Estatuto da Pessoa com Dificiência Flashcards

(104 cards)

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Q

Como é definida a pessoa com deficiência segundo a lei?

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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Q

Como será realizada a avaliação da deficiência quando necessária e quais aspectos serão considerados?

A

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; a restrição de participação.

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Q

Qual é o símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas e quais são as regras para seu uso?

A

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

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5
Q

O que é considerado acessibilidade para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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6
Q

O que se entende por desenho universal para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

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7
Q

O que é considerado tecnologia assistiva ou ajuda técnica para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

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8
Q

O que são consideradas barreiras para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em.

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9
Q

O que são consideradas barreiras urbanísticas para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

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10
Q

O que são consideradas barreiras arquitetônicas para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

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11
Q

O que são consideradas barreiras nos transportes para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.

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12
Q

O que são consideradas barreiras nas comunicações e na informação para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

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13
Q

O que são consideradas barreiras atitudinais para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

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14
Q

O que são consideradas barreiras tecnológicas para fins de aplicação da lei?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

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15
Q

O que abrange a comunicação como forma de interação dos cidadãos?

A

V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

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16
Q

O que são adaptações razoáveis no contexto dos direitos das pessoas com deficiência?

A

VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

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17
Q

O que é considerado um elemento de urbanização?

A

VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

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18
Q

O que caracteriza o mobiliário urbano?

A

VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

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19
Q

Quem é considerado pessoa com mobilidade reduzida?

A

IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

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20
Q

O que são residências inclusivas no contexto do Sistema Único de Assistência Social (Suas)?

A

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

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21
Q

O que caracteriza a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência?

A

XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

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22
Q

O que é um atendente pessoal no contexto da assistência à pessoa com deficiência?

A

XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

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23
Q

Quem é o profissional de apoio escolar e quais são suas funções?

A

XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

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24
Q

Quem é considerado acompanhante da pessoa com deficiência?

