Documentos Médico-legais Flashcards
(34 cards)
Interpretação à luz do CP e CPP x Interpretação Médica
Diante da divergência quanto ao tema, o candidato quando questionado nas matérias de Direito Penal, Processo Penal, deverá se manifestar no sentido de que a Autoridade Policial tem poder para requisitar prontuário médico?
.
Todavia, nas questões envolvendo a disciplina de Medicina Legal, deverá o candidato, responder que?
Interpretação à luz do CP e CPP x Interpretação Médica
Diante da divergência quanto ao tema, o candidato quando questionado nas matérias de
Direito Penal, Processo Penal, deverá se manifestar no sentido de que a Autoridade
Policial tem sim poder para requisitar prontuário médico.
Todavia, nas questões envolvendo a disciplina de Medicina Legal, deverá o candidato,
responder que o médico somente estará obrigado a realizar a entrega de prontuário médico
quando diante de sua requisição JUDICIAL. Isso porque, no CEM (Código de Ética
Médica), nas Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina e nas normas
infralegais que regem as atividades periciais apenas se permite a violação de segredo e a
entrega documento como prontuários médicos, quando estes requisitados por juiz –
autoridade judicial.
Nesse sentido há 05(cinco) situações em que é possível se
realizar a quebra do sigilo médico sem que se configure crime de violação de segredo profissional :
Seguem:
Consentimento por escrito do paciente (periciando);
Justa causa – motivo justo;
Dever legal de revelação do diagnóstico;
Em sua própria defesa;
Por requisição judicial ou dos Conselhos Regionais de Medicina;
(art.
154 do CP), e elas estão previstas no Código de Ética Médica e já foram objeto de cobrança em certames
públicos.
Conceito de atestado
DOCUMENTO PARTICULAR de declaração pura e simples de um fato médico verídico e suas
possíveis consequências, normalmente feita a pedido do paciente ou responsável.
Documento que poderá ser elaborado por QUALQUER MÉDICO.
DICA DE PROVA – É comum ser cobrado em provas da seguinte forma:
“Atestado é um documento público apenas emitido por peritos oficiais”.
ERRADO. Como visto, trata-se de um documento particular, sendo ainda considerado o
mais simples da Medicina Legal dentre o rol dos documentos médico-legais, haja vista
exigir menos requisitos para sua elaboração, podendo ser elaborado por qualquer médico
no exercício da medicina.
Quanto à finalidade os atestados podem ser
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Administrativos, Judiciários ou Oficiosos.
Administrativos: quando servem ao interesse do servidor ou do serviço público.
Judiciário: quando é formulado em razão de solicitação da Justiça.
Oficiosos: quando emitido no interesse de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de
Direito Privado. (considerado o mais simples dos atestados).
Quanto ao conteúdo os atestados podem ser :
idoneidade, ou seja, com declarações verdadeiras.
Gracioso (complacente ou de Favor): é aquele atestado feito pelo médico a
pedido do paciente. Atestado que, em regra não seria emitido pelo profissional,
mas devido o pedido do paciente é elaborado.
(exemplo: médico iria atestar por 01 dia de afastamento do serviço, mas o paciente
pede 02 dias e o médico concede).
Trata-se de um atestado antiético, mas não é considerado como falso do ponto de
vista criminal. Nesse sentido, podemos afirmar que o atestado
gracioso/complacente/de favor é um atestado que possui conteúdo inverídico,
contudo não é considerado falso.
Imprudente: aquele emitido de forma rápida, imprudente, descuidada.
(exemplo: atestado emitido sem exame físico do paciente. Ou seja, o médico não
examinou o paciente, mas emitiu o atestado mesmo assim).
Falso: aquele atestado em que o médico sabe do seu caráter ilícito, inverídico e
criminoso, porém mesmo assim o emite. É considerado ainda o atestado objeto do
crime doloso de Falsidade de Atestado Médico previsto no art. 302 do Código
Penal.
Vale ressaltar que a falsidade na emissão de atestado é de cunho IDEOLÉGICO e
não de cunho material, vez que a falsidade não está naquele que emite o atestado,
mas sim em seu conteúdo.
(O candidato deve ter em mente que o profissional que emitiu o atestado é capacitado e está
regularmente inscrito na classe. O fato eivado de falsidade é o conteúdo).
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
É violação ao sigilo/segredo profissional inserir o CID em atestado médico sem a
autorização do paciente?
SIM. Tanto a descrição na forma expressa ou codificada (em forma de CID), quando ausente a autorização do paciente será considerada como violação segredo profissional.
Observação Revelação do Diagnóstico no atestado: o diagnostico só poderá ser revelado em um
atestado se tiver a autorização do paciente, AINDA QUE esse diagnóstico seja dado na forma do CID
(Classificação Internacional de Doenças). Portanto, o profissional médico nãos e exime de possíveis
responsabilidades, caso alegue que mesmo diante da não autorização do paciente colocou o diagnostico
em forma de CID. (a doença poderá ser “descoberta” numa simples busca na relação de classificação
por qualquer um por meio da internet por exemplo. Trata-se de lista “aberta” e não exclusiva da área da
saúde).
