Estatuto da Cidade - Lei 10257 (OK) Flashcards
(54 cards)
Plano diretor obrigatório
- CF: Cidades com + de 20 mil habitantes
- EC: regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
- Se pretender exigir adequado aproveitamento, com penas sucessivas do art. 182
- áreas de especial interesse turístico
- impacto ambiental
- deslizamentos, inundações ou processos geológicos/hidrológicos correlatos
Quando a propriedade urbana cumpre sua função social?
Atende plano diretor
Penas para o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado:
Sucessivamente:
1. Parcelamento/edificação compulsórios
2. IPTU progressivo no tempo por 5 anos
3. Desapropriação urbanística (dívida pública - Senado - 10 anos)
- mediante lei municipal para área do plano diretor
Consórcio imobiliário para aproveitamento do imóvel
Nas hipóteses das penas de solo não edificado/subutilizado, Município pode facultar consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
Nesse caso, o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras.
Usucapião especial urbano
- até 150 m2
- 5 anos
- ininterruptamente
- sem oposição
- moradia
- não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural)
Pode usucapir pela especial urbana 2x?
Não
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Competências da União
- legislar sobre normas gerais de direito urbanístico
- legislar sobre cooperação dos entes na política urbana
- promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
- instituir diretrizes
- elaborar e executar planos nacionais e regionais
Instrumentos tributários da política urbana
a) IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
instrumentos jurídicos da política urbana
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
Parcelamento/edificação/utilização compulsórios no RI
§ 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
Prazos para obrigação de parcelamento/edificação/utilização
- fixados em lei
- não poderão ser inferiores a:
Protocolar projeto: 1 ano da notificação
Iniciar obras: 2 anos da aprovação do projeto
IPTU progressivo no tempo
- 5 anos consecutivos
- Majoração da alíquota
1. Alíquota de cada ano será fixada na lei específica
2. Não excederá 2x o valor do ano anterior
3. Alíquota máxima de 15% - Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa de desapropriação
- VEDADA a concessão de isenções ou de anistia
Desapropriação urbanística
Juros
6% ao ano
Desapropriação urbanística
Valor real da indenização:
I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público após a notificação
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
Desapropriação urbanística
Tributos
Tem que pagar
§ 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
Prazo para Município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel
5 anos
Da incorporação ao patrimônio público
Como o Município pode fazer o adequado aproveitamento do imóvel?
- diretamente
- alienação ou concessão (com licitação): adquirente terá mesmas obrigações de parcelamento/edificação/utilização - obrigação PROPTER REM - não interrompe o prazo dado para aproveitar
Usucapião especial urbana
o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que
já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Usucapião especial urbana coletiva
Núcleo urbano informal
Área total dividida pelos possuidores < 250m2
Título da usucapião especial urbana coletiva no RI
Sentença
Como o juiz atribuirá as frações ideais de terreno a cada possuidor?
Igual para todo mundo, independente da área que ocupe
SALVO acordo escrito
Usucapião especial urbana coletiva
Condomínio especial constituído é indivisível e não pode ser extindo, SALVO
2/3 DOS CONDÔMINOS, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
Usucapião especial urbana coletiva
Quórum do condomínio especial para deliberar sobre administração
maioria dos presentes
Na pendência da ação de usucapião especial urbana, outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo
ficarão sobrestadas
Ação de usucapião suspende acoes possessórias e petitorias
A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa