Direitos Básicos do Consumidor Flashcards
(31 cards)
Quais são os 11 tópicos tratados pelo CDC, no pertinente aos direitos do consumidor?
- 1. S___, V___ E S___
- 2. E___
- 3. I____
- 4. P____
- 5. PR___ C___ AB____
- 6. CL___ AB____
- 7. C___ (teoria de base objetiva)
- 8. D___ (materiais e morais)
- 9. ACESSO AOS Ó___ J___ E A___
- 10. I____ DO Ô____ DA P___
- 11. S___ P____ .
- SAÚDE, VIDA E SEGURANÇA
- EDUCAÇÃO
- INFORMAÇÃO
- PUBLICIDADE
- PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS
- CLÁUSULAS ABUSIVAS
- CONTRATOS (teoria de base objetiva)
- DANOS (materiais e morais)
- ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS
- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
- SERVIÇOS PÚBLICOS
Em que artigos o CDC esmiúça o direito à SAÚDE, VIDA E SEGURANÇA?
Artigos 8 a 10
Em que artigos o CDC esmiúça o direito à INFORMAÇÃO?
Artigos 30 a 35
Em que artigos o CDC esmiúça o direito à PUBLICIDADE?
Artigos 36 a 38
Em que artigos o CDC esmiúça o direito de proteção contra PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS?
Artigo 39
Em que artigos o CDC esmiúça o direito de proteção contra CLÁUSULAS ABUSIVAS?
Artigo51
Em que artigos o CDC esmiúça o direito de proteção em CONTRATOS (teoria de base objetiva)?
Artigos 46 a 54
Em que artigos o CDC esmiúça o direito de reparação de DANOS (materiais e morais)?
Artigos 12 a 17
Em que artigos o CDC esmiúça o direito ao ACESSO AOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E ADMINISTRATIVOS?
Artigos 5
Em que artigos o CDC esmiúça o direito à INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA?
Artigos 38 (publicidade) e 12/14 (fato)
Em que artigos o CDC esmiúça o direito à SERVIÇOS PÚBLICOS?
Artigo 22
Em que artigos o CDC esmiúça o direito à EDUCAÇÃO?
Artigos 30 a 35
Qual a técnica mnemônica para examinar direitos do consumidor?
Guardar os números 1 a 6.
1 - CF 2 e 3 - relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC)
4 e 5 - princípios e política nacional (arts. 4º e 5º do CDC)
6 - direitos básicos (art. 6º do CDC)
PRIMEIRO, achamos a relação de consumo (definição de consumidor, fornecedor, produto e serviço, arts. 2 e 3 do CDC)
SEGUNDO, o fundamento constitucional. Previsto o artigo 1º do CDC.
TERCEIRO, os princípios do Direito do Consumidor (arts. 4 e 5) e, por fim, o direito do consumidor que, especificamente, foi violado (art. 6).
Um plano de saúde pode conter uma cláusula de carência para utilização de serviços médicos em situações de emergência ou de urgência?
Sim.
mas apenas no prazo máximo de 24 horas da contratação. Depois, o STJ vai dizer que é abusiva (Súm. 597 do STJ).
O rol de direitos do consumidor do artigo 6º do CDC é taxativo ou exemplificativo?
Exemplificativo.
Rol meramente exemplificativo (numerus apertus), inerente ao caráter principiológico do CDC
É possível a utilização de parte de outras leis e aplicá-las ao CDC?
Sim.
O artigo 7º do CDC implicitamente autoriza o chamado “diálogo das fontes”.
Um produto ou serviço pode oferecer riscos ao consumidor?
Sim.
Se admitem (como não poderia deixar de ser) os riscos aqueles NORMAIS E PREVISÍVEIS. Todavia, mesmo em relação a estes, o fornecedor terá o dever de informar dos perigos.
Ex. O médico deve informar por escrito ao paciente os riscos de um determinado procedimento cirúrgico.
Qual a diferença entre publicidade enganosa, abusiva e enganosa por omissão?
ENGANOSA é aquela que é falsa (art. 37, § 1º, CDC). O consumidor é iludido, induzido a erro. Um exemplo de publicidade enganosa é a daqueles produtos de emagrecimento instantâneo.
ABUSIVA é aquela que explora o medo do consumidor, desrespeita valores ambientais ou até mesmo faz com que o consumidor venha a se comportar de forma prejudicial à sua integridade (art. 37, § 2º, CDC). Um exemplo é a publicidade que explora a fragilidade de discernimento de uma criança, associando a felicidade a um determinado bem.
ENGANOSA POR OMISSÃO é aquela que deixa de informar sobre dado essencial de um produto ou serviço colocado no mercado de consumo (art. 37, § 3º, CDC). Um exemplo disso foi a disponibilidade de televisão 4K, quando não havia essa tecnologia disponível no Brasil.
Como se concretiza o direito à proteção contratual do consumidor?
Poder de modificação de cláusulas abusivas
Por meio do direito à “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (art. 6º, V, do CDC).
Quais são os três princípios relativos à alteração contratual em geral, e qual deles foi adotado pelo CDC?
a) Pacta sunt servanda: o contrato é lei entre as partes e, portanto, mesmo diante de eventos posteriores que alterem o equilíbrio inicial do contrato, não se pode alterar as bases da avença.
b) Teoria da imprevisão: com fundamento na cláusula rebus sic stantibus, o evento futuro e incerto que torne o cumprimento do contrato excessivamente oneroso a uma das partes autoriza a sua revisão.
c) Teoria da quebra da base objetiva dos contratos: não precisa que o acontecimento seja futuro e incerto, basta que o sinalagma contratual tenha sido rompido. Vale notar que o CDC adotou a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico, porquanto dispensou qualquer prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade ao consumidor.
A proteção contra a onerosidade excessiva pode ser invocada pelo fornecedor?
Não.
é um direito do consumidor, e não uma obrigação. O STJ já analisou a questão num caso em que uma operadora de sistemas de consórcio queria onerar os consorciados por um suposto desequilíbrio do sinalagma contratual.
Consumidor tem direito ao reembolso da passagem aérea cancelada durante a crise do COVID?
Sim.
(de 19.03.2020 a 31.12.2020)
Prazo de 12 meses para reembolso ou crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiros em até 18 meses a partir de seu recebimento.
O que é a inversão do ônus da prova?
No CDC, é o repasse para o fornecedor do encargo, da demonstração probatória.
ATENÇÃO: é um direito do consumidor, logo não pode ser utilizado contra ele.
Quais os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova em favor do consumidor?
SE FOR CASO DE INVERSÃO OPE IUDICIS
Será deferida a inversão do ônus da prova a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiências, se presentes um dos dois requisitos a seguir:
- verossimilhança da alegação ou
- quando o consumidor for hipossuficiente.
SE FOR CASO DE INVERSÃO OPE LEGIS
Basta inserir-se em uma das hipóteses previstas na lei