EDIÇÃO 11 CONCURSOS PÚBLICOS - II Flashcards
(17 cards)
Qual o direito de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital?
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso.
O que ocorre com a desistência de candidatos convocados dentro do prazo de validade do concurso?
A desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas.
Qual o efeito da abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior?
A abertura de novo concurso, enquanto vigente a validade do certame anterior, confere direito líquido e certo a eventuais candidatos cuja classificação seja alcançada pela divulgação das novas vagas.
Qual a situação jurídica do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital?
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição arbitrária e imotivada por parte da administração.
A requisição ou cessão de servidores transforma a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação?
Não. A simples requisição ou a cessão de servidores públicos não é suficiente para transformar a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas em direito subjetivo à nomeação, porquanto imprescindível a comprovação da existência de cargos vagos.
Em que caso a expectativa de direito do aprovado fora das vagas vira direito subjetivo?
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição em virtude de contratações precárias e comprovação da existência de cargos vagos.
Quando NÃO ocorre preterição na ordem classificatória?
Não ocorre preterição na ordem classificatória quando a convocação para próxima fase ou a nomeação de candidatos com posição inferior se dá por força de cumprimento de ordem judicial.
A surdez unilateral autoriza concorrer às vagas reservadas a PCD?
Sim. A redação anterior (‘A surdez unilateral não autoriza o candidato a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência’) foi superada pelo art. 1º da Lei n. 14.768/2023, que considerou deficiência auditiva ‘a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas’.
Qual o percentual mínimo de vagas reservadas a PCD em concursos públicos?
Devem ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público às pessoas com deficiência e, caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas, conforme art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, e art. 5º, §2º, da Lei n. 8.112/1990.
Qual o direito do candidato sub judice?
O candidato sub judice não possui direito subjetivo à nomeação e à posse, mas à reserva da respectiva vaga até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que o beneficiou.
A publicação no Diário Oficial é suficiente para convocação após longo lapso temporal?
Não. A nomeação ou a convocação para determinada fase de concurso público após considerável lapso temporal entre uma fase e outra, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a publicação no Diário Oficial.
Aplica-se a teoria do fato consumado em caso de posse por decisão liminar?
Não. Não se aplica a teoria do fato consumado na hipótese em que o candidato toma posse em virtude de decisão liminar, salvo situações fáticas excepcionais.
É legítimo estabelecer critério de regionalização no edital?
Sim. É legítimo estabelecer no edital de concurso público critério de regionalização.
É válida a cláusula de barreira em concursos públicos?
Sim. É legítimo estabelecer no edital de concurso público limite de candidatos que serão convocados para as próximas etapas do certame (Cláusula de Barreira).
Quando deve ser exigido o diploma ou habilitação legal em concursos públicos?
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (Súmula n. 266 do STJ).
Quando deve ser comprovada a habilitação legal em concursos para Magistratura ou MP?
Nos concursos públicos para ingresso na Magistratura ou no Ministério Público, a comprovação dos requisitos exigidos deve ser feita na inscrição definitiva e não na posse.
A prorrogação do prazo de validade de concurso público é discricionária?
Sim. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, motivo por que é vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.