Estatuto Social e Regimento Interno Flashcards
(47 cards)
Carga horária dos Órgãos Sociais
- Presidente: 40h semanais
- Demais Diretores Executivos 30h semanais
- Coordenador do Conselho Técnico:8h semanais
- Membros do Conselho Técnico: 4h semanais
- Conselho Fiscal: 4h Semanais a cada 4 semanas no mês
- Conselheiros do Conselho de Administração: 4h semanais a cada 2 semanas no mês
AD (de AMD): A Dois
Reuniões dos Órgãos Sociais
- Preferencialmente no Horário de Funcionamento da Cooperativa
- Conselho Técnico e Fiscal: 4 reuniões Mensais Ordinárias
- Conselho de Administração e Diretoria Executiva: 2 reuniões mensais ordinárias
AD (de ADM): A Dois
Será considerada hora trabalhada = aquela em que membro do órgão social estiver participando em reuniões ou eventos externos, por interesse da cooperativa.
Remuneração dos Órgãos Sociais
- Membros gerais: fixadas anualmente em Assembleia Geral
- Diretoria Executiva: pró-labore
- Demais Membros do Conselho de Administração + Conselho Fiscal + Conselho Técnico: cédula de presença
Conselheiros (do conselho de administração) + membros do Conselho Técnico + membros EFETIVOS do Conselho Fiscal = 1 cédula de presença por reunião (ordinária ou extraordinária). Reunião não pode ser inferior a 4h
Endereço e Horário de Funcionamento da UNIMED
- Avenida Santos Dumont, 949, bairro Centro, em Fortaleza-CE, CEP 60150-160
- das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Locais de Protocolos de Documentação
- Novos Cooperados: área de Relacionamento com o Médico cooperado.
- candidatos a cargos eletivos dos órgãos sociais: Secretaria da Presidência.
- outros assuntos de interesse do cooperado: respectivas secretarias das Diretorias Executiva cujo assunto for pertinente ou na área do Relacionamento Médico
Quando o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?
- Motivos graves
- Motivos urgentes
- Denunciar irregularidades comprovadas aos cooperados, dentro de sua área competência.
*Esses motivos graves e/ou urgentes devem estar enquadrados dentro da área de competência estatutária e regimental do Conselho Fiscal.
*E antes de convocar a assembleia, o conselho fiscal deve requerer ao Conselho de Administração, caso este recuse, aí sim ela pode convocar!
*A AGE é convocada por jornal de grande circulação, então, recomenda-se que que esse fato grave/urgente seja devidamente apurado e/ou comprovado, pois toda sociedade também ficará sabendo do que está acontecendo dentro da Unimed
Quais são os motivos graves pelos quais o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?
*Irregularidades resultantes de fraude, dolo (…) que não tenham sido apurados e que não tenham tido nenhuma ação por parte da Administração para punição e/ou ressarcimento dos valores que foram extraviados.
*Fatos que gerem a IMINENTE descontinuidade do funcionamento da Cooperativa e/ou da sua existência.
Quais são os motivos urgentes pelos quais o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?
não possam esperar a próxima AGO + provoquem a IMINENTE descontinuidade do funcionamento da cooperativa e/ou existência
Os motivos são concomitantes
Composição e Mandato do Conselho de Administração
- 9 membros
- Mandato de 4 anos
- Presidente; Diretor Administrativo-Financeiro; Diretor Comercial; Diretor de Provimento de Saúde; Diretor de Recursos Próprios e mais 4 conselheiros
Para presidente, não será permitida reeleição consecutiva; renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho; hierarquia na ordem listada de vacância
Como é o Quórum de Deliberação nas Reuniões do Conselho de administração e da Diretoria Executiva?
Por Maioria Simples
Voto de Desempate feito pelo respectivo presidente
Como é o Quórum de Deliberação nas Reuniões do Conselho Técnico?
Por Maioria Simples
Coordenador do Conselho Técnico Desempata
Quem é responsável pela deliberação pela ampliação e/ou redução da rede credenciada?
Comitê Gestor
Quem fará o estudo técnico e financeiro é o COMITÊ GESTOR DA COOPERATIVA para depois ter a análise pelo Conselho de administração, não é conselho técnico como estamos acostumados a ler em várias passagens
Como funciona a Remuneração dos Órgãos Sociais?
- OBS: Reuniões Extraordinárias Podem ser convocadas por qualquer membro do Conselho Técnico ou Pelo Conselho de Administração
- Para Remuneração, a quantidade total de reuniões (ordinárias e extraordinárias) estão limitadas ao dobro das reuniões ordinárias (para os conselheiros do conselho de administração, conselho técnico e membros EFETIVOS do conselho fiscal)
- Coordenador do conselho técnico = 1 cédula de presença por reunião -> quando participar de reuniões do conselho de administração COMO CONVIDADO.
