Exercícios Flashcards
Gustavo foi admitido em Laguna, para trabalhar na Clínica de Cirurgia Plástica Floripa Ltda., com sede em Florianópolis. Lá trabalhou durante 13 anos, entre 01º/10/95 e 31/09/09, quando foi dispensado sem justa causa. Em 10/12/09 ajuizou ação trabalhista contra sua empregadora, que tramita na Vara do Trabalho de Imbituba sob o número 1.205/09. Na ação, Gustavo informa que trabalhava das 08 às 20 horas, com 01 hora de intervalo, de segunda à sábado, sem nunca ter recebido horas extras. Alega, ainda, que jamais gozou ou recebeu férias. Diz que tinha contato com agentes biológicos, recebendo adicional de insalubridade em grau médio, enquanto que o devido era em grau máximo. Relata que foi dirigente do Sindicato dos Enfermeiros de Santa Catarina, com mandato que expirou em 30/02/07, tendo direito a estabilidade no emprego.
Em função disso postulou a condenação da Ré no pagamento de:
a) horas extras;
b) férias da contratualidade;
c) adicional de insalubridade em grau máximo;
d) estabilidade no emprego e reintegração;
e) indenização por danos morais;
f) equiparação salarial com o médico Rodrigo Duarte.
O que poderia ser alegado na defesa, considerando que a empresa entregou os cartões-ponto e os recibos salariais respectivos, bem como os recibos de entrega dos EPI´s. Cite a base legal de cada uma de suas alegações.
a) PRELIMINAR: inépcia dos pedidos de danos morais e de equiparação. Existe pedido, todavia não há causa de pedir. (Art. 337, IV/CPC) + (Art. 330, I e §1º, I/CPC)
b) PREJUDICIAL DE MÉRITO: prescrição parcial/quinquenal das verbas anteriores a 10/12/04. (Art. 11/CLT)
c) HORAS EXTRAS: a jornada de trabalho ficava toda registrada nos cartões-ponto. Eventuais horas extras realizadas eram pagas, cfe. recibos salariais. (Arts. 58 e 59/CLT).
d) FÉRIAS: eram gozadas e pagas cfe. previsto em lei. Os recibos demonstram tal fato. (Arts. 129 e 130/CLT)
e) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: era pago o grau devido (grau médio), tendo em vista o fornecimento de EPI´s. (Art. 191, II/CLT)
f) DANOS MORAIS: sequer existe causa de pedir. (Art. 223-B/CLT)
g) EQUIPARAÇÃO: o Autor era enfermeiro e o modelo médico, não sendo caso de aplicação do artigo 461 da CLT, tendo em vista as funções diversas.
Guilherme propõe ação trabalhista contra a Loja Nova Brasília Ltda., com sede em Laguna, SC. O valor da causa atinge R$ 8.000,00.
a) Qual o rito a ser seguido?
b) O que deverá constar do pedido da inicial?
c) Quantas testemunhas poderão ser ouvidas por cada parte?
d) Qual o prazo que o autor terá para se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu?
e) Quais os requisitos da sentença?
f) Qual o prazo para audiência inaugural?
Cite a base legal.
a) Sumaríssimo, devido ao valor da causa. (Art. 852-A/CLT)
b) Pedido certo e determinado. Incluindo cálculo. (Art. 852-B, I/CLT)
c) Até 2 pra cada parte. (Art. 852-H, §2º/CLT)
d) Imediatamente. (Art. 852-H, §1º/CLT)
e) Elementos de convicção, resumo dos fatos, dispensado relatório. (Art. 852-I/CLT)
f) No máximo 15 dias após o ajuizamento da demanda. (Art. 852-B, III/CLT)
Cristiane propõe Ação Trabalhista contra Rafael, que tem uma malharia de fato que funciona nos fundos de sua residência. Na inicial Cristiane postula o pagamento das verbas rescisórias, posto que foi dispensada por Rafael e até o presente momento nada recebeu. Os equipamentos da malharia e todo o negócio eram administrados por Rafael e Heloísa, que após quebrarem, desfizeram a sociedade e dividiram as máquinas e roupas já confeccionadas.
Você foi procurado por Rafael para elaborar a defesa. Rafael não quer pagar a conta sozinho.
Há alguma saída legal para o caso de Rafael? Explique e fundamente.
