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(90 cards)

1
Q

Até quando podem ser arguidos os impedimentos para o casamento?

A

Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

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2
Q

Até quando o imóvel hipotecado poderá ser remido?

A

Até a assinatura da arrematação ou publicação da sentença de adjudicação.

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3
Q

Quais são as duas hipóteses em que o casamento será nulo?

A

Enfermo mental

Infringência de impedimento.

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4
Q

Quais são os impedimentos?

A
  1. O CADI entre si (Inclusive parentesco civil).
  2. Qualquer parente até o terceiro grau.
  3. Pessoas casadas.
  4. Conjuge sobrevivente com o assassino.
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5
Q

Quando o casamento será anulável?

A

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

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6
Q

Depois de terminada, quando a partilha poderá ser impugnada?

A

Depois de feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam em geral os negócios jurídicos.

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7
Q

CF: No que consiste a ideia de derrotabilidade?

A

A norma deixa de ser aplicada de modo a permitir que prevaleça a justiça material.

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8
Q

CF: Quais casos em que, mesmo versando sobre matéria constitucional, não haverá necessidade de observância da clausula de full brench?

A
  1. Interpretação conforme
  2. turma de juizado
  3. não recepção.
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9
Q

CF: A mesa do congresso pode propor ADIN?

A

Não! Somente as mesas da camara OU do senado.

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10
Q

CF: Quais normas podem ser objeto de ADC?

A
  1. Somente as normas posteriores a CF/88.
  2. Somente normas federais!
    Se o parâmetro for E.C a lei deverá lhe ser posterior.
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11
Q

CF: Na ADC, cabe liminar pelo relator durante o recesso?

A

Na ADC relator não dá liminar!

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12
Q

CF: A ADC pode suspender o julgamento de outros possessos?

A

Sim! É possivel o pedido cautelar de suspensão das demandas relacionadas ao tema pelo prazo de 180 dias.

Esse prazo é prorrogável!!!

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13
Q

CF: Desde quando a ADC começa a produzir efeitos?

A

Desde a publicação do julgado!!!

Não há necessidade de se aguardar o T.E.J até pq não há recursos no controle concentrado.

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14
Q

CF: Quem nunca poderá impetrar ADO?

A

O ente responsável pela omissão.

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15
Q

CF: Qual é a natureza da ADPF? (Relacionada ao seu cabimento).

A

A ADPF é uma ação essencialmente SUBSIDIÁRIA! Só é cabível quando não couberem qualquer das outras ações constitucionais.

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16
Q

CF: ADPF pode versar sobre direito pré-constitucional? E sobre normas revogadas?

A

ADPF é ação tipicamente subsidiária, logo poderá versar sobre:

  1. Direito pré-constitucional.
  2. Normas já revogadas.
  3. Normas municipais.
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17
Q

CF: É cabível ADPF contra atos de particulares?

A

Sim! Sempre que o ato decorrer de particular delegatário de serviço público.

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18
Q

CF: É cabível ADPF contra omissões estatais?

A

Sim! Desde que não seja cabível ADO.

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19
Q

CF: Qual é o prazo de duração do estado de defesa?

A

Sua duração será de 30 dias! Prorrogaveis por igual período UMA ÚNICA vez!

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20
Q

CF: Quais são os requisitos para a decretação do Estado de defesa?

A

O decreto que instituir o estado de defesa determinará:

  1. o tempo de sua duração.
  2. especificará as áreas a serem abrangidas.
  3. indicará as medidas coercitivas a vigorarem.
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21
Q

CF: Em que prazo o decreto de Estado de Defesa será submetido a aprovação do congresso? Qual quorum será aprovado?

A

Deverá ser submetido ao congresso nacional no prazo de 24 horas.

O congresso decidirá por maioria absoluta (Aprova ou rejeita).

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22
Q

CF: Quando caberá REX no controle de constitucionalidade concentrado Estadual?

A

Sempre que a norma for de repetição obrigatória.

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23
Q

CF: Quando se dará a autorização do congresso no caso de Estado de sitio?

A

No caso do estado de Sitio o presidente deverá solicitar autorização do congresso antecipadamente.

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24
Q

CF: Qual é a duração máxima do Estado de Sitio?

A

São duas hipóteses distintas:
1. Caso da comoção: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias por quantas vezes forem necessárias.

