ET2 Flashcards

(43 cards)

1
Q

organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico,
gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades
voltadas à inovação;

A

incubadora de empresas

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2
Q

: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou
estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos
produtos, serviços ou processos;

A

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

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3
Q

estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei;

A

Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

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4
Q

complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias
em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si;

A

parque tecnológico

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5
Q

: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de micro, pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em determinado espaço geográfico, com
vínculos operacionais com ICT, recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados e compredisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de
novas tecnologias;

A

polo tecnológico

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6
Q

: atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado;

A

extensão tecnológica

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7
Q

: conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A

capital intelectual

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8
Q

servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente

A

Livro nº 1 - Protocolo;

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9
Q

será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação

A

Livro nº 2 - Registro Geral;

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10
Q

será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao
Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.

A

Livro nº 3 - Registro Auxiliar

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11
Q

será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais
livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações
necessárias

A

Livro nº 4 - Indicador Real

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12
Q

dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas
as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem

A

Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

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13
Q

Art. 4º São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais:

A

I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
III - os fóruns regionais e locais;
IV - o Plano Plurianual.

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14
Q

Art. 3º São passíveis de regularização fundiária nos termos desta Lei as ocupações incidentes em terras:

A

I - discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União com
II - abrangidas pelas exceções dispostas
III - remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana;
IV - devolutas localizadas em faixa de fronteira; ou
V - registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, ou por ele
administradas.

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15
Q

Art. 4º Não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei, as ocupações que recaiam sobre áreas:

A

I - reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social
a cargo da União;
II - tradicionalmente ocupadas por população indígena;
III - de florestas públicas, de unidades de conservação
ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, conforme
regulamento; ou
IV - que contenham acessões ou benfeitorias federais.

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16
Q

Demarcação indigena

A

-levantamento fundiário será realizado, quando necessário, c/ órgão federal ou estadual específico, em 20d contados da data do recebimento da solicitação
-em 30d da data da publicação, órgãos públicos devem prestar informações sobre a área objeto da identificação.
-Aprovado o relatório, em 15d contados da data que o receber, resumo no Diário Oficial da União e da unidade federada da área sob demarcação, com memorial descritivo e mapa da área
-Desde o início do procedimento demarcatório até 90d após a publicação do parágrafo anterior, poderão os interessados manifestar
-Nos 60d subseqüentes ao encerramento do prazo, o órgão federal de assistência ao índio encaminhará o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justiça
- até10d após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:
declarar, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;
prescrevendo todas as diligências cumpridas até 90d;
Até 30d após publicação da homologação, registro

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17
Q

Quando estiverem incluídas áreas situadas na faixa de fronteira, o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF) deverá ser previamente apreciado pelo

A

Conselho de Defesa Nacional

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18
Q

Orçamento do PAA

A

do Ministério da Cidadania, e a execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra direta, compra com doação simultânea, apoio à formação de estoques, incentivo à produção e ao consumo de leite, compra institucional e aquisição de sementes.

19
Q

o imposto não incidirá sobre sítios de área não excedente a

A

20ht quando os cultive só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel

20
Q

O imposto não incidirá sobre o imóvel rural, ou conjunto de imóveis rurais, de

A

área igual ou inferior a 1 módulo fiscal, desde que seu proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, o cultive só ou com sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros

21
Q

o valor enquadrado no SEAF Custeio corresponde a, no máximo:

pode ser acionado sempre que houver uma perda maior que

A taxa de prêmio do seguro (Adicional) é de

o vencimento do crédito de custeio agrícola deve ser fixado por prazo não superior a:

A

80% da Receita Bruta Esperada (RBE) do empreendimento;

30% causada por um evento adverso amparado pelo programa

3% do valor segurado, descontado no financiamento, com bonificação para os produtores que tem menores perdas

90d após a colheita

22
Q

Pronampe - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A

política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

23
Q

subprogramas do Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar:

A
  • Pronaf Custeio
  • Pronaf Agroindústria
  • Pronaf Mulher
  • Pronaf ABC+ Agroecologia
  • Pronaf ABC+ Bioeconomia
  • Pronaf Mais Alimentos
  • Pronaf Jovem
  • Pronaf Microcrédito “Grupo B”
  • Pronaf Cotas-partes
24
Q

O PPAOF para CONCESSÃO FLORESTAL considerará:

A

I - as políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE NACIONAL E ESTADUAL e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais;

III - A EXCLUSÃO das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, SALVO QUANTO a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;

IV - A EXCLUSÃO DAS terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação de proteção integral;

V - as áreas de convergência com as concessões de outros setores, conforme regulamento;

VI - as normas e as diretrizes governamentais relativas à faixa de fronteira e outras áreas consideradas indispensáveis para a defesa do território nacional;

