DOAÇÃO, CAPTAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS Flashcards
(126 cards)
Qual o conceito de doação de órgãos?
Ato de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação de órgão e tecidos pode ser feita por pessoa viva ou falecida.
Qual o conceito Transplante de órgãos?
Tratamento cirúrgico de reposição ou substituição de um órgão ou tecido em uma pessoa doente.
Qual o conceito Morte encefálica (ME)?
Parada total e irreversível da atividade do tronco e hemisférios cerebrais.
Qual o conceito de Potencial doador (PD) de órgãos?
Paciente com lesão encefálica grave, com ao menos o primeiro teste clínico compatível com ME ou com coração parado, que permitirá a extração de órgãos e tecidos para transplante
Qual o conceito de Doador Efetivo (DE) de órgãos?
Potencial Doador com diagnóstico de ME concluído, do qual se utilizou ao menos um órgão para transplante.
O que é o SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (SNT)?
Serviço federal, gerido pelo Ministério da Saúde, responsável pela coordenação de todo o processo de captação e distribuição de órgãos e tecidos.
Maior sistema público de transplantes do mundo.
90% dos transplantes são feitos pelo SUS.
O SNT é regulamentado pelas seguintes normas:
Lei n. 9.434/1997
Decreto n. 2.268/1997
Portaria n. 2.600/2009.
*Organiza a fila/lista
Como funciona o SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (SNT)?
O SNT funciona conforme apresentado no nesse fluxograma. A Coordenação geral do Sistema Nacional de Transplantes conta com dois assessoramento: O Grupo de Assessoramento Estratégico (GAE) e as Câmaras Técnicas Nacionais.
Há várias Câmaras Técnicas Nacionais (CTN):
CTN de Captação e Doação de Órgãos; CTN de histocompatibilidade; CNT de Transplante de Coração; CNT de Transplante de Pulmão; CNT de Transplante de Fígado; CNT de Transplante de Pâncreas; CNT de Transplante de Rim; CNT de Transplante de Células;; CNT de Transplante e Banco de Tecidos Oculares; CNT de Transplante e Banco de Multitecidos;
CNT de Ética e Pesquisa em Transplantes.
Abaixo da Coordenação Geral, está a Central Nacional de Transplantes (CNT).
Abaixo da CNT está a Coordenação Estadual de Transplantes associada aos Laboratórios de imunogenética, seguida das Comissões de Captação e Doação.
A Organização de procura de órgãos (OPO) é responsável pela captação de órgãos, essa organização está associada à Comissão de Notificação (CNCDO).
A comissão intra-hospitalar (CIHDOTT) é responsável por abordar os potenciais doadores. Em alguns lugares não existe a OPO existe apenas a comissão intra-hospitalar.
Os transplantes são feitos por equipes cadastradas e habilitadas.
Nesse quadro é possível perceber o aumento do número de Potencial Doador e também do número de Doador Efetivo.
O número de doadores efetivos dobrou em 10 anos (de 2001 para 2009) e dobrou de novo em 9 anos.
O percentual de efetivação também aumentou: de 21,5% (2001) para 33% (2019).
Qual o número de de doadores efetivos?
O número de doadores efetivos dobrou em 10 anos (de 2001 para 2009) e dobrou de novo em 9 anos.
O percentual de efetivação também aumentou: de 21,5% (2001) para 33% (2019).
De 2001 para 2019, o número de corações transplantados saltou de 143 para 383.
No mesmo intervalode de tempo o número de fígados transplantados saltou de 548 para 2.267.
O que ocorreu com o número de transplantes de órgãos de 2001-2019?
O número de transplantes de pâncreas teve um aumento de 33 para 47.
O número de transplantes de pulmão saltou de 25 para 106.
O número de transplantes de rins saltou de 2.672 para 6.323.
O número de transplantes de Pâncras aumentou de 105 para 130.
O número de transplantes de Córnea saltou de 6.193 para 14.939.
O número de transplantes de Medula Óssea saltou de 703 para 3.490.
Quais são as atribuições da Organização De Procura De Órgãos E Tecidos (OPO)?
