Direitos da Pessoa Física Flashcards
(34 cards)
Art. 1º Código Civil
Toda pessoa tanto física quanto jurídica são sujeitos de direitos e deveres
Direito do Nascituro
Nascituro não possui capacidade civil, mas tem capacidade de direitos, como direito a pré natal, vida, saúde, entre outros.
Pode sofrer danos morais dentro do útero e ajuizar ação de indenização moral.
Alimentos gravídicos são requeridos no nome da mãe, mas são automaticamente convertidos em face do bebê.
Maioridade Civil
Ocorre aos 18 anos
Emancipação
Voluntária - pais emancipam os próprios filhos tem que ser por meio de instrumento público se discordarem juíz decide
Judicial - tutor sobre o tutelado, tem que ser para o bem do tutelado
Legal - quando a própria lei dita que serão emancipados
Emancipação legal
Quando a lei dita que serão automaticamente emancipados:
Casamento
Colação de grau em ensino superior
Efetivado em emprego público
Ter pelo menos 16 anos e com seu próprio sustento consiga se sustentar
Pais nesse caso por entendimento do STJ não são responsáveis pelos danos causados pelos seus filhos
Absolutamente incapazes
Menores de 16 anos
Relativamente incapazes
Ebrios habituais, maiores de 16 menores de 18, viciados em tóxicos, aqueles que não podem exprimir sua vontade e pródigos.
Pessoas com deficiências
Não são relativamente incapazes, são absolutamente capazes de realizarem atos da vida civil, em alguns casos podem ser relativamente incapazes por NÃO conseguirem exprimir sua própria vontade.
STJ Intervalos Lúcidos
Ocorrem quando a pessoa possui momentos de lúcidez, ex. viciado em tóxico está a 4 meses limpo STJ chama isso de intervalo lúcido, só passa a ser absolutamente capaz quando a doença/vício cessar
Ação de Interdição/Curatela
Ocorre em relação aos relativamente incapazes, ebrios habituais e viciados em tóxicos, pródigos e aqueles que transitoriamente ou permanentemente não podem exprimir sua vontade.
Necessita de laudo médico e comprovar a legitimidade do requerente.
Ação de Interdição/Curatela Legitimidade
Ativa: cônjuge, parentes ou tutores, MP ou representante da entidade em que encontra-se abrigado.
Passiva: relativamente incapaz.
Jurisdição Voluntária
Ocorre quando não há litigio entre as partes, mas é necessário que o judiciário decida. Ex.: ação de interdição/curatela, ação de emancipação judicial, etc.
Negócios Jurídicos
Qualquer contrato é negócio jurídico, outras modalidades são o casamento e o testamento.
Negócios jurídicos regras de interpretação
Reserva mental - pro direito civil não adianta a pessoa pensar ela tem que exprimir a sua vontade.
Silêncio - para o direito civil o silêncio é apenas silêncio acarreta condições juridicas.
Deve levar em consideração a intenção daquele que fez o negócio jurídico.
Boa-fé objetiva.
Contrato benéfico e a renúncia interpretam estritamente.
Invalidades do negócio jurídico
Negócios são nulos, é considerado um vicio grave, NÃO admite confirmação das partes;
NÃO convaleçe pelo decorrer do tempo;
NÃO admite que o juíz supra;
Juís pode conhecer de oficio.
Ex. negócio feito por absolutamente incapaz sem ser representado.
Qualquer interessado pode declarar a nulidade do negócio.
Anulabilidade do negócio jurídico
Ofende apenas aos particulares, logo, é anulável.
ADMITE confirmação;
CONVALECE com o decurso do tempo;
ADMITE que seja retificado a anulabilidade pelas partes.
Ex. falta de autorização que pode ser dada depois.
NEGÓCIO PRODUZIRÁ EFEITOS ATÉ A SENTENÇA QUE RECONHECERÁ SUA ANULABILIDADE.
Defeitos do negócio jurídico
Vicios sociais - fraude contra credores e simulação.
Vicios de consentimento - erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
Vicios de consentimento
Vicios de consentimento são ANULÁVEIS e devem ser requeridos por uma AÇÃO ANULATÓRIA (segue o procedimento comum art. 319)
Vicios sociais
Fraude contra credores é anulável deve ser movida uma ação pauliana para desfazer a fraude.
Simulação é NULA e deve ser proposta uma AÇÃO DE NULIDADE.
Vicios sociais
Fraude contra credores deve ser movida uma ação pauliana para desfazer a fraude.
Simulação é NULA e deve ser proposta uma AÇÃO DE NULIDADE.
Ausência e morte presumida.
Pessoa desaparece se for com perigo de vida pode ser decretada sua morte presumida por meio de ação de justificativa de óbito.
Pessoa desaparece sem perigo de vida será dada como ausente, deve ser proposta uma ação de ausência com indicação de curador e arrecadação de bens.
Ação de Ausência
1ª fase - pessoa é dada como ausente, seus bens são arrecadados e há a nomeação de um curador para seus bens.
2ª fase - se pessoa não voltou a 1 ano da arrecadação de seus bens ou 3 anos se havia deixado representante, haverá a abertura da sucessão provisória. Para entrar na sucessão provisória precisa de caução, a não ser herdeiros necessários.
3ª fase - se passaram 10 anos da abertura da sucessão provisória e o ausente voltou, ocorrerá a sucessão definitiva, e o ausente será dado como morto, acarretando seu divórcio caso seja casado.
Vicios do consentimento - Erro
Pessoa se engana sozinha. Pode ser:
Em relação a natureza - pessoa acha que esta fazendo contrato de comodato mas é locação.
Objeto - queria comprar lote 13 B mas comprou lote 12 B.
Pessoa - se engana com a pessoa que casa, anulação do casamento em 3 anos.
Direito - não sabia que em determinado local não podia construir prédio,
Erro substancial - sem ele o NJ não teria ocorrido sendo então ANULÁVEL.
Erro acidental - sem ele o NJ teria ocorrido da mesma maneira, devendo ser CORRIGIDO.
Vicios do consentimento - dolo
Pessoa é enganada.
Ação - comissivo: provoca intencionalmente o dolo, ex. vendedor enganou o comprador falando que era produto X, mas na real era Y.
Omissão - silêncioo intencional, ex. vendedor omite sobre uma informação do produto, tipo venda de celular e omite defeito.
Dolo substancial - sem ele o NJ não teria ocorrido, sendo ANULÁVEL.
Dolo acidental - o NJ teria ocorrido da mesma maneira, entretanto, cabe INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS.
Dolo de terceiro - terceiro que não fazia parte do NJ induz o comprador ao erro por exemplo.
Dolo bilateral - ambas as partes agem com dolo, NÃO cabe indenização e nem anulação, independentemente se uma parte for mais prejudicada que a outra.