Chamamento ao processo de Heloísa como devedora solidária. (Art. 130/CPC)
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
O que é o factum principis? Explique.
Cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao empregado. PAGAMENTO APENAS DE VERBAS RESCISÓRIAS (Art. 486/CLT)
A empresa Fogos de Artifício Tubarão Ltda. conta com 100 funcionários no seu quadro de pessoal. Embora tais funcionários tenham contato direto com explosivos, não recebem adicional de periculosidade. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Explosivo de Santa Catarina toma conhecimento do fato e contato o Advogado da categoria para estudar a possibilidade de ajuizamento de ação em favos dos funcionários da empresa.
Você é o Advogado da categoria. Pergunta-se:
a) há possibilidade de outra pessoa, que não os funcionários, propor a ação?
b) quais os documentos necessários para ingressar com a ação e que deverão acompanhar a inicial?
c) quem irá figurar no pólo ativo da ação?
d) qual o fundamento legal para justificar o pólo ativo da ação?
e) qual o Juízo competente para conhecer e julgar a ação?
a) Sim. Há a possibilidade de substituição processual. O Sindicato
Art. 18/CPC - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Art. 8º/CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Súmula 310/TST - Somente para os filiados, o sindicato pode cobrar: insalubridade, periculosidade, diferença de planos econômicos.
b) - Procuração do presidente do sindicato;
- Ata de eleição e posse da diretoria;
- Ata da assembléia que autorizou o ajuizamento da ação e a contratação do advogado;
- Lista de substituídos (filiados e não filiados ao sindicato).
c) Sindicato.
d) Art. 8º, III/CF.
e) Tubarão/SC. Local de prestação de serviços. (Art. 651/CLT)
AT 506/10.
Autor: Jeferson
Réu: Pescados Lula Ltda
Você é o Magistrado que está presidindo a audiência inaugural.
Cite a ordem correta dos acontecimentos que se darão na audiência inaugural, preferencialmente citando a base legal. Dica: inicie apregoando as partes.
- PREGÃO: São chamadas as partes pelos nomes e horário da audiência. (Art. 815/CLT)
- PROPOSTA DE ACORDO: Juíza questiona acerca da proposta de acordo. Se tiver acordo, é redigido todos os termos e o processo extinto. (Art. 831, p.único/CLT)
- DEFESA + DOCUMENTOS: Todas as provas produzidas na audiência. (Art. 852-H/CLT)
- MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS: Tem que ser imediatamente. (Art. 852-H, §1º/CLT)
- ADIAMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS. (Art. 818, §2º/CLT)
Cuidando-se de audiência inaugural, ela será adiada para uma outra data.
a) O que ocorrerá na data seguinte?
b) E se as partes não comparecerem no ato seguinte, qual a decisão a ser tomada por você, na qualidade de Magistrado que está presidindo o ato?
Justifique.
a) Serão ouvidas as partes (Súmula 74/TST) e as testemunhas que comparecerão independentemente de intimação (Art. 825/CLT)
b) Serão intimadas e poderão ser conduzidas coercitivamente, além de incorrer na multa do Art. 730 [se for motivo não justificável].
Art. 730 - Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Prova testemunhal:
a) qual o momento para ser arrolada?
b) quantas testemunhas podem ser ouvidas por cada parte, nos diferentes ritos existentes?
c) quais as hipóteses (casos) em que uma testemunha pode ser contraditada?
d) qual o momento para ser feita a contradita?
e) há recurso da rejeição da contradita?
f ) qual a diferença entre a testemunha e o informante?
a) Na própria audiência inaugural, se houver necessidade de intimação.
b) - Sumaríssimo: 2 cada parte (Art. 852-H, §2º/CLT)
- Ordinário: 3 cada parte; e Inquérito: 6 cada parte. (Art. 821/CLT).
c) Quando incorrer nas hipóteses do Art. 829: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
d) Imediatamente na audiência, antes dela prestar compromisso de dizer a verdade.
e) Somente PROTESTO ANTIPRECLUSIVO (Art. 893, §1º/CLT)
f) A testemunha presta o compromisso de falar a verdade, podendo responder por crime de falso testemunho. O informante, presta mera informação.
AT 343/09.
Autora: Ana Paula
Ré: Hospital Nossa Saúde Ltda.
