Impostos Federais - OK Flashcards

(45 cards)

1
Q

IE

Admissão temporária?

A

A configuração do fato gerado exige SAÍDA + INTEGRAÇÃO do produto em território estrangeiro.
Se o produto sai temporariamente e vai retornar ao Brasil, há mera admissão temporária, não incidindo IE.

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2
Q

IE

O IE permite a atenuação da regra da proibição do confisco, podendo a alíquota ultrapassar 100%.

A

C
Máximo150%
Finalidade extrafiscal
Desestimular comportamentos

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3
Q

IE

A alíquota do IE chegar a 0%?

A

Sim
Finalidade extrafiscal
Estimular comportamentos

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4
Q

A base de cálculo do IE inclui o valor do seguro e do frete?

A

Não
Quem paga o frete é o importador (quem compra o produto), logo não está incluído no valor do produto.

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5
Q

Recai IE sobre exportação de bem que está sendo doado?

A

Como é doação, não tem base de cálculo, logo não recai IE.

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6
Q

IE

A União pode criar pautas mínimas para fixar um valor mínimo de um produto?

A

Sim
Ex.: a pauta mínima para uma cadeira modelo X é R$50,00, a partir de uma análise de mercado. Se Alana resolve vender por R$ 35,00, paga sobre R$50,00 de qualquer forma. No entanto, ela pode provar sob perícia que o custo foi 35. Daí pagará sobre 35.

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7
Q

IE

O Poder Executivo pode alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto de exportação, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

A

C
Art. 26, CTN
Nas condições e nos limites estabelecidos em lei

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8
Q

II

O que ocorre quando o valor que efetivamente entre no país é menor que o valor declarado? Há restituição do valor já pago?

A

Quando a diferença for até 5%, presumo que houve a entrada total dos valores declarados e não há restituição do valor pago a maior.

Quando a diferença for maior que 5%, haverá a restituição do valor pago a mais.

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9
Q

II e IE

Se, ao chegar na alfândega, um produto é apreendido por falta de pagamento do imposto, haverá cobrança do respectivo imposto?

A

Não
A importação não chega a ser concluída, não configurando fato gerador do II.

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10
Q

II

Se uma empresa brasileira aluga uma máquina estrangeira, haverá incidência do II no desembaraço aduaneiro?

A

Sim
Ex.: quando uma empresa aluga um bem de um país para utilizar em sua empresa há a integração do maquinário dentro da sua empresa.

Incide II sobre as operações de leasing (ou arrendamento mercantil) – é uma operação semelhante a um financiamento.

O arrendador é quem compra o bem (torna-se proprietário) e depois “arrenda” o bem para o cliente (arrendatário). Normalmente o arrendador é uma instituição financeira. Ao final do contrato, é possível renová-lo, devolver o bem ao banco e encerrar o contrato ou comprar o bem do banco.

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11
Q

II

Se um produto é exportado do Brasil e depois retorna, no retorno incidirá II?

A

Não incidi II em produtos reimportados.

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12
Q

II

Quanto ao aspecto temporal do II, reputa-se ocorrido o fato gerador com a entrada do produto estrangeiro no território nacional.

A

E
Aspecto temporal: fato gerador ocorre no momento da expedição da guia de importação, semelhante ao IE.

Incide, pois, a legislação vigente por ocasião do registro da declaração de importação.

Não se pode confundir o momento temporal do fato gerador com o próprio fato gerador. A antecipação do elemento temporal criada por ficção legal não torna definitiva a ocorrência do fato gerador, que é presumida.

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13
Q

II

A base de cálculo do II e do IE considera o valor do frete?

A

Apenas no II, tendo em vista que quem paga o frete é o comprador (importador).

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14
Q

II

A importação de matéria prima para agregar a determinado produto nacional que será posteriormente exportado configura a prática do draw back e há incidência de Imposto de Importação.

A

E

Não há incidência do II.

Ex.: Eu tenho uma indústria de tinta no polo de Camaçari e preciso importar um produto químico que vem da África do Sul. O produto será utilizado para a fabricação de tinta. Após, exporto a tinta produzida para a Holanda.

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15
Q

II

Zonas francas são áreas consideras livres de tributação.

A

C

Ex.: zona franca de Manaus.
Ex.: Panamá é uma zona portuária livre de tributação.

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16
Q

IOF

No IOF crédito, o sujeito passivo é aquele que toma o empréstimo, sendo a instituição financeira fornecedora do crédito a responsável tributária.

A

C

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17
Q

IOF

No IOF crédito, a base de cálculo inclui juros e atualização monetária?

A

Sim

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18
Q

Sobre uma compra com cartão de crédito brasileiro nos EUA incidirá IOF crédito e IOF câmbio.

