Financeiro Constitucional Leis Orçamentárias Flashcards

1
Q

Reserva do Possivel

A

Direitos sociais que exigem prestação de fazer estão sujeitos a reserva do Possivel

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2
Q

Escolhas trágicas

A

Direitos preteridos pela reserva do possível

Tese afastada quando se trata de mínimo existencial

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3
Q

Objeto do direito financeiro

A

Atividade financeira do estado
Receita
Despesa
Crédito
Orçamento

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4
Q

Princípio da economicidade

A

Eficiência do gasto público

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5
Q

Lei complementar disporá sobre

A

Sustentabilidade da dívida:
indicadores de sua apuração
Níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com trajetória da dívida
Medidas de ajuste, suspensões e vedações
Planejamento de alienação de ativos com vistas a redução do montante da dívida

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6
Q

PPA, LDO e LOA são qual tipo normativo

A

Leis ORDINÁRIAS

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7
Q

Leis delegadas são fontes do direito financeiro?

A

NÃO
Vedada a delegação

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8
Q

MP é fonte do direito financeiro?

A

Em regra NÃO. Mas PODE quando atende a despesas imprevisíveis e urgentes de guerra, comoção interna e calamidade pública por CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

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9
Q

Jurisprudência é fonte formal do direito financeiro?

A

SIM

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10
Q

Competência legislativa para direito financeiro

A

CONCORRENTE
União
Estados
DF

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11
Q

Município tem competência legislativa para direito financeiro?

A

NÃO

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12
Q

Natureza jurídica do orçamento

A

Dout maj
Apenas forma de lei, mas não conteúdo de lei.

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13
Q

Orçamento pode sofrer controle de constitucionalidade?

A

Pode independentemente de efeitos concretos, é lei como qualquer outra

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14
Q

Orçamento é AUTORIZATIVO ou IMPOSITIVO?

A

AUTORIZATIVO, apesar das VINCULAÇÕES PRÉ ORÇAMENTÁRIAS

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15
Q

Limite de EMENDAS DE BANCADA

A

1% da RCL

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16
Q

Limite de EMENDAS INDIVIDUAIS

A

2% da RCL
Deputados 1,55%
Senadores 0,45%

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17
Q

Espécie TRADICIONAL de orçamento

A

Desvinculado de qualquer planejamento
Questões contábeis

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18
Q

Espécie orçamento DESEMPENHO

A

Sem vinculação a programa ou planejamento
Limitado ao resultado

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19
Q

Orçamento PROGRAMA

A

Objetivos
Metas
Projetos
Aspectos gerenciais
Pode ser elaborado com orçamento base zero/estratégia
Adotado no BR
Desvinculado de exercício anterior

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20
Q

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

A

Consulta prévia da população para gastos

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21
Q

Princípio da UNIDADE

A

Peça orçamentária ÚNICA
Um orçamento para CADA ENTE

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22
Q

Princípio da UNIVERSALIDADE

A

Todas receitas e despesas na LEI ORÇAMENTÁRIA
EXCETO:
-operacionais (correntes) das estatais independentes
-ARO
-emissões de papel moeda
-entradas compensatórias

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23
Q

Princípio da ANUALIDADE

A

Orçamento atualizado a cada ano

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24
Q

Princípio do EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO é expresso na CF?

A

NÃO

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25
Q

Princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS

A

Impossibilidade transpor, remanejar ou transferir recursos
EXCEÇÃO: atividades de CIÊNCIA E INOVAÇÃO

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26
Q

REMANEJAMENTO

A

Realocações na destinação de recursos de um ÓRGÃO para outro ÓRGÃO

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27
Q

TRANSPOSIÇÕES

A

Realocações de recursos de PROGRAMAS DE TRABALHO dentro do mesmo órgão

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28
Q

TRANSFERÊNCIAS

A

Repriorizar gastos

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29
Q

Princípio da NÃO AFETAÇÃO (NÃO VINCULAÇÃO) da receita de IMPOSTOS

A

Vedado afetar a órgão, fundo ou despesa
EXCEÇÕES:
- repartição de receitas
- recursos SAÚDE e EDUCAÇÃO
- Administração tributária
- Prestação de GARANTIA em ARO
- FUNDO de combate à pobreza
- GARANTIA, contragarantia UNIÃO
- vinculação receita de ESTADOS e DF para inclusão e promoção SOCIAL de 0,5% da receita trib liq
- vinculação receita de ESTADOS e DF para CULTURA de 0,5% da receita trib liq
-emendas INDIVIDUAIS

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30
Q

Princípio da EXCLUSIVIDADE

A

Só fixação de despesa e previsão de receita

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31
Q

Princípio da especificação ou discriminação EXCEÇÕES

A

Reserva de CONTINGÊNCIA
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO

32
Q

Princípio do orçamento BRUTO

A

Vedadas deduções

33
Q

EXCEÇÃO princípio da unidade de caixa ou tesouraria

A

Recursos da PREVIDÊNCIA SOCIAL

34
Q

PPA definição

A

Regionalizada
Diretrizes
Objetivos
Metas
Programas de duração continuada
Longo prazo
Integração nacional

35
Q

Vigência PPA

A

4 anos
A partir do segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo até o final do primeiro exercício do mandato seguinte

36
Q

Prazo para envio do PPA do executivo para legislativo

A

Até 4 meses do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)

37
Q

Prazo congresso para devolver PPA para sanção do presidente

A

Encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)

38
Q

LDO definição

A

-Metas
-Prioridades
-Despesas de capital
-Orienta LOA
-Alterações da legis trib
-Agências oficiais de fomento
-Concessão de vantagem para servidores, alteração de carreira EXCETO estatais
-equilíbrio
-limitação de empenho
Controle avaliação resultados

39
Q

Anexos LDO

A

Metas fiscais
Riscos fiscais

40
Q

Prazo envio LDO executivo para legislativo

A

Até 8 meses antes do encerramento do exercício (15 de abril)

41
Q

Prazo devolução LDO congresso para sanção

A

Até encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho)
SESSÃO LEGISLATIVA NÃO SERÁ INTERROMPIDA ATÉ APROVAÇÃO DA LDO

42
Q

LOA definição

A

-execução de projetos
-orçamento FISCAL
-orçamento de INVESTIMENTO
-orçamento da SEGURIDADE SOCIAL

43
Q

Anexo da LOA

A

Compatibilidades da programação dos orçamentos com objetivos e metas do ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO

44
Q

Vigência LOA

A

1 de janeiro até 31 de dezembro (anual)

45
Q

Prazo envio LOA executivo para legislativo

A

Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)

46
Q

Prazo devolução LOA do congresso para sanção

A

Até encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)

47
Q

Se o executivo NÃO encaminhar o projeto da LOA no prazo

A

Poder legislativo considera como proposta a LOA vigente

48
Q

Se PPA ou LDO rejeitada pelo legislativo

A

VEDADO ao poder legislativo rejeitar

49
Q

Se rejeitada LOA pelo poder legislativo

A

Poder executivo dependeria de créditos suplementares e especiais por autorização legislativa para efetuar gastos

50
Q

Se legislativo NÃO devolver a LOA votada até o final da sessão

A

Antecipação orçamentária com liberação de 1/12 das despesas que não podem parar

51
Q

Iniciativa de lei orçamentária

A

Executivo
Privativa
INDELEGAVEL
Omissão é crime de responsabilidade

52
Q

STF iniciativa para lei de BENEFÍCIOS FISCAIS competência

A

CONCORRENTE
Não cabendo apenas ao chefe do executivo

53
Q

Se poderes e MP não observarem o limite da LDO

A

Poder executivo PODE ajustar

54
Q

Restrições a emendas parlamentares de leis orçamentárias

A

Compatibilidade com PPA e LDO
Proveniente de anulação de despesa que NÃO pode ser pessoal, dívida ou transferências constitucionais

