EDIÇÃO 216 DIREITO AMBIENTAL IV Flashcards
(10 cards)
Como se define a competência interna das Seções do STJ para julgar ações de responsabilidade civil por dano ao meio ambiente?
“A competência interna das Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aferida pela análise da natureza da relação jurídica litigiosa e dos conceitos de macrobem e microbem. Atribui-se à 2ª Seção os feitos com pleito reparatório vinculado ao microbem ambiental, ou seja, à salvaguarda de direitos individualmente considerados (de natureza eminentemente privada), sem a responsabilização do Estado ou nos quais a restauração do meio ambiente de forma global não seja a pretensão principal (macrobem).”
Quando a Justiça Federal é competente para processar e julgar crimes ambientais?
“A Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais quando houver evidente interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas federais.”
A atividade fiscalizatória de uma autarquia federal é suficiente para fixar competência federal em crimes ambientais?
“Não. A atividade fiscalizatória exercida pela autarquia federal não é suficiente para fixar a competência federal, pois é imprescindível a demonstração do interesse direto e específico da União no crime sob apuração.”
Em que hipótese a Justiça Federal é competente para julgar o crime de pesca proibida em rio interestadual?
“A competência será da Justiça Federal se os danos ambientais decorrentes da conduta produzirem reflexos além do local em que praticado o delito, ou seja, em âmbito regional ou nacional.”
Qual é a natureza da responsabilidade administrativa ambiental?
“A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva.”
Qual teoria deve ser observada na aplicação de penalidades administrativas ambientais?
“Deve obedecer à sistemática da Teoria da Culpabilidade, que requer a presença do elemento subjetivo da conduta transgressora e a existência do nexo causal entre a conduta e o dano.”
É necessária a dupla imputação (pessoa física + jurídica) para responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crimes ambientais?
“Não. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, logo não incide a Teoria da Dupla Imputação.”
É possível responsabilizar penalmente gerentes e administradores de pessoa jurídica por omissão em crimes ambientais?
“Sim. É possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que, tendo conhecimento da conduta criminosa e poder de impedi-la, não o fizeram.”
Qual norma regula subsidiariamente os prazos prescricionais para crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica?
“Aplica-se subsidiariamente o art. 109, parágrafo único, do Código Penal, em razão da omissão da Lei n. 9.605/1998 (art. 79).”
Quando começa a contar o prazo prescricional para ação indenizatória por doença grave decorrente de dano ambiental?
O termo inicial é a data da ciência inequívoca dos efeitos danosos à saúde.