Direitos e deveres individuais e coletivos Flashcards

(46 cards)

1
Q

Princípio da legalidade

A

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

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2
Q

Liberdade de pensamento

A

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

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3
Q

A prestação de assistência religiosa

A

É assegurada, nos termos da lei, nas entidades civis e militares de internação coletiva.

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4
Q

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se

A

as invocar para eximir-se de obrigação legal imposta a todos e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

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5
Q

É livre a expressão da atividade

A

Intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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6
Q

São invioláveis a intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas

A

Assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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7
Q

A casa é asilo inviolável do indivíduo

A

Ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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8
Q

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso

A

Salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

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9
Q

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

A

Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

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10
Q

É assegurado a todos o acesso à informação

A

E resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

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11
Q

Todos podem reunir-se pacificamente

A

Sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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12
Q

É plena a liberdade de associação

A

Para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

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13
Q

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas

A

Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

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14
Q

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas

A

Por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

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15
Q

As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados

A

Judicial ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas.

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16
Q

Direito de propriedade.

A

É garantido o direito de propriedade.

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17
Q

A propriedade atenderá

A

a sua função social.

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18
Q

A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante:

A

Justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

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19
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular

A

Assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

20
Q

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família

A

Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

21
Q

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio

A

Temporário para sua utilização, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

22
Q

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse

A

Particular, ou de interesse coletivo ou geral, prestadas no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

23
Q

São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

A

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

24
Q

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

A

a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

25
Não há crime
Sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
26
Princípio da irretroatividade da lei penal
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
27
A prática do racismo constitui:
Crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
28
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
A prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
29
Princípio da pessoalidade da pena.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
30
Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
31
Às presidiárias serão asseguradas condições
Para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
32
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
O naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
33
Não será concedida extradição de estrangeiro por
Crime político ou de opinião.
34
O civilmente identificado.
Não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
34
Ninguém será processado nem sentenciado senão
Pela autoridade competente.
35
Presunção de inocência.
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
36
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando
A defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
36
Ninguém será preso.
Senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
37
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
Ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
38
O preso será informado de seus direitos, entre os quais:
O de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
39
O preso tem direito à identificação
Dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
40
A prisão ilegal será:
Imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
41
Não haverá prisão civil por dívida, salvo:
A do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
42
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
Aos que comprovarem insuficiência de recursos.
43
Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem
Outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
44
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes:
Às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.