ESTATUTO DA PESSOA IDOSA Flashcards

(64 cards)

1
Q

Segundo dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, o envelhecimento é um fator de vulnerabilidade tutelado pelo direito à proteção especial.

A

FALSO
É um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social.
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

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2
Q

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é assegurada prioridade especial, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação és demais pessoas idosas, às pessoas maiores de 80 anos.

A

VERDADEIRO
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
[…]
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos MAIORES (não igual) de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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3
Q

Na forma da Lei nº 10.741/2003, com Redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão a preferência especial de atendimento sobre as demais pessoas idosas, EXCETO em caso de emergência.

A

VERDADEIRO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à SAÚDE da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
[…]
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, EXCETO EM CASO DE EMERGÊNCIA. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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4
Q

Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei, deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.

A

VERDADEIRO
Art. 3º
→ § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, EM DETRIMENTO DO ATENDIMENTO ASILAR, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

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5
Q

Marta, funcionária pública estadual, é interessada em processo administrativo. Em razão da idade de Marta, 67 anos, o processo tramita com prioridade processual. Considerando que Marta é casada com João, que não possui filho bem como que ela faleceu semana passada ainda com o processo em curso, a prioridade de tramitação processual:
estende-se para João.

A

FALSO
Prioridade de Tramitação processual - 60 anos.
Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS.
Logo, até é possível estender a vantagem, todavia é preciso que ele tenha a idade superior a 60 anos.

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6
Q

Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de:
3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.

A

VERDADEIRO
Art 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas;
BIZU: habitação = 3% (3X)
estacionamento seja público ou privado= 5% (2X)
assento= 10% ( assen10)

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7
Q

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde − SUS, garantindo-lhe:
a prevenção e manutenção da saúde do idoso por meio da efetivação de um cadastramento da população idosa em base territorial.

A

VERDADEIRO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
I – CADASTRAMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA EM BASE TERRITORIAL;

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8
Q

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde − SUS, garantindo-lhe:
o atendimento geriátrico e gerontológico em prontosocorros e hospitais.

A

FALSO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
(…)
II – atendimento geriátrico e gerontológico em AMBULATÓRIOS;

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9
Q

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde − SUS, garantindo-lhe:
a garantia do fornecimento com desconto de medicamentos, especialmente os de uso continuado.

A

FALSO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, GRATUITAMENTE, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

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10
Q

O Estatuto prevê a garantia de prioridade que compreende o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

A

FALSO
Art. 3º, §1º, I – atendimento PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

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11
Q

Sendo de interesse do Poder Público o comparecimento de pessoa idosa de 82 anos, enferma, à sede do ente público, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022), exigir o comparecimento de tal pessoa idosa enferma pelo Poder Público é:
vedado, pois, quando de interesse do poder público, é admitido que o agente promova o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência.

A

VERDADEIRO (2X)
§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do PODER PÚBLICO, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou (“SE O PODER PÚB. TEM ALGUM PROBLEMA COMIGO, ELE QUE VEM ATÉ MIM”)
II - quando de interesse DA PRÓPRIA PESSOA IDOSA, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.

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12
Q

Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando do interesse do próprio idoso, de acordo com as disposições da Lei n° 10.741/2003, é admitido o seguinte procedimento:
o agente público deverá promover o contato necessário com o idoso em sua residência.

A

o idoso se fará representar por procurador legalmente constituído.

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13
Q

Segundo o que dispõe expressamente o Estatuto do Idoso, é VEDADA a exigência de comparecimento do idoso perante os órgãos públicos, ressalvado caso de renovação de benefícios previdenciários.

A

FALSO
Não há essa ressalva.
§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento (…)

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14
Q

O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

A

VERDADEIRO
Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

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15
Q

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. Sobre esse direito, é correto afirmar:
Destina-se a todos os idosos com mais de 60 anos independente da renda per capita familiar, mas é obrigatório ter o Cadastro Único e a Carteira do Idoso.

A

FALSO
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para PESSOAS IDOSAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

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16
Q

A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sem acesso preferencial aos respectivos locais.

A

FALSO
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de PELO MENOS 50% (CINQÜENTA POR CENTO) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS.

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17
Q

É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A

VERDADEIRO
ART.15. § 6º É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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18
Q

Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o atendimento ambulatorial agendado para expedição de laudo de saúde necessário para o gozo de isenção tributária.

A

FALSO
Art. 15 § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento DOMICILIAR pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para EXPEDIÇÃO DO LAUDO DE SAÚDE NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS SOCIAIS E DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.

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19
Q

Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico.

A

VERDADEIRO
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

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20
Q

Em uma situação hipotética, Marcelino, idoso de 68 anos, gravemente enfermo, necessita realizar perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social − INSS para expedição e laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. Para expedição do aludido laudo, nos termos do estatuto do idoso, lhe é assegurado atendimento:
domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço público privado de saúde, contratado ou conveniado, independente de integrarem, por convênio ou contratação, o Sistema Único de Saúde − SUS.

A

FALSO
§ 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, QUE INTEGRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

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21
Q

Segundo noticiou a imprensa, determinado hospital público proibiu que pessoas idosas sejam acompanhadas durante a internação. Nesse caso:
há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento em qualquer situação.

A

FALSO
há ilicitude, pois compete à direção do hospital adotar as medidas e condições necessárias para esse acompanhamento, A CRITÉRIO MÉDICO.
art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
parágrafo único. caberá ao PROFISSIONAL DE SAÚDE responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

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22
Q

Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o atendimento especializado em instituição asilar para os idosos com deficiência ou com limitação incapacitante.

A

FALSO
O Art. 15, § 4º indica que idosos com deficiência ou limitação incapacitante terão direito a atendimento ESPECIALIZADO, conforme estabelecido em lei.

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23
Q

A internação domiciliar para o idoso que esteja impossibilitado de se locomover será ofertada àquele que esteja inserido em núcleo familiar ou possua cuidadores familiares.

A

FALSO
Art. 15, § 1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, PARA A POPULAÇÃO QUE DELE NECESSITAR E ESTEJA IMPOSSIBILITADA DE SE LOCOMOVER, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).

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24
Q

A assistência integral em casa-lar será prestada quando verificada inexistência de entidade de longa permanência para atendimento do idoso.

A

FALSO (2X)
Art. 15, § 1º, IV – Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada INEXISTÊNCIA DE GRUPO FAMILIAR, CASA-LAR, ABANDONO OU CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS OU DA FAMÍLIA.