*Coordenador do Conselho técnico = remunerado com 1 cédula de presença pelas 4h a mais semanais trabalhadas -> com limitação de pagamento de 8h extras semanais. - Conselheiros de administração (não diretores): Participam das reuniões dos comitês e comissões técnicas, logo, recebem 1 cédula de presença, limitadas a 4 reuniões remuneradas por mês! É um extra.
Reuniões sempre serão pagas se convocadas pelo conselho de administração quando se fizer necessária a presença
Qual a Composição do Comitê Gestor?
- No MÁXIMO 08 membros executivos (cuidado, antes eram 7 membros).
- O novo membro é o Superintendente de Recursos Próprios Hospitalares.
- 5 obrigatoriamente não cooperados.
- 1 superintendente: de planejamento e gestão empresarial + de controladoria e finanças + provimento de saúde + recursos próprios + recursos próprios hospitalares + tecnologia de informação + mercado + administrativo.
- Esse comitê será ASSESSORADO de forma PERMANENTE pelos gestores = planejamento e desenvolvimento organizacional + auditoria interna + assessoria jurídica.
- Coordenador = Superintendente de Planejamento e Gestão Empresarial.
- Quórum de votação = maioria simples
- Comitê gestor Assessora: Conselho de administração + Diretoria Executiva + Diretores;
- Comitê Gestor está subordinado à Diretoria Executiva
Como Ocorre a Indicação do Comitê Gestor?
- Através de Indicação dos Diretores Eleitos da Cooperativa, sob aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração:
- Presidente -> Superintendente de Planejamento e Gestão Empresarial
- Diretor Administrativo-financeiro -> Superintendente de Controladoria + Administrativo + Tecnologia de Informação
- Diretor de provimento de saúde -> Superintendente de Provimento de Saúde
- Diretor de recursos próprios -> Superintendente de Recursos Próprios + Recursos Próprios Hospitalares
- Diretor comercial -> Superintendente de Mercado
No máximo 3 médicos cooperados podem participar do comitê gestor; Desligamento de membro do comitê gestor = decisão da diretoria executiva + conselho de administração;
Remuneração do comitê gestor = determinada pelo Conselho de Administração
Como funcionam as eleições para os Cargos dos Conselhos de Administração, Técnico e Fiscal?
- Inscrição requerida à Diretoria Executiva, mas protocolada na secretaria da Presidência: CARGOS dos Conselhos de ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO e FISCAL.
- Chapas que serão vinculadas para inscrição e votação: Conselho de Administração e Conselho Técnico.
- Conselho fiscal: requerimento é individual
- Concorrentes do conselho fiscal: não dever ter vínculo com as chapas que concorrem ao conselho de administração e ao conselho técnico, devem ser independentes.
Os 6 candidatos mais votados para o conselho fiscal assumirão os cargos por ordem decrescente:
1º Coordenador
2º Secretário
3º Conselheiro Titular
4º Primeiro Conselheiro Suplente
5º Segundo Conselheiro Suplente
6º Terceiro Conselheiro Suplente
Quais as condições necessárias para que o cooperado possa ser membro do Conselho de Administração e Fiscal?
Qualificação Profissional e Curricular
- Ter exercido, pelo prazo mínimo de 2 anos, funções de direção em entidades públicas ou privadas ou em órgãos da administração pública (federal, estadual, municipal)
- Ter exercido, pelo prazo mínimo de 3 anos, funções de assessoramento em empresas do setor da saúde.
- Prazo mínimo de 2 anos em função de direção em entidades públicas ou privadas-> pode ser considerada a experiência do cooperado em cargos de direção em hospitais, clínicas, laboratórios, bancos de sangue -> entendendo cargo de direção como aquele cargo de diretoria/gerência/coordenação.
- Prazo mínimo de 3 anos em funções de assessoramento em empresas do setor de saúde -> poderá ser computado os prazos em que o cooperado foi assessor, consultor, conselheiro fiscal, técnico, conselheiro do conselho de administração da Unimed Fortaleza e/ou outras empresas cooperativas, institutos, fundações (…) do setor da saúde
Qual é a Composição do Comitê Eleitoral?
- 5 cooperados
- Reputação ilibada
- 1 membro será escolhido pelo Conselho Fiscal entre seus integrantes
- 1 membro será escolhido pelo Conselho Técnico entre seus integrantes
- 3 representantes escolhidos entre as chapas concorrentes e/ou pelos candidatos individuais
Comité terá: - 1 Presidente
- 1 Primeiro-secretário
Quórum para decisões do comitê eleitoral: maioria de votos
Quem tem direito a Assessoria Jurídica?
Plano de Assistência Advocatícia
- Diretores, Conselheiros do CAD e CTE.