A

C

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19
Q

É isento de IOF crédito a concessão de crédito para compra de táxi.

20
Q

IOF

O IOF seguro pode incidir na data de emissão da apólice ou na data de recebimento do prêmio.

A

C
Obs.: nos casos de cartões de crédito que dão o seguro saúde viagem de brinde no caso de comprar a passagem com o cartão de crédito do banco, como se trata de um presente, na assinatura da apólice não teve valor, não tem uma operação financeira porque você não pagou nada, então não teve base de cálculo. O IOF vai incidir no recebimento do prêmio (se houver sinistro).

21
Q

IOF

Brasileiro firma contrato de seguro saúde para realizar viagem para o exterior. Sobrevindo sinistro no exterior, incidirá igualmente o IOF seguro?

A

Sim

E se o sinistro (o fato) ocorrer em outro país? Se o contrato foi assinado no Brasil e o dinheiro vai ser recebido no Brasil, não faz diferença onde o sinistro ocorreu.

22
Q

IOF

O IOF ouro incide sobre a extração de ouro ou sobre a importação do ouro.

23
Q

IOF

O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) também incide sobre o ouro e, nesse caso, sendo este definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, estará sujeito à incidência do imposto na operação de destino.

A

E
Cespe 2015

IOF OUro como ativo financeiro é devido na operação de OUrigem e não na operação de destino.

24
Q

Os valores arrecadados com o IOF ouro são repartidos com Estados e Municípios por determinação constitucional.

A

C
Repartição de receitas
30% da arrecadação vai para o estado de onde se extraiu o ouro.
70% da arrecadação vai para o município de onde se extraiu o ouro.