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25
65 anos é a idade mínima para obtenção de descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Art. 23. A participação dos IDOSOS em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Não tem idade mínima. É destinado a todos os idosos (a partir dos 60 anos)
26
A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente: Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.
VERDADEIRO LEI 10.741, Art. 1, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e INDIVIDUALIZADO (em relação a saúde, não há essa exigência de ser individualizado) junto aos órgãos públicos E PRIVADOS prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, EXCETO dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de GERIATRIA E GERONTOLOGIA e na prestação de serviços aos idosos; VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. IX – prioridade no recebimento da RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
27
Chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça da comarca que determinado banco não tem cumprido o atendimento prioritário especial a que a pessoa idosa faz jus, segundo a Lei nº 10.741/2003. Nesse caso: cabe-lhe instaurar inquérito civil para apurar se os maiores de 60 anos têm atendimento preferencial.
FALSO cabe-lhe instaurar inquérito civil para apurar se os MAIORES DE 80 ANOS têm atendimento preferencial. O enunciado fala sobre o atendimento prioritário ESPECIAL.
28
A prioridade na tramitação processual prevista no Estatuto do Idoso e no Código de Processo Civil de 2015 pode ser deferida de ofício, a pedido do idoso, do Ministério Público ou da parte contrária se demonstrar legítimo interesse.
FALSO A prioridade na tramitação depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual do idoso. A necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que NEM TODA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA SERÁ BENÉFICA AO IDOSO, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável. STJ. 3ª Turma. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/05/2019 (Info 650). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A prioridade na tramitação do feito é direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede LEGITIMIDADE EXCLUSIVA para a postulação do requerimento do benefício. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/01/2022
29
A regra do Estatuto do Idoso que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo aplica-se somente às ações de tutela coletiva promovidas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
FALSO O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.
30
O Estatuto do Idoso tem aplicação imediata sobre todas as relações jurídicas de trato sucessivo, ainda que firmadas anteriormente à sua vigência, por se tratar de norma cogente.
VERDADEIRO
31
É desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas relacionadas a idoso, exceto se envolver direitos coletivos, direitos individuais indisponíveis ou conflitos de interesses entre o idoso e seu curador.
FALSO é desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas relacionadas a idoso, que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003, NÃO SENDO CORRETO DIZER QUE exceto se envolver conflitos de interesses entre o idoso e seu curador.
32
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Poder Judiciário e ao Conselho Municipal de Assistência Social.
FALSO NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA só à AUTORIDADE SANITÁRIA. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA aos órgãos abaixo. Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho MUNICIPAL do Idoso; IV – Conselho ESTADUAL do Idoso; V – Conselho NACIONAL do Idoso.
33
Estando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita por junta médica presidida pelo diretor do estabelecimento de saúde, quando ocorrer iminente risco de vida.
FALSO (2X) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos FAMILIARES, quando o idoso NÃO TIVER CURADOR OU ESTE NÃO PUDER SER CONTACTADO EM TEMPO HÁBIL; III – pelo MÉDICO, quando ocorrer IMINENTE RISCO DE VIDA e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio MÉDICO, quando NÃO HOUVER CURADOR OU FAMILIAR CONHECIDO, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
34
Nos contratos individuais de plano de saúde firmados após 2004, o último reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária deve ocorrer antes de o beneficiário completar 60 anos.
VERDADEIRO Aplicação do Tema Repetitivo 952, STJ, da 2ª Seção - REsp 1.568.244/RJ: a) No tocante aos CONTRATOS ANTIGOS E NÃO ADAPTADOS, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de CONTRATO (NOVO) FIRMADO OU ADAPTADO ENTRE 2/1/1999 E 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os CONTRATOS (NOVOS) FIRMADOS A PARTIR DE 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância: (i) de 10 (dez) faixas etárias, A ÚLTIMA AOS 59 ANOS; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.
35
O idoso pode pedir alimentos aos filhos, devendo acionar judicialmente todos no polo passivo da demanda, na medida das possibilidades de cada filho.
FALSO (3X) A obrigação alimentar é solidária. Aplicação do art. 12, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, PODENDO A PESSOA IDOSA OPTAR ENTRE OS PRESTADORES.
36
Os conselhos municipais do idoso são responsáveis, junto com Ministério Público e Vigilância Sanitária, pela fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso.
VERDADEIRO Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos CONSELHOS DO IDOSO, MINISTÉRIO PÚBLICO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E OUTROS previstos em lei.
37
Contraria o Estatuto do Idoso, a instituição de longa permanência para idosos que: a entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso.
VERDADEIRO Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
38
Contraria o Estatuto do Idoso a instituição de longa permanência para idosos que: a entidade, sendo filantrópica, cobra de todos os idosos taxa de participação no custeio da entidade.
FALSO Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA A COBRANÇA de participação do idoso no custeio da entidade.
39
Contraria o Estatuto do Idoso, a instituição de longa permanência para idosos que: não dispõe a entidade de enfermeiro residente nem de gerontólogo de referência.
FALSO 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVII. manter no quadro de pessoal PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA.
40
Em relação às disposições específicas da tutela coletiva dos direitos do idoso em juízo, conforme previsto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar: São legitimados o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
VERDADEIRO (4X) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS, consideram-se legitimados, concorrentemente: I – o Ministério Público; II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III – a Ordem dos Advogados do Brasil; IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
41