A

XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

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25
Quais são os direitos da pessoa com deficiência em relação ao atendimento prioritário?
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 1. proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2. atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 3. disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4. disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5. acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6. recebimento de restituição de imposto de renda; 7. tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
26
Qual é a exigência para que a pessoa com deficiência seja submetida a tratamento, procedimento, hospitalização ou pesquisa científica?
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
27
Como deve ser garantida a participação da pessoa com deficiência em situação de curatela na obtenção de consentimento para tratamento, procedimento, hospitalização ou pesquisa científica?
§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
28
Em quais condições a pesquisa científica pode envolver pessoa com deficiência em situação de tutela ou curatela?
§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
29
O que caracteriza o direito da pessoa com deficiência ao processo de habilitação e reabilitação?
Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
30
Em quais diretrizes se baseia o processo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência?
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: 1. diagnóstico e intervenção precoces; 2. adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões; 3. atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência; 4. oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência; 5. prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
31
Qual é o direito da pessoa com deficiência internada ou em observação em relação a acompanhante ou atendente pessoal?
Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
32
O que ocorre quando o acompanhante ou atendente pessoal não puder permanecer junto à pessoa com deficiência internada ou em observação?
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
33
Quais providências devem ser adotadas caso o acompanhante ou atendente pessoal não possa permanecer junto à pessoa com deficiência internada ou em observação?
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
34
O que é vedado em relação à pessoa com deficiência no âmbito dos planos e seguros privados de saúde?
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
35
Quais são os requisitos mínimos para que tradutores e intérpretes de Libras atuem na educação básica?
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.
36
Quais são os requisitos para que os tradutores e intérpretes de Libras atuem em salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação?
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
37
Qual é a formação exigida para que os tradutores e intérpretes de Libras atuem em salas de aula do ensino superior?
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
38
O que deve ser garantido nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos por instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica?
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
39
Nos programas habitacionais, qual o percentual mínimo de unidades habitacionais que devem ser reservadas para pessoas com deficiência?
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
40
O que deve ser garantido nas edificações multifamiliares nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos?
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos.
41
Quantas vezes a pessoa com deficiência pode ser beneficiária da prioridade na aquisição de imóvel nos programas habitacionais?
§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
42
Como devem ser os critérios de financiamento nos programas habitacionais públicos para pessoas com deficiência?
§ 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
43
O que acontece caso não haja pessoas com deficiência interessadas nas unidades habitacionais reservadas?
§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
44
Que tipo de profissionais devem estar presentes nos serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência?
§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
45
Que locais devem reservar espaços livres e assentos para pessoas com deficiência?
Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.
46
O que pode ocorrer caso não haja procura pelos assentos reservados para pessoas com deficiência?
§ 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.
47
Como devem ser construídos hotéis, pousadas e similares em relação à acessibilidade?
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
48
Quantos dormitórios acessíveis devem ser disponibilizados pelos estabelecimentos já existentes de hospedagem?
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
49
Onde devem estar localizados os dormitórios acessíveis nos estabelecimentos de hospedagem?
§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
50
Que locais devem reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres para veículos que transportem pessoas com deficiência?
Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
51
Qual o percentual mínimo de vagas que devem ser reservadas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
52
Qual a obrigação das locadoras de veículos em relação à oferta de veículos adaptados para pessoas com deficiência?
As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
53
Quais são os requisitos mínimos que um veículo adaptado deve possuir?
O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
54
O que deve ser considerado na concepção e implantação de projetos que envolvem meio físico, transporte, informação e comunicação?
A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
55
Qual deve ser a regra geral para a aplicação do desenho universal?
O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
56
O que deve ser adotado nos casos em que o desenho universal não possa ser empreendido?
Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
57
Qual é a responsabilidade do poder público em relação ao desenho universal na educação profissional e no ensino superior?
Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior.
58
O que deve ser garantido pelo poder público e pelas empresas concessionárias durante a execução de obras e serviços em vias e espaços públicos?
Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas.
59
O que é assegurado à pessoa com deficiência em relação ao recebimento de contas e documentos financeiros?
É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
60
Qual deve ser o papel do poder público em relação à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular acessíveis?
Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.
61
O que deve ser incentivado pelo poder público para garantir o acesso à leitura, à informação e à comunicação para pessoas com deficiência?
O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis.
62
Qual a finalidade do plano específico de medidas a ser desenvolvido pelo poder público a cada quatro anos?
O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de facilitar o acesso a crédito especializado e promover a pesquisa e a produção nacional de tecnologia assistiva.
63
Com que frequência os procedimentos constantes do plano específico de medidas devem ser avaliados?
Os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
64
O que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência no que se refere aos direitos políticos?
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
65
Que ações devem ser adotadas para assegurar o direito de votar e de ser votado pela pessoa com deficiência?
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
66
O que o poder público deve assegurar à pessoa com deficiência em relação ao acesso à justiça?
Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
67
Que medida o poder público deve adotar para garantir a atuação da pessoa com deficiência no processo judicial?
§ 1º A fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, o poder público deve capacitar os membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência.
68
Como é definida a curatela da pessoa com deficiência?
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
69
Qual a obrigação dos curadores em relação à administração dos bens da pessoa com deficiência?
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
70
A curatela afeta todos os direitos da pessoa com deficiência?
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
71
Quais direitos não são alcançados pela curatela da pessoa com deficiência?
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
72
Como deve ser tratada a curatela e o que deve constar na sentença que a define?
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
73
Quem deve ser preferencialmente nomeado curador de uma pessoa com deficiência em situação de institucionalização?
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
74
Qual deve ser a periodicidade da avaliação dos procedimentos do plano específico de medidas para tecnologia assistiva?
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
75
O que o poder público deve fazer para garantir o acesso das pessoas com deficiência à leitura, informação e comunicação?
Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.
76
O que o poder público deve fazer nos editais de compra de livros para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência?
§ 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
77
O que são considerados formatos acessíveis segundo a legislação?
§ 2º Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
78
O que o poder público deve fazer com relação a artigos científicos para garantir acessibilidade?
§ 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
79
Qual é a finalidade do plano específico de medidas que o poder público deve desenvolver?
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva; II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários; III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais; IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva; V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
80
Com que frequência o plano específico de medidas deverá ser renovado?
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos.
81
Com que periodicidade os procedimentos constantes do plano deverão ser avaliados?
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
82
O que deve ser garantido à pessoa com deficiência em relação aos seus direitos políticos?
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
83
Quais ações devem ser asseguradas para garantir o direito de votar e ser votado à pessoa com deficiência?
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência; II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado; III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei; IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
84
O que o poder público deve promover para garantir a participação da pessoa com deficiência na vida política?
§ 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte: I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos; II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis; III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.
85
O que o poder público deve assegurar à pessoa com deficiência em relação ao acesso à justiça?
Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
86
Qual direito é assegurado à pessoa com deficiência em relação ao exercício de sua capacidade legal?
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
87
Como deve ser tratada a curatela da pessoa com deficiência?
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
88
O que os curadores devem fazer anualmente em relação à administração dos bens?
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
89
Qual o alcance da curatela da pessoa com deficiência?
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
90
A curatela afeta o direito ao próprio corpo ou à privacidade da pessoa com deficiência?
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
91
O que deve constar na sentença que define a curatela?
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
92
Que critério o juiz deve considerar ao nomear curador para pessoa institucionalizada?
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
93
A situação de curatela pode ser exigida para a emissão de documentos oficiais da pessoa com deficiência?
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
94
Em que situações poderá ser nomeado curador provisório para a pessoa com deficiência, e sob quais condições?
Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil.
95
Qual é a pena prevista para quem pratica, induz ou incita discriminação contra pessoa em razão de sua deficiência, e em que caso ela é aumentada?
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
96
Qual é a pena prevista para quem se apropria ou desvia rendimentos de pessoa com deficiência?
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
97
Qual é a penalidade para quem abandona pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou instituições similares?
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
98
Qual é a pena para quem retém ou utiliza indevidamente cartão ou documento de pessoa com deficiência com finalidade de obter vantagem, e o que ocorre se o autor do crime for tutor ou curador?
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
99
Qual é a finalidade do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e quem é responsável por sua administração?
Art. 92. É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos. § 1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
100
O que é permitido para viabilizar a coleta, transmissão e sistematização dos dados do Cadastro-Inclusão?
§ 3º Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.
101
Em que condições a pessoa com deficiência moderada ou grave terá direito ao auxílio-inclusão?
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que: 1 - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS; 2 - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
102
Em que situação é vedado exigir o comparecimento da pessoa com deficiência perante órgãos públicos, e quais procedimentos devem ser observados nesse caso?
Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos: 1 - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência; 2 - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.
103
Quando é assegurado à pessoa com deficiência o direito ao atendimento domiciliar, e quais serviços estão incluídos nesse atendimento?
Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.
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Qual norma deve prevalecer em caso de conflito de normas aplicáveis à pessoa com deficiência?
Parágrafo único. Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.