25
# IR O IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza.
C Art. 43, CTN ATENÇÃO: disponibilidade econômica ou jurídica STJ: 4. Não se deve confundir disponibilidade econômica com disponibilidade financeira da renda ou dos proventos de qualquer natureza. Enquanto esta última se refere à imediata “utilidade” da renda, a segunda está atrelada ao simples acréscimo patrimonial, independentemente da existência de recursos financeiros. 5. Não é necessário que a renda se torne efetivamente disponível (disponibilidade financeira) para que se considere ocorrido o fato gerador do imposto de renda, limitando-se a lei a exigir a verificação do acréscimo patrimonial (disponibilidade econômica).
26
# IR A incidência do IR independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
C Art. 43, §1, CTN
27
Incide IR sobre aposentadoria e pensões.
C São "Proventos de qualquer natureza"
28
# IR Não incide imposto sobre a renda sobre valores provenientes de indenização.
C Pois não há um acréscimo patrimonial, mas uma recomposição do dano. STF
29
# IR Incide IR sobre os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
E STF: não incide, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes), possuindo, portanto, caráter indenizatório e não incidindo
30
# IR O imposto de renda é imposto com fato gerador complexo.
C Complexo ou de período (quando são considerados diversos fatos ao longo de um período de tempo – os ingressos e as despesas – para vê-los como uma unidade). Por isso, exige-se a definição legal do momento em que se deve considerar ocorrido o fato gerador IRPF - 31/12 IRPJ - trimestral ou anual
31
Aplica-se ao IR o princípio da extraterritorialidade, de modo que alcança fatos geradores ocorridos no território nacional e rendas provenientes de outro país, desde que o titular seja residente ou domiciliado no Brasil no momento que auferiu a renda.
E Aplica-se a rendas provenientes de outro país, desde que o titular seja residente ou domiciliado no Brasil e não tenha ficado no exterior por mais de 183 dias [metade do ano]. Ou seja, mesmo que tenha recebido renda enquanto residia no estrangeiro, ela será base de IR se o titular ficou no exterior por menos de 183 dias.
32
A pessoas jurídicas são responsáveis fiscais do IR devido pelo empregado ou prestador de serviço autônomo.
C Reter na fonte
33
Se a empresa retém o valor do IR do empregado, mas não repassa o valor: 01) a União poderá ajuizar uma ação de restituição de valores contra a empresa. 02) a União poderá ajuizar uma execução fiscal contra o empregado. 03) o sócio da empresa poderá responder por apropriação indébita previdenciária.
01) C 2) C 3) E - IR não é contribuição prev
34
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
C CF Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, **suas autarquias e pelas fundações** que instituírem e mantiverem; Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas **autarquias e pelas fundações** que instituírem e mantiverem; **Súmula 447: **Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
35
Quais são as 3 formas de aferir a base de cálculo do IRPJ?
**LUCRO REAL**: efetivo lucro da empresa. (Receita – despesa) Regra: declaração é anual (PF 2021). Facultativa a adoção da apuração trimestral. **LUCRO PRESUMIDO** Apuração trimestral Pode parcelar a cada trimestre em 3x **LUCRO ARBITRADO** Quando não há dados suficientes para contabilizar o lucro efetivo da empresa. Faltam documentos contábeis. A empresa sofre uma fiscalização e tem o seu lucro arbitrado. No IRPF os valores devem ser declarados até o dia 30/04 do exercício financeiro subsequente.
36
# IPI O aspecto material do IPI alberga dois momentos distintos e necessários a industrialização do produto e a transferência da sua propriedade ou posse, que deve ser onerosa.
C STJ Incide sobre a operação de industrialização de um bem, a partir da transferência da propriedade. Deve-se considerar que o IPI recai **sobre o negócio jurídico** que tenha por objeto bem ou mercadoria submetidos por um dos contratantes a processo de industrialização.
37
# IPI O IPI tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro, no caso de exportação do produto industrializado.
E Art. 46. O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador: I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de **procedência estrangeira**; Para produtos industrializados **importados**. Obs.: **NÃO** incide IPI quando houver **exportação** do produto. Existe uma **imunidade**. Art. 153, § 3º, CF. O imposto previsto no inciso IV: III - **não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior**.
38
Incide IPI no desembaraço aduaneiro de produto importado ainda que seja para consumo próprio.
C STJ Suj passivo: IMPORTADOR
39
# IPI No caso de IPI que tenha como fato gerador a saída do produto do estabelecimento, o sujeito passivo é o dono do estabelecimento/indústria ou o adquirente do produto?
Dono do estabelecimento ou indústria ATENÇÃO PORQUE NAS DEMAIS HIPÓTESES É O ADQUIRENTE 01) Saída do estabelecimento comercial ou industrial: dono do estabelecimento ou indústria 02) Desembaraço aduaneiro: importador 03) Arrematação: arrematante (quem adquire em leilão)
40
# IPI No caso de IPI sobre produto importado, a base de cálculo incluirá o valor pago a título de II.
C preço normal + II + taxas alfandegárias + encargos cambiais
41
# IPI O PR pode, através de decreto, aumentar ou reduzir a alíquota do IPI.
C Atenuação à legalidade
42
Há imunidade de IPI na aquisição de bens de capital.
E Expressa previsão constitucional pela **REDUÇÃO DA ALÍQUOTA**. Art. 153, § 3º, CF. O imposto previsto no inciso IV: III - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. É possível diminuir até chegar ao zero, mas não se trata de imunidade propriamente dita. Apenas operações de exportação são imunes de IPI. Bens de capital são máquinas que vão compor o ativo da indústria. Normalmente são importadas. Há redução na alíquota do IPI importação, pois os bens irão compor a indústria. O objetivo é promover o **desenvolvimento da indústria nacional**.
43
Anterioridades II, IE, IR, IPI e IOF
II e IE - nenhuma IR - só anterioridade do exercício financeiro IPI - só anterioridade nonagesimal IOF - nenhuma
44
# **IPI - Não cumulatividade** 01) O IPI é não cumulativo por expressa previsão constitucional. 02) Não há direito a creditamento decorrente da entrada de produto que não foi onerado pelo IPI na operação anterior, seja por força de isenção, alíquota zero ou imunidade. 03) O crédito do IPI será sempre nominal. 04) A empresa X adquiriu embalagens para venda de seu produto final. No entanto, parte das embalagens não foram efetivamente utilizadas, sendo descartadas. Nesse caso, não será possível utilizar integralmente os créditos provenientes da operação anterior, cujo aproveitamento está vinculado à saída da mercadoria em que incorporado o insumo. 05) A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
**01) C (art. 153, §3)** **02) C** O creditamento pressupõe efetiva cobrança. Em caso de isenção de um sujeito no meio da cadeia, interrompe e começa de novo. Se o sujeito 3 é isento, o sujeito 4 não pode se beneficiar nem do crédito do sujeito 2. Começa tudo do zero. STF: O contribuinte que estiver em uma posição posterior a outra que teve um benefício fiscal, não poderá se beneficiar do valor do crédito. Pagará o valor cheio. **03) E** Regra: o crédito é escritural ou nominal, ou seja, os créditos não sofrem atualização monetária. Exceção: Súmula 411, STJ - É devida a **correção monetária** ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de **resistência ilegítima do Fisco**. **04) E** É possível utilizar os créditos provenientes de produtos ou matérias primas que não serão utilizadas na operação subsequente. **05) C** Súmula 495, STJ O creditamento, embora não exija identidade entre insumo comprado e efetivamente utilizado [questão 5], **apenas existe para insumos/produtos intermediários relacionados com a cadeia produtiva**. Assim, a aquisição de energia elétrica, combustíveis, materiais de limpeza, maquinário não autoriza creditamento.
45
# IPI É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais, como água.
C Tema 501, STF