-A do Código Penal, mas cuja tipicidade material é afastada pela aplicação do princípio da insignificância. (...)" (STJ; Quinta Turma; RHC nº 123.402/RS; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe de 29/03/2021). Da mesma forma, a posse de utensílios destinados ao cultivo das plantas psicotrópicas para uso próprio vem sendo considerada conduta atípica pelos nossos Tribunais. Neste sentido, confira-se o seguinte excerto de resumo de acórdão do STJ: “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPÓSITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL E POSSE DE OBJETOS DESTINADOS AO PLANTIO DA CANNABIS SATIVA E EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE HAXIXE. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA DE PLANO. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL UNICAMENTE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 34 DA LEI N. 11.343/2006. 1. O crime capitulado no art. 34 da Lei n. 11.343/2006 se destina a punir atos preparatórios e, portanto, é tido como subsidiário em relação ao crime previsto no art. 33 da mesma Lei, sendo por este absorvido quando as ações são praticadas em um mesmo contexto fático. 2. É possível, no entanto, que o crime previsto no art. 34 da Lei de Drogas se consume de forma autônoma, circunstância na qual "[d]eve ficar demonstrada a real lesividade dos objetos tidos como instrumentos destinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, ou seja, relevante analisar se os objetos apreendidos são aptos a vulnerar o tipo penal em tela" (AgRg no AREsp 303.213/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013). 3. Nesse caso, para que se configure a lesão ao bem jurídico tutelado (saúde pública), a ação de possuir maquinário e/ou objetos deve ter o especial fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, visando o tráfico. 4. Portanto, ainda que o crime previsto no art. 34 da Lei n. 11.343/2006 possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda pela prática do referido delito quando a posse dos instrumentos se configura como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente. 5. Considerando que, nos termos do § 1.º do art. 28 da Lei de Drogas, nas mesmas penas do caput incorre quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave, equiparado a hediondo e punido com pena privativa de liberdade de 3 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, além do pagamento de vultosa multa. 6. É consenso jurídico que o legislador, ao despenalizar a conduta de posse de entorpecente para uso pessoal, conferiu tratamento penal mais brando aos usuários de drogas. Nesse contexto, se a própria legislação reconhece o menor potencial ofensivo da conduta do usuário que adquire drogas diretamente no mercado espúrio de entorpecentes, não há como evadir-se à conclusão de que também se encontra em situação de baixa periculosidade o agente que sequer fomentou o tráfico, haja vista ter cultivado pessoalmente a própria planta destinada à extração do óleo, para seu exclusivo consumo. 7. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido e provido para trancar a ação penal apenas no que refere ao crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006, sem prejuízo do prosseguimento da apuração das condutas previstas no art. 28, caput e § 1.º, da mesma Lei perante o Juízo competente." (STJ; RHC nº 135.617/PR; Relatora Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma; Publicado no DJe de 30/09/2021) Quanto à posse de medicamentos à base de canabidiol, embora haja entendimento de que a autorização para seu consumo seja atribuição da Anvisa, havendo decisão judicial em vigor fazendo às vezes da autorização, fica desconfigurada a tipicidade da conduta, por ausência de dolo de lesar a saúde pública. Ante essas considerações a assertiva contida neste item está errada. Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), embora a posse de utensílios para cultivo de drogas seja tipificada no artigo 34 da Lei nº 11.343/2006, o STJ vem entendendo que, quando a posse for destinada ao consumo pessoal, a conduta é atípica pelas razões constantes do resumo de acórdão transcrito na análise do item anterior. Assim sendo, a presente alternativa está errada. Item (C) - Como já visto na análise do item (A) da questão, tanto a importação de semente de maconha, como a posse de utensílios para o cultivo da maconha para consumo próprio como, ainda, a posse de medicamentos à base de canabidiol obtidos após autorização judicial configuram figuras atípicas, não constituindo, portanto, infrações penais previstas na Lei nº 11.343/2006. Assim sendo, a presente alternativa está correta. Item (D) - Como já salientado no exame da alternativa (A), embora seja atribuição da Anvisa autorizar a aquisição dos medicamentos à base de canabidiol, não há crime quando a sua aquisição se der mediante autorização judicial que, enquanto não reformada, substitui a atividade fiscalizatória-administrativa da Anvisa e afasta a tipicidade da conduta por ausência de dolo de lesar a saúde pública. Assim sendo a assertiva contida neste item está errada. Item (E) - Como visto na análise do item (A) da questão, a importação de semente de cannabis sativa configura conduta atípica, nos termos dos acórdão transcritos acima. Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
31
Depois de assistir a um filme na última sessão do cinema local, Renata dirigiu-se à sua casa. Durante o trajeto, ela notou que havia esquecido um equipamento eletrônico sobre a poltrona da sala de cinema, então retornou ao local. Lá, foi impedida pelo porteiro de entrar. Ela apresentou a ele o ingresso, no qual constava a poltrona que ocupava, pedindo-lhe que buscasse o equipamento deixado no local. Enquanto a conversa entre o porteiro e Renata ocorria, Estela, funcionária do cinema, encontrou o equipamento sobre a poltrona da sala de cinema e, percebendo que alguém o esquecera, levou-o consigo, com intenção de incorporação patrimonial. Logo em seguida, o porteiro entrou na sala, foi à poltrona indicada no ingresso apresentado por Renata, e nada encontrou. Disse, então, a Renata para retornar no dia seguinte, pois existia no local um setor de achados e perdidos, onde os empregados do cinema deviam deixar coisas alheias porventura localizadas no estabelecimento. Chegando à sua casa com o equipamento, Estela mostrou-o ao seu marido, Alexandre, que descobriu seu valor: R$ 3.000. Visando ao lucro, Alexandre decidiu anunciá-lo à venda em um site da Internet, pelo valor de R$ 1.500. No dia seguinte, Renata, após não encontrar o objeto no setor de achados e perdidos do cinema, resolveu pesquisar na Internet por produtos idênticos expostos à venda. Assim acabou localizando seu pertence. Como o equipamento apresentava características únicas, ela o identificou sem nenhuma dúvida. Passando-se por compradora, Renata marcou um encontro com Alexandre, para ver o equipamento. Em seguida, ela foi à delegacia de polícia local e pediu auxílio para recuperar a coisa, o que efetivamente ocorreu, sendo certo que Alexandre estava em seu poder. Alexandre foi conduzido à delegacia, aonde pouco depois chegou Estela. Ouvidos formalmente na presença de um advogado, ambos confessaram o ocorrido. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que Estela praticou crime de furto, e Alexandre não cometeu crime.
Certo A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes patrimoniais. Os fatos narrados podem incidir, em tese, nos crimes de furto (art. 155), apropriação de coisa achada (art. 169, II) e receptação (art. 180) todos do Código penal, vejamos a redação legal de cada um para que consigamos tipificar corretamente a conduta de Renata e de Alexandre. Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel; Art. 169 (...) II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (...) § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. De acordo com o enunciado da questão “Depois de assistir a um filme na última sessão do cinema local, Renata dirigiu-se à sua casa. Durante o trajeto, ela notou que havia esquecido um equipamento eletrônico sobre a poltrona da sala de cinema (...). Estela, funcionária do cinema, encontrou o equipamento sobre a poltrona da sala de cinema e, percebendo que alguém o esquecera, levou-o consigo, com intenção de incorporação patrimonial. " Percebam que Estela tinha conhecimento de que alguém esqueceu o aparelho telefônico no local e com intenção de incorporação patrimonial (dolo de apropriação) levou o objeto consigo. Assim, a conduta de Estela se amolda perfeitamente ao art. 155 do Código Penal, isso porque, apesar de haver divergência doutrinária, a maioria entende que para que configure o crime do art. 169, II o encontro da coisa deve ser ocasional (encontrada por um acaso) não se considerando perdida a coisa que fora simplesmente esquecida. Portanto, estela subtraiu para sí coisa alheia móvel, o que configura o crime de furto. Quanto a conduta de Alexandre temos que “Chegando à sua casa com o equipamento, Estela mostrou-o ao seu marido, Alexandre, que descobriu seu valor: R$ 3.000. Visando ao lucro, Alexandre decidiu anunciá-lo à venda em um site da Internet, pelo valor de R$ 1.500". Vejam que Alexandre descobriu que o valor do aparelho era de R$ 3.000 e, visando ao lucro, anunciou a venda do aparelho por R$ 1.500, metade do preço. O art. 180, § 3° tipifica a conduta de quem “Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso". Neste caso, Alexandre com sua conduta de anunciar a venda o aparelho telefônico não incorreu em nenhum verbo do crime de receptação culposa, portanto, a conduta de Alexandre é fato atípico. Não há que se falar em receptação qualificada (art. 180, § 2°, CP) porque nesse caso, apesar de ter anunciado o aparelho a venda o fato não se desenvolve em atividade comercial (habitualidade) ou industrial. Assim, temos que Estela praticou crime de furto, e Alexandre não cometeu crime. Questão que cobra conhecimentos sobre conflito aparente de normas entre o crime de FURTO e APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, em especial sobre o objeto material do crime. . Em resumo, o aluno tinha que saber que na "apropriação de coisa achada" não há a possibilidade, ab initio, de quem achou saber a propriedade do bem. (Isso já caiu várias vezes em prova) . No caso concreto não temos, no sentido jurídico, "coisa achada/esquecida", porque, de início, a funcionária poderia determinar o dono da coisa (as poltronas eram numeradas e os assentos marcados). Temos, portanto, CRIME DE FURTO de ESTELA (funcionária) . Quanto ao marido de ESTELA, tem-se crime impossível, frente ao flagrante provocado. Não responderá por nada. A questão ganhava um incremento de dificuldade nesse ponto . Gabarito - "D” . Adendo… respondendo alguns questionamentos nos comentários (pq por óbvio, não consigo responder individualmente, nem ministrar uma aula completa pelo insta. . 1. Há flagrante preparado, crime impossível, no que se refere ao verbo vender. . 2. Vc poderia questionar, e o “expor a venda”? Existiu? Somente se for modalidade qualificada. Mas observe que a questão, em nenhum momento, indicou que o marido sabia e não traz elementares da receptação qualificada. . 3. Outro ponto que devemos considerar é sobre o “patrimônio familiar”… acho que isso passou desapercebido para muitos… talvez essa seja a grande pegadinha da questão…. A afastar a receptação, até mesmo na modalidade simples
32
Durante a pandemia, Tadeu descumpriu levianamente regras determinadas pelas autoridades sanitárias, tendo frequentado festas e deixado de usar equipamentos de proteção individual em diversos momentos. Depois de apresentar sintomas de covid-19, buscou atendimento hospitalar. Ao ser avaliado pelo médico, Geraldo, verificou-se a necessidade de internação de Tadeu, com o uso de respirador artificial. Havia apenas um respirador na região, o qual foi disponibilizado a Tadeu. De acordo com o prognóstico médico, caso não fizesse uso do aparelho, Tadeu provavelmente morreria, mas com o tratamento adequado poderia obter plena recuperação em algumas semanas. Nesse mesmo dia, deu entrada no hospital, também vítima de covid-19, o paciente Jeferson, que havia adotado todas as precauções necessárias para evitar a contaminação, mas ainda assim contraíra o vírus. Seu quadro clínico é idêntico ao de Tadeu e o prognóstico é o mesmo. No entanto, não havia outro respirador artificial no hospital nem em unidades de saúde próximas, não existindo possibilidade de transferi-lo. A única solução seria retirar Tadeu do aparelho e submeter Jeferson ao tratamento, o que Geraldo se negou a fazer, oferecendo outros cuidados a Jeferson. Não obstante os esforços de Geraldo, Jeferson morreu em algumas horas, o que poderia ser evitado pelo uso do respirador. Nessa situação hipotética, Geraldo não responderá pelo resultado morte, pois o dever de omissão prepondera sobre o dever de ação.
