Dos crimes contra a Pessoa Flashcards
O que é homicídio privilegiado? Qual sua consequência na aplicação da pena?
É aquele em que o agente comete o crime:
- impelido por motivo de relevante valor social ou moral
- ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O juiz poderá reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
O que é feminicídio?
É o homicídio qualificado por ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Quais as nove hipóteses em que o homicídio é qualificado? Qual a pena?
Art. 121, § 2°
Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos
Em quais casos o homicídio é considerado hediondo?
- praticado por grupo de extermínio, ainda que seja homicídio simples;
- homicídio qualificado (art. 121, § 2º, Iincisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX)
O crime de participação em suicídio ou automutilação (art. 122, CP) é formal ou material?
Passou a ser FORMAL com a Lei n° 13.968/19.
Logo, o crime restará configurado com ou sem o resultado morte ou lesão. Entretanto, ocorrendo qualquer resultado agravador, este será considerado mero exaurimento do crime, devendo haver a incidência das qualificadoras previstas nos parágrafos do art. 122 do Código Penal.
O partícipe do infanticídio incorre na pena privilegiada do referido tipo penal?
Sim, uma vez que, não obstante a maternidade seja circunstância de caráter pessoal, constitui elementar do crime, sendo, portanto, comunicável.
Diferencie motivo torpe de motivo fútil.
Motivo fútil é aquele desproporcional;
Motivo torpe é aquele desprezível, que gera repulsa (ex: promessa de recompensa).
Quais as causas de aumento do homicídio culposo?
Aumenta-se a pena do homicídio culposo em 1/3 (um terço) quando:
- o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício; ou
- o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Quais as causas de aumento do homicídio doloso?
Aumento de 1/3 (um terço), se o crime é praticado contra pessoa:
- menor de 14 anos (agora também é qualificadora - repercussão disso? Sei lá)
- ou maior de 60 anos.
Ademais, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de
serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
A Lei Henry Borel inseriu uma nova qualificadora e duas causas de aumento ao crime de homicídio. Posteriormente, a Lei 14.811/2024 adicionou uma terceira causa de aumento.
Quais é esta qualificadora e quais são essas três causas de aumento?
QUALIFICADORA:
- homicídio contra menor de 14 anos; reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
CAUSAS DE AUMENTO:
- 1/3 até metade - vítima é PCD ou com doença que aumente sua vulnerabilidade
- 2/3 - se o autor é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador de vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
- 2/3 - se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Quais as causas de aumento do feminicídio?
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (MARIA DA PENHA).
OBS: a hipótese de aumento contra pessoa menor de 14 anos foi transportada para o homicídio em geral, saindo do feminicídio.
Quais as quatro hipóteses que configuram lesão corporal de natureza grave? Qual a pena, nesse caso?
Se resulta
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Em quais hipóteses se configura a lesão corporal de natureza gravíssima? Qual a pena, nesse caso?
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A “alteração permanente da personalidade” pode ser considerada como uma “deformidade permanente” para fins de incidência da lesão corporal gravíssima?
Não. Quando o art. 129, § 2º, IV, do CP fala em “deformidade permanente” ele está se referindo a lesões estéticas de grande monta, capazes de causar desconforto a quem a vê ou ao seu portador. Logo, o art. 129, § 2º, IV, do CP abrange apenas lesões corporais que resultam em danos físicos.
STJ. 6ª Turma. HC 689921-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/03/2022 (Info 728).
Quais as causas de aumento da lesão corporal?
- Art. 129, § 7°. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4° e 6° do art. 121 deste Código.
- Ou seja, se o crime:
- resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
- é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos
- for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
- Ou seja, se o crime:
- A pena é aumentada de um a dois terços (1/3 a 2/3):
- Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição,
Quais as causas de aumento da lesão corporal específicas para os casos de violência doméstica?
- Aumenta-se a pena em 1/3 se cometida em contexto de violência doméstica nos seguintes casos:
- Se a lesão foi grave, gravíssima ou seguida de morte; OU
- Se a lesão foi cometida contra pessoa portadora de deficiência
Há qualificadora do crime de lesão corporal específica a casos de violência contra mulher?
Sim. A Lei nº 14.188, de 2021 (Programa Sinal Vermelho) incluiu o §13 no art. 129 do CP, prevendo o seguinte:
Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
Pode alguém, simultaneamente, ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime?
Não. A única divergência existente na doutrina se dá em relação ao crime de rixa. Todavia, de acordo com os ensinamentos de Cezar Bitencourt, nesse delito o rixoso é sujeito ativo da conduta quando a pratica em relação aos outros, e sujeito passivo quando os outros praticam contra ele, haja vista se tratar de um delito plurissubjetivo e recíproco.
Diferencie calúnia, difamação e injúria, em linhas gerais.
- Calúnia: imputar falsamente fato definido como crime.
- Difamação: imputar fato ofensivo à reputação
- Injúria: ofender a dignidade ou o decoro
Sujeito chama o outro de receptador. Houve calúnia?
Não. Houve injúria. Isso porque tanto a calúnia como a difamação dependem da imputação de um FATO (criminoso ou ofensivo à reputação, respectivamente).
Chamar alguém de receptador não é imputar um fato. Seria calúnia se o sujeito dissesse falsamente: “você receptou um celular ontem à noite”.
Para que se configure a difamação, é necessário que o fato imputado seja falso?
Não. O fato ofensivo à reputação, na difamação, pode ser verdadeiro ou não.
Em que momentos se consumam os crimes contra a honra?
Calúnia e difamação: quando um terceiro, que não seja o ofendido, toma conhecimento do fato calunioso/difamatório (pois se trata de honra objetiva).
Injúria: quando a própria vítima toma conhecimento do fato injurioso, porquanto o tipo tutela a honra subjetiva.
Daí se diz que, inexistindo previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima, não há dolo e, portanto, a conduta é atípica.
Os crimes contra a honra admitem tentativa?
Sim, se for na forma escrita.
Fato hipotético: suponha-se que José, com intuito doloso de injuriar a honra de Alfredo, seu desafeto, começa a escrever uma carta com várias palavras que ferem a honra subjetiva de Alfredo. Essa carta de José é enviada pelo os correios e, por motivo alheio a vontade de José, não chega ao conhecimento de Alfredo. Houve tentativa, no caso.
A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade em quais crimes?
Difamação e injúria.