Federalismo Flashcards

1
Q

Quais os modelos empíricos de democracia de A. Lijphart?

A

MAJORITÁRIO
- Governo da maioria
- Estado unitário e centralizado.
- Unicameral ou dominado pelo Executivo.
- Sistema bipartidário, representação majoritária
- Fácil alteração constitucional
- Banco central controlado pelo Executivo

Majoritário ou Westminster: concentra o poder
político nas mãos de uma maioria (mesmo que
pequena) é exclusivo, competitivo e combativo. (Reino Unido, Nova Zelandia e Barbados)
> Sociedades homogêneas

CONSENSUAL
- Governo de coalizão
- Autonomia dos níveis subnacionais. - Descentralização
- Executivo e Legislativo independentes, Bicameral
- Sistema multipartidário, representação proporcional
- Constituição inflexível
- Banco central forte e independente

Consensual: compartilha, dispersa e limita o poder e caracteriza-se pela abrangência, negociação e concessão. (Suíça, Bélgica e União Européia)
> Sociedades heterogêneas

Conclusões do estudo:
Federações (modelo consensual) seriam mais generosas e benevolentes, permitindo a criação de estado de bem estar social.
Minorias seguras em estados consensuais (interessante
para casos de divisão étnica).
Federações podem ser tão efetivas quanto estados unitários.

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2
Q

Qual a diferença entre Estado unitário e Estado federativo?

A

Estado unitário é o que concentra poder no nível nacional e Estado federativo é o que, constitucionalmente, concede autonomia aos níveis subnacionais.

Segundo Soares e Machado (2018), o federalismo se distingue do Estado unitário justamente porque divide o poder VERTICALMENTE de modo que diferentes níveis de governo tenham autoridade sobre a mesma população e território, atribuindo distinta jurisdição governamental para cada um deles, de modo que sejam independentes entre si e soberanos.

→ No Estado unitário, apenas o governo central possui poder político soberano (a autonomia dos governos locais dependente da vontade do governo central).

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3
Q

Federalismo é sinônimo de Descentralização?

A

Conceitos não são sinônimos

◦ Federalismo corresponde a divisão da autoridade jurídica,
constitucionalmente definida.
◦Direito dos estados

◦ Descentralização corresponde ao exercício do poder concedido,
podendo ser analisada quanto a formas de poder e a etapas da
política pública.
◦ Poder concedido aos estados e municípios.

Em geral, os Estados unitários se tornaram menos centralizados desde os anos 90, enquanto alguns Estados
federalistas, como os EUA, se tornaram mais centralizados do
que eram.

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4
Q

Fale sobre o modelo de Federalismo brasileiro.

A

Quanto a sua estrutura institucional e poder das esferas administrativas:
O Brasil é uma Federação, com forte centralização de poder no nível nacional e descentralização na implementação de políticas públicas.

Federalista e centralizado*
Execução x autoridade decisória
◦ União tem prerrogativas maiores para arrecadação fiscal e
definição de políticas.
◦ União conta com recursos institucionais para coordenar.
◦ Desigualdade dos estados mantém definições no nível
nacional.
◦ Senado não é casa dos estados, mas dos partidos.
◦ Diferenças surgem na execução das políticas pelos níveis
subnacionais.

  • Governo nacional é forte na dimensão de regulação.
  • Governos subnacionais são fortes na execução.

o Estado federativo brasileiro dotou a
União de autoridade normativa e
capacidade de gasto que lhe permite afetar decisivamente a agenda dos governos subnacionais, a despeito da
descentralização política, fiscal e de
competências adotada a partir da
Constituição de 1988
– ARRETCHE, 2012, P.29

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5
Q

Existe uma relação de reciprocidade entre o federalismo e as políticas públicas? Elabore.

A

Novas abordagens sobre políticas públicas procuram ir além da demonstração dos efeitos do federalismo sobre elas, buscando destacar a existência de uma relação de reciprocidade, observada, principalmente, em momentos em que são introduzidas políticas de welfare state (FRANZESE; ABRÚCIO, 2014).

Nesse caso, tem se que:

I. No federalismo democrático competitivo, em que a União tenha poucas prerrogativas e poucas são as áreas de decisão compartilhada, a estratégia dos entes subnacionais de realizar menos investimentos em política de bem-estar para que não atraia beneficiários de outras unidades, pode ser respondida pelo ente central por meio de transferências vinculadas, o que ocasiona maior interdependência entre as unidades federativas.