Certo Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética nela descrita e o cotejo com as alternativas apresentadas nos itens, de modo a verificar-se qual delas está correta. Item (A) - Ao garantidor cabe agir quando é impelido pelo ordenamento jurídico, nos termos do § 2º, do artigo 13, do Código Penal, mas a sua atuação só pode-lhe ser exigida quando, no caso concreto, tiver meios para agir. No caso narrado, Geraldo não podia agir, na medida em que não havia recursos médicos disponíveis, não cabendo-lhe levar em consideração os motivos, causas e o contexto da contaminação do paciente que já estava sob os seus cuidados médicos. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. Item (B) - Conforme visto na análise do item (A) da questão, Geraldo não responde pelo resultado morte, pois não podia agir na situação descrita em em razão da falta de recursos médicos para tanto. Não lhe cabia fazer qualquer escolha quanto ao paciente a dar preferência, na medida em que ambos estavam correndo risco de morrer. No presente caso, portanto, a omissão de Geraldo não afronta o ordenamento jurídico. Assim sendo, a presente alternativa está correta. Item (C) - A isenção de responsabilidade não se deu por ausência de culpabilidade, mas por falta de ilicitude, uma vez que a conduta de Geraldo, diante da situação descrita, não afrontou o ordenamento jurídico, pois não lhe cabia escolher o paciente a ser salvo, conforme visto na análise do item (B) da questão. Assim sendo, a presente conduta está incorreta. Item (D) - As escusas absolutórias são espécie de imunidade penal que, por razões de política criminal, afasta de punição a prática de determinados delitos com o fim de preservar valores que reputa-se mais importantes socialmente. Em nosso ordenamento jurídico, estão previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal, e aplicam-se a determinados crimes contra o patrimônio. O presente caso não tem relação com as escusas absolutórias, pois trata-se, deveras, de uma causa de exclusão da ilicitude, nos termos das análises feitas no itens (B) e (C). Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. Item (E) - Conforme visto na análise dos itens (A) e (B), não cabia a Geraldo escolher quem deveria ser salvo ou não, mediante o uso de respirador disponível. Cabia-lhe prestar socorro médico com os meios que estavam-lhe disponíveis, nos termos da alínea "a", do § 2º, do artigo 13, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
33
Bráulio, policial civil em férias, estava na DP em que trabalha esperando um inspetor de polícia amigo, com o qual havia combinado de almoçar. Nesse momento, chegou ao local Patrícia, mãe de Gabriel, que fora preso em flagrante delito por furto no dia anterior. Patrícia se dirigiu a Bráulio e disse que estava ali para pagar a fiança do filho. Bráulio, a fim de agilizar o procedimento e sair logo para o almoço, acessou o sistema informatizado e verificou que Gabriel fora autuado por furto qualificado, insuscetível de fiança (o que, inclusive, encontravase mencionado na decisão do delegado plantonista). Ainda assim, Bráulio disse que a fiança foi fixada no valor de um salário mínimo e recolheu para si a quantia entregue por Patrícia. Nessa situação hipotética, Bráulio cometeu crime de estelionato.
Certo Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. Item (A) - O crime de apropriação indébita encontra-se previsto no artigo 168 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito ora transcrito, na medida em que o agente do crime não tinha a posse nem a detenção dos valores relativos à fiança. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. Item (B) - O crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza está tipificado no artigo 169 do Código Penal. A situação descrita não corresponde ao delito ora mencionado, uma vez que a coisa não foi havida em razão de erro, mas de manutenção da vítima em erro mediante ardil por parte de Braulio, o que configura o delito de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. Item (C) - O crime de peculato mediante erro de outrem está previsto no artigo 313 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Como visto na análise da assertiva contida no item (B) da questão, Bráulio não se apropriou do dinheiro recebido mediante o erro da vítima. Deveras, ele a manteve em erro mediante ardil. Não fica, portanto, configurado o delito ora transcrito, mas o sim o crime de estelionato. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. Item (D) - Conforme visto nas análises dos itens (B) e (C) da questão, a conduta de Bráulio subsome-se ao tipo penal do crime de estelionato, porquanto o agente obteve vantagem ilícita, mantendo a vítima em erro mediante o emprego de ardil, nos termos do artigo 171 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está correta. Item (E) - Conforme visto na análise do item (D), a conduta praticada por Braúlio configura o delito de estelionato, uma vez que obteve vantagem ilícita, mantendo a vítima em erro mediante o emprego de ardil, nos termos do artigo 171 do Código Penal. No crime de peculato, o valor apropriado pelo agente em razão da sua função vem-lhe à mão tão-somente por conta do cargo por ele exercido, não sendo-lhe necessário qualquer conduta fraudulenta para obtê-lo, como se deu no caso narrado. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
34
Conforme entendimento majoritário do STF, o abortamento de feto anencefálico é possível, haja vista a tese de que a gestante que opta pela interrupção da gravidez atua em estado de necessidade.
Errada Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal decidiu, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto.
35
Deve ser responsabilizado por aborto culposo o médico que, por erro vencível, diagnostique uma gravidez com sério risco para a vida da gestante e realize a intervenção abortiva por equívoco.
Errada O Aborto , segundo o entendimento majoritário da doutrina , somente é punível em sua modalidade dolosa.
36
Consoante o STJ, a Síndrome de Body Stalk autoriza a intervenção abortiva porque, embora exista uma mínima chance de salvar o feto e garantir o nascimento com vida, determina a morte da gestante durante o parto, cuidando-se de abortamento terapêutico.
Errada O quadro clínico produzido pelo body stalk é substancialmente diverso daquele oriundo da anencefalia fetal, embora a principal consequência seja a mesma: inviabilidade de vida extrauterina. No entanto, o body stalk não se caracteriza pela ausência de ondas cerebrais, de modo que é impossível invocar a Lei nº 9437/1997 como fundamentação. Em outras palavras: o bem jurídico vida intrauterina, notoriamente tutelado pelo direito penal, existe. O STJ mais precisamente no REsp 1.467.888/GO afirmou que os mesmos motivos que permitem a interrupção da gravidez na anencefalia podem ser reproduzidos na síndrome de body stalk
37
Em discussão acerca da possibilidade de aborto no primeiro trimestre de gravidez, ministro do STF proferiu voto defendendo a inexistência de aborto criminoso nesse período, invocando para tanto, entre outros argumentos, o critério da proporcionalidade.
Certo STF. 1a Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac.Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849) Entendimento exarado pelo Ministro.... Segundo o Min. Roberto Barroso, para ser compatível com a CF, a criminalização de uma conduta exige o preenchimento de três requisitos: a) este tipo penal deverá proteger um bem jurídico relevante; b) o comportamento incriminado não pode constituir exercício legítimo de um direito fundamental; e c) deverá haver proporcionalidade entre a ação praticada e a reação estatal. Em outras palavras, se determinada conduta for prevista como crime, mas não atender a algum desses três requisitos, este tipo penal deverá ser considerado inconstitucional. A conduta de praticar aborto com consentimento da gestante no primeiro trimestre da gravidez não pode ser punida como crime porque não preenche o segundo e terceiro requisitos acima expostos (letras b e c).
38
No aborto sentimental ou humanitário, dado que a ocorrência de um estupro nem sempre será verificável de plano, exige-se ordem judicial, sem a qual a intervenção será criminosa.
Errada Não há necessidade de autorização Judicial.
39
Ao assumir a titularidade da Delegacia de certo município no interior do estado do Rio de Janeiro, o delegado Tibúrcio percebe a existência de um inquérito policial instaurado para a investigação de crime de sonegação tributária de imposto municipal. Verifica, ainda, que o valor sonegado é ínfimo, embora haja a incidência de multa e juros. Assim, o Delegado passa a deliberar sobre a possível incidência do princípio da insignificância. Nessa situação hipotética, para chegar à conclusão correta, o delegado deverá considerar que, consoante a jurisprudência do STF e do STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e a multa.