VII - as políticas públicas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

25
PROAGRO - prog de garantia da ativ agricola - será custeado por recursos provenientes da participação dos produtores rurais; ADM pelo BB Será operado, no âmbito do Proagro, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar - PROAGRO Mais, que assegurará ao agricultor familiar, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional:
I - a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio ou de parcelas de investimento, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações; II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, quando ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso I; III - a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural.
26
VII - análise de risco:
processo adotado para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações de risco advindos de fontes internas ou externas e para buscar segurança razoável na consecução dos objetivos da defesa agropecuária
27
avaliação de risco:
processo científico de identificação e caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco;
28
gerenciamento de risco:
seleção de diretrizes, medidas de prevenção e controle de problemas, com base em conclusões de uma avaliação de risco, em fatores relevantes para a saúde e para a promoção de práticas justas de comércio e em consulta às partes interessadas;
29
comunicação de risco:
troca de informações, durante toda a análise de risco, entre gestores, avaliadores, consumidores, integrantes da indústria e da academia e outras partes interessadas, sobre os perigos, os riscos, os resultados da avaliação e o gerenciamento para detenção do controle;
30
3º Os critérios para o sistema de classificação de risco a que se refere o caput deste artigo deverão ser regulamentados e divulgados no prazo mínimo de
6 (seis) meses anterior à sua vigência.
31
para cálculo do imposto, aplicar-se-á
sobre o valor da terra nua, constante da declaração para cadastro, e não impugnado pelo órgão competente, ou resultante de avaliação, a alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel.
32
o imposto arrecadado será contabilizado diariamente como depósito à ordem,
exclusivamente, do Município, a que pertencer e a ele entregue diretamente pelas repartições arrecadadoras, no último dia útil de cada mês;
33
A colonização oficial deverá ser realizada em terras já incorporadas ao Patrimônio Público ou que venham a sê-lo. Ela será efetuada, preferencialmente, nas áreas:
I - ociosas ou de aproveitamento inadequado; II - próximas a grandes centros urbanos e de mercados de fácil acesso, tendo em vista os problemas de abastecimento; III - de êxodo, em locais de fácil acesso e comunicação, de acordo com os planos nacionais e regionais de vias de transporte; IV - de colonização predominantemente estrangeira, tendo em mira facilitar o processo de interculturação; V - de desbravamento ao longo dos eixos viários, para ampliar a fronteira econômica do país
34
São isentas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:
I - as áreas de preservação permanente onde existam florestas formadas ou em formação; II - as áreas reflorestadas com essências nativas.
35
plano governamental de ciclo anual, geralmente anunciado em junho no ano vigente e válido até junho do ano subsequente (12 meses). Sua principal finalidade é disponibilizar crédito e incentivos para fomentar o desenvolvimento da agricultura e pecuária no Brasil.
Plano safra
36
O Programa atenderá famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as seguintes faixas”: a) Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00. b) Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 31.680 até R$ 52.800,00. c) Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.
Programa nacional de habitação rural, parte integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
37
Tem uma abordagem mais ampla, voltada para o desenvolvimento sustentável e a valorização da diversidade biológica e cultural do país como um todo, buscando geração de renda para populações locais, incluindo comunidades tradicionais, familiares e agricultores. O objetivo é impulsionar a economia de forma a respeitar e aproveitar a riqueza natural e cultural do país.
Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade
38
Se concentra no suporte financeiro direto aos agricultores familiares, com o intuito de fomentar práticas agrícolas sustentáveis. Seu foco está no financiamento de atividades que contribuam para a bioeconomia, incluindo agroecologia, sistemas agroflorestais, produção orgânica, entre outros.
Pronaf Bioeconomia
39
objetiva aumentar a produção de alimentos no Brasil, ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultura familiar para a produção de alimentos saudáveis por meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à agricultura familiar e suas organizações produtivas.
PRONAF MAIS ALIMENTOS
40
- material não manufaturado de origem vegetal (inclusive os grãos) e aqueles produtos manufaturados que, por sua natureza ou por sua elaboração, podem gerar um risco de introdução e disseminação de pragas;
Produtos Vegetais"
41
- medidas fitossanitárias estabelecidas pelas partes contratantes tendo como base normas internacionais;
Medidas fitossanitárias harmonizadas"
42
qualquer legislação, regulamento ou procedimento oficial que tenha o propósito de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas
Medida fitossanitária" -
43
Os Estados da Amazônia Legal que não aprovarem, mediante lei estadual, o respectivo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE no prazo máximo de
3 anos, a contar da entrada em vigor desta Lei, ficarão proibidos de celebrar novos convênios com a União, até que tal obrigação seja adimplida