Estatuto Do Indio Flashcards
(8 cards)
Os bens e rendas do patrimônio indígena gozam de plena isenção tributária.
C
Art. 60
Art. 60. Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.
São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.
C
Art. 61
A competência será da Justiça Federal em caso de crime praticado contra os direitos indígenas coletivamente considerados mesmo que o delito tenha ocorrido em território indígena ainda não demarcado.
C
STF 2022
Durante a investigação de uma operadora de turismo com sede em Manaus, a Polícia Federal constatou que a empresa realizava excursões a comunidades indígenas do Alto Rio Negro, promovendo a exibição dos costumes locais como espetáculo para turistas estrangeiros, mediante cobrança adicional no pacote turístico.
Diante dos fatos narrados, configura-se o crime de utilização do índio ou da
comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou exibição lucrativa, previsto no Estatuto do Índio.
C
São tem 3 crimes:
Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.
Pena - detenção de um a três meses;
II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos.
Pena - detenção de dois a seis meses;
III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados.
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.
C
As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no presídio mais próximos da habitação do condenado.
E
As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.
No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.
C
Art. 59. No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.
Configura causa de aumento de pena dos crimes previstos no Estatuto do Índio o crime ter sido praticado por funcionário público.
E
Art. 58, Parágrafo único. As penas estatuídas neste artigo são agravadas de um terço, quando o crime for praticado por funcionário ou empregado do órgão de assistência ao índio.