Certo Para fins de crimes de sonegação fiscal que envolvam tributos estaduais ou municipais, deve ser analisado se há lei estadual ou municipal dispensando a execução fiscal no caso de tributos abaixo de determinado valor. Esse será o parâmetro para a insignificância. Para a aplicação do referido entendimento aos tributos que não sejam da competência da União, seria necessária a existência de lei estadual no mesmo sentido, até porque à arrecadação da Fazenda Nacional não se equipara a das Fazendas estaduais STJ. 6ª Turma. HC 165003/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/03/2014 (Info 540). os juros, a correção monetária e eventuais multas de ofício que incidem sobre o crédito tributário quando ele é cobrado em execução fiscal não devem ser considerados para fins de cálculo do princípio da insignificância. STJ. 5ª Turma. RHC 74.756/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/12/2016.
40
A configuração do crime de tortura exige a prática de violência.
(ERRADO) O Crime pode ser cometido por violência OU grave ameaça. Violência física ou Mental Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:.
41
Para a caracterização do delito de tortura, é necessário que a conduta criminosa se destine a atingir um fim específico, como a obtenção de informação, declaração ou confissão sobre determinado fato.
( ERRADO) Redação um pouco confusa, mas foi restritiva, sendo que existem várias espécies de tortura: Tortura crime, Tortura prova, Tortura castigo, Tortura discriminação, Tortura pela tortura, Tortura omissiva. Existem várias espécies de tortura com finalidades distintas: ESPÉCIES: Tortura prova a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa Tortura crime b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa Tortura discriminação c) em razão de discriminação racial ou religiosa Tortura castigo II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura pela tortura § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Pena - reclusão, de 2 a 8 anos. Tortura omissiva ou imprópria § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
42
O agente que se omite em face das condutas previstas nessa lei quando tinha o dever de apurá-las incorre nas mesmas penas previstas para os crimes nela descritos.
( ERRADO) CUIDADO! As penas da Tortura imprópria, por previsão legal, são distintas das demais espécies do artigo 1º. Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Trata-se da hipótese de tortura privilegiada, com pena menor: Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
43
A perda do cargo público não é efeito automático da sentença que condena o servidor público pela prática do crime de tortura.
( ERRADO) TO = Tortura / Organizações criminosas Crime de tortura é hipótese de perda automática de cargo. Além dela, só existe mais uma outra hipótese de perda automática de cargo, que é no caso do crime de organização criminosa.
44
Não se exige que o sujeito ativo da tortura seja agente público para a caracterização dessa infração penal.
( CERTO) Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
45
O roubo perpetrado contra diversas vítimas em um único evento, estando comprovados os desígnios autônomos do autor do fato, configura concurso formal impróprio.
Certo Podemos extrair dessa situação três diferentes contextos. Atenção para as pegadinhas! STJ (ed. 23, tese 1): ônibus: o roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal (Resp. 1189138 STJ: PRÓPRIO) e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos. Pegadinha! Q! CESPE. O roubo perpetrado contra diversas vítimas em um único evento, estando comprovados os desígnios autônomos do autor do fato, configura concurso formal IMPRÓPRIO. Pegadinha! STJ (Info 551): Roubo praticado no interior de ônibus sendo que o sujeito rouba apenas o dinheiro que estava com o cobrador: CRIME ÚNICO. O entendimento acima não pode ser aplicado quando os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, que efetivamente sofreu a grave ameaça ou violência. CONCURSO FORMAL 1 conduta = dois ou mais crimes Próprio ou perfeito: os demais resultados acontecem sem designios autônomos. Sem a presença de DOLO. Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro. Pode ocorrer em duas situações: · DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1); · CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2). CONSEQUÊNCIA Regra geral: exasperação da pena: · Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2. ------------------------------------------------------------------ Impróprio ou Imperfeito: os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Cuidam-se, assim, de dois crimes dolosos Ex2: X vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. X pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta X: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas X responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. X, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem. Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos. Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser: · Dolo direto + dolo direto (exemplo 1); · Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2). CONSEQUÊNCIA No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos. ----------------------------------------------------------------- CONCURSO MATERIAL 2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes. Fonte> Dizer o direito
46
A contemplação lasciva configura ato libidinoso constitutivo de estupro e de estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
CORRETA: STJ: Contato físico entre autor e vítima é dispensável para configurar o delito: A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. (RHC 70.976/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
47
Pelos princípios da adequação social e proporcionalidade, o beijo lascivo não configura estupro quando a vítima é maior de 14 anos, independentemente do emprego de força física, cabendo desclassificação para crime menos grave.
ERRADA: JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ EDIÇÃO N. 151: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - I: 11) O beijo lascivo integra o rol de atos libidinosos e configura o crime de estupro se obtido mediante emprego de força física do agressor contra vítima maior de 14 anos.
48
Pelo princípio da especialidade, é cabível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de importunação sexual, posto que ambos têm como elemento do tipo penal a violência ou grave ameaça.
ERRADA: STJ: Não é possível desclassificar crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual. De qualquer forma, sobre o tema meritório em tela, tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça a impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o art. 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e o tipo penal imputado ao agravante (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos. (AgRg na RvCr 4.969/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 01/07/2019)
49
Pelo princípio da legalidade, não é possível a configuração do crime de assédio sexual na relação entre professor e aluno bem como entre líder religioso e fiel, por ser elemento do tipo penal a subordinação laboral.
ERRADA: Informativo 658-STJ: O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos. STJ. 6ª Turma. REsp 1.759.135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).
50
No crime de estupro em que a vulnerabilidade decorre de deficiência mental, a fundamentação do juiz está vinculada à conclusão da perícia quanto ao discernimento e à possibilidade de resistência à prática sexual.
ERRADA: 10) No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado.
51
O feminicídio – crime cometido contra a vida da mulher devido à sua condição de sexo feminino – tem aumento de pena se praticado contra vítima portadora de doença degenerativa que acarrete condição limitante.
Certo Art 121 § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência (...)
52
Todos os crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional que estiverem previstos na Lei n.º 7.492/1986 são de competência da justiça federal.
Certo. Lei 7.492/86 Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Crimes contra a economia popular: competência da justiça estadual. Crimes contra o sistema financeiro: competência da justiça federal.
53
É vedada a intercepção de comunicações telefônicas no caso de crime de operação de câmbio não autorizada com o objetivo de promover a evasão de divisas, em decorrência das penas cominadas para o crime.
ERRADO o crime de evasão de divisas do artigo 22 da lei 7.492/86 é punido com pena de reclusão, é possível a interceptação telefônica, conforme artigo 2º, III, da lei 9.296/96. __________________________________________ L.I.T / 9.296/96. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. ___________________________________________ NÃO CONFUNDA: Captação ambiental - Requisitos : I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. PRAZO: A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. Juiz não pode decretar de ofício Captação ambiental : Não exige que o crime seja apenado com Reclusão Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz A interceptação não exige que a pena máxima seja superior a 4 anos. Por outro lado, a Captação exige.
54
Ouvido o Ministério Público, ordens de prisão ou medidas assecuratórias de bens poderão ser suspensas pelo juiz quando a execução imediata dessas ações puder comprometer as investigações.
Assertiva CORRETA Art. 4-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
55
No que se refere ao investigado, a autoridade policial terá acesso a dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, à filiação e ao endereço mantidos nos bancos de dados da justiça eleitoral, de empresas telefônicas, de instituições financeiras, de provedores de Internet e de administradoras de cartão de crédito, independentemente de autorização judicial.
Assertiva CORRETA ACESSO À DADOS S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
56
Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional do acusado citado por edital que não comparecer nem constituir advogado.
Assertiva ERRADA § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. O PROCESSO NÃO FICA SUSPENSO! “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” Essa vedação imposta pelo § 2º do art. 2º da Lei n.° 9.613/98 é constitucional? 1ª corrente: NÃO. O dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da ampla defesa. Nesse sentido: Marco Antônio de Barros. 2ª corrente: SIM. Trata-se de opção legislativa legítima para este tipo de criminalidade. É a opinião de José Paulo Baltazar Júnior e Gilmar Mendes. Há julgados do TRF 3 seguindo esta corrente.
57
O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso pratica o crime de falsa identidade.
ERRADO A falsa identidade não envolve a apresentação de documento falso, ou seja, o agente apenas se atribui um nome falso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Falsa Identidade: Apenas atribui um nome falso Uso de documento falso: Apresenta um documento de identidade falsa Algumas questões para melhor elucidar o assunto: Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro Provas: Segundo o Código Penal Brasileiro, a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem caracteriza crime de: A) falsa identidade B) uso de documento falso C) falsidade ideológica D) falsificação de documento particular Ano: 2019 Banca: Instituto Acesso - Órgão: PC-ES - Delegado de Polícia No crime de Falsa Identidade, o agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar. (CERTO) (Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-SC Prova: CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo – Direito) Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir. De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (CERTO)
58
A consciência atual da ilicitude é elemento do dolo, conforme a teoria finalista da ação.
ERRADO sem comentário gigante: A consciência atual da ilicitude é elemento DA CULPABILIDADE, conforme a teoria finalista da ação.
59
Na hipótese da prática de furto a residência, se a vítima não se encontrava no local e os autores desconheciam o fato de que ela era idosa, não se aplica a agravante relativa à vítima ser idosa.
CERTO Informativo 679 STJ >> Não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade. ATENÇÃO! Período noturno e residência sem moradores → Incide a Majorante A agravante do artigo 61, " maior de 60 (sessenta) anos " no caso de a vítima não estar no local e os bens poderem ser de qualquer pessoa - Não incide ! _________________ Acrescentando: Período noturno e residência sem moradores → Incide a Majorante Período Noturno e pessoas acordadas → Incide a Majorante Período Noturno + Qualificadora ? " Furto majorado- qualificado" A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria. O que seria o Período Noturno? o critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente, os costumes de uma determinada localidade. ex: Aqui no Ceará os concurseiro dormem pelas 03 h... Não esqueça.... ➥O Furto tem 1 causa de aumento de pena ( de um terço ) = Repouso noturno e 11 qualificadoras. ►Uma única forma Hedionda: emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (art. 155, § 4º-A)
60
O inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado.