II. No momento da retração dos gastos sociais e redução do tamanho do Estado, o federalismo funciona como uma barreira favorecendo a manutenção do status quo, devido ao número de possíveis veto players à redução dos gastos federais. As unidades federativas mais socialmente vulneráveis são as primeiras a reagir contra a retirada dos recursos do governo central.

III. Em condições de austeridade, em situações em que os cortes não necessitam de decisão compartilhada, as reduções são feitas nos recursos dos entes subnacionais e, nesse caso, o ente central, transferindo as responsabilidades para as outras unidades federativas que precisam arcar com os custos da política.

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6
Q

Descreva o modelo de repartição de competências brasileiro.

A

“O sistema de repartição de competências adotado pela Lei Maior é complexo. Nele convivem competências privativas (ou enumeradas), repartidas horizontalmente, com competências comuns e concorrentes, repartidas verticalmente, abrindo-se espaço também para a participação dos Estados na esfera de competências próprias da União, mediante delegação de competência privativa (art. 22, parágrafo único)”.

Como componentes da República Federativa do Brasil, temos a União, os Estados e os municípios, que possuem autonomia administrativa, financeira e legislativa, ou seja, são autônomos entre si. Há, portanto, uma repartição constitucional de competências entre os entes federados. Modelos adotados na partilha de competências: modelo horizontal e modelo vertical.

Modelo Horizontal (Competências Privativas):

tem como característica básica a ausência de subordinação entre os entes federados no exercício de suas competências. De fato, conferindo-lhes plena autonomia no desempenho de atribuições constitucionais imunes a influências externas, o modelo horizontal repele qualquer tentativa de hierarquização.

Modelo Vertical (Competências Concorrentes):

a Constituição outorga a distintos entes federados competência para legislar sobre as mesmas matérias, mas sempre com observância de um vínculo subordinativo. Percebe-se aí verdadeiro condomínio legislativo entre a União, o Distrito Federal e os Estados-membros.

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7
Q

Como é o Federalismo Fiscal brasileiro?

A

O Federalismo conforme a simetria pode ser: simétrico e assimétrico. No simétrico, verifica-se homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos Estados Unidos. Já o assimétrico pode decorrer da diversidade de língua e cultura, como se verifica, por exemplo, nos quatro diferentes grupos étnicos da Suíça. O Federalismo brasileiro é assimétrico tendo em vista as desigualdades políticas, socioeconômicas e outras entre os distintos entes federados, razão pela qual busca-se reverter esse quadro com a realização de programas direcionados a determinadas regiões que, as quais são tratadas de modo diferenciado.

De acordo com Maximiano e Nohara (2021),

“Um aspecto ressaltado na crítica à repartição constitucional em matéria tributária é que, ainda que a Constituição tenha desejado promover uma descentralização, ainda existe um desequilíbrio na distribuição dos impostos. Trata-se da discussão acerca do federalismo fiscal assimétrico, que objetiva demonstrar um desequilíbrio na repartição das competências tributárias entre os distintos Entes Federativos”.

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8
Q

CERTO OU ERRADO
Federalismo pode ser definido como a forma de organização política que centraliza o poder decorrente de unidades políticas preexistentes.

A

CERTO

Em regra, a Federação origina-se pela união indissolúvel de vários Estados diferentes, que abrem mão de sua própria soberania para criar um Estado Federal, este sim soberano e dotado de personalidade política internacional, a quem incumbe a administração dos interesses nacionais.

São tipos de Federalismo:

Federalismo por agregação (centrípeto):
se origina a partir da aglutinação de Estados independentes que abdicam de sua soberania em favor da União. Como exemplos típicos citam­-se as Federações norte ­americana e alemã.

Federalismo por desagregação (centrífugo):
é aquele nascido de forma inversa, ou seja, quando um Estado unitário se fragmenta criando províncias autônomas, a exemplo do Brasil.

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9
Q

O que é o Federalismo?

A

I- O federalismo constitui um compromisso peculiar entre difusão e concentração do poder político, em função de algum modelo compartilhado de nação e de graus socialmente desejados de integração política e de equidade social.

II- Por serem estruturas não centralizadas, os sistemas federais moldam formas peculiares de relações intergovernamentais, constitutivamente competitivas e cooperativas, e modalidades de interação necessariamente baseadas na negociação entre instâncias de governo.

III- O federalismo é um sistema baseado na distribuição territorial - constitucionalmente definida e assegurada - de poder e autoridade entre instâncias de governo, de tal forma que os governos nacional e subnacionais são independentes em sua esfera própria de ação.

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