Direitos e Partidos Políticos Flashcards
(34 cards)
8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei,
enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade’’.
O plebiscito é manifestação da soberania popular, previsto no art. 14, I, da CF. É uma consulta popular formulada anteriormente à edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou rejeitar o que lhe foi submetido.
Apenas o Congresso Nacional tem a competência para convocar plebiscito, por meio de decreto legislativo.
As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.
As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.
As normas do constituinte originário, relativas às hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 4º e seguintes da CF não se submetem a qualquer incidência legal. Desse modo, eventual hipótese de inelegibilidade deve ser aferida no momento do pleito eleitoral, aplicando-se imediatamente às eleições em curso.
Guarde que o STF decidiu pela constituc. da Lei da Ficha Limpa, que pôde ser normalmente aplicada nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria, em julgamento conjunto das ADCs 29 e 30 e ADI 4578.
A filiação partidária como condição de elegibilidade se estende aos juízes de paz.
Segundo o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CF/88) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido.
Princípio da Anterioridade eleitoral é cláusula pétrea.
A norma constitucional que consagra o princípio da anterioridade eleitoral não pode ser abolida por tratar-se de uma garantia individual fundamental do cidadão-eleitor.
Os direitos políticos são titularizados e livremente exercidos por todos os brasileiros e garantem a participação na vida política e a influência nas decisões públicas. V ou F
FALSO!!! Pois os direitos políticos são exercidos por todos os cidadãos, no gozo de seus direitos políticos, ou seja, que devem possuir sua capacidade eleitoral ativa (prerrogativa de votar) e passiva (prerrogativa de ser eleito), como por exemplo, pode ser verificado nas limitações impostas aos inalistáveis assim como aos analfabetos que são inelegíveis.
De acordo com o art. 14, da CF/88 são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também do Governador e Prefeito,
porém no prazo de seis meses anteriores ao pleito e no território da jurisdição do titular, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
As ações de impugnação de mandato eletivo tramitam necessariamente em segredo de justiça.
É interposta em face de candidato já diplomado pela Justiça Eleitoral, e pode ser proposta perante os órgãos daquela Justiça, de acordo com o juízo de diplomação:
TSE – PR e vice-PR;
TRE – govs. e vices, deps., sen. e suplentes.
Junta Eleitoral – prefeitos, vices e vereadores.
Pode ser proposta por partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público.
A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
O pleno exercício dos direitos políticos e o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do registro da candidatura são condições de elegibilidade. V ou F
Os §3º e 4º do art. 12 dispõem sobre as condições de elegibilidade (ou capacidade eleitoral passiva) e não há previsão de marco temporal para o domicílio eleitoral na circunscrição.
Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior. V ou F
VERDADEIRO, pois a CF admite uma única reeleição, seja o titular ou o substituto o detentor do cargo de Chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal. Neste caso, o presidente da assembleia está substituindo o governador do Estado, portanto poderá concorrer ao mesmo cargo nas eleições estaduais subsequentes, por força do art. 14, § 5º, da CF, e não mais que isso
Para que possa se candidatar ao cargo de vereador nas próximas eleições municipais, Vicente deverá, o quanto antes, se filiar a algum partido político, sendo isso condição para sua elegibilidade. V ou F
FALSO!!! Os bombeiros militares são considerados militares e, enquanto em serviço ativo, não podem estar filiados a partidos políticos. Sobre as condições de elegibilidade dos militares, dentre as quais o afastamento da atividade (menos de 10 anos) ou a agregação pela autoridade superior (mais de 10 anos).
A dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato eletivo de governador de Estado implica a inelegibilidade de sua ex-cônjuge para o cargo de deputado estadual na mesma unidade da Federação para o pleito subsequente.
Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.
Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.
O Vice-PR, o Vice-Gov. e o Vice-Pref. poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal (= contravenção!!) transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º.
Não existe CASSAÇÃO de DIREITOS POLÍTICOS, mas apenas a perda ou suspensão dos mesmos.
Já a PERDA da NACIONALIDADE pode se dar por meio de CASSAÇÃO por ato de Ministro da Justiça.
Não se aplica a regra da perda de mandato por infidelidade partidária a governador que, depois de eleito pelo sistema majoritário, resolva mudar de partido político.
O STF assentou a regra da perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral proporcional.
Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. V ou F
FALSO: A jurisprudência do STF decidiu quanto a constitucionalidade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, ou seja, o que se torna proibido é a interceptação telefônica realizada por autoridade policial, sem a autorização judicial.
A instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor público para apuração de irregularidade funcional garante ao servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo. V ou F
FALSO! Não é cabível a utilização de habeas corpus em processo administrativo, uma vez que a referida ação constitucional visa à proteção do indivíduo que se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
PERDA dos Direitos Políticos:
- Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
- Imperativo de consciência [recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação social alternativa].
- Perda da nacionalidade brasileira por aquisição voluntária de outra;