Direitos Políticos Flashcards
(21 cards)
Qual a diferença entre democracia direta, indireta e semidireta?
Democracia direta: o povo exerce o poder diretamente, sem intermediários ou representantes; Democracia indireta (ou representativa): o povo elege representantes que, em seu nome, governam o país; Democracia semidireta (ou participativa): é a forma adotada no Brasil, em que o povo exerce o poder tanto diretamente, quanto por meio de representantes (sistema híbrido). Utiliza como instrumentos, tipicamente, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.
O que são direitos políticos positivos? E direitos políticos negativos?
Os direitos políticos positivos dizem respeito à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado, estando relacionados ao exercício do sufrágio.
Por sua vez, os direitos políticos negativos são as normas que impedem a participação dos indivíduos na política estatal, limitando o exercício da cidadania, como as inelegibilidades e hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
O que são as capacidades eleitorais ativa e passiva?
A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade eleitoral passiva
representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).
Qual a diferença entre o plebiscito e o referendo?
Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância, porém, no plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo, enquanto que no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo
ou administrativo, cabendo ao povo ratifica-lo ou rejeitá-lo.
É possível o alistamento eleitoral dos portugueses equiparados?
Sim, já que recebem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado.
Os estrangeiros e os conscritos são elegíveis?
Não, porque são inalistáveis (art. 14, § 2º), sendo que o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, III)
É possível a candidatura avulsa no Brasil?
Não, a filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V).
Os analfabetos podem votar? E serem votados?
Os analfabetos podem votar, de modo facultativo (art. 14, § 1º, II, “a”), mas não podem ser votados (art. 14, § 4º).
Cláudia, esposa de Eduardo, deputado federal, deseja se candidatar ao cargo de vereadora de município integrante do território de jurisdição do cargo do marido. Nesse caso, o casal avaliou que, para ser possível a candidatura de Cláudia, basta que Eduardo se desincompatibilize, nos termos previstos constitucionalmente. A avaliação está correta?
Não, Cláudia poderia se candidatar sem qualquer impedimento ou necessidadede desincompatibilização, uma vez que a inelegibilidade reflexa só atinge cargos
de Chefe do Poder Executivo, conforme § 7º do art. 14 da CF:
Quais instrumentos normativos podem estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade relativa?
Lei complementar nacional (art. 14, § 9º) e emenda constitucional
De acordo com a doutrina, quais casos previstos no art. 15 da CF importam a perda dos direitos políticos? E a suspensão?
Primeiramente, vejamos todos os casos previstos no art. 15:
A doutrina entende que os casos dos incisos I e IV importam a perda dos direitos políticos, sendo, os demais, casos que resultam na suspensão dos
direitos políticos.
Uma lei que altere o processo eleitoral das eleições presidenciais e seja publicada em 5 de dezembro de 2016 produzirá efeitos nas eleições de 2018?
Sim, já que, nos termos do art. 16 da CF, tal lei é aplicável às eleições que ocorram após um ano de sua vigência:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência.
Suponha que um grupo de pessoas de diversos estados da região nordeste, com o intuito de defender sua ideologia, tenha planos de criar um partido político com abrangência apenas naquela região. Como não
dispõe de capital para bancar suas atividades, o grupo conseguiu com uma empresa canadense, sediada em Montreal, sem qualquer representação no Brasil, o custeamento de todas as despesas mensais,
por apoiar as ideias a serem defendidas pelo futuro partido. De acordo com o previsto na CF, o plano desse grupo seria possível?
Não, o plano para criar o partido político, nos moldes do enunciado, não seria constitucional, uma vez que a CF estabelece que os partidos políticos:
a) devem possuir caráter nacional (art. 17, I) e, assim, o partido não poderia ter repercussão apenas na região nordeste.
b) não podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes (art. 17, II), ou seja, o partido a ser criado não
poderia ser custeado pela empresa canadense.
Por meios de quais institutos será exercida a soberania Nacional ?
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
V ou F?
O alistamento eleitoral e facultativo para os idosos ?
FALSO,
Pois, idosos são aqueles que possuem mais de 60 anos, e o alistamento é facultativo para aqueles que possuem mais de 70.
Não podem alistar-se como eleitores…?
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores
🔶 os estrangeiros e,
🔶durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
São condições de elegibilidade?
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
🔹 𝟯𝟱 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
🔹𝟯𝟬 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
🔹 𝟮𝟭 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
🔹 𝟭𝟴 para Vereador.
São condições de elegibilidade?
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
🔹 𝟯𝟱 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
🔹𝟯𝟬 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
🔹 𝟮𝟭 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
🔹 𝟭𝟴 para Vereador.
Quem são inelegíveis?
os inalistáveis e os analfabetos.
O militar alistável é elegível, se contar com quais condições?
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de?
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.