PRONTUÁRIO
conceito:
Sobre o sigilo médico, quem pode manusear prontuário?
A quem pertence o prontuário?
Autoridade Policial (Delegado de Policia) pode fazer requisição de prontuário?
2.3. PRONTUÁRIO
Conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde são registrados todos os cuidados
profissionais prestados ao paciente em instituições de saúde ou consultórios.
Sigilo médico
Sobre o sigilo médico, quem pode manusear prontuário?
Apenas aqueles que têm o dever de guardar sigilo médico, ou seja, os profissionais da
saúde.
Dever de guarda
A quem pertence o prontuário?
O prontuário pertence ao paciente, o médico e o hospital possuem apenas o dever de
guarda.
Pedido/Requisição de Prontuário
Autoridade Policial (Delegado de Policia) pode fazer requisição de prontuário?
De acordo com a Medicina Legal, NÃO. Para a Medicina Legal somente pela via judicial.
Trata-se do documento mais importante para a Medicina Legal?
Fale o conceito do documento
Relatório
vez que é no relatório que são
feitas as descrições minuciosas de uma perícia, ou seja, onde são feitas as descrições objetivas (lembrar:
VISUM ET REPERTUM – ver e reportar) vistos na perícia.
Em linhas gerais, no relatório temos a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de
responder a autoridade policial ou judiciária.
Vale mencionar ainda que, relatório é gênero do qual são espécies:
Conceitue ambos:
o Laudo e o Auto.
Laudo x Auto: São espécies de relatório.
Laudo: relatório redigido pelo próprio perito após a realização do exame.
Auto: relatório ditado ao escrivão de polícia durante a realização da perícia e habitualmente
perante a presença de testemunhas (essa presença de testemunhas não é um requisito legal, mas
sim doutrinário). E, o principal exemplo de Auto é o Auto de Reconhecimento e Exumação.
COMPONENTES DO RELATÓRIO
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Preâmbulo – parte introdutória.
Quesitos – perguntas habitualmente feitas e já pré-determinadas no âmbito
criminal.
Histórico – história da situação ou do paciente.
Descrição – componente mais importante
Discussão – desenvolvimento dos pontos abordados
Conclusão - apontamentos do perito sobre o assunto e pontos trabalhados
Resposta aos quesitos - respostas aos pontos quesitados, perguntados.
__---_-_________
componente mais importante do relatório porque é nele que o perito coloca em
pratica o
“visum et repertum”, (ver e reportar
A descrição
É nesse ponto que as lesões e demais informações
colhidas são inseridas - momento do relatório que o perito reporta tudo o que visualizou.
.
E, é exatamente a ausência de descrição em determinado documento que o diferencia de um
parecer.
Obs: Diferença entre Relatório o Parecer – pontos significativos
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- Parecer NÃO TEM descrição;
É importante entender que o parecer se faz necessário quando existem dúvidas, ou divergências
quanto a um ponto específico da instrução processual, probatória, ou de laudos que já foram
realizados. Com isso, o parecerista não está diante dos elementos do corpo de delito direto (dos
próprios vestígios materiais da conduta). O parecerista trabalha tão somente com documentos
fazendo exame de corpo de delito indireto, ou seja, temos uma perícia documental. Desde modo,
o parecerista não estando diante dos elementos materiais do corpo de delito, e não podendo ver
e reportar, não faz descrição.
- Parecer é realizado em momento processual posterior ao da confecção de relatório;
Temos que o Parecer não é realizado diante dos elementos materiais da conduta delitiva, o
parecerista como vimos não faz corpo de delito direito. Poderá o parecer ocorrer até mesmo na
fase de inquérito, todavia em momento posterior ao da perícia.
PARECER MÉDICO-LEGAL
Conceito:
CUIDADO – Hygino C. Hercules – Divergência:
Parte da doutrina entende que o parecer possui 06 partes, sendo estes todos os 07 existentes no Relatório, exceto a ---
.
Peculiaridade do Professor Hygino Carvalho Hércules:
Cite as seis partes:
Preâmbulo – parte introdutória
Quesitos – perguntas habitualmente feitas já pré-determinadas no âmbito
criminal
Histórico – história da situação ou do paciente
Discussão – desenvolvimento dos pontos abordados
Conclusão - apontamentos do perito sobre o assunto e pontos trabalhados
Resposta aos quesitos - respostas ao pontos quesitados
Conceito de Parecer médico-legal:
Documento elaborado quando há divergências quanto à interpretação de achados periciais. É,
portanto, solicitado quando da necessidade de “esclarecimentos mais aprofundados”.
Como parecerista podem figurar: o Professor ou Perito com competência inquestionável e
autoridade reconhecida.
CUIDADO – Hygino C. Hercules – Divergência:
Parte da doutrina entende que o parecer possui 06 partes, sendo estes todos os 07 existentes no
Relatório, exceto a ---
.