Em relação às disposições específicas da tutela coletiva dos direitos do idoso em juízo, conforme previsto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar: A ação deverá ser proposta no local de domicílio do idoso, na Justiça Estadual, ainda que a matéria verse sobre assunto de competência da Justiça Federal.
FALSO Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá COMPETÊNCIA ABSOLUTA para processar a causa, RESSALVADAS as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
42
O Estatuto do idoso (Lei n° 10.741/2003) tornou crime a conduta de: desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
VERDADEIRO Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, POR QUALQUER MOTIVO.
43
É vedada a contratação de empréstimos consignados que ultrapassem trinta por cento do benefício previdenciário recebido pelo idoso, ressalvado o percentual decorrente de cartão de crédito consignado.
VERDADEIRO Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, ATÉ O LIMITE DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR DO BENEFÍCIO, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
44
Nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida.
FALSO Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados COM RECURSOS PÚBLICOS, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
45
O direito ao respeito, previsto expressamente pelo Estatuto do Idoso, engloba, dentre outros aspectos, a: inviolabilidade da integridade física e da preservação dos objetos pessoais.
VERDADEIRO Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. § 2o O direito ao respeito consiste na INVIOLABILIDADE DA INTEGRIDADE FÍSICA, psíquica e moral, abrangendo a PRESERVAÇÃO da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e DOS OBJETOS PESSOAIS.
46
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
VERDADEIRO Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.
47
Ao idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter efeito de título executivo judicial.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o PROMOTOR DE JUSTIÇA ou DEFENSOR PÚBLICO, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo EXTRAJUDICIAL nos termos da lei processual civil.
48
O Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.
VERDADEIRO Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão CONTEÚDO RELATIVO ÀS TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO, COMPUTAÇÃO E DEMAIS AVANÇOS TECNOLÓGICOS, para sua integração à vida moderna.
49
O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que a concessão de Benefício de Prestação Continuada ao idoso deve se pautar pela avaliação concreta de cada caso, sendo que a renda per capita no patamar estabelecido pela LOAS, constitui apenas a presunção jure et jure de miserabilidade.
FALSO Trata-se de presunção juris tantum (relativa) e não juri et jure (absoluta).
50
As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras: à multa.
FALSO Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades GOVERNAMENTAIS: (BIZU: terminam com “mento”, exceção: advertência que é presente nas duas) a) advertência; b) afastamento provisório de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdição de programa; II – as entidades NÃO-GOVERNAMENTAIS: a) advertência; b) multa; c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; d) interdição de unidade ou suspensão de programa; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
51
Trata-se de obrigação das entidades de atendimento ao idoso, públicas ou privadas, fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente.
FALSO segundo o art. 50, III, apenas a entidade pública tem a obrigação de fornecer vestuário adequado. II – fornecer vestuário adequado, SE FOR PÚBLICA, e alimentação suficiente;
52
O Estatuto do Idoso define a violência contra o idoso como sendo a ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
VERDADEIRO Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO PRATICADA EM LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO QUE LHE CAUSE MORTE, DANO OU SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO.
53
Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, determinar o arquivamento do inquérito civil de forma fundamentada, remeterá os autos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
VERDADEIRO (2X) Art. 92. (...) § 1o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente. § 2o Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.
54
Para instruir a petição inicial, os interessados poderão requisitar dos órgãos públicos e autoridades, as informações necessárias, que devem ser fornecidas no prazo de 5 (cinco) dias.
FALSO art. 91, Estatuto do Idoso - poderão requerer (em vez de requisitar) as informações necessárias que serão fornecidas no PRAZO DE DEZ DIAS.
55
Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.
VERDADEIRO Art. 87. Decorridos 60 (SESSENTA) DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o polo ativo, em caso de inércia desse órgão.
56
Nas ações para proteção judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, mas o Ministério Público na pessoa do Poder Executivo Estadual ou Federal, responderá pelo ônus da sucumbência no caso de sentença desfavorável.
FALSO Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.
57
Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.
VERDADEIRO Compete ao Ministério Público [art 74, "caput"], dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como SUBSTITUTO PROCESSUAL do idoso em situação de risco [art. 74, inc. III], quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal [art. 43, insc. I, II e III].
58
A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
VERDADEIRO A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado [art. 77].
59
Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entidade de atendimento ao idoso: comunicar ao juiz as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares.
FALSO Art. 50, XVI – comunicar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
60
Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entidade de atendimento ao idoso: celebrar contrato escrito ou verbal de prestação de serviço com o idoso.
FALSO Art. 50, I – celebrar contrato ESCRITO de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;
61
Cabe ao Poder Público criar programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
VERDADEIRO Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
62
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é cabível a imposição de multa, desde que requerida pelo autor, devida e exigível a partir do descumprimento da ordem judicial.
FALSO parágrafo 3º do art. 83, "A multa só será exigível do réu APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado."
63
Para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo público urbano e semi-urbanos, aos maiores de 65 anos, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
VERDADEIRO Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, BASTA QUE O IDOSO APRESENTE QUALQUER DOCUMENTO PESSOAL QUE FAÇA PROVA DE SUA IDADE.
64
Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso, promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
VERDADEIRO Art. 74. Compete ao Ministério Público: (...) IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;