  1. No caso de guerra: Pelo tempo em que esta durar.
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25
CF: Quais são as duas hipóteses em que será possível decretar o estado de sitio?
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
26
CF: O que deverá, obrigatoriamente, constar no decreto de Estado de sitio?
O decreto do estado de sítio indicará sua: 1. duração, a 2. As garantias constitucionais que ficarão suspensas.
27
CF: No caso do estado de Sitio, quando o Presidente poderá designar o executor da medida? O que mais será indicado nesse momento?
Após a publicação (Já aprovado pelo congresso) o Presidente designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
28
CF: Em qual dimensão situam-se os direitos a cultura e ao meio-ambiente?
cultura: 2º dimensão. Meio ambiente: 3 º dimensão.
29
CF: A Partir de qual idade assegura-se direito a gratuidade dos transportes?
A partir dos 65 anos.
30
CF: A partir de qual idade o Estatuto do idoso considera alguém como tal?
A partir dos 60 anos.
31
CF: De que formas as benfeitorias necessárias e uteis serão indenizadas?
Sempre em dinheiro.
32
CF: Qual é o marco temporal para a fixação das reservas indígenas?
A CF 1988 é o marco temporal para a fixação das reservas indígenas.
33
CF: Quais são as 3 dimensões da reserva do possível (já errei questão sobre isso)?
1. Disponibilidade fática (Questão da pluralidade de demandas e disponibilidade material). 2. Disponibilidade jurídica (Necessidade de intervenção do judiciário). 3. Proporcionalidade: A prestação pedida deve ser razoável, dentro daquilo que se pode legitimamente esperar do Estado.
34
CF: Qual é a única hipótese de perda dos direitos políticos?
Só quando houver perda da nacionalidade.
35
CF: Quem é absolutamente inelegível?
Só os inalistáveis e analfabetos.
36
CF: Quem é relativamente inelegível?
São relativamente inelegíveis (Inelegibilidade reflexa) aqueles que sejam parentes de até 2º GRAU dos chefes do executivo ou de quem os haja sucedido dentro dos 6 meses anteriores ao pleito. Salvo, se já titular de cargo e candidato a reeleição.
37
CF: Quando não ocorrerá a inelegibilidade reflexa?
1. Quando houver morte de 1 dos cônjuges. 2. Separação de fato antes do inicio de mandato. 3. Caso o titular se desincompatibilize.
38
CF: Quando haverá proibição de liminar em MS?
Nas hipóteses de: 1. Compensação de créditos tributários. 2. Entrega de mercadorias provenientes do exterior. 3. Reclassificação ou equiparação de servidores.
39
CF: Qual o recurso cabível da decisão que defere ou indefere a liminar em MS?
Agravo de instrumento.
40
CF: O que é o MS?
O MS é uma ação subsidiária, que visa tutelar direito liquido e certo não amparado por H.C ou Habeas Data.
41
CF: Tratando-se de MS, HC, HD e MI, qual o recurso cabivel para o STF e em quais hipóteses?
Somente quando: 1. A decisão for denegatória. 2. Ocorrer em tribunal superior. 3. Os autos forem decididos em UNICA INSTÂNCIA O recurso será o ROC para o STF.
42
CF: O manejo da ação popular pode ser preventivo?
Sim! Na medida em que a lei tutela lesão ou AMEAÇA de lesão.
43
CF: O MP participa da ação popular?
Sim, sempre atuará como Custus Legis. (Podendo assumir se o autor abandonar).
44
CF: Quando o MP promoverá a execução da ação popular?
Se em 60 dias após a condenação não o fizer o autor - o MP - deverá faze-lo nos 30 dias seguintes (Sob pena de falta grave).
45
CF: Quando a sentença na ação popular estará sujeita ao duplo grau de jurisdição?
Quando a sentença for pela carência ou pela improcedência da ação -> Haverá o recurso de oficio.
46
CF: O que é a forma de Estado?
É a distribuição do poder em relação ao território.
47
CF: Quantos deputados e senadores terão os territórios?
1. 4 deputados federais. | 2. Não possuem senadores.
48
CF: Os territórios podem ser partes nos juizados da fazenda?
Sim! Lei 12153 Art. 5º II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
49
CF: Quando serão criados tribunais nos territórios?
Quando houverem mais de 100 mil habitantes;
50
CF: Quando a aquisição de nova nacionalidade não importara em perda da nacionalidade brasileira?
Sempre que se adquirir outra nacionalidade, SALVO: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
51
CF: Cabe pedido de liminar na ADIN interventiva?
Sim!
52
CF: Qual é o quorum para o julgamento da ADIN interventiva?
Como toda ação de inconstitucionalidade o Quorum de instalação será de 2/3 e a decisão só poderá ser tomada pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA.
53
CF: C.E pode ampliar o rol de motivos para a intervenção?
Não! A C.E NÃO PODE aumentar o rol de motivos para a intervenção.
54
CF: Em quais hipóteses os Estados poderão intervir nos municípios?
Nos casos de: I - Deixar de ser paga a divida fundada por 2 anos consecutivos (Salvo por motivo de força maior). II - não forem prestadas contas. III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido na Educação e na saúde. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
55
CF: Em quanto tempo o decreto de intervenção deverá ser submetido ao congresso?
Dentro de 24h da publicação.
56
