Estatuto da Ebserh Flashcards
(114 cards)
O que é A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh?
Empresa pública de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, é regida por este Estatuto Social.
Onde é a sede da Ebserh?
Tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e pode criar escritórios, representações, dependências, filiais e subsidiárias no País, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social.
O que compõe a Rede Ebserh?
É composta pela Administração Central, pelos hospitais universitários federais geridos pela Ebserh, além de escritórios, representações, dependências, filiais e subsidiárias criadas pela empresa no País.
Qual o prazo de duração da Ebserh?
Indeterminado.
Qual o Objeto Social da Ebserh?
I - prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à população, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - administrar unidades hospitalares;
III - prestar serviços de apoio à gestão hospitalar, com otimização de processos e serviços, implementação de sistema de gestão, monitoramento de resultados, bem como o desenvolvimento de outras atividades afins;
IV - prestar serviços de consultoria e assessoria em sua área de atuação;
V - prestar a terceiros serviços secundários relacionados às atividades de assistência à saúde; operacionais contínuos que sejam relacionados às atividades de assistência à saúde;
VI - participar de iniciativas de promoção da inovação, como incubadoras, centros de inovação e aceleradoras de empresas;
VII - prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão nas diversas áreas do conhecimento com vistas à inovação, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária e as políticas acadêmicas estabelecidas no âmbito das instituições de ensino;
VIII - promover, estimular, coordenar, apoiar e executar programas de formação profissional contribuindo para qualificação profissional no campo da saúde pública noPaís;
IX - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa, cuja vinculação com o campo da saúde pública torne necessária a cooperação, em especial na implementação de residência médica, uniprofissional ou multiprofissional, especialidades e regiões estratégicas para o SUS; no campo da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;
X - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas, promovendo, estimulando, coordenando, apoiando e executando atividadesde pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento da saúde pública do País;
XI - realizar, na forma fixada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho de Administração, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis destinadas a apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação na área de saúde;
XII - atuar em projetos e programas de cooperação técnica nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento de suas atividades e ao aprimoramento da formação profissional e da saúde pública;
XIII - prestar serviços delegados pelo Governo Federal com vistas ao cumprimento do seu objeto social; e
XIV - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.
O que justificou a criação da Ebserh ?
A Ebserh poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.
No exercício da prerrogativa de que trata o caput deste artigo, a União somente poderá orientar a Ebserh a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando:
I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos; e
II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
Para fins de atendimento ao inciso II do caput, a administração da companhia deverá:
I – evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício; e,
II – descrevê-las em tópico específico do relatório de administração.
O exercício das prerrogativas de que tratam os parágrafos anteriores será…
Objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, previstano art. 13, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 2016.
Qual o Capital Social da Ebserh?
O capital social da Ebserh é de R$ 889.012.901,05 (oitocentos e oitenta e nove milhões, doze mil, noceventos e um reais e cinco centavos), integralmente sob apropriedade da União.
O Capital social poderá ser alterado?
O capital social poderá ser alterado nas hipóteses previstas em lei, vedada a capitalização direta do lucro sem trâmite pela conta de reservas.
Como Constituem os recursos da Ebserh?
I - as dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais.
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV - rendas provenientes de outras fontes.
A empresa poderá receber recursos dos orçamentos fiscal e das seguridade social da União para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, conforme expressamente autorizado pela Lei nº 12.550, de 2011.
DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos 4(quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para deliberação das matérias previstas em lei e extraordinariamente, sempre que osi nteresses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto Social exigirem.
Composição da Assembleia geral
É composta pela União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto-Lei nº 147, de 3 defevereiro de 1967.
Quem dirige os trabalhos da Assembleia geral?
Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo presidente do Conselho de Administração da Ebserh ou pelo substituto que esse vier a designar, que escolherá o secretário da Assembleia Geral.
O que fica assegurado nas reuniões do Assembleia geral?
Fica assegurada a participação do Presidente da Ebserh nas reuniões da Assembleia Geral como convidado, sem direito a voto.
Quem Convoca a Assembleia Geral?
Será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 6.404, de 1976, respeitados os prazos previstos na legislação.
Como serão as pautas da Assembleia geral?
As pautas das Assembleias Gerais serão constituídas, exclusivamente, dos assuntos constantes dos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais.
Onde serão registrados as deliberações?
As deliberações serão registradas no livro de atas, que podem ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos e serão divulgadas em sítio eletrônico oficial atualizado.
Para que a Assembleia qual se reune?
reunir-se-á para deliberar sobre alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Ebserh ou, quando não competir ao Conselho de Administração, de suas controladas.
A Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I - Conselho de Administração;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Comitê de Auditoria;
VI - Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Quem administra a Ebserh?
A Ebserh será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, de acordo com as atribuições e poderes conferidos pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo único. Os administradores deverão orientar a execução das atividades da Ebserh com observância aos princípios e às melhores práticas adotados e formulados por instituições e fóruns nacionais e internacionais que sejam referência no tema da governança corporativa, observadas às legislações aplicáveis à administração pública indireta.
Requisitos e Vedações para Administradores
Os administradores da Ebserh, inclusive o conselheiro representante dos empregados, deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício de suas atividades previstos na Lei nº 6.404, de 1976, na Lei nº 13.303, de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 2016.
É vedado
É vedado o ingresso ou permanência no Conselho de Administração e na Diretoria Executiva, além dos impedidos por lei, de ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.