Errado PENA DE MULTA (Info 671/2020/5a Turma STJ): Em adequação ao entendimento do STF, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado.
61
É conduta atípica o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro de cautela vencido.
Assertiva ERRADA INFORMATIVO 671 DO STJ: A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 28/04/2020 (Info 671). Porte + Registro vencido = crime Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime Pequeno resumo: Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03 Não majora o art. 157.( Roubo ) Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03. Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06 Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO. Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03 CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º, VII ) Certificado de registro vencido - Não há crime de Posse ( Art. 12 ) , Mas há porte ( Art 14 )
62
A teoria do domínio do fato permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de crimes complexos, como o de sonegação fiscal, sem a descrição da conduta.
Assertiva ERRADA Informativo 681-STJ: A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.
62
O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.
Errado. . No caso do crime de tráfico de drogas, os §§ 1º e 2º do art. 50 da Lei 11.343/06 dispõem: “§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
62
Situação hipotética: Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave.
CORRETA Inicialmente, cumpre esclarecer que a debilidade transitória (fratura da mandíbula perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar) não caracteriza a qualificadora prevista no Código Penal, em seu art. 129, § 1º, III (debilidade permanente de membro, sentido ou função), pois tal qualificadora incide apenas nos casos de debilidade de caráter PERMANENTE, ou seja, deve haver o enfraquecimento ou redução ou debilitação da capacidade funcional ou de uso, em caráter definitivo, do membro, sentido ou função. Por outro lado, a doutrina majoritária entende que, para incidir a qualificadora prevista no Código Penal, em seu art. 129, § 1º, I (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), não se exige que a incapacidade gerada pela lesão seja limitada, tão somente, à profissão, mas a qualquer atividade funcional habitual. Ademais, essa incapacidade não tem que ser total, bastando unicamente o comprometimento de uma ocupação habitual que incapacite a vítima, mesmo parcialmente, afastando-a, física ou psiquicamente, de qualquer de suas atividades. Assim, no caso em análise, como a vítima da lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, uma fratura mandibular, precisou realizar tratamento odontológico chamado de bloqueio intermaxilar, acarretando, logicamente, a incapacidade (mesmo que parcial e temporária) da vítima para realizar algumas de suas atividades habituais, nas quais utilizava sua mandíbula. Ex.: A vítima, em razão da lesão e do procedimento dentário realizado, pode ter encontrado dificuldade de realizar uma simples mastigação. Por isso, no caso em tela, incide a qualificadora do art. 129, § 1º, I, do CP (lesão corporal grave - incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias).
63
É vedado à autoridade policial tipificar como crime contra a ordem tributária a falta de pagamento de determinado tributo não lançado, ainda que o respectivo fato gerador tenha ocorrido.
CERTO. "Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo."
64
Negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal.
ERRADO 1) Elisão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios lícitos para pagar menos ou para não pagar tributo, ou seja, é um planejamento tributário, artifício plenamente permitido. 2) Elusão fiscal - ocorre quando o contribuinte não age de forma totalmente ilícita, mas adota um comportamento atípico para determinado ato, conseguindo algum benefício quanto à carga tributária devida. Nesse caso, o fisco pode lançar o tributo devido, se descobrir a simulação. 3) Evasão fiscal - ocorre quando o contribuinte utiliza-se de meios ilícitos para não pagar tributo. Ex: Em determinada venda de mercadoria, o comerciante emite duas notas: uma da venda do produto e outra pelo serviço de frete. Contudo, parte do preço da mercadoria é englobado no preço do serviço de maneira que a base de cálculo do ISS seja maior e a do ICMS, menor, já que a alíquota deste é bem maior.
65
A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de colarinho-branco.
ERRADO A realização de operação de crédito externo sem autorização legislativa, tipificada como crime contra as finanças públicas, constitui crime de CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Art. 359-A, CP- Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. "É você que cria sua própria realidade!"
66
A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em multa pecuniária.
ERRADO Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. [...] Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a: I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°; II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°; III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.
67
Situação hipotética: Um cidadão penalmente imputável, com emprego de extrema violência, submeteu pessoa homossexual a intenso sofrimento físico e mental, motivado, unicamente, por discriminação à orientação sexual da vítima. Assertiva: Nessa situação, é incabível o enquadramento da conduta do autor no crime de tortura em razão da discriminação que motivou a violência.
CERTO A lei de tortura não prevê punição em razão de discriminação por orientação sexual. Lei 9.455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
68
Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena.
ERRADA A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, seria uma circunstância atenuante (art. 65, inc. II, “c”, do CPB) e não uma causa de diminuição de pena. Influência de violenta emoção: Atenuante Domínio de violenta emoção: Diminuição Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
69
Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.
CErto De acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante no STJ, é possível a incidência da causa de diminuição de pena ao crime de homicídio (artigo 121, § 1º, do Código Penal) em concomitância com a incidência de qualificadora. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo - como se dá, por exemplo, quando o meio é insidioso ou cruel - e relativa ao modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito for cometido sob o domínio de violenta emoção). Não se admite a configuração do homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo, quando o crime for cometido por motivo torpe, motivo fútil ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Sendo assim, de acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a qualificadora do motivo fútil não é compatível com a figura privilegiada do homicídio. No caso da questão, embora o texto associado pareça não se referir a motivo de relevante valor moral (disputa de terras), o cerne da questão, extraído da leitura do item a ser analisado, diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), de qualificadora (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal ). Nesses termos, a afirmação contida neste item está respaldada pela doutrina e pela jurisprudência.
70
Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. A premeditação, que ocorre quando se verifica que, ainda que pudesse ter desistido do crime, o agente o cometeu, é uma causa de aumento de pena.
Errada A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio: Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)
70
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.
CORRETO. Só para complementar e revisar: A Teoria Subjetiva vale-se do parâmetro da vontade do agente para a definição da autoria e da participação no delito. Não tendo aplicabilidade prática e deixando espaço para as teorias objetivas. A Teoria Objetiva formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista. Já a Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.
70
João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.
ERRADO Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.
70
Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.
CERTO CP Art. 168-A § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fisca
71
Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.
CERTO CP ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. NÃO CONFUNDIR Apropriação indébita previdenciária Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal Ou seja, na Sonegação Previdenciaria NÃO É necessário efetuar o pagamento, a mera declaração e a confissão já aperfeiçoam a causa extintiva de punibilidade. Sonegação = Sem efetuar o pagamento
72
Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação. Nessa situação hipotética, havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.
Errada 1. Quando se fala em bens utilizados para a pratica do crime, falamos em apreensao e, por evidente, deve sim ser tarefa da autoridade policial. Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. Imagimos se uma arma nao pudesse ser apreendida no local do crime aguardando-se autorizacao judicial! 2. Já quando se falar em bens produtos da pratica criminosa, não há que se falar em apreensao. Aqui sim estaremos diante da necessidade de um procedimento judicial (CPP) para busca de sequestro; arresto ou hipoteca legal de tais bens e, por obvio, todos serao concedidos pelo juiz. Por isso que a questao está errada. Exs. desses bens: um apto, carros, joias, etc. comprados com o dinheiro do trafico. 3. Por fim, tem-se a possibilidade das mais famosas buscas e apreensoes, as quais, insisto, tb nao se confudem com a mera apreensao de bens utilizados para pratica do crime, quando a autoridade estiver diligenciando no local ou durante um flagrante, p.ex. Na busca e apreensao, a autoridade tem verdadeiros indicios sobre a materialidade e autoria de determinado crime e, na intençao de coletar provas, realiza ou uma busca pessoal ou domiciliar, esta com mandado judicial. Sao medidas que necessitam de motivaçao. Sendo assim, nao confundam: Mera apreensao de objetos utilizados no crime x arresto; sequestro e hipoteca para os bens que sao produtos do crime x busca e apreensao qndo se tem indicios de justa causa criminal e se quer coletar provas.
73
Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.
Certo Pena máxima nos cries de abuso de autoridade = 06(seis) meses Competência = JECRIM Caberia TCO, e não IP
74
Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
ERRADO! Pode parecer correto, em virtude do teor da Súmula 220 do STJ: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”. Entretanto, o enunciado faz referência ao aumento de um terço da prescrição, previsto no artigo 110, caput, do Código Penal: Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. Este aumento do artigo 110 só é aplicável ao prazo prescricional da pretensão executória (PPE). Entretanto, o item trata de outra questão, razão pela qual o reputo incorreto. A prescrição da pretensão punitiva (PPP) é calculada com base na pena final aplicada pelo juiz, salvo no caso da PPP propriamente dita, que é calculada com base no máximo da pena prevista em abstrato. Ou seja, o prazo da PPP é computado com base na pena final aplicada na sentença. Se a pena tiver agravante (como a da reincidência), toda ela deve ser considerada para o cálculo da prescrição. Por isso, o item está incorreto, pois o aumento de pena feito na dosimetria é levado em conta para o cálculo da prescrição. O que não se admite é a incidência de aumento de um terço sobre o prazo prescricional já calculado em caso de PPP, mas somente no caso de PPE.
75
Clara, tendo descoberto uma traição amorosa de seu namorado, comentou com sua amiga Aline que tinha a intenção de matá-lo. Aline, então, começou a instigar Clara a consumar o pretendido. Nessa situação, se Clara cometer o crime, Aline poderá responder como partícipe do crime.
CERTO Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. Podendo ser de tais maneiras: Induzimento – é a pessoa que cria a ideia do crime no autor. Este executa a Participação moral. Instigar – é aquele que reforça a ideia do crime já existente no autor. Este executa a Participação moral também. Auxílio material – ato de fornecer utensílios para o crime. Exp:. emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material. A participação é um comportamento acessório. Não existe participação sem autoria ou coautoria. No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada: o partícipe será punido se a conduta do autor for um fato típico e ilícito, ainda que não culpável.
76
Ronaldo, maior e capaz, e outras três pessoas, também maiores e capazes, furtaram um veículo que estava parado em um estacionamento público. Depois de terem retirado pertences do veículo, o abandonaram perto do local do assalto. O grupo foi preso. Constatou-se que Ronaldo era réu primário, tinha bons antecedentes e que agira por coação dos outros elementos do grupo. Nessa situação, se a coação foi resistível, se houver confissão do crime e se as circunstâncias atenuantes preponderarem sobre as agravantes, a pena de Ronaldo poderá ser reduzida para abaixo do mínimo legal.
Errado Tanto a coração resistível quanto a confissão do crime são circunstâncias atenuantes, analisadas na segunda fase da dosimetria: CP, Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III – ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; Na segunda fase da dosimetria, o juiz não pode ultrapassar os limites máximo e mínimo da pena abstrata cominada ao tipo penal. É este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
77
A corrupção ativa não pode existir na ausência de corrupção passiva, pois tais condutas são tipicamente bilaterais.
ERRADO O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.
77
Ser membro de poder ou exercer cargo de elevada envergadura são circunstâncias irrelevantes para a formulação da pena-base dos crimes contra a administração pública.
ERRADO CP Art 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
77
O princípio da insignificância poderá ser aplicado aos crimes contra a administração pública quando o agente for primário e o prejuízo causado ao erário for inexpressivo.
ERRADO STJ : Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
78
A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.
Correta. O crime de peculato (art. 312, CP) pode ser imputado aos funcionários públicos e aos particulares em concurso de agentes. No entanto, os particulares somente respondem se tiverem ciência da condição de funcionário público do coautor, pois trata-se de elementar do tipo.
79
O crime de corrupção ativa é de natureza material e se consuma com a efetiva entrega da vantagem oferecida.
ERRADO O crime de corrupção ativa é um crime formal que independe de qualquer atitude do funcionário público. No momento que o agente oferecer ou prometer a vantagem indevida estará consumado o crime.
80
A violação de direito autoral qualificada se configura com o dolo genérico.
ERRADO. O dolo é o específico, pois exige uma finalidade especial (que o agente tenha o intuito de lucro direto, ou indireto - vide art. 184, §1°, CPB) Resposta: Dolo, em Direito penal, relaciona-se sempre com um tipo legal e, por isso, é que se fala em dolo típico. Esse mesmo dolo é o genérico. Trata-se do requisito subjetivo geral exigido em todos os crimes dolosos: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo. Por outro lado, o dolo específico está naqueles tipos penais em que se faz essa exigência; além do dolo genérico, há uma intenção especial do agente. O dolo específico está presente nos tipos penais incongruentes. O tipo penal incongruente é aquele que exige além do dolo genérico uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental.
80
O plágio de obras literárias, científicas ou artísticas é regido por lei própria, não sendo abrangido pelo tipo de violação de direito autoral nas suas formas simples ou qualificadas.
ERRADO. o CPB trata do injusto
81
A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido.
CERTA Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
82
A absolvição do réu no crime de violação de direito autoral é possível com base na teoria da adequação social e no princípio da insignificância.
ERRADO. Resposta: Apesar de ser uma prática comum na sociedade, o entendimento do STJ sempre foi de que em relação a conduta não se poderia aplicar o princípio da adequação social, tendo, inclusive, editado a Súmula n. 502, que aduz: “presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”
83
A violação de direitos autorais é crime processado mediante ação pública condicionada à representação, quando cometida na forma simples.
ERRADO. Resposta: CRITÉRIO IDENTIFICADOR DA AÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA - Critério legal, previsto no Código Penal (art. 100) – EM REGRA É PÚBLICA INCONDICIONADA. Quando a lei silencia presume-se ser a Ação Penal Pública INCONDICIONADA. No caso das ações penais de iniciativa privada e pública condicionada há de haver menção expressa da lei neste sentido (§§ 1° e 2°)
84
O fato de não ter sido oportunamente suspenso o benefício é irrelevante, pois o livramento deve ser revogado pelo juiz da execução quando sobrevém condenação irrecorrível à pena de prisão.
ERRADA Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. - Sentença é declaratória. - Extingue-se a pena com o término sem revogação do período de prova. - Não tendo havido suspensão cautelar, sem a revogação haverá a extinção da pena. (STF) - Regovação ou suspensão posterior ao período de prova configura constrangimento ilegal.
85
Competiria ao juízo da execução penal determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, para revogá-lo depois, se fosse o caso.
CORRETA Art. 145,LEP - Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. - A suspensão (cautelar) do livramento condicional não é automática, deve ser expressa por decisão fundamentada. - É possível a prorrogação do período de prova, em detrimento da ação penal por crime cometido durante a vigência do livramento condicional. - Durante a prorrogação não subsistem as condições se escoado o prazo do período de prova.
86
Julgar-se-ia extinta a pena relativa ao primeiro delito se, relativamente ao segundo, cometido na vigência do livramento condicional, o réu fosse absolvido no segundo grau de jurisdição.
ERRADA Art. 89, CP - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
87
A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade.
CORRETA Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade
88
Configurou-se o concurso material de roubo circunstanciado e de homicídio qualificado.
ERRADO Configura-se crime de latrocínio, o roubo do carro seguido de morte se deu para assegurar o resultado da ação no banco. INFORMATIVO 855 STF - LATROCÍNIO Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu.
89
Artur não tem nenhuma responsabilidade pela morte do motorista, visto que nem mesmo estava no local onde ocorreu o fato.
ERRADO No momento que Artur participou da execução do assalto ao banco, ele assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, respondendo também pelo latrocínio
90
Há crime único, de latrocínio, porque o resultado morte aconteceu como desdobramento causal da ação principal e era previsível para todos os partícipes.
CERTO Mesma explicação da assertiva anterior, todos responderão pelo latrocínio, pois assumiram o risco do que poderia ocorrer, inclusive Artur. No momento que Artur participou da execução do assalto ao banco, ele assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, respondendo também pelo latrocínio Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).
91
No crime habitual, as ações que o compõem, consideradas isoladamente, não constituem crimes.
CORRETO. Crime habitual próprio é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um crimonoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico), mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)
92
No crime à distância, a conduta dá-se em um local e a produção, em outro, dentro do mesmo país.
INCORRETO. Crimes a distância também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorrem em países diversos. (Masson). Lembrar que: O Crime plurilocal, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).
93
No crime preterintencional, há a conjugação da ação culposa no evento antecedente com o dolo no resultado consequente.
INCORRETO. É o inverso. Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencíonal quando o agente quer produzir um resultado (age com dolo), mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido. (sinopse direito penal - juspodvim)
94
Os crimes omissivos impróprios se perfazem com a mera abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.
INCORRETO. Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): em certas situações (art. 13, § 2°), mesmo o tipo penal descrevendo uma ação, pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir (ex.: salva-vidas dolosamente deixa de evitar a morte de pessoa que estava se afogando - CP, art. 121, c/c art. 13, § 20). Sua consumação se dá no momento em que ocorre o resultado naturalístico. (Sinopse Direito Penal - Juspodvim).
95
Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação do crime perdura até quando o sujeito quiser.
INCORRETO. Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente. ex.: art. 235 - bigamia). (Sinopse Direito Penal - Juspodvim)
96
A teoria correcionalista considera que a pena se esgota na ideia da retribuição como resposta ao mal causado pelo autor do crime.
ERRADO. As teorias correcionalistas estão vinculadas às Escolas Positivistas que defender que o criminosos seria um ser atávico, inferior, portador de uma patologia. Portanto, para essas teorias, a pena teoria a função de corrigir o criminoso, com base na sua periculosidade social. O conceito apresentado se refere às teorias absolutistas.
96
A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.
CERTO. A teoria preventiva geral positiva, com influência no modelo sociológico de Durkeim e Merton e na teoria dos sistemas de Luhmann, passa a ver a pena como uma função de INTEGRAR o sistema. Jakobs defenderá que a pena tem a função de ESTABILIZAR A NORMA e a CONFIANÇA que os indivíduos possuem nela. Dessa forma, a prevenção é POSITIVA, porque o escopo da coesão normativa seria conformar a consciência dos cidadãos quanto ao respeito e estabilidade da vigência da norma. A oração usada na assertiva foi retirada do livro do DAMASIO (pag. 564). "A pena deve cumprir dupla função: inibir comportamentos antissociais e, ao mesmo tempo, moldar comportamentos socialmente aceitos; de modo que sua aplicação gera nos indivíduos o respeito e o temor respeitoso, no momento em que percebem que a violação da norma acarreta a efetiva aplicação da sanção - o que reforça a autoridade do Direito.” Faço uma CRÍTICA a essa assertiva… está totalmente descontextualizada do texto de onde foi retirado.
97
A teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.
ERRADO. As teorias absolutistas da pena não atribuem qualquer finalidade à pena, se resumindo à mera retribuição (Kant e Hegel)
97
A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo.
ERRADO. A prevenção geral, que se subdivide em negativa e positiva, se dirige à coletividade e não ao indivíduo que já delinquiu. O conceito apresentado é o da prevenção especial. .
98
A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas.
ERRADO. A prevenção especial se dirige ao indivíduo/delinquente, após a prática do delito, com o fim de ressocializá-lo, ou, ao menos, impedir a dissocialização. O conceito apresentado se refere à teoria da prevenção geral negativa.
99
O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado.
CORRETA. O direito penal adota tanto a teoria do fato, para responsabilizar o indivíduo (suspeito) de forma “abstrata”, quanto a teoria do autor, para aplicar a pena, analisando os requisitos do determinado caso concreto (ex: art. 59, CP).
99
O garantismo penal impede a intervenção punitiva do Estado, o qual deverá exercer função exclusivamente preventiva e garantidora das liberdades individuais.