CF: O que acontece com as autoridades afastadas durante a intervenção?
Art. 36 § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
57
CF: Em havendo vacância na câmara dos deputados, como será preenchida a nova vaga?
Pelo candidato mais votado na lista da COLIGAÇÃO!
58
CF: Como fica a vacância no senado?
Cada Senador é eleito com 2 suplentes. Se não houver suplente para assumir a vaga, só se fara nova eleição se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
59
CF: Qual é o quorum minimo para o requerimento de instalação das CPI's?
Depende da assinatura de 1/3 da casa onde será instalada a CPI. Tratando-se de comissão mista, 1/3 de cada casa.
60
CF: Quais sigilos a CPI's podem quebrar?
1. Fiscal 2. Telefônico 3. Bancário.
61
CF: Pode haver CPI municipal?
Sim! Mas esta não possuirá os mesmos poderes das CPI's estaduais e federais.
62
CF: Quando as garantias parlamentares poderão ser suspensas?
Somente no Estado de Sitio e pelo voto de pelo menos 2/3 dos membros da respectiva casa.
63
CF: Como fica a imunidade se o parlamentar licenciar-se?
Ficará suspensa! Mas preserva a prerrogativa de foro. Deverá continuar observando o decoro.
64
CF: Até quando dura a suspensão da ação penal contra parlamentar? (Quando sustada pela respectiva casa).
Somente até o final daquela respectiva legislatura.
65
CF: Como ficam os processos contra parlamentar anteriores a legislatura?
São remetido para o STF. Porém, o parlamentar não terá imunidade quanto a eles.
66
CF: Qual é o quorum para a cassação?
Maioria absoluta e voto aberto.
67
CF: Quem julga os casos de infidelidade partidária?
TSE: Para mandatos federais. TRE: Mandatos Estaduais e municipais.
68
CF: Quais atos não serão julgados pelo TCU?
1. Nomeação cargo em comissão. | 2. Melhoria de aposentadoria sem mudança no fundamento legal.
69
CF: Nos casos de concessão inicial de aposentadoria, por hipótese do julgamento no TCU, o particular terá direito a ampla defesa?
Por regra não! Trata-se de ato complexo.
70
CF: Sabido que o TCU susta ato mas não susta contrato. Porém, quando o TCU poderá decidir sobre contratos?
Quando encontrar irregularidade em contratos o TCU fará a comunicação ao congresso. Havendo INÉRCIA do congresso pelo prazo de 90 dias, ai sim, poderá o TCU decidir sobre o contrato.
71
CF: Qual é a principal consequência para o sujeito que tem as contas indeferidas pelo TCU?
Ficará inelegível por 8 anos a contar da data da decisão.
72
CF: Caso o TCU indefira as contas e condene ao pagamento de multa, qual a natureza jurídica de sua decisão?
Art. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
73
CF: A sanção do chefe do executivo pode convalidar a lei com vicio de iniciativa?
Não!
74
CF: No que consiste o principio da "irrepetibilidade" no processo legislativo?
Que o projeto de lei rejeitado só poderá ser reapresentado ao plenário na mesma sessão legislativa se houver recurso da maioria absoluta de qualquer das casas.
75
CF: Se houver sessão legislativa extraordinária no inicio do ano, ela será contada como do ano corrente ou do anterior?
Será tida como sessão do ano anterior.
76
CF: É possível a apresentação de subemendas?
Não! Não é possível apresentar emenda da emenda.
77
CF: É possível emendar projeto de iniciativa privada?
Sim! Porém, é necessário haver pertinência temática.
78
CF: Quanto tempo dispõe o presidente para vetar ou não o PL?
15 dias úteis.
79
CF: Em quanto tempo o presidente deverá comunicar o veto? A quem o veto será comunicado?
No prazo de 48h ao presidente do Senado!
80
CF: Como se dará a derrubada do veto?
A apreciação dar-se-á em sessão conjunta! Pelo voto da maioria absoluta de CADA CASA! -> Voto aberto! Deverá ser analisado nos 30 dias seguintes ao veto.
81
CF: O veto pode ser parcialmente derrubado?
Sim! A derrubada do veto poderá ser parcial .
82
CF: Em quais PL's será cabível o regime de urgência?
Só será cabível nos P.L's de iniciativa privada do presidente.
83
CF: Qual é o prazo para a analise do PL em regime de urgencia?
Prazo de 45 dias sucessivo para cada casa, sob pena de trancamento da pauta. (Menos aquelas com prazo constitucional).
84
CF: É sabido que os PL de iniciativa privada poderá ser emendado. Tratando-se de regime de urgencia, em qual prazo as emendas deverão ser conhecidas pela casa revisora?
No prazo máximo de 10 dias.
85
CF: Qual é o quorum minimo de instalação de qualquer lei?
O quorum de instalação será sempre de Maioria absoluta.
86
CF: Qual é o quorum de aprovação para a L.C?
Maioria absoluta.
87
CF: Qual é a consequência da L.C que trata de tema de lei ordinária?
Será tida como lei ordinária para todos os efeitos. Inclusive, para fins de revogação.
88
CF: Lei de conversão da M.P poderá sanar vicio formal?
Não! A lei de conversão não é capaz de sanar os vicios de formalidade da MP.
89
Quando MP poderá tratar de orçamento?
Única e exclusivamente nas hipóteses em que tratar-se de despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS.
90
MP pode tratar de matéria pendente de sanção ou veto? E de matéria reservada a L.C?
Não! e Não! MP não pode tratar de matérias reservadas a L.C ou pendentes de sanção ou veto.