Duração Flashcards
(50 cards)
“O que é duração do trabalho?”
“É o lapso temporal em que o empregado presta serviços ao empregador ou se coloca à sua disposição, abrangendo jornada de trabalho, horário de trabalho e repousos.”;”CLT;Duração do Trabalho”
“Quais são as espécies da duração do trabalho?”
“Jornada de trabalho, horário de trabalho e repousos trabalhistas.”;”CLT;Conceitos”
“Qual a diferença entre jornada de trabalho e horário de trabalho?”
“Jornada é o tempo diário/semanal de trabalho; horário é o registro cronológico de entrada/saída.”;”CLT;Diferenças”
“O que diz o Art. 4º da CLT sobre tempo de serviço efetivo?”
“Considera-se serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.”;”CLT;Art. 4º”
“Quando o tempo de troca de uniforme NÃO é computado como jornada?”
“Quando não há obrigatoriedade de troca na empresa (Art. 4º, § 2º, VIII, CLT).”;”CLT;Uniforme”
“Qual é a regra geral da jornada de trabalho na CLT?”
“8 horas diárias e 44 horas semanais (Art. 7º, XIII, CF/88 e Art. 58, CLT).”;”CLT;Jornada”
“O que são horas in itinere?”
“Tempo gasto pelo empregado no trajeto casa-trabalho-casa, não computado na jornada (Art. 58, § 2º, CLT).”;”CLT;Horas in itinere”
“Qual é o adicional mínimo para horas extras?”
“50% sobre a hora normal (Art. 59, § 1º, CLT).”;”CLT;Horas Extras”
“O que é sobreaviso e como é remunerado?”
“Período em que o empregado fica em casa aguardando chamado, remunerado com 1/3 da hora normal (Art. 244, § 2º, CLT).”;”CLT;Sobreaviso”
“O que é prontidão e como é remunerado?”
“Período em que o empregado aguarda ordens nas dependências da empresa, remunerado com 2/3 da hora normal (Art. 244, § 3º, CLT).”;”CLT;Prontidão”
“Quais empregados estão excluídos do controle de jornada (Art. 62, CLT)?”
“Atividade externa incompatível com horário fixo; Cargos de gestão (gerentes, diretores); Teletrabalhadores por produção/tarefa.”;”CLT;Exceções”
“Qual é a jornada para turnos ininterruptos de revezamento?”
“6 horas diárias (Art. 7º, XIV, CF/88), salvo negociação coletiva.”;”CLT;Turnos”
“Como funciona a jornada 12x36?”
“12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso, válida por acordo individual/coletivo (Art. 59-A, CLT).”;”CLT;Jornada 12x36”
“Qual é o adicional noturno e como a hora noturna é calculada?”
“Adicional de 20%; hora noturna = 52 minutos e 30 segundos (Art. 73, CLT).”;”CLT;Adicional Noturno”
“Quando o banco de horas é válido?”
“Por acordo coletivo (compensação em até 1 ano) ou individual (até 6 meses) (Art. 59, §§ 2º e 5º, CLT).”;”CLT;Banco de Horas”
“Qual é o ônus da prova em controles de jornada?”
“Empregador (se >20 funcionários); Empregado (se ≤20 funcionários).”;”CLT;Ônus da Prova”
“Um empregado gasta 20 minutos para trocar uniforme simples. Tem direito a horas extras?”
“Não, pois o tempo de troca não é considerado à disposição do empregador (Art. 4º, § 2º, VIII, CLT).”;”CLT;Uniforme;Jurisprudência”
“Como é feito o controle de jornada para cargos de gestão?”
“Não há obrigatoriedade, pois estão excluídos do controle (Art. 62, II, CLT).”;”CLT;Cargos de Gestão”
“Quais requisitos caracterizam um cargo de gestão (Art. 62, II, CLT)?”
“Poder de mando, autonomia decisória e distinção salarial.”;”CLT;Cargos de Gestão”
“Como funciona o controle de jornada no teletrabalho?”
“Pode ser por sistemas eletrônicos, mas se for por produção/tarefa, não há controle (Art. 62, III, CLT).”;”CLT;Teletrabalho”
“Qual adicional Paulo (exposto a ruído médio) deve receber?”
“Adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo (Art. 192, CLT).”;”CLT;Insalubridade”
“Qual adicional Edivânia (trabalho com explosivos) deve receber?”
“Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (Art. 193, CLT).”;”CLT;Periculosidade”
“Quais são os requisitos para equiparação salarial (Art. 461, CLT)?”
“Mesma função, mesmo empregador e estabelecimento; Igual produtividade e perfeição técnica; Diferença de tempo ≤4 anos (empregador) e ≤2 anos (função).”;”CLT;Equiparação Salarial”
“Quando a equiparação salarial NÃO se aplica?”
“Se houver quadro de carreira ou plano de cargos/salários (Art. 461, § 2º, CLT).”;”CLT;Equiparação Salarial”