ERRADA. A intervenção é mínima, não impedida (inexistente).
99
O direito penal do ato tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir também os atos preparatórios e os de tentativa.
ERRADA. Direito penal do ato é o mesmo que direito penal do fato, não tem nada a ver com a presente alternativa. Ainda sobre a letra C: . ERRADO. O direito penal do ato, ao contrário, se vincula à LESÃO JURÍDICA que a conduta produz. O erro da questão está na parte “tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir atos preparatórios”. Essa parte não possui qualquer relação com o direito penal do ato, mas do autor. fonte: Professsor/Delegado @profmontez (instagram)
100
No direito penal do inimigo, a sanção penal é aplicada com extremo rigor e objetiva punir o inimigo de modo exemplar por atos cometidos, sem, contudo, relativizar ou suprimir garantias processuais.
ERRADA. A parte final está equivocada, no direito penal do inimigo, a pena é analisada de forma desproporcional, relativizando ou até suprimindo as garantias processuais.
101
A criminalização secundária tem como características a igualdade e a abstração, uma vez que a lei penal é genérica e a todos dirigida.
ERRADA. Na verdade, se trata da criminalização primária, na qual a competência seria do legislador, é a disposição abstrata do fato (ex: matar alguém). Já na criminalização secundária, é necessário analisar o caso concreto (ex: quem matou alguém?), para que seja aplicada a pena dirigida pela criminalização primária. A competência, nesse caso, seria daqueles que detêm o poder de polícia e/ou efetivação da ação de punir (ex: polícia judiciária, juiz). Podemos concluir, que a criminalização primária diz respeito a elaboração da lei penal, enquanto que a criminalização secundária diz respeito a prática do que dispõe no que já foi elaborado pelo legislador.
102
No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal utilizar sinal de propaganda alheio, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
Certo Segundo a Lei 9.279/96: Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: (...) IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem; III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento; VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve; VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave; IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem; X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador; XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato; XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser; XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
103
No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal reproduzir, sem autorização do titular, marca registrada, de modo que se possa induzir confusão.
errada. Trata-se de "crime contra registro de marca", previsto no art. 189, I da Lei 9.279/96;
104
No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal fabricar, sem autorização do titular, produto objeto de patente de invenção.
errada. Trata-se de "crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade", previsto no art. 183, I da Lei 9.279/96;
105
No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal utilizar denominação, sinal ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira.
errada. Trata-se de "crime contra indicações geográficas e demais indicações", previto no art. 194, da Lei 9.279/96;
106
No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal utilizar, sem autorização do titular, processo que seja objeto de patente de invenção.
errada. Trata-se de "crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade", previsto no art. 183, II da Lei 9.279/96;
107
José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a prática do delito contra vítimas diferentes em um mesmo contexto e mediante uma só ação configurou concurso material.
Errado Roubo em interior de onibus e subtração de Patrimônios distintos: Concurso Formal Próprio (STJ, 5 Turma)
107
José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a simples inversão da posse dos bens — dos passageiros para José — não consumou o crime de roubo; para tal, seria necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada dos valores subtraídos por José.
Errado STJ - Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.
107
José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, se a arma utilizada no crime fosse de brinquedo e, ainda assim, tivesse causado fundado temor nas vítimas, deveria ser aplicada majorante do crime de roubo.
Errada se a arma utilizada no crime fosse de brinquedo e, ainda assim, tivesse causado fundado temor nas vítimas, deveria ser aplicada majorante do crime de roubo. Comentário: A utilização de arma de brinquedo não tem o condão de tornar o roubo circunstanciado (roubo com aumento de pena pelo uso da arma)
108
José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o fato de o delito ter sido praticado em ônibus de transporte público de passageiros será causa de aumento de pena.
Errado Não há essa causa de aumento de pena no crime de Roubo.
109
José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o crime de porte de arma será absorvido pelo crime de roubo, ante os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático.
Certo “A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).
110
O servidor responsável que negligentemente dispensa processo licitatório exigido por lei na contratação de obra ou serviço pela administração pública pratica crime na modalidade culposa.
Errada A posição que predominante é a que considera que o delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. Trataria-se de crime material, portanto, e que exige a intenção do gestor em violar as regras da licitação e prejuízo ao erário.
110
O acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção, assegura à pessoa jurídica que praticar atos lesivos à administração pública a redução de sanções pecuniárias no âmbito administrativo e afasta a aplicação de sanções judiciais como, por exemplo, perdimento de bens.
Errada Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
110
A Lei Anticorrupção aplica-se às condutas das pessoas jurídicas de direito privado, abrangendo sociedades, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.
Errada Art. 1º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. Assim consideradas, se aplica às sociedades empresárias e sociedades simples, fundações, associações, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro e pessoas físicas como dirigentes, administradores ou qualquer pessoa autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
111
Tratando-se dos crimes previstos na Lei de Licitações, equipara-se a servidor público quem exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.
Errada Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. § 1o Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
112
Aquele que, não sendo instituição financeira ou pessoa a esta equiparada, pratica contrato de mútuo cobrando taxas de juros remuneratórios superiores àquelas legalmente permitidas comete crime contra a economia popular, e não contra o Sistema Financeiro Nacional.
Correta. STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 36011 RS 2002/0075491-3 (STJ). Data de publicação: 16/06/2003. A prática de agiotagem atribuída ao indiciado configura o crime tipificado no art. 4º , da Lei 1.521 /51, usura pecuniária ou real, conduta lesiva à economia popular e não ao Sistema Financeiro Nacional.
113
O princípio da bagatela aplica-se aos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos no exercício do mandato.
Errada. A aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados por prefeitos não é um tema pacífico na jurisprudência, as turmas do STF divergem;
114
A Lei n.º 11.101/2005 aplica-se às sociedades de economia mista detentoras de capital público e privado.
Errada. (Lei 11.101/05) Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;
114
Os vereadores, assim como os prefeitos municipais, respondem como autores ou sujeitos ativos das condutas penais definidas no Decreto-Lei n.º 201/1967.
Errada. De acordo com o art. 1º do DL 201/67 somente os prefeitos poderão ser autores dos crimes lá previstos (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:(...)).
114
Em se tratando de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, aplicam-se as normas do Código de Processo Penal, inexistindo fase de investigação judicial.
Correta. "Na antiga lei de falência, existia a figura do inquérito judicial, que era muito criticado pela doutrina, procedimento de caráter administrativo presidido pelo juiz da falência, não sujeito ao contraditório, instaurado a pedido do síndico, ou de qualquer credor, destinado à apuração da existência de crimes falimentares, visando subsidiar o Ministério Público, no caso de uma futura ação penal." (Fonte: Jus artigos). Além disso, vide o art. 188 da Lei de Falências ( Art. 188. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.);
115
Findo o mandato de prefeito, veda-se a instauração de processo criminal com base em conduta tipificada no Decreto-Lei n.º 201/1967, sendo incabível o oferecimento de denúncia.
Errada. Súmula 703 – STF – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967;
116
Embora o elemento subjetivo dos crimes de violação de direito autoral seja o dolo, admite-se a modalidade culposa em relação a algumas figuras típicas.
Errada Violação de direito autoral admite apenas DOLO;
117
Tratando-se de crime contra a propriedade imaterial com fundamento em apreensão e em perícia, e sendo o caso de ação penal privativa do ofendido, a decadência opera-se em seis meses, a contar da data da homologação do laudo pericial pelo competente juízo.
Errada O prazo decadencial para ajuizamento de queixa crime será de 30 dias a contar da homologação do laudo pericial: art 529 CPP;
118
Em se tratando de crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador, a ação penal é privativa do ofendido, mesmo em caso de prática de crime tributário conexo.
Errada Havendo crime contra a ordem tributária conexo à violação de direito autoral a ação será pública incondicionada;
119
As limitações aos direitos autorais previstas na legislação de regência constituem causas de exclusão de tipicidade.
CORRETA (nas hipóteses do art 46 da lei 9610/98 não há tipicidade); Exclusão da tipicidade - A própria lei que dispõe acerca dos direitos autorais prevê, em seu artigo 46, algumas condutas que não constituem ofensa aos direitos do autor, que, embora revestidos de proteção, mostram-se, assim, limitados. Das Limitações aos Direitos Autorais Art. 46. Da Lei 9610/98- Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
120
A invasão de computador de instituição bancária mediante violação indevida de senhas e mecanismos de segurança, com o fim de subtrair e transferir valores de número indeterminado de correntistas, caracteriza o crime de invasão de dispositivo informático em sua forma qualificada.
Errada Havendo subtração de dinheiro de conta corrente mediante fraude o crime é furto qualificado pela fraude (acredito que o crime de invasão do dispositivo apenas para essa finalidade será absorvido (crime meio é absorvido pelo crime fim- princípio da consunção) ).
121
Considere os seguintes atos, praticados com o objetivo de suprimir tributo: 1) Marcelo prestou declaração falsa às autoridades fazendárias; 2) Hélio negou-se a emitir, quando isso era obrigatório, nota fiscal relativa a venda de determinada mercadoria; 3) Joel deixou de fornecer nota fiscal relativa a prestação de serviço efetivamente realizado. Nessas situações, conforme a Lei n.º 8.137/1990 e o entendimento do STF, para que o ato praticado tipifique crime material contra a ordem tributária, será necessário o prévio lançamento definitivo do tributo em relação a Marcelo apenas.
Certo Dos 5 crimes contra a ordem tributária (inciso I a V do art. 1º da Lei 8.137/1990), somente um é FORMAL: Inciso V - Não fornecer Nota Fiscal. Os demais são todos crimes materiais e só é possível dizer que estão consumados depois do devido processo administrativo tributário que culminará com a constituição do crédito tributário (Súmula Vinculante nº 24).
122
Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, Lúcio e Vantuir serão isentos de pena.
