ESTATUTO DA PESSOA IDOSA Flashcards
(64 cards)
Segundo dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, o envelhecimento é um fator de vulnerabilidade tutelado pelo direito à proteção especial.
FALSO
É um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social.
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação és demais pessoas idosas, às pessoas maiores de 80 anos.
VERDADEIRO
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
[…]
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos MAIORES (não igual) de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Na forma da Lei nº 10.741/2003, com Redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão a preferência especial de atendimento sobre as demais pessoas idosas, EXCETO em caso de emergência.
VERDADEIRO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à SAÚDE da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
[…]
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, EXCETO EM CASO DE EMERGÊNCIA. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei, deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.
VERDADEIRO
Art. 3º
→ § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, EM DETRIMENTO DO ATENDIMENTO ASILAR, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Marta, funcionária pública estadual, é interessada em processo administrativo. Em razão da idade de Marta, 67 anos, o processo tramita com prioridade processual. Considerando que Marta é casada com João, que não possui filho bem como que ela faleceu semana passada ainda com o processo em curso, a prioridade de tramitação processual:
estende-se para João.
FALSO
Prioridade de Tramitação processual - 60 anos.
Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS.
Logo, até é possível estender a vantagem, todavia é preciso que ele tenha a idade superior a 60 anos.
Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de:
3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
VERDADEIRO
Art 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;
BIZU: habitação = 3% (3X)
estacionamento seja público ou privado= 5% (2X)
assento= 10% ( assen10)
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde − SUS, garantindo-lhe:
a prevenção e manutenção da saúde do idoso por meio da efetivação de um cadastramento da população idosa em base territorial.
VERDADEIRO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
I – CADASTRAMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA EM BASE TERRITORIAL;
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde − SUS, garantindo-lhe:
o atendimento geriátrico e gerontológico em prontosocorros e hospitais.
FALSO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
(…)
II – atendimento geriátrico e gerontológico em AMBULATÓRIOS;
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde − SUS, garantindo-lhe:
a garantia do fornecimento com desconto de medicamentos, especialmente os de uso continuado.
FALSO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, GRATUITAMENTE, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O Estatuto prevê a garantia de prioridade que compreende o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
FALSO
Art. 3º, §1º, I – atendimento PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Sendo de interesse do Poder Público o comparecimento de pessoa idosa de 82 anos, enferma, à sede do ente público, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022), exigir o comparecimento de tal pessoa idosa enferma pelo Poder Público é:
vedado, pois, quando de interesse do poder público, é admitido que o agente promova o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência.
VERDADEIRO (2X)
§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do PODER PÚBLICO, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou (“SE O PODER PÚB. TEM ALGUM PROBLEMA COMIGO, ELE QUE VEM ATÉ MIM”)
II - quando de interesse DA PRÓPRIA PESSOA IDOSA, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.
Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando do interesse do próprio idoso, de acordo com as disposições da Lei n° 10.741/2003, é admitido o seguinte procedimento:
o agente público deverá promover o contato necessário com o idoso em sua residência.
o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.
Segundo o que dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, é VEDADA a exigência de comparecimento do idoso perante os órgãos públicos, ressalvado caso de renovação de benefícios previdenciários.
FALSO
Não há essa ressalva.
§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento (…)
O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
VERDADEIRO
Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. Sobre esse direito, é correto afirmar:
Destina-se a todos os idosos com mais de 60 anos independente da renda per capita familiar, mas é obrigatório ter o Cadastro Único e a Carteira do Idoso.
FALSO
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para PESSOAS IDOSAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sem acesso preferencial aos respectivos locais.
FALSO
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de PELO MENOS 50% (CINQÜENTA POR CENTO) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS.
É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
VERDADEIRO
ART.15. § 6º É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o atendimento ambulatorial agendado para expedição de laudo de saúde necessário para o gozo de isenção tributária.
FALSO
Art. 15 § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento DOMICILIAR pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para EXPEDIÇÃO DO LAUDO DE SAÚDE NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS SOCIAIS E DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico.
VERDADEIRO
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Em uma situação hipotética, Marcelino, idoso de 68 anos, gravemente enfermo, necessita realizar perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social − INSS para expedição e laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. Para expedição do aludido laudo, nos termos do estatuto do idoso, lhe é assegurado atendimento:
domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço público privado de saúde, contratado ou conveniado, independente de integrarem, por convênio ou contratação, o Sistema Único de Saúde − SUS.
FALSO
§ 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, QUE INTEGRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Segundo noticiou a imprensa, determinado hospital público proibiu que pessoas idosas sejam acompanhadas durante a internação. Nesse caso:
há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento em qualquer situação.
FALSO
há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, A CRITÉRIO MÉDICO.
art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
parágrafo único. caberá ao PROFISSIONAL DE SAÚDE responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o atendimento especializado em instituição asilar para os idosos com deficiência ou com limitação incapacitante.
FALSO
O Art. 15, § 4º indica que idosos com deficiência ou limitação incapacitante terão direito a atendimento ESPECIALIZADO, conforme estabelecido em lei.
A internação domiciliar para o idoso que esteja impossibilitado de se locomover será ofertada àquele que esteja inserido em núcleo familiar ou possua cuidadores familiares.
FALSO
Art. 15, § 1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, PARA A POPULAÇÃO QUE DELE NECESSITAR E ESTEJA IMPOSSIBILITADA DE SE LOCOMOVER, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
A assistência integral em casa-lar será prestada quando verificada inexistência de entidade de longa permanência para atendimento do idoso.
FALSO (2X)
Art. 15, § 1º, IV – Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada INEXISTÊNCIA DE GRUPO FAMILIAR, CASA-LAR, ABANDONO OU CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS OU DA FAMÍLIA.