Disposições preliminares Flashcards

(40 cards)

1
Q

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza no território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código.

A

E. Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código.

Ainda, em vias abertas à circulação.

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2
Q

“Art. 1º (…) § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por ___, ___ e ___,
___ ou em ___, ___ ou não, para fins de ___, ___, ___
e operação de ___.”

A

pessoas
veículos
animais

isolados
grupos

conduzidos

circulação
parada
estacionamento
carga ou descarga

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3
Q

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo ______.

A

estritamente necessário
para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

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4
Q

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo _______.

A

superior ao necessário para
embarque ou desembarque de passageiros.

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5
Q

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo ______, na forma
disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição
sobre a via.

A

estritamente
necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga

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6
Q

“Art. 1º (…) § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito
respondem, no âmbito das respectivas competências, ___, por danos causados
aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

A

objetivamente.

Ainda, é objetiva. Não é subjetiva. Não
importa se foi por ação, omissão ou erro na execução de suas atividades.

Ainda, danos provenientes de caso fortuito ou força maior – como os decorrentes de um raio,
por exemplo – não são indenizáveis.

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7
Q

“Art. 1º (…) § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito darão prioridade em suas ações à ___, nela incluída a preservação da
___ e do ___.”

A

defesa da vida
saúde
meio-ambiente

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8
Q

Vias terrestres,
urbanas e rurais
(art. 2º):
as ruas mantidas pelo poder público:

⮚ as avenidas
⮚ os logradouros
⮚ os caminhos
⮚ as passagens
⮚ as estradas
⮚ as rodovias
⮚ as praias abertas à circulação pública
⮚ as vias internas pertencentes aos condomínios
constituídos por unidades autônomas
⮚ as vias e áreas de estacionamento de
estabelecimentos privados de uso coletivo

A

E.
São mantidas por particulares:

⮚ as vias internas pertencentes aos condomínios
constituídos por unidades autônomas
⮚ as vias e áreas de estacionamento de
estabelecimentos privados de uso coletivo

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9
Q

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens,
as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo _______, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

A

órgão ou entidade com circunscrição sobre
elas

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10
Q

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação
pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e
áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146,
de 2015).

A

C.

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11
Q

___ - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a
calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

A

VIA

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12
Q

___ - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por
elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos
canteiros centrais.

A

PISTA

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13
Q

___ - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à
circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

A

CALÇADA

OBS: a “não destinação à circulação de veículos” não impede que
esse possa atravessá-la, quando necessário, pois não estará em circulação. Por exemplo, local de entrada
e saída de veículos.

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14
Q

___ - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou
estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e
bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

A

ACOSTAMENTO

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15
Q

___ - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos
de trânsito em uma interseção.

A

ILHA

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16
Q

___ - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de
rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

A

CANTEIRO CENTRAL

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17
Q

Entre os principais conceitos adotados
para efeito da legislação e para a atividade de fiscalização e policiamento de trânsito, os termos via e pista
se equivalem: representam a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, incluindo ilhas e
canteiros centrais.

A

E.
A pista, inclusive, é parte
da via.

18
Q

“Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos
___, ___ dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele
expressamente mencionadas.”

A

proprietários
condutores

Estrangeiros também devem seguir a legislação quando transitando em território nacional.

19
Q

O que são rodovias?

A

são vias rurais pavimentadas (asfaltadas)

20
Q

O que são estradas?

A

são vias rurais não pavimentadas (não asfaltadas)

21
Q

INTERSEÇÃO - todo ___ em nível, ___ ou ___, incluindo as áreas formadas por
tais ___, ___ ou ____.

A

cruzamento
entroncamento
bifurcação

cruzamentos
entroncamentos
bifurcações

22
Q

LOTE LINDEIRO -

A

aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. Por
exemplo: o quarteirão da sua casa.

23
Q

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO -

A

aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem
interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

SÃO VIAS SEM CRUZAMENTO E SEM SEMÁFORO. Um exemplo no Rio de Janeiro seria a Avenida Brasil ou a
Linha Vermelha. Aqui em Brasília, poderíamos citar o “Eixão”, que cruza toda a cidade sem nenhum
cruzamento ou sinal de trânsito.

24
Q

VIA ARTERIAL -

A

aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com
acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as
regiões da cidade.

Aqui, a expressão que você deve lembrar é “possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. São
vias com semáforo e interseções, mas que possibilitam o trânsito entre as regiões, ou seja, ligam bairros
distintos.

SÃO VIAS COM CRUZAMENTO E COM SEMÁFORO (LIGA BAIRROS)

25
VIA COLETORA -
aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Também possuem semáforo e cruzamentos, porém, “possibilitam o trânsito dentro das regiões da cidade”. Ou seja, ficam restritas a uma única região, um único bairro. SÃO VIAS COM CRUZAMENTO E COM SEMÁFORO (DENTRO DE UM BAIRRO)
26
VIA LOCAL -
aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Estas possuem cruzamentos, mas não possuem sinais de trânsito. São ruas pequenas, de pouco movimento. Em geral, são as ruas residenciais de um bairro. SÃO VIAS COM CRUZAMENTO E SEM SEMÁFORO.
27
Quais as vias rurais?
Rodovias e estradas
28
Quais as vias urbanas?
trânsito rápido arteriais coletoras locais
29
“Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.”
C.
30
Quem é que estabelece, por meio da sinalização, a velocidade máxima da via?
órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via.
31
“Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: nas vias urbanas a) - b) - c) - d) - nas vias rurais a) - b) - c) -
I - nas vias urbanas: a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido b) 60 km/h, nas vias arteriais c) 40 km/h, nas vias coletoras d) 30 km/h, nas vias locais II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1) 110 km/h para automóveis, camionetas, motocicletas e caminhonetes (lei 14.440/22) 2) 90 km/h, para os demais veículos b) nas rodovias de pista simples: 1) 100 km/h para automóveis, camionetas, motocicletas e caminhonetes (lei 14.440/22) 2) 90 km/h, para os demais veículos c) nas estradas, 60 km/h
32
CAMIONETA -
veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Como exemplos, temos a Ecosport e Sportage
33
CAMINHONETE -
veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg. Aqui temos como exemplos a L200 e a S10
34
ÔNIBUS -
veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
35
MICRO-ÔNIBUS -
veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
36
PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento pela tara, desconsiderando a lotação.
E. peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
37
TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do _____, expresso em quilogramas.
fluido de arrefecimento.
38
LOTAÇÃO - carga útil máxima, excluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
E. incluindo condutor e passageiros.
39
A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.
C.
40
A velocidade mínima da via é a metade da velocidade máxima. Mas existem duas exceções -
Condições operacionais da via e do trânsito. Ex: buracos na via e engarrafamentos.