Certo Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)
123
Ao estabelecer prazo para a regularização dos registros pelos proprietários e possuidores de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento criou situação peculiar e temporária de atipicidade das condutas de posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito.
Incorreta. Súmula nº 513 do STJ: "A abolitio crimins temporária[vacatio legis indireta] prevista na Lei nº 10.826/03 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23.10.05". Logo, a "abolitio criminis", nesse caso, não abrange o crime de porte, tampouco as armas de uso restrito.
124
Aquele que fornece a adolescente, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido fica sujeito à sanção penal prevista no ECA, em decorrência do princípio da especialidade.
Incorreta. Aplica-se o Estatuto do Desarmanento, pela especialidade.
125
Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de infração penal consumerista, porquanto não se enquadra no conceito de consumidor.
Incorreta. Pessoa jurídico pode ser consumidor!! Para interpretar o artigo 2º da Lei nº 8.078/90, o STJ se vale da teoria finalista moderada/aprofundada e conclui que, quando destinatária final, a pessoa jurídica poderá ser tida como consumidora, desde que presente a vulnerabilidade.
126
A conduta daquele que promove propaganda enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde somente é penalmente punível diante da ocorrência de resultado danoso.
Incorreta. Trata-se de crime formal (crime de consumação anteciapda), cuja consumação indepente da realização do resultado naturalístico, assim como sucede com maior parte dos crimes contra relações de consumo (crimes formais).
127
A conduta daquele que promove propaganda enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial à sua saúde somente é penalmente punível diante da ocorrência de resultado danoso.
Incorreta. Trata-se de crime formal (crime de consumação anteciapda), cuja consumação indepente da realização do resultado naturalístico, assim como sucede com maior parte dos crimes contra relações de consumo (crimes formais).
128
Uma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida.
ERRADA - Uma vez adquirida a anistia não pode vir uma nova lei e revogá-la. Lembrar que a lei não retroagirá, salvo se beneficiar. (Créditos: Anistia advêm do poder legislativo, surge com Lei Complementar e quem homologa é o STF).
128
Graça e indulto somente podem ser concedidos pelo presidente da República, uma vez que tais prerrogativas são insuscetíveis de delegação.
ERRADA - Delegadas a Ministro de Estado, PGR e ao AGU.
128
A punibilidade de qualquer crime pode ser extinta por meio de graça e indulto.
ERRADA -De qualquer crime nem pensar! Créditos: RAGA-IMPINA e 3TH-INSINA RAGA-IMPINA (RAcismo e Grupos Armados) - (IMPrescritíveis e INAfiançáveis) 3TH-INSINA (3T Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondo) - (INSuscetíveis de graça e anistia, INAfiançáveis)
129
O instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.
CORRETO- Pode acontecer tanto em uma quanto em outra. PPP (Prescrição da Pretenção Punitiva) e PPE (Prescrição da Pretenção Executória)
130
A anistia ou abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade discutida no âmbito do Poder Legislativo.
ERRADA - Anistia é discutida no Poder Legislativo. Abolitio Criminis pode ser discutida no Poder Legislativo ou no Executivo. Exemplo - Portaria da ANVISA que retirou o cloreto de etila do rol de substâncias ilícitas através de uma portaria. Nesse caso ocorreu abolito criminis sobre o famoso lança perfume.
131
Uma jovem de vinte e um anos de idade, moradora da região Sudeste, inconformada com o resultado das eleições presidenciais de 2014, proferiu, em redes sociais na Internet, diversas ofensas contra nordestinos. Alertada de que estava cometendo um crime, a jovem apagou as mensagens e desculpou-se, tendo afirmado estar arrependida. Suas mensagens, porém, têm sido veiculadas por um sítio eletrônico que promove discurso de ódio contra nordestinos. No que se refere à situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base no disposto na Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor. O crime praticado pela jovem não se confunde com o de injúria racial.
CErto INJÚRIA RACIAL X RACISMO Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. ----------------------------------------------------------------------- Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
132
Álvaro e Samuel assaltaram um banco utilizando arma de fogo. Sem ter ferido ninguém, Álvaro conseguiu fugir. Samuel, nervoso por ter ficado para trás, atirou para cima e acabou atingindo uma cliente, que faleceu. Dias depois, enquanto caminhava sozinho pela rua, Álvaro encontrou um dos funcionários do banco e, tendo sido por ele reconhecido como um dos assaltantes, matou-o e escondeu seu corpo. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. Álvaro cometeu o crime de homicídio qualificado e será responsabilizado pelo resultado morte ocorrido durante o roubo.
Certo A assertiva da banca deve ter baseado a sua afirmação no HC 74.861 do STF " o coautor que participa de roubo armado, responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa", contudo a mesma corte no julgado do HC 109.51 entendeu " não pode, porém, ser imputado o resultado morte ao coautor quando há rompimento do nexo causal entre a conduta dele e a de seu comparsa".
132
Não constitui crime de abuso de autoridade a conduta, consumada ou tentada, de violação de domicílio, fora das hipóteses constitucionais e legais de ingresso em casa alheia, quando praticada por delegado de polícia, uma vez que este está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, como causa legal de exclusão de ilicitude da conduta típica.
Errada - A CF garante a inviolabilidade domiciliar como direito fundamental e explicita as hipóteses em que tal direito pode ser superado. Caso não esteja em uma dessas hipóteses, a entrada de autoridade em domicílio alheio, constitui abuso de autoridade, que é especial em relação à invasão de domicílio comum.
133
O direito penal econômico visa tutelar os bens jurídicos de interesse coletivo e difuso, coibindo condutas que lesem ou que coloquem em risco o regular funcionamento do sistema econômico-financeiro, podendo estabelecer como crime ações contra o meio ambiente sustentável.
Correta "O Direito Penal Econômico é o conjunto de normas que tem por objeto sancionar, com as penas que lhe são próprias, as condutas que, no âmbito das relações econômicas, ofendam ou ponham em perigo bens ou interesses juridicamente relevante"
134
Agente absolvido de crime antecedente de tráfico de drogas, em razão de o fato não constituir infração penal, ainda poderá ser punido pelo crime de branqueamento de capitais, uma vez que a absolvição daquele crime precedente pela atipicidade não tem o condão de afastar a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro.
Errada - O crime de lavagem de dinheiro depende da tipicidade de conduta criminosa anterior. O crime de lavagem de dinheiro é acessório/parasitário, pressupondo, para a sua existência, que os bens/valores sejam procedentes uma infração penal antecedente (infração penal antecedente é uma elementar do crime). Se não há infração penal antecedente, por atipicidade, não haverá, consequentemente, lavagem pois ausente a elementar "infração penal". Porém, cuidado com o artigo 2º, § 1º, segundo o qual basta que a infração penal antecedente seja FATO TÍPICO e ILÍCITO, sendo desnecessáriaa comprovação da autoria, da culpabilidade e da punibilidade, adotando-se, no caso, o princípio da acessoriedade limitada.
135
Segundo entendimento do STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, considerando-se típica a conduta de porte de arma de fogo completamente inapta a realizar disparos e desmuniciada, ainda que comprovada a inaptidão por laudo pericial.
Errada - Realmente os tribunais superiores consideram o porte de arma como crime de perigo abstrato, mas na hipótese de existir laudo pericial afirmando a impossibilidade de execução de disparos pela arma, torna-se atípico o fato, a não ser que também esteja portando MUNIÇÕES, pois nesse caso o mero porte de munição tb constitui crime. , ,Resumindo: PERÍCIA NA ARMA DE FOGO: não é imprescindível para a tipificação do crime (delito de perigo abstrato); SE, MESMO ASSIM FOR FEITA A PERÍCIA: o seu resultado vincula os órgãos de persecução penal e, se ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, j. 15/9/2015 (Info 570)
136
Para o STF, haverá crime contra a ordem tributária, ainda que esteja pendente de recurso administrativo que discuta o débito tributário em procedimento fazendário específico, haja vista independência dos poderes.
Errada - Os poderes são independentes, contudo para que o crime contra a ordem tributária exista, é necessário que se tenha o lançamento do tributo após todo o procedimento administrativo de praxe. Súmula Vinculante no 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
137
A licença de localização e de funcionamento de estabelecimento onde se verifique prática de exploração sexual de pessoa vulnerável, em caso de o proprietário ter sido condenado por esse crime, não será cassada, dada a ausência de previsão legal desse efeito da condenação penal.
ERRADA - será cassada, bem como há previsão expressa no CP. Art. 218-B, CP. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: § 2º. Incorre nas mesmas penas: II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3º. Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
138
A condenação por crime de racismo cometido por proprietário de estabelecimento comercial sujeita o condenado à suspensão do funcionamento de seu estabelecimento, pelo prazo de até três meses, devendo esse efeito ser motivadamente declarado na sentença penal condenatória.
CORRETA Art. 16, lei 7.716/89. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
139
Segundo o CP, constitui efeito automático da condenação a perda de cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.
ERRADA - NÃO constitui efeito automático da condenação. Art. 92, CP. São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
140
A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo público e a interdição temporária para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, desde que fundamentada na sentença condenatória, não sendo efeito automático da condenação.
ERRADA Art. 1º, § 5º, lei 9.455/97. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. O STF já decidiu que: "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730). Na mesma toada, o STJ também assim entende, por todos: PENAL. RECURSO ESPECIAL. TORTURA. LEI Nº 9.455/97. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AUTOMÁTICO E OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. A Lei nº 9.455/97, em seu art. 1º, § 5º, evidencia que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal. (Precedentes). (STJ - REsp: 1028936 PR 2008/0024954-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/12/2008, T5 - QUINTA TURMA)
141
A condenação penal pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa, ocasiona a incapacidade para o exercício do poder familiar, quando cometido pelo pai contra filho, devendo ser motivado na sentença condenatória, por não ser efeito automático.