Art. 13. São atribuições da OPO:
I – organizar, no âmbito de sua circunscrição, a logística da procura de doadores;
II – criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos nos hospitais de sua área de abrangência a possibilidade da doação de órgãos e tecidos;
III – articular-se com as equipes médicas dos diversos hospitais, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
IV – articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;
V – viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM sobre o tema;
VI – notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não doação;
VII – manter o registro do número de óbitos ocorridos nas instituições sob sua abrangência, com levantamento dos casos de coma e Glasgow igual ou abaixo de 7 que tenham evoluído para óbito;
VIII – promover e organizar ambientes e rotinas para o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito dos hospitais;
IX – participar das entrevistas familiares quando solicitada por estabelecimento de saúde de sua área de atuação;
X – articular-se com os respectivos Institutos Médicos Legais - IML e os Serviços de Verificação de Óbito - SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde onde se encontram, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;
XI – articular-se com as respectivas CNCDOs, CIHDOTTs e bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
XII – orientar e capacitar o setor responsável, nos estabelecimentos de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo
com a Lei N. 9.434, de 1997;
XIII – capacitar multiplicadores sobre acolhimento familiar, morte encefálica e manutenção de doadores e demais aspectos do processo de doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIV – manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados conforme os indicadores de eficiência para a área;
XV – apresentar mensalmente os relatórios de produção à CNCDO;
XVI – implementar programas de qualidade e boas práticas relativos a todas as atividades que envolvam doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo no âmbito da OPO; e
XVII – registrar, para cada processo de doação, informações referentes constantes na Ata do Processo Doação/Transplante, constante no Formulário I, Anexo IV a este Regulamento.
O que é a Central De Notificação, Captação E Distribuição De Órgãos (CNCDO)?
A CNCDO é um órgão de nível estadual associado à Central estadual de transplantes.
Coordena todas as atividades em nível estadual
O que é a Organização De Procura De Órgãos E Tecidos (OPO)? Qual a sua composição?
Ligada à CNCDO;
Atua em parceria com a CIHDOTT
A OPO é responsável por acionar a Comissão Intra-hospitalar para a captação do órgão junto à família, ou na falta da Comissão, promover a captação.
A OPO deve ter pelo menos 1 médico, além de enfermeiros e agentes administrativos.
O que são as Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOOTT)?
Art. 14. A criação das CIHDOTTs será obrigatória naqueles hospitais públicos, privados e filantrópicos que se enquadrem nos perfis relacionados abaixo, obedecida a seguinte classificação:
I – CIHDOTT I: estabelecimento de saúde com até 200 (duzentos) óbitos por ano e leitos para assistência ventilatória (em terapia intensiva ou emergência), e profissionais da área de medicina interna ou pediatria ou intensivismo, ou neurologia ou neurocirurgia ou neuropediatria, integrantes de seu corpo clínico;
II – CIHDOTT II: estabelecimento de saúde de referência para trauma e/ou neurologia e/ou neurocirurgia com menos de 1000 (mil) óbitos por ano ou estabelecimento de saúde não oncológico, com 200 (duzentos) a 1000 (mil) óbitos por ano; e
III – CIHDOTT III: estabelecimento de saúde não oncológico com mais de 1000 (mil) óbitos por ano ou estabelecimento de saúde com pelo menos um programa de transplante de órgão.
Parágrafo único. A criação das CIHDOTT será opcional para todos os demais hospitais que não se enquadrem nos perfis descritos nos incisos deste artigo, e deverão ser classificadas pela CNCDO Estadual ou Regional.
Art. 15. A CIHDOTT deverá ser instituída por ato formal da direção de cada estabelecimento de saúde, deverá estar vinculada diretamente à diretoria médica da instituição e ser composta por, no mínimo, três membros integrantes de seu corpo funcional, dos quais um, que deverá ser médico ou enfermeiro, será o Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante.
