Especiais Flashcards

1
Q

Fundamentos da LGPD

A

LGPD é fundada em DD Livre P I A

I - o respeito à privacidade;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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2
Q

Em quais casos não se aplica LGPD?

A

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

II - Segurança:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

III - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

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3
Q

O que são dados pessoais sensíveis?

A

Não se discute raça, religião, política, saúde e genética

DESDE QUE VINCULADO A UMA PESSOA NATURAL!!:
- raça
- religião
- politica
- filiação a organizacao sindical, filosófica (Exemplo: clube do aristotelismos)

  • saude e vida sexual
  • dado genético e biométrico
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4
Q

Princípios da LGPD

A

Boa-fé
Principios da LGPD sao FANATQS-PNR

I - Finalidade
II - Adequação
III - Necessidade
IV - Acesso livre
V - Transparência
VI - Qualidade dos dados
VII - Segurança
VIII - Prevenção
IX - Não discriminação
X - Responsabilização e prestação de contas

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5
Q

Fases da Reurb?

A

I - requerimento dos legitimados;

II - processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;

III - elaboração do projeto de regularização fundiária;

IV - saneamento do processo administrativo;

V - decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;

VI - expedição da CRF pelo Município; e

VII - registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

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6
Q

Quais os direitos básicos dos usuários do serviço público?

A

Art. 6º São direitos básicos do usuário:

I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

VII - comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

Informações:
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

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7
Q

Quais os princípios do SFH?

A
  1. Simplificação de escrituras
  2. Economia de tempo e emolumentos em cartórios
  3. Maior rendimento, com segurança e rapidez na tramitação dos processos e papéis
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8
Q

Cite aspectos da prioridade da pessoa com deficiência

A

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

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9
Q

Nos programas habitacionais com RECURSOS PUBLICOS, quais as garantias aos deficientes?

A

a) Reserva de 3% das unidades, com preferencia só uma vez
b) Equipamentos urbanos acessíveis
c) Especificações técnicas que permitam elevadores
d) Acessibilidade nas áreas comuns

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10
Q

Em quais hipóteses pode ser realizado o tratamento dos dados?

A

OPP CCE VSF

  • cumprir Obrigacao legal
  • orientar Politicas públicas do controlador (Exemplo: cartorio)
  • Estudo por orgao de pesquisa, PREFERENCIALMENTE anonimizado (não obrigatorio)
  • Consentimento
  • Necessário para a execução de contrato, a pedido do titular dos dados
  • Exercício regular do direito em processo
  • proteção da vida de terceiro (Exemplo: revelo o serial Köller cadastrado)
  • tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
    (Exemplo: verificar assinatura em sistema do banco)
  • (No dado normal) Proteção ao crédito
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11
Q

Em quais hipóteses termina o tratamento de dados pessoais?

A
  1. Finalidade alcançada ou deixou de ser necessário
  2. Fim do período de tratamento
  3. Comunicação do titular, revogando
  4. Determinação da ANPD, em violação da lei
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12
Q

Após o término do tratamento, em quais casos pode conservar os dados?

A
  1. Obrigação legal ou regulatória
  2. Estudo por órgão de pesquisa, com anonimização
  3. Uso exclusivo do controlador, vedado o acesso a terceiros
  4. Transferencia a terceiro, quando lei permite
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13
Q

Cartório (ou Estado) pode transferir dados pessoais a entidades privadas em quais casos?

A

Em regra apenas com consentimento do titular, informando a ANPD, salvo, sem consentimento:
- Execucao descentralizado de atividade publica que exija transferencia (Exemplo: fazer RG)
- Dados acessíveis publicamente (porque já pode ver)
- Previsao legal ou em contrato e convenio
- Visar EXCLUSIVAMENTE prevenção de fraudes ou proteger seguranca do titular

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14
Q

Documentos do memorial de incorporação

A
  1. Propriedade do terreno e seu histórico

A) título de propriedade de terreno,
- ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado;

C) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;

m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do artigo 31; (caso seja construtor não proprietario)

  1. Idoneidade do incorporador

b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
*impostos sobre o imóvel: só os municipais, salvo se houver aforamento
- se foi rural nos últimos 5 anos, apresenta ITR

f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sôbre o terreno fôr responsável pela arrecadeção das respectivas contribuições;

  1. Projeto e obra

d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;

e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, cada tipo de unidade a respectiva metragern de área construída;

g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;

h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acôrdo com a norma do inciso III, do art. 53 com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;

i) instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas que contenham a sua discriminação e a descrição, a caracterização e a destinação das futuras unidades e partes comuns que a elas acederão;

  1. Contrato

j) minuta da futura Convenção de condomínio

l) declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II, do art. 39; (valor da parcela)

n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (art. 34);

p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sôbre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.

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15
Q

Quais as atividades que incumbem ao encarregado perante a ANPD (LGPD)?

A

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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16
Q

Dispensada CND previdenciária

A

Lei 8.212, art. 48:
1. Instrumento de ratificação que já foi exigido para o ato
2. Garantia para o crédito rural, desde que não seja responsável direto pelo recolhimento de sua produção
3. Construção antes de 22/11/1966
4. Construção civil em área de regularização fundiária
5. Recebimento pelo município de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, saúde educação e calamidade

  1. Empresa do setor imobiliário com imóvel que esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (Portaria Conjunta 1751 PGFN e RFB)
    a. Atividades: compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda,

Causas que independem (Portaria Conjunta 1751 PGFN e RFB):
7. Arrematação
8. Desapropriação de bens de QUALQUER valor
9. Usucapião
10. Sucessão causa mortis (inventário e partilha)

17
Q

Em quais casos não se aplica a Lei de Assinaturas eletrônicas?

A

1) Processos judiciais (regulamento específico)
2) Interações particulares com outro particular (pois lei regula com órgãos públicos)

3) Interações em que se permita o anonimato
4) Ouvidorias de entes públicos (pois garante anonimato)
5) Proteção a testemunha
6) Outras situacoes de sigilo do particular

18
Q

Conceito de assinatura eletrônica avançada

A

II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

19
Q

Assinatura simples

A

I - assinatura eletrônica simples:

a) a que permite identificar o seu signatário;

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

20
Q

É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada:

A

I - nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;

III - nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;

IV - nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo (Junta Comercial);

21
Q
A