A Autora alega que trabalhou para Ré durante 10 anos, com a CTPS devidamente anotada somente por 05 anos. Assevera que tinha contato com agentes biológicos (insalubres) e em área de risco (perigo de contágio de doenças). Afirma que trabalhava das 08 às 24 horas, de segunda à segunda, sem receber horas extras ou adicional noturno. A Ré contesta, afirmando que não havia trabalho insalubre nem perigoso, e que a jornada de trabalho está anotada no livro-ponto, conforme documento que junta, não havendo horas extras. Diz, ainda, que a Autora só trabalhou para a Ré no período em que teve a CTPS anotada.
Pergunta-se:
a) qual o objeto da prova?
b) de quem é o ônus da prova? Base legal?
c) como Magistrado, quais as provas que seriam deferidas para elucidar os fatos?
a) A jornada de trabalho e a insalubridade.
b) Da reclamante. Fato constitutivo. (Art. 818/CLT)
c) Depoimento pessoal, testemunhal e pericial.
No processo anterior (Ana Paula X Hospital), estamos na audiência na qual devem ser ouvidas as partes e testemunhas. Você é o Magistrado. Qual o procedimento a ser adotado? Detalhe.
- Ouvir o autor (réu sai da sala);
- Réu entra e é ouvido.
- Ouvidas as testemunhas do Autor (quem ainda não depôs, fica fora da sala)
- Ouvidas as testemunhas do Réu.
Ainda, no processo mencionado no item 09 (Ana Paula X Hospital), há pedido de pagamento de insalubridade e periculosidade, bem como há alegação de alteração de vários documentos juntados com a contestação. O que você, como Magistrado(a), faria, para elucidar tais questões, já que a prova testemunhal não foi suficiente para esclarecimento de tais fatos? Explique como funcionaria, na prática, sua decisão. Fundamente.
Deferiria:
- Prova pericial no Hospital para verificar se realmente existia condições insalubres e perigosas; (Art. 195, §2º/CLT)
- Prova grafotécnica para apurar as alterações nos documentos.
AT 206/10.
Autor: Eric.
Réu: Minérios Brasil Ltda.
Eric é mineiro e trabalha para Ré há 10 anos. Em 04/11/09 sofre acidente de trabalho, quando, ao chegar às galerias subterrâneas de extração de carvão da Ré, é atropelado por uma empilhadeira, na oportunidade conduzida por Pedro. Eric sofre lesões que o deixam incapacitado para o trabalho, resultando na sua aposentadoria por invalidez.
Eric, então, propõe ação trabalhista pedindo:
a) o pagamento de adicional de insalubridade (nunca recebeu);
b) indenização por danos materiais e morais.
A empresa contesta, asseverando que:
c) o acidente não ocorreu como mencionado na inicial;
d) que Eric não trabalhava em ambiente insalubre;
e) que não restou incapacitado para o trabalho;
f) que não há qualquer dano a ser indenizado.
Postulou, ainda, a Ré:
g) a denunciação da lide da Seguradora Tókio do Brasil Ltda., com que mantém contrato de seguro decorrente de acidente de trabalho.
Estamos na audiência inaugural, decida quais as provas que serão produzidas (informando a finalidade), bem como a questão da denunciação da lide. Suponha que o Juiz defira a denunciação da lide. Cabível algum recurso? Qual? Base legal.
c) Depoimento das partes e prova testemunhal, para apurar a dinâmica do acidente e condições de trabalho;
d) Prova pericial técnica no ambiente de trabalho para verificar se realmente havia insalubridade;
e) Prova pericial médica para averiguar a incapacidade do autor;
g) Deferir a denunciação da lide da Seguradora. O recurso cabível é “protesto antipreclusivo”.
No caso do item 12, suponha que você, Magistrado que atuará no processo, é amigo íntimo de Eric. O Advogado da empresa tem conhecimento de fato.
a) O que ele deve fazer para impedir que você atue no processo?
b) Qual o prazo?
c) O que acontecerá com o processo principal?
