Estado e políticas públicas Flashcards

(32 cards)

1
Q

Fundamentos da República Federativa do Brasil

A

SO CI DI VA PLU

I – a SOberania;

II – a CIdadania

III – a DIgnidade da pessoa humana;

IV – os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o PLUralismo político

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2
Q

A República Federativa do Brasil é formada pela

A

união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

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3
Q

De onde emana o poder e como é exercido

A

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente

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4
Q

**
Poderes da União

A

Legislativo, Executivo e Judiciário

são independentes e harmônicos entre si

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5
Q

**
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

A

CON GA ERRA PRO

I – CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – GArantir o desenvolvimento nacional;

III – ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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6
Q

**
Princípios da Relações Internacionais

A

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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7
Q

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

A

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]

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8
Q

Art. 5º
***
Nos termos da CF homens e mulheres

A

São iguais em obrigações

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9
Q

Art. 5º
***
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa

A

senão em virtude de lei

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10
Q

Art. 5º
manifestação do pensamento

A

é livre, sendo vedado o anonimato

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11
Q

Art. 5º
consciência e crença

A

é inviolável a liberdade de consciência e de crença

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12
Q

Art. 5º
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

A

é assegurada, nos termos na lei

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13
Q

Art. 5º
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,

A

salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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14
Q

Art. 5º
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

A

independentemente de censura ou licença

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15
Q

Art. 5º
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:

A
  • flagrante delito ou desastre,
  • prestar socorro,
  • durante o dia, por determinação judicial
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16
Q

Art. 5º
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso:

A

por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

17
Q

Art. 5º
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

A

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

18
Q

Art. 5º
locomoção no território nacional

A

é livre em tempo de paz

19
Q

Art. 5º
reuniões pacíficas em locais abertos ao público (protesto)

A
  • sem armas
  • independente de autorização
  • exige prévio aviso à autoridade competente
20
Q

Art. 5º
associação para fins lícitos

A

é plena a liberdade, vedada a de caráter paramilitar

21
Q

Art. 5º
a criação de associações e de cooperativa

A

independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

22
Q

Art. 5º
as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas

A

por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

23
Q

Art. 5º
as entidades associativas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente:

A

quando expressamente autorizadas

23
Q

Art. 5º
a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social:

A

mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

24
Art. 5º no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
25
Art. 5º a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,
*não será objeto de penhora* para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
26
Art. 5º aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros *pelo tempo que a lei fixar*
27
Art. 5º a lei assegurará aos autores de inventos industriais
*privilégio temporário para sua utilização*, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
28
Art. 5º a sucessão de bens de estrangeiros situados no País
será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, *sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus*
29
Art. 5º todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
30
Art. 5º a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu
31
Art. 5º a prática do racismo constitui crime
*inafiançável e imprescritível*, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;