Guarda Municipal Flashcards
Surgimento da guarda municipal
Inicialmente criadas para a proteção de bens instalações públicas municipais, mas com o passar do tempo, diante da grande demanda da segurança da sociedade, o poder público viu nela o potencial para estabelecer políticas de prevenção primária, fiscalização de posturas municipais e para contribuir para a cultura de paz social e sensação de segurança.,
Lei 13.022 - Estatuto geral das guardas municipais
Para tirar qualquer dúvida quanto a sua participação no cenário da política Segurança publica.
O que é polícia?
Atividade do estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público. Nesse contexto, além de limitar, a guarda também controla e fiscaliza a municipalidade
A guarda municipal atua na base
Diretamente com atividade fim da Segurança publica Próxima ao cidadão, mais próxima do que as outras duas, repressiva e de investigação, a guarda possui extrema importância na defesa Social. O profissional de segurança pública no geral atende 95% de ocorrências com caráter social E apenas 5% com caráter penal.
A principal discussão se aguarda pode atuar de maneira repressiva ostensiva
O que a sociedade espera de um profissional de Segurança publica no momento do cometimento de um crime é uma resposta, independentemente se o agente e da esfera federal estadual ou municipal. Não é justo portanto que eu a gente ao prestar constas das suas ações seja questionado se eh um policial. As guardas, embora estejam enquadraras no sistema de segurança pública, sofrem com a ausência no caput do art 144
Porque enquadrar as guardas no 144?
Nesse passo, necessário uma reflexão para uma necessária adequação do texto constitucional, para que a realidade fática não se mostre incompatível com a realidade jurídica, evitando assim atuações desarrazoadas por parte do Poder Judiciário, onde em algumas vezes poderá entender pela ilegalidade de determinados atos praticados por um guarda municipal, enfraquecendo o controle à criminalidade, e em outros, poderá vir a prejudicar a ampla defesa e contraditório de um servidor, preservando sempre o mais importante que é o Estado Democrático de Direito. Para o cidadão não importa o posto, a graduação, a Corporação, daquele que irá atender a ocorrência. Os munícipes querem uma resposta por parte do Estado, não se preocupando com o título do agente que representa a administra-ção pública.
Art 144
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade (segurança) das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. ART. 144 § 8