ERRADA Os crimes precisam ser sujeitos à pena de reclusão, o que não é o caso do crime de maus-tratos (Art. 136, pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa). A parte final está correta (os efeitos não são automáticos). Art. 92, CP. São também efeitos da condenação: II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; § único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
142
A reincidência penal caracteriza causa interruptiva do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
ERRADA Na hipótese de reincidência, devidamente reconhecida na sentença ou no acórdão, o prazo prescricional aumenta-se de um terço (art. 110, caput, CP). Esse aumento é aplicável exclusivamente à prescrição da pretensão executória. A propósito, Súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.
142
Caso o tribunal do júri venha a desclassificar o crime para outro que não seja de sua competência, a pronúncia não deverá ser considerada como causa interruptiva da prescrição.
ERRADA Uma vez pronunciado, persiste a força interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri, no julgamento em plenário, desclassifique o crime para outro que não seja de sua competência. Vejam a Súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça: “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime”
142
O prazo de prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se no dia em que transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, ainda que haja recurso exclusivo da defesa em tramitação contra a sentença condenatória.
CORRETA De fato, a prescrição da pretensão executória depende do trânsito em julgado para ambas as partes, mas, a partir do momento em que isso ocorre, seu termo inicial retroage ao trânsito em julgado para a acusação. Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação (...) Luciana Tunes, uma coisa é o termo inicial da PPE ("deverá iniciar-se"), outra coisa é a verificação de sua ocorrência. Neste último caso, de fato, só haverá PPE após o trânsito em julgado para acusação e defesa. Contudo, uma vez que ocorra a PPE, seu termo inicial retroage ao t. em julgado p/ acusação. Sendo mais claro: “O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que pendente de apreciação recurso interposto pela defesa que, em face do princípio da presunção de inocência, impeça a execução da pena” (STJ: HC 254.080/SC, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5.ª Turma, j. 15.10.2013, noticiado no Informativo 532)
143
Para crimes praticados em 2016, a prescrição retroativa deverá ser regulada pela pena aplicada, tendo-se por termo inicial data anterior à da denúncia ou da queixa.
ERRADO Art. 110, CP. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). Ou seja, para os crimes praticados a partir de 5 de maio de 2010, não é mais possível contar o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva retroativa em data anterior à da denúncia ou da queixa. Obs: a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita continua sendo perfeitamente possível.
144
No caso de revogação do livramento condicional, a prescrição deverá ser regulada pelo total da pena aplicada na sentença condenatória, não se considerando o tempo de cumprimento parcial da reprimenda antes do deferimento do livramento.
ERRADA Art. 113, CP. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
145
Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes.
CERTO Teoria da Acessoriedade Limitada – O crime antecedente precisa ser típico + ilícito. Se ocorrer excludentes de Tipicidade ou Ilicitude nos crimes antecedentes - não responde por crime de lavagem. Extinção da punibilidade - Conforme a jurisprudência do STJ, a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes , não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro (regra). Contudo, no caso de extinção de punibilidade por abolitio criminis ou anistia nas infrações antecedentes da Lavagem, não responderá por lavagem. Isento de pena --------------------------> pode punir a lavagem Desconhecimento da autoria ---------> pode punir a lavagem Extinção da punibilidade --------------> pode punir a lavagem, salvo anistia e abolitio. Atipicidade do crime -------------------> não pode punir a lavagem Ilicitude do crime ------------------------> não pode punir a lavagem
146
Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por servidor contra a administração tributária, a pena imposta aumentará de um terço até a metade.
Errada Os crimes funcionais previstos no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990 são praticados por servidor e sempre, ainda que indiretamente, são praticados em desfavor da administração tributária. Com efeito, não há majorante nessas circunstâncias, pois são estas as elementares desses crimes funcionais. Ademais, a majorante prevista no artigo 12 da Lei nº 8.137/1990 não se aplica aos delitos previstos no artigo 3º da mesma lei, senão vejamos: “Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade; II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções; III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde." Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
147
Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.
ERRADO. A questão mescla dois tipos penais, o do art. 313-A e do art. 313-B. Note-se que o art. 313-A não prevê a conduta de “modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações”. Por outro lado, em que pese o art. 313-B fazer essa previsão, diferentemente do art. 313-A, não há a exigência (no 313-B) de que o sujeito ativo só possa ser o “funcionário público autorizado”, sendo que qualquer “funcionário”, ainda que não expressamente autorizado a lidar com o sistema informatizado ou banco de dados, pode praticar o crime. Incorreta, assim, a primeira parte da assertiva. Do mesmo modo, note-se que o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) não prevê o aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Tal previsão encontra-se, tão somente, no parágrafo único do art. 313-B, que trata da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Dessa forma, incorreta, também, a parte final da assertiva. Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
148
Considere que Jorge, Carlos e Antônio sejam condenados, definitivamente, a uma mesma pena, por terem praticado, em coautoria, o crime de roubo. Nessa situação, incidindo a interrupção da prescrição da pretensão executória da referida pena em relação a Jorge, essa interrupção não produzirá efeitos em relação aos demais coautores.
Certo NA PRETENSÃO PUNITIVA: A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SE COMUNICA ENTRE OS COAUTORES. NA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO SE COMUNICA ENTRE OS COAUTORES.
149
Tratando-se de culpabilidade pelo fato individual, o juízo de culpabilidade se amplia à total personalidade do autor e a seu desenvolvimento.
ERRADO. Conforme o Livro de Rogério Greco, "Nas palavras de Jescheck, I - "na culpabilidade pelo fato individual se contemplam somente aqueles fatores da atitude interna juridicamente censurável que se manifestam de forma imediata na ação típica. II - Na culpabilidade pela conduta de vida, ao contrário, o juízo de culpabilidade se amplia a total personalidade do autor e seu desenvolvimento". Jescheck termina sua exposição concluindo que o correto parece ser a união de ambas as concepções".
149
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
CERTO. De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo (colorido), pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato) Dolo Normativo “Dolus Malus” (Teoria Causalista): Consciência (elemento intelectivo/cognitivo), vontade (elemento volitivo) e consciência da licitude (elemento normativo), ou seja, é um “querer negativamente qualificado e voltado para o crime”; Dolo Natural (Teoria Finalista), Art. 18, I, do CP: Consciência (elemento intelectivo/cognitivo) e vontade (elemento volitivo), ou seja, é um “simples querer”.
149
Considere que uma mulher, maior e capaz, chegue a casa, logo após ter sido demitida, e, nervosa, agrida, injustificada e intencionalmente, seu filho de dois anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Nessa situação hipotética, caso essa mulher seja condenada pela referida agressão após o devido processo legal, não caberá, como efeito da condenação, a decretação de sua incapacidade para o exercício do poder familiar, nos termos do CP.
CERTO. Artigo 92, CP: "São também efeitos da condenação: (...) II- A incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes DOLOSOS, sujeitos à pena de RECLUSÃO, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado." Ocorre que a pena para o crime de lesão corporal de natureza leve, previsto no artigo 129 do Código Penal, é de DETENÇÃO, de três meses a um ano. "Lesão Corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."
150
Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda - chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.
Errada Neste caso há excesso extensivo. No excesso intensivo a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso. Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor. No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão. Ex. exatamente como no enunciado.
151
De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas descriminantes consiste em erro de tipo permissivo.
Errada Nos termos da “teoria extremada da culpabilidade”, todo erro sobre a presença de uma descriminante, quer pela equivocada apreciação dos fatos, ou pela errada concepção sobre a existência de uma causa de justificação, é considerado como erro de proibição. Sendo assim, persiste o dolo na conduta e, portanto, na análise do fato típico. O que se exclui é a culpabilidade (a potencial consciência da ilicitude). Assim, para os adeptos dessa teoria, o erro é de proibição, pois o agente atua com o dolo de praticar o fato, imaginando que a sua conduta seja lícita. Os adeptos “Teoria Limitada da Culpabilidade” entendem, por sua vez, que as descriminantes putativas constituem erro de tipo permissivo e excluem o dolo. É a teoria adota pelo nosso Código Penal. Resumindo, grave isso sobre as Descriminantes Putativas: Teoria extremada = erro de proibição (exclui a culpabilidade) Teoria limitada = erro de tipo (exclui a tipicidade) Lembre-se: Putatividade = algo imaginário, só existe na mente de quem age em uso da descriminante. Exemplo: Pai, pensando defender-se de ladrão, atira em filho que entra escondido em casa após uma festa. (Leg. Defesa Putativa).
152
A multa aplicada cumulativamente com a pena de reclusão pode ser executada em face do espólio, quando o réu vem a óbito no curso da execução da pena, respeitando - se o limite das forças da herança.
Errada Embora o art. 51 do Código Penal em sua nova redação passou a considerar a pena de multa como dívida de valor, ela não perde seu caráter criminal, não podendo, portanto, transcender à pessoa do condenado (princípio da responsabilidade pessoal ou da intranscendência), nos termos do art. 5º, XLV da Constituição da República. Resposta: Errado
153
O dolo direto ou eventual é elemento subjetivo do delito de violação de direito autoral, não havendo previsão para a modalidade culposa desse crime.
Certo A violação de direito autoral é crime formal (ou de consumação antecipada), cuja consumação não depende do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer. Elemento subjetivo O elemento subjetivo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de o sujeito violar o direito autoral praticando uma das condutas previstas no tipo penal (caput e §§). Nas figuras qualificadas (§§ 1º a 3º), exige-se, ainda, o fim especial de agir contido na expressão “com o intuído de lucro direito ou indireto”. O tipo penal é exclusivamente doloso, não admite a modalidade culposa, por falta de expressa previsão legal. O crime de violação de direito autoral consiste no fato de o agente “violar direitos de autor e os que lhe são conexos” (CP, art. 184). Trata-se de norma penal em branco em sentido amplo, que deve ser complementada por outra norma de nível idêntico (da mesma fonte legislativa), qual seja: a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), que teve por finalidade alterar, atualizar e consolidar a legislação sobre direitos autorais. A Constituição Federal já havia assegurado que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (CF, art. 5º, XXVII)