Art. 16. São atribuições da CIHDOTT:
I – organizar, no âmbito do estabelecimento de saúde, o protocolo assistencial de doação de órgãos;
II – criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no estabelecimento de saúde, e que não sejam potenciais doadores de órgãos, a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos;
III – articular-se com as equipes médicas do estabelecimento de saúde, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
IV – articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;
V – viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução do CFM sobre o tema;
VI – notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos, ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não doação;
VII – manter o registro do número de óbitos ocorridos em sua instituição;
VIII – promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito da instituição;
IX – articular-se com os respectivos IML e SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;
X – articular-se com as respectivas CNCDOs, OPOs e/ou bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
XI – arquivar, guardar adequadamente e enviar à CNCDO cópias dos documentos relativos ao doador, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei N. 9.434, de 1997;
XII – orientar e capacitar o setor responsável, no estabelecimento de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo
com a Lei N. 9.434, de 1997;
XIII – responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e demais aspectos do processo de doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIV – manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados conforme os Formulários I e II do Anexo V a este Regulamento;
XV – apresentar mensalmente os relatórios à CNCDO, conforme o Formulário III do Anexo V a este Regulamento;
XVI – nos casos em que se aplique, articular-se com as demais instâncias intra e interinstitucionais no sentido de garantir aos candidatos a receptores de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo o acesso às equipes especializadas de transplante, bem como auditar internamente a atualização junto à CNCDO das informações pertinentes a sua situação clínica e aos demais critérios necessários à seleção para alocação dos enxertos;
XVII – acompanhar a produção e os resultados dos programas de transplantes de sua instituição, nos casos em que se apliquem, inclusive os registros de seguimento de doadores vivos;
XVIII – implementar programas de qualidade e boas práticas relativas a todas as atividades que envolvam doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo; e
XIX – registrar, para cada processo de doação, informações constantes na Ata do Processo Doação/Transplante, do Formulário I do Anexo IV a este Regulamento.
C ou E: Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o número de famílias que não autorizam a doação de órgãos e tecidos de parentes com diagnóstico de morte encefálica aumentou significativamente no Brasil, principalmente devido à falta de compreensão do conceito de morte encefálica. Acerca da assistência à família do doador de órgãos, julgue o item que se segue.
Apesar da falta de conhecimento técnico sobre a morte encefálica, as chances de a família aderir à possibilidade de doação são inversamente proporcionais à capacidade de os profissionais da saúde criarem empatia durante a entrevista na qual a doação é solicitada aos familiares
ERRADO! A afirmação apresentada diz que quanto mais empatia menor a chance de haver doação, entretanto o que se verifica é o contrário disso: quanto mais empatia maior a chance de doação, a proporção é direta e não inversa
Quais são os ÓRGÃOS E TECIDOS QUE PODEM SER DOADOS?
A córnea é o órgão com maior número de transplantes, conforme tabela apresentada acima.
Rim é o segundo órgão mais doado, seguido da medula óssea, que ocupa o terceiro lugar no número de doações. O fígado ocupa o quarto lugar. Em quinto lugar está o coração, em sexto lugar está o pâncreas rim, em sétimo está o pulmão, em oitavo está o pâncreas.
Quem Pode Ser Doador? VIVO
- Qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde.
- Pode doar: sangue, um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte
do pulmão. - Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores.
- Não parentes, só com autorização judicial.
Quem Pode Ser Doador? FALECIDO (cadáver)
- Pacientes em morte encefálica, geralmente vítimas de catástrofes cerebrais, como traumatismo craniano ou AVC (derrame cerebral).
No que se refere ao processo de transplante/ doação de órgãos, qual dos órgãos citados a seguir NÃO pode ser retirado de
doador vivo?
a. Medula óssea.
b. Córnea.
c. Rim.
d. Parte do fígado.
e. Parte do pulmão
Letra: B
Pessoa viva pode doar sangue, um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão.
O órgão que não pode ser doado por pessoa viva é a córnea.
Quais órgãos podem ser doados/transplantados?
- Córnea
- Rosto
- Pulmão
- Coração
- Válvulas do coração
- Rins
- Fígado
- Pâncreas
- Veias e artérias
- Intestino
- Mãos e antebraço
- Tendão
- Osso
- Células (medula espinhal etc.)
- Pele
Qual o órgão mais doado?
Córnea
Qual o segundo órgão mais doado?
Rim
Qual o terceiro órgão mais doado?
Medula óssea
Qual o quarto órgão mais doado?
Fígado
Qual o quinto órgão mais doado?
Coração