ied Flashcards
(144 cards)
O que é o Direito?
é uma ordem de convivência humana, não é uma ordem qualquer, é uma ordem guiada por um sentido de justiça
Por que é necessário o Direito?
O ser humano é um ser social, como tal necessita estabelecer relações com os outros, mas o ser humano a diferença dos animais é um ser ontologicamente inacabado, esta imperfeição surge por causa da capacidade de pensar/ raciocinar, desta vida em comunidade nascem conflitos de interesses, portanto para viver em comunidade é preciso o Direito para assim ter regras de convivência guiadas por um sentido de justiça. O direito ordena a liberdade individual, regula o acesso aos bens escassos para criar paz social
Quais são as funções do Direito?
1- Função ordenadora: Acolhe os dados pré-jurídicos. Encarrega-se de criar ordem (ordena a liberdade individual e o domínio dos bens escassos)
2- Função estabilizadora: Quer criar estabilidadde na convivência social. Esta cria previssibilidade, certeza e segurança nos planos a futuro. As funções estabilizadora e ordenadora são espelhos da realidade social, nestas o direito olha a sociedade como ela é
3- Função conformadora: O direito olha para a sociedade como quer que ela seja. Esta funciona como um motor propulsor da transformação da realidade social, procura induzir a evolução da realidade social.
Quais são os fins do Direito?
a justiça e a segurança.
A justiça e a segurança são igual de importantes?
Não, devido a que a justiça é o referencial fundamental do direito, este tem uma hierarquia superior,enquanto a segurança representa um valor de escalão inferior, portanto prevalece por cima da segurança que é ordem e estabilidade, esta só é importante quando se entrelaça com a justiça,a segurança deve estar sempre ao seu serviço.Uma justiça desacompanhada da segurança, seria vazia de eficácia e uma segurança sem justiça representaria pura situação de força.
Há situações em que a segurança prevalece por cima da justiça?
Sim, prevalece quando o legislador ao perguntar num determinado domínio o que é mais justo encontra como resposta: o mais justo é o que garantir maior certeza juridica e estabilidade
Quais são as dimensões do Direito?
O direito possui duas dimensões: a validade(essência do Direito): Correspondência das normas de Direito ao referencial fundamental de justiça; e a vigência: Que é a eficácia social das normas. Nesta dimesão apresenta.se a força institucionalizada em maior medida
A coação é definidora do Direito?
Não, a coação é um instrumento ao serviço do Direito. A força só pode ser usada para dar suporte ao Direito e assim garantir o cumprimento das normas. O Direito legitima a força, é ele quem diz como e quando se pode requerer a força para manter uma ordem justa. Portanto a coação não é definidora do Direito, mas é importante porque ela da um apoio(suporte) ao mesmo, o Direito necessita a coação para garantir o cumprimento das normas
Quais são os critérios de distinção do Direito e a moral?
1- Critério do minimo ético: O direito limitar-se-ia a acolher e reproduzir um conjunto de normas morais basicas e essenciais para garantir paz, justica e liberdade na convivência social–> as normas do Direito são normas morais. Critica: Há normas juridicas que não tem conteudo moral como as normas do codigo da estrada.
2- Critério da heteronomia e coercibilidade: As normas jurídicas são caracterizadas pela heteronomia e coercibilidade (impostas de fora por outros); pelo contrário, as normas morais são caracterizadas pela autonomia e autovinculação, quer dizer que assente na consciencia de cada um. Criticas: Numa sociedade democratica áquela heteronomia do Direito deve acrescer uma autónoma aceitação global da ordem jurídica por parte da sociedade; as normas morais são também descobertas por imposição e por uma estrutura de coação.
3- Critério da exterioridade: O Direito preocupa-se apenas com a dimensão exterior da conduta humana, ou seja, as ações, enquanto a moral preocupa-se a penas com a dimensão interna/psicologica. Criticas: A dimensão interna não é irrelevante para o direito, ex: homicidio doloso ou negligente.; a dimensão externa da conduta humana é relevante para a moral: a passagem da pura dimensão psicologica à dimensão externa é mais importante para a moral do que só a dimensão psicologica devido a que perturba a paz social
Quais são alguns dos institutos baseados na segurança?
Prescrição, caso julgado, usucapião
O que é o Direito objetivo?
O direito objetivo é igual a ordem jurídica. É um complexo de regras gerais e abstratas que organizam a vida em sociedade que designadamente, definem o estatuto das pessoas e regulam as relações entre elas
O que é o direito subjetivo?
São posições de privilégio (direitos), faculdades ou poderes que, por aplicação das regras de direito objetivo são atribuidas a pessoas determinadas, uma vez verificados os factos jurídicos previstos naquelas mesmas regras
Quais são os critérios ou teorias de distinção da “summa divisio”?
1- Teoria dos interesses: Esta-se perante uma relação jurídica ou norma de direito publico quando estão em causa a proteção ou a prossecução de interesses públicos. Inversamente. As normas de direito privado regulam interesses individuais ou particulares. Criticas:Justaposição entre interesses públicos e privados; muitas normas visam proteger/prosseguir simultaneamente interesses de natureza pública e privadas. Além disto existem normas reconhecidas como de Direito Privado que protegem interesses publicos e inversamente
2- Teoria da supraordenação e infraordenação: As entidades públicas atuam em relação ao cidadão a partir de uma base de supremacia; esta relação de supraordenação e infraordenação é carateristica do Direito Publico(estrutura de tipo vertical). Enquanto o Direito Privado regula relações entre sujeitos que se encontram numa posição de igualdade (estrutura de tipo horizontal). Críticas: Há relações jurídicas de direito publico em que os sujeitos se encontram em posição de igualdade, ex: relação entre municípios; há relações jurídicas de direito privado em que um dos sujeitos se encontra numa posição de supremacia em relação ao outro, ex: contrato de trabalho
3-Teoria dos sujeitos ou da qualidade dos sujeitos: Avança como critério de distinção a norma invocada e aplicada pelos sujeitos da relação jurídica em causa. Se se trata de uma norma que não possui validade para todos referindo-se exclusivamente aos titulares do poder imperium, está-se perante uma norma de direito público. Se a norma invocada é de aplicação geral, o que significa que possui validade para todos e que pode ser invocada por qualque individuo ou entidade, esta-se perante uma norma de direito privado.
O que é uma norma jurídica?
A norma é a regra de conduta destinada a modelar o comportamento humano em sociedade, para além de que se destina a resolver conflitos de interesses. São unidades normativas em que se descompõe a ordem jurídica. Não são compartimentos-estanque, cada norma está em dialogo permanente uma com as outras, por vezes parece que as normas entram em conflito
Quais são as partes da norma jurídica?
A norma jurídica é conformada pela hipotese legal ou previsão, que é a parte da norma jurídica que descreve a situação tipica da vida, o facto, o conjunto de factos ou o modelo de situação de facto; e a estatuição ou consequente onde encontramos descritos os efeitos jurídicos que se produzem quando se verifica em concreto (na vida real) a situação típica da vida, o modelo de situação de facto, descrito na previsão, os efeitos jurídicos são as alterações no mundo do Direito, das posições ou situações jurídicas do sujeito. Constituição, modificação ou extinção de relações jurídicas
O que são e quais são os conceitos normativos?
São chamados conceitos normativos porque sofrem uma deformação teleologica, todos os conceitos exceto os numericos são conceitos normativos.Tem um sentido diferente do que lhes é atribuído na linguagem corrente que lhes é dado pela finalidade da norma que os está a utilizar. Estes conceitos normativos são: os dados normativos que são conceitos fornecidos por outras normas ex: conceito de credor; e os conceitos descritivos, que são os mais problematicos, estes são os conceitos que se referem a realidade com as quais contatamos na experiência corrente ou comum, ex: conceito de arma.
Quais são as carateristicas da norma jurídica?
Generalidade: A norma dirige-se a um conjunto indeterminado de
destinatários; e não a uma pessoa ou a uma pluralidade de pessoas determinadas no momento da sua elaboração.
Abstração: A norma jurídica regula um conjunto indeterminado de situações, mas determinável de acordo com os dados objetivados na própria norma.Esta é uma caracteristica imposta pela igualdade.
Hipoteticidade: A norma é um puro modelo, os efeitos jurídicos só se aplicam perante um caso concreto.
Como se clasificam as normas juridicas?
Existem 5 critérios para a distinção de normas jurídicas: 1. o critério do âmbito espacial/territórial de validade, 2- o criterio do âmbito de validade pessoal, 3. o critério da autonomia privada, 4- o critério da plenitude do sentido e o 5- critério da sanção jurídica
Qual é o critério do âmbito especial/territórial de validade?
1- normas universais: São aplicáveis em todo o território dum Estado
2. Normas regionais: São aplicáveis numa circunscrição limitada do território, numa região
3-Normas locais: São aplicáveis numa circunscrição limitada do território, numa autarquia local
Qual é o critério do âmbito de validade pessoal?
- Normas gerais(regime-regra): Regulam um setor vasto das relações sociais e estabelecem um regime-regra para esse setor. Ex: princípio da liberdade de forma nos negócios jurídicos.
- Normas excecionais: Regulam um setor restrito das relações reguladas por uma norma geral, consagrando nesse setor restrito um regime oposto ao regime regra para tutelar elementos especificos. EX: Necessidade de escritura pública ou documento autenticado para a celebração de contratos de compra e venda de imóveis.
- Normas de direito especial: Regulam um setor menos vasto das relações disciplinadas pela norma geral, não contrariando substancialmente o regime-regra. Com o objetivo de atender aos interesses e necessidades especiais desse setor, ex: Direito Comercial.
Qual é o critério da autonomia privada
Normas imperativas: Impõem-se a vontade dos destinatários
* Normas preceptivas: Impõem uma conduta
* Normas proibitivas: Impedem uma conduta
Normas dispositivas(ou permissivas): Atribuem relevância à vontade dos destinatários; reconhecem a autonomia privada
* Normas facultativas: Conferem direitos/poderes/ faculdades. ex: Art 66º
* Normas Interpretativas: Visam determinar o alcance e sentido de certas expressões utilizadas pelas partes. ex:237º, 1402º
* Normas supletivas: Visam suprir a falta de manifestação da vontade das partes em relação a aspetos de um negócio jurídico carecido de regulamentação. ex: 1717
Qual é o critério da plenitude do sentido
- Normas autónomas: Norma que tem por si só um sentido completo, possuim previsão e estatuição completas ex: 130
- Normas não autonomas: Normas que, por si só, não têm um sentido completo; falta-lhes toda ou parte da previsão ou todo ou parte da estatuição. Só ganham sentido completo por remissão para outras normas, ex: 933º, 974
Critério da sanção jurídica?
- Normas mais do que perfeitas: Invalidade do ato+pena (2 sanções) ex: usura criminosa
- Normas perfeitas: Invalidade do ato; ex: 280 nº2
- Normas menos do que perfeitas: Não há invalidade do ato, mas sim uma sanção pecuniária. ex: venda depois do horário de encerramento do estabelecimento
- Normas imperfeitas: Sem sanção ex:1672
O que é um facto jurídico?
é facto juridico todo o ato humano ou acontecimento natural juridicamente relevante, na medida em que produz efeitos jurídicos. Como tais dão origem à constituição, modificação ou extinção de relações juridicas. porque o facto concreto corresponde à descrição de uma hipótese legal. É o elemento dinâmico da situação típica que esta descrita de modo geral que desencadeia alterações no mundo do Direito.