Base legal?
a) Alegar a suspeição. Art. 801, b/CLT. Art. 145, I/CPC.
b) Na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.
c) Art. 146, §1º/CPC: Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
Gumercindo é funcionário da Brasil Telefonia Ltda. Em 01/04/09 foi eleito para ocupar o cargo de dirigente sindical do Sindicato dos Telefônicos do Estado de Santa Catarina, por um mandato de 03 (três) anos. Ocorre que há 02 (dois) meses os dirigentes da empresa descobriram um desfalque financeiro que, pelas provas até o momento colhidas, foi efetuado por Gumercindo. A empresa consulta você, Chefe do Departamento Jurídico, para verificar se há possibilidade de dispensar Gumercindo. Dê a resposta, explicando detalhadamente o procedimento (ação) a ser observado, apontando a base legal de sua resposta.
Art. 494/CLT - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.
Inquérito de Apuração de Falta Grave (Art. 853/CLT) no prazo de 30 dias.
José Carlos é motorista da Transportadora Tubarão Ltda. Em decorrência de defeito mecânico no caminhão conduzido por José Carlos, este acaba sofrendo acidente de trânsito, que o deixa paraplégico. A empregadora tinha contratado seguro contra acidente de trabalho, tendo como beneficiário José Carlos.
Pergunta-se:
a) José Carlos pode reclamar alguma coisa da Transportadora?
b) o quê?
c) qual a base legal?
d) a empregadora, na contestação, poderia tentar trazer para o processo a seguradora?
e) explique e fundamente.
a) Sim.
b) Indenização por acidente de trabalho (danos morais, materiais, pensão, estéticos) (Art. 7º, XVIII/CF) (Arts. 186 e 927/CC)
d) Sim. Denunciação da lide. (Art. 125/CPC)
No caso anterior, suponha que o acidente tenha ocorrido em 05/01/93. A ação foi proposta em 22/02/06. Você é Advogado da Ré. Antes de discutir o mérito propriamente dito, seria possível alegar alguma outra matéria? Justifique e fundamente na lei. E considerando que você fosse, agora, Advogado do Autor. Seria possível defender alguma tese contrária aos interesses da Ré? Fundamente.
Prescrição total
Art. 206/CC
AT 013/10.
Ajuizamento da ação: 10/01/10.
Autor: Pedro Cardoso.
Réu: Transportes Felipe Ltda.
Pedidos:
a) reconhecimento do vínculo de emprego entre 10/06/80 e 05/09/06, quando o Autor recebeu aviso prévio indenizado;
b) anotação da CTPS;
c) pagamento do FGTS;
d) horas extras;
e) diferenças salariais decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho.
Você é Advogado do Réu. Pergunta-se: como Juiz, supondo que tenha sido invocada prescrição pelo Réu, como você decidiria? Fundamente na lei e na jurisprudência.
26 anos –> aviso projetado para 90 dias na frente –> rescisão 05/12/06
Prazo pra ajuizar a ação: 2 anos. Até 05/12/08
Prazo que poderia ser cobrado: 5 anos pra trás, contados da data de propositura da ação.
Existe prazo decadencial na Justiça do Trabalho? Explique e dê exemplo.
Prazo de 2 anos para ajuizar ação rescisória.
Súmula 100/TST.
Como funciona a alegação de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar na Justiça do Trabalho? Veja na lei da reforma trabalhista.
Suspensão do feito;
Não caberá recurso, mas, as partes podem alegar novamente no recurso final;
Prazo pra alegar: 5 dias;
Até decidir a exceção, não faz audiência.
Juiz chama as partes pra se manifestarem;
Decidida a exceção, volta ao normal.
Art. 799 e ss/CLT.
Há necessidade de adiantar os honorários periciais na Justiça do Trabalho?
Quem paga os honorários do perito?
Veja na lei da reforma trabalhista.
O juiz não pode exigir adiantamento.
A parte sucumbente.
Art. 790-B/CLT
Até qual momento pode ser apresentada a contestação trabalhista?
Até qual momento a inicial pode ser aditada?
Até qual momento o Autor pode desistir da ação sem a anuência da parte contrária?
Veja na lei da reforma trabalhista.
Audiência;
Até antes da audiência.
Até antes da contestação, mas não em audiência.
Existe possibilidade de submeter à apreciação da Justiça do Trabalho um acordo extrajudicial relativa a um contrato de trabalho? Explique como funcionaria. Veja na lei da reforma trabalhista.
Petição conjunta;
Não podem ser representados por advogado comum, podendo ser o do sindicato;
Dentro de 15 dias o juiz analisa o caso, marca audiência se for necessário e profere sentença;
Suspende o prazo prescricional;