Geral Flashcards
(30 cards)
Direito Público x Direito Privado (2)
Direito Púb há desigualdade nas relações jurídicas, regula a atuação do Estado na satisfação do interesse público.
Direito privado regula as relações entre os particulares, igualdade das relações jurídicas
Ordem pública x Dir Público
Ordem pública é esfera que não está disposta à vontade das partes. Toda regra de direito público é de ordem pública, mas há matérias de ordem pública no direito privado
Direito Administrativo conforme o critério da Adm Pública
Direito administrativo é um conjunto harmônico de princípios e regras que rege os agentes, órgãos e entidades e o exercício da atividade administrativa, de maneira concreta, direta e imediata.
Critério da hierarquia orgânica do Dir Administrativo
O direito administrativo estuda os órgãos inferiores do Estado, enquanto o direito constitucional estuda os superiores.
Objetos do Direito Administrativo (3)
Relações internas da Adm Púb (entre os órgãos e entidades adm e entre a adm e seus agentes)
Relações entre a adm e os administrados
Atividades da Adm Púb em sentido material, exercidas por particulares sob regime de direito público (concessão ou permissão)
Estado x Governo X Administração
Estado é pessoa jurídica, sujeito de direitos com responsabilidade civil.
Governo é elemento do estado, comando ou direção, tem soberania
Administração é aparelho estatal, instrumento do Estado
Características da soberania (2)
Independência na ordem externa + Supremacia na ordem interna
Sistema de Jurisdição administrativa
Sistema inglês de jurisdição única: A Adm controla seus próprios atos, porém quem tem jurisdição é o judiciário.
Casos em que o exaurimento (ou utilização) da via administrativa é necessário para ingressar no PJ (5)
Justiça desportiva Reclamação constitucional no STF (ato administrativo ou omissão da administração que contrarie Súmula Vinculante) Habeas data Mandado de segurança INSS (benefícios previdenciários)
Critérios da Adm em sentido estrito (2)
FOS: Formal, Orgânico e Subjetivo
FuMOb: Funcional, Material, Objetivo
Adm em sentido estrito Formal
Quem faz?
Agentes, pessoas e órgãos
Adm em sentido estrito funcional
O que faz?
Atividade administrativa
Tipos de Atividade administrativa (4)
Polícia administrativa: restrição e direitos individuais em prol do interesse público
Serviço público: atividades executadas pela adm para atender necessidades públicas
Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público
Intervenção: regulamentação e fiscalização da atividade econômica privada e atuação direto do Estado na ordem econômica
Interesse público primário x secundário
Interesse primário é o da administração extroversa, é a atividade administrativa finalística
Interesse secundário é o interesse público interno, atividade meio (finanças públicas, nomeação de servidor, etc)
Fontes do direito primária x secundária
Primária é lei (CF, MP, Lei Compl., Ordinária, etc), Secundária é jurisprudência, costumes, doutrina
Características da Lei (5)
Generalidade Abstração Novidade Imperatividade Normatividade
Conceito de regime jurídico da Administração Pública
Regimes de direito púb e privado a que pode submeter-se a Adm Púb
Conceito de regime jurídico-administrativo
Situações em que a Adm Púb se coloca numa situação privilegiada nas relações jurídicas.
Princípios que regulam o Regime Jurídico-Administrativo (2) (Pedras de Toque)
Supremacia e Indisponibilidade do interesse público
Prerrogativas da Adm Pública por conta da supremacia do interesse público (4)
Autoexecutoriedade dos atos administrativos
Requisição administrativa
Desapropriação
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
Convocar particulares para execução compulsória de atividades públicas
Impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens públicos
Decorrências da indisponibilidade do interesse público (2)
Obrigatoriedade de licitação
Necessidade de concurso público
V OU F
Nunca existiu, no Brasil, sistema de contencioso administrativo.
F
A CF de 67 já teve essa previsão
De quem é a competência para legislar sobre direito administrativo?
Concorrente da União, Estados e DF, exceto desapropriação, que é privativa da União
Qual a diferença de função administrativa e função de governo?
A função administrativa tem fundamento em leis e afins, a função de governo, como decretar intervenção federal, tem fundamento diretamente na CF e alto grau de discricionariedade