Erros omissões
Dispositivos do projeto de lei

55
Q

Prazo programação financeira e mensal do desembolso

A

Até 30 dias da publicação dos orçamentos

56
Q

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A

Após cada BIMESTRE

57
Q

Verificado que ao final de um BIMESTRE realização da receita poderá não comportar cumprimento das metas de resultado primário ou nominal do anexo de metas fiscais

A

Poderes e MP LIMITAÇÃO DE EMPENHO nos 30 dias seguintes

58
Q

EXCEÇÕES a limitação de empenho

A

-obrigações constitucionais e legais
- dívida
- ressalvas da LDO

59
Q

É constitucional o executivo limitar valores quando outros poderes e o MP não promoverem a limitação no prazo?

A

NÃO. INCONSTITUCIONAL

60
Q

Orçamento com déficit fiscal pode ser aprovado?

A

SIM

61
Q

Espécies de créditos adicionais

A

-ESPECIAL
-SUPLEMENTAR
-EXTRAORDINÁRIO

62
Q

Crédito SUPLEMENTAR

A

-REFORÇO
-AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA
-Indicação obrigatória de recursos
-vigência no exercício que foi aberto SEM prorrogação

63
Q

Crédito ESPECIAL

A

-categoria NÃO contemplada na LOA
-Autorização legislativa prévia
-Indicação obrigatória de recursos
-admite prorrogação para o próximo exercício quando autorizado nos ÚLTIMOS 4 MESES

64
Q

Crédito EXTRAORDINÁRIO

A

-despesas imprevisíveis e urgentes
-SEM necessidade de autorização legislativa
- indicação facultativa de recursos
- admite prorrogação quando aprovado nos ÚLTIMOS 4 MESES do exercício

65
Q

Fontes para abertura de créditos adicionais

A

-superávit
-excesso de arrecadação
-anulação parcial ou total de dotações
- operações de crédito
-reserva de contingência
-recursos sem despesas correspondentes (EMENDAS DE REMANEJAMENTO)

66
Q

Limite com despesa de pessoal

A

-UNIÃO 50%
-ESTADOS 60%
-MUNICÍPIOS 60%

Não se computa:
-indenização demissão
-incentivos demissão voluntária
-inativos

67
Q

Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital.

A

Art. 166-A. § 5° Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso Il do § 1° deste artigo.

68
Q

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é basicamente um relatório que tem por função averiguar se, durante a execução orçamentária, os LIMITES de gastos estabelecidos pela LRF estão sendo respeitados. Assim, sempre que ler “comparativo com limites” (ou qualquer coisa nesse sentido) pode ter a garantia de estar diante do RGF; lembrando que é emitido quadrimestralmente.

A

Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) Já o RREO é um balanço que espelha as receitas e despesas orçamentárias, permitindo o acompanhamento da execução orçamentária. É no RREO que há o acompanhamento da arrecadação e aplicação das receitas; lembrando que é emitido bimestralmente.

69
Q

O início da etapa de controle relativo à lei orçamentária anual coincide com o início do exercício financeiro e prolonga-se para depois do encerramento desse exercício.

A

No ciclo orçamentário, a etapa do controle se inicia de forma concomitante com o início do exercício financeiro ao qual se refere a lei orçamentário anual e prolonga-se para depois do encerramento desse exercício, até que as contas relativas a esse exercício financeiro sejam prestadas e aprovadas pelos tribunais de contas.

70
Q

O orçamento, embora com aparência de lei, é apenas lei formal

A

Teria apenas forma de lei, mas não o conteúdo de lei. Doutrina majoritária.

71
Q

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação

A

sem necessidade da prévia autorização legislativa

72
Q

STF tem entendido que a iniciativa de lei para benefícios fiscais é concorrente

A

não cabendo apenas ao chefe do Executivo.

73
Q

LRF: O executivo deve estabelecer, em até 30 dias após a publicação dos orçamentos

A

programação financeira e mensal do desembolso

74
Q

Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) = Ao final de cada BIMESTRE.

A

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) = Ao final de cada QUADRIMESTRE.

75
Q

Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício

A

quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar