Impostos da União Flashcards
II, IPI, IOF, ITR
O IR é informado por quais critérios?
Da generalidade, universalidade e da progressividade.
A incidência do IR independe de que?
Da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
Há incidência de IR sobre lucros cessantes e danos emergentes?
Lucros cessantes, sim. Danos emergentes, não.
Como incide o IR sobre os rendimentos recebidos acumuladamente?
Deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Isenção de quota condominial do síndico configura renda?
Não.
É devido IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário?
Não, são considerados danos emergentes.
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas?
Sim, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Qual é a base de cálculo do IR?
É o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
O IPI não se sujeita a quais princípios?
Da legalidade estrita em relação à alíquota; e da anterioridade (obedece a noventena)
O IPI será seletivo?
Sim, é uma obrigatoriedade, diferente do ICMS que poderá ser seletivo.
O IPI será não cumulativo?
Sim, igual o ICMS.
Há direito ao creditamento no caso de entrada desonerada e saída onerada, em relação ao IPI?
Não, inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção?
Sim.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco?
Sim.
Incide IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior?
Não.
Incide IPI sobre ouro?
Não.
Como ativo financeiro/instrumento cambial: imune a IPI, incide IOF;
Como mercadoria: deve pagar ICMS.
O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto?
Sim, na forma da lei.
Obs. bens de capital: bens utilizados para produzir outros bens
Quais os fatos geradores do IPI?
I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II – a sua saída dos estabelecimentos;
III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Obs. considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
É possível a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno?
Sim, é possível a dupla incidência.
O IOF não se sujeita a quais princípios?
a) Legalidade estrita, quanto à alteração de alíquotas;
b) Anterioridade;
c) Noventena.
Quais os fatos geradores do IOF?
- operação de crédito: entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
- operação de cambio: entrega de moeda nacional ou estrangeira;
- operação de seguro: emissão da apólice ou recebimento do prêmio;
- operações relativas a títulos e valores mobiliários: a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes.
A incidência de qual IOF exclui o outro?
De IOF crédito exclui a de títulos e valores mobiliários, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do IOF, ficando assegurada ao Município quantos %?
70%;
p/ Estado: 30%.
Como é a progressividade do ITR?
Quanto maior o grau de utilização do imóvel, menor se torna a alíquota.