Peculiaridade do Professor Hygino Carvalho Hércules:
Cite as seis partes:
Aos candidatos que forem fazer provas em que as Bancas usam como material de referência a
obra do professor Hygino C. Hércules (exemplo: Delegado Civil do Rio de Janeiro, e demais
provas da FUNCAB), muito CUIDADO, o professor Hygino não entende que Parecer tenha
06 partes, mas sim 04 componentes sendo estes:
- preâmbulo;
- parte expositiva ou exposição;
- discussão;
- conclusão;
Hygino entende que a parte expositiva ou na exposição está contido os quesitos, as repostas aos
quesitos, englobando dentro da parte expositiva outros componentes considerados autônomos pelos
demais autores.
a parte, ou as partes mais
importantes de um Parecer Médico-Legal é (são):
Para todos os doutrinadores e estudiosos de Medicina Legal,
.
Discussão e Conclusão. Além disso, todos também
concordam que no Parecer não há Descrição.
Não obstante a divergência do professor Hygino, quanto a quantidade de partes existentes num
Parecer, em um ponto todos os autores concordam: os componentes mais importantes do Parecer.
DEPOIMENTO ORAL
conceito:
Declaração tomada (ou não) a termo em audiências de instrução e julgamento sobre os fatos
obscuros e conflitantes descritos no relatório da perícia.
Observem que quando há a presença de fatos conflitantes e obscuros descritos em relatórios o
juiz poderá:
1a: solicitar esclarecimentos do perito por meio de quesitos suplementares;
2a: ouvir o perito em audiência; (Depoimento Oral)
3a: nomear um parecerista;
Nesse sentido temos 03 tipos de documentos que podem ser produzidos após a existência de
conflitos e dúvidas em uma perícia. São eles?
São eles: Laudo Suplementar, Depoimento Oral e Parecer.
QUESTÃO DE PROVA
Havendo dúvida e divergências no Laudo Pericial podem ser produzidos os seguintes
documentos:
Parecer, Relatório ou Laudo Suplementar e Depoimento Oral.
CORRETA.
DECLARAÇÃO DE ÓBITO – D.O
Conceito:
.
Documento base do SIM/MS – Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da
Saúde.
As finalidades médico-legais da declaração de óbito são:
Confirmar a morte;
Determina a causa da morte;
Satisfazer interesse de ordem civil, estatística, demográfica e político-sanitária.
Observação: quando afirmamos que as finalidades da Declaração de Óbito são confirmar a
morte, determinar sua causa e satisfazer interesses de ordem civil, estatística, demográfica e politico
sanitária, o PONTO CHAVE está na questão de DETERMINAR A CAUSA DA MORTE.
Essa causa a ser determinada se refere à causa médico-biológica ou a causa jurídica da
morte?
A finalidade da Declaração de Óbito é determinar a .
causa médico-biológica da morte.
QUESTÃO DE PROVA
São finalidades da Declaração de Óbito exceto:
a), confirmar a causa jurídica da morte,
confirmar a morte;
b) determinar a causa médico-biológica da morte;
c) satisfazer interesse de ordem sanitária;
d) satisfazer interesse de ordem jurídica em geral.
CORRETA. Confirmar causa jurídica da morte diz respeito a identificar se a morte decorreu de
Homicídio, Suicídio ou Acidente, e causa jurídica da morte é considerada pela doutrina médico-
legal como critério de julgamento. Sendo assim, é o magistrado quem irá decidir se no caso
concreto houve homicídio, suicídio ou acidente de acordo com os dados médicos apresentados.
Vale mencionar que o perito rege a sua atividade pelos princípios da Objetividade e
Imparcialidade, sendo assim, não julga e não emite juízo de valor. Não é o Perito Médico Legal
que afirma se houve no caso em questão homicídio, suicídio ou acidente. (NÃO É FINALIDADE
DO D.O. CONFIRMAR CAUSA JURÍDICA DE MORTE, MAS SIM A CAUSA MÉDICO-
BIOLÓGICA)
A
Há cinco tipos de documentos médico-legais: os relatórios, os pareceres, as receitas, os atestados e os depoimentos orais.
Receita não é documento médico-legal.
B
No relatório médico-legal é narrada de forma detalhada a perícia médica, com emissão de juízo valorativo, sendo exigência descrita no Código Penal.
B) CORRETA
No relatório médico-legal é narrada de forma detalhada a perícia médica, com emissão de juízo valorativo, sendo exigência descrita no Código Penal.
C
O parecer médico-legal apresenta sete partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos.
No parecer NÃO HÁ descrição. ERRADA.
D
No atestado médico é escrito o estado de sanidade do paciente e suas consequências, sendo um compromisso legal descrito no Art. 302 do Código Penal.
O ATESTADO é uma afirmação simples e efetuada por qualquer médico acerca de um fato ou consequência, não cabendo avaliações complexas de avaliação de sanidade mental, a qual deveria ser minuciosamente discutida e avaliada na estrutura de um LAUDO.
E
No depoimento, o perito esclarece quesitos sobre os demais documentos médico-legais, contendo duas partes importantes: quesitos e resposta aos quesitos.
Os Depoimentos Orais, como documentos médico-legais, são aqueles prestados pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência, versando sobre o laudo que ele, perito, realizou. Não há a divisão nas partes conforme descrito na alternativa.