- Ex-Diretores e ex-conselheiros do CAD e CTE
- Terão Direito a
- Assistência advocatícia.
- Mas apenas para os casos em que estejam sendo demandados judicialmente ou Extrajudicialmente.
- Por fatos ligados ao cargo que exerceram na direção da cooperativa.
- A cooperativa contratará e pagará os honorários do advogado.
- Essa assistência é até a decisão final do processo
OBS: Não Terão Direito Nos casos em que a demanda teve origem em fato ou ato cometido contra os interesses da cooperativa!
Quais as Regras Para o Afastamento Temporário do Cooperado?
- Período MÍNIMO = 180 dias
- Período MÁXIMO = 4 anos
- IMPRORROGÁVEL! Exceto no caso de doença GRAVE do próprio cooperado que o impeça de voltar.
- É solicitado ao conselho técnico por escrito.
- Ocorrerá a interrupção total do trabalho do cooperado.
Quando pode pedir esse afastamento:
1. Mudança de domicílio temporário.
2. Razão de doença que obrigue o afastamento profissional.
3. Cursos na área médica e/ou de gestão, realizados fora da área de atuação da Cooperativa.
4. Exercício de cargo de gestão em instituição de relevância e interesse para a Cooperativa.
5. Licença maternidade.
Conselho técnico -> emite parecer.
Conselho de administração -> deliberará.
INFRAÇÃO MODERADA: o afastamento temporário do cooperado não solicitado ou solicitado e não concedido.
Nessa ocasião, o conselho técnico informará um prazo pra retorno do cooperado, logo, se dentro desse prazo ele não retornar, será considerada reincidência dessa infração.
- ATENÇÃO! Situação que a figura do afastamento não se aplica:
Cooperado com =. No mínimo, 65 anos + no mínimo, 10 anos de cooperado + aposentado + não apresente produção a mais de 180 dias ininterruptos. - Intervalo entre um afastamento e outro = no mínimo 180 dias! (a exceção sempre é doença grave).
- INFRAÇÃO MODERADA: após solicitado o afastamento o médico permanece em pleno exercício de sua atividade médica na área geográfica de atuação da cooperativa.
Um Cooperado Eliminado ou Excluído pode voltar a fazer parte da UNIMED?
Sim, se a proposta de readmissão for votada e aprovada em Assembleia Geral. Em caso de aprovação, o cooperado deve participar do próximo processo seletivo de admissão na cooperativa. A readmissão não poderá ocorrer em período inferior a 5 (cinco) anos a partir da data da anotação no Livro de Matrícula do ato de eliminação.
Como funcionará a escolha para trabalhar nos 3 primeiros anos de admissão na UNIMED?
Trabalho dos Novos Cooperados
Procedimento para escolha:
1. Haja vaga e necessidade na especialidade.
2. Deve ser feita a solicitação de interesse.
3. Será feito um levantamento de vagas x solicitações. Aqui podem ocorrer 2 situações:
a) Número de vagas seja superior ao de solicitações
b) Número de vagas inferior ao de solicitações
Número de vagas superior:
1. Convocados os novos médicos cooperados pelos editais de entrada – do mais antigo ao mais recente.
2. Convocação por ordem CRESCENTE de pontuação na admissão.
3. Mesmo assim, podem ser convocados todos os novos médicos se assim for necessário para preencher todas as vagas em aberto.
Número de vagas inferior:
1. Convocação por ordem DECRESCENTE de pontuação na admissão.
Qual o procedimento burocrático para novos cooperados?
Solicitação do médico para se cooperar:
* Encaminhado ao Conselho técnico.
* Documentação só será entregue completa.
* Se a documentação estiver irregular ou inadequada -> implicará no imediato cancelamento da inscrição/solicitação.
Quem aprecia a proposta e delibera sobre a admissão? Conselho de Administração!
Depois que a proposta foi aceita, quem cadastra o médico? Diretoria de Provimento de Saúde.
Qual a Carga horária MÍNIMA de trabalho nas unidades próprias da UNIMED para novos cooperados nos 3 primeiros anos?
- 8h semanais- quando não atuar em regime de plantão
- 12h semanais – regime de plantão
Mas temos novidades, não basta trabalhar nas unidades próprias, agora existe a previsão de também:
* Atender a um número de consultas MÍNIMAS por MÊS aos clientes da Unimed Fortaleza (inclusive clientes de Intercâmbio).
* Dispor de um número mínimo de consultas por mês por meio do sistema de agendamento on-line da Unimed Fortaleza, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, em consultórios próprios e/ou de terceiros.
E quem decide quem trabalhará em unidade própria e quem atenderá via disponibilidade de consultas mínimas? Critério exclusivo da Diretoria Executiva (NÃO É CONSELHO TÉCNICO).