Estatuto Militar Flashcards
(221 cards)
Em quais situações um militar é considerado na ativa?
I - os de carreira;
II - os temporários, incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar, obrigatório ou voluntário, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou durante as prorrogações desses prazos;
III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas;
Em quais situações um militar é considerado na inatividade?
I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III - os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, que estejam executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada;
Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, ________ e _________, organizadas com base na __________ e na __________, sob a autoridade suprema do ______________________ e dentro dos limites da lei.
Regular e Permanente, Hierarquia e Disciplina, Presidente da República;
São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa;
São considerados reserva das Forças Armadas:
II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares;
Art. 8° O disposto neste Estatuto (Militar) aplica-se, no que couber:
I - aos militares da reserva remunerada e reformados;
II - aos alunos de órgão de formação da reserva;
III - aos membros do Magistério Militar; e
IV - aos Capelães Militares.
________ é o grau hierárquico de ________, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.
Posto, oficial;
________ é o grau hierárquico de _______, conferido pela autoridade militar competente.
Graduação, praça;
Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:
I - os ___________ e os __________ são hierarquicamente superiores às demais praças;
II - os Aspirantes da Escola Naval, os Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea e os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e das demais instituições de graduação de oficiais da Marinha e do Exército são hierarquicamente superiores aos _____________ e aos ______________;
I - Guardas-Marinha, Aspirantes-a-Oficial;
II - Suboficiais, Subtenentes;
Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:
III - os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os _________________, aos quais são equiparados;
IV - os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os __________, aos quais são equiparados; e
V - os _________ têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antigüidade relativa.
III - Terceiros-Sargentos;
IV - Cabos;
V - Cabos;
Art. 27. São manifestações essenciais de ________________:
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida; II - o civismo e o culto das tradições históricas; III - a fé na missão elevada das Forças Armadas; IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve; V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e VI - o aprimoramento técnico-profissional.
Valor Militar;
Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de _______________:
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal; II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III - respeitar a dignidade da pessoa humana; IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum; VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
ética militar;
Art. 29. Ao ________________ é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
militar da ativa;
Art. 31. __________________ emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; II - o culto aos Símbolos Nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Os deveres militares;
Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará __________________ , no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
compromisso de honra;
Art. 34. ______________ é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. ______________ é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.
O comando;
Art. 35. _______________ não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.
A subordinação;
Art. 36. _______________ é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.
O oficial;
Art. 37. ______________ auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na administração.
Os graduados;
Art. 38. Os Cabos, Taifeiros-Mores, Soldados-de-Primeira-Classe, Taifeiros-de-Primeira-Classe, Marinheiros, Soldados, Soldados-de-Segunda-Classe e Taifeiros-de-Segunda-Classe são, essencialmente, _________________.
elementos de execução;
Art. 42. A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá __________ , ___________ ou _______________ , conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.
crime, contravenção ou transgressão disciplinar;
§ 1º A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais _________________ de quem a cometer.
elevado for o grau hierárquico;
§ 2° No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ____________ .
ao crime;
Parágrafo único. A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela __________________ ou pela ___________________ .
incompatibilidade do militar com o cargo, incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes;