Improbidade Administrativa Flashcards
(93 cards)
O regramento constitucional da PROBIDADE ADMINISTRATIVA se encontra no art. ________ da CF, o qual prevê 4 sanções, quais sejam…
37, §4. Os atos de improbidade administrativa importarão a:
- suspensão dos direitos políticos,
- a perda da função pública,
- a indisponibilidade dos bens
- e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O STF entende que o ilícito da improbidade administrativa é _____ (civil; penal).
CIVIL.
A lei nº _________ disciplina o campo de incidência, as sanções, as normas processuais da AIA, a prescrição, a declaração de bens etc.
8.429 de 1992, amplamente alterada pela Lei 14.230 de 2021.
Não existe mais ato de improbidade CULPOSO, APENAS DOLOSO.
Essas condutas constam dos art. ____, _____ e _____ da Lei 8.426 e leis especiais.
Certo.
Art. 9º: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 10º: LESÃO AO ERÁRIO
Art. 11º: OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PUB.
Art. 1º. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS TIPIFICADAS NOS arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis
especiais.
“É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença
do elemento subjetivo – DOLO”;
CERTO.
(Pleno, ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes,
j. 18.08.2022 (Tema 1199).
Validade da exclusão das formas culposas de atos
de improbidade administrativa, pela Lei 14.230/2021.
O dolo exigido pela LIA é um DOLO ______ (GERAL; ESPECÍFICO)
GERAL.
(DISCUSSÃO)
STJ ENTENDE SER NECESSÁRIO O DOLO ESPECÍFICO.
O STJ tem entendido ser necessário o dolo específico para toda a LIA, com base nos parágrafos do art. 11.
Todavia, a doutrina entende ser equivocado.
CERTO.
A convenção de Mérida nao exige dolo específico e a LIA não poderia exigir.
A exigência de dolo específico é somente à modalidade do art. 11.
Provar o dolo específico esvaziaria o combate à corrupção.
A questão ainda será uniformizada no STJ.
SOMENTE QUANTO AOS ATOS DE IMPROBIDADE DO ART. 11, não basta a demonstração do elemento subjetivo geral do
tipo (dolo), mas também do elemento subjetivo especial da conduta (ESPECIAL FIM DE AGIR)
Certo.
Art. 11 (…)
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter
proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Elemento subjetivo especial do tipo: norma de extensão (sistemática semelhante à da
Lei do Abuso de Autoridade - art. 1º, § 1º).
O especial fim de agir - Elemento subjetivo especial do tipo - deve ser detalhadamente
descrito na petição inicial da ação de improbidade administrativa, que deverá estar instruída com elementos de convicção mínimos da sua ocorrência.
Improbidade é desvio de conduta praticado por ___________, no
exercício das suas funções, devidamente tipificado em lei, com vistas a obter __________ (artigo 9º), gerar _________ (artigo 10) ou obter ___________, para si ou para outrem, em ofensa aos princípios da administração pública
(art. 11).
AGENTE PÚBLICO;
VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO);
DANO AO ERÁRIO;
PROVEITO INDEVIDO (OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADM.PUB.).
MODALIDADES DE IMPROBIDADE (3)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º);
LESÃO AO ERÁRIO (ART. 10)
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA (ART. 11)
São considerados AGENTES PÚBLICOS pela Lei 8.426:
a) os agentes políticos;
b) os servidores da Administração direta e indireta;
c) os membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas;
d) os particulares em colaboração com a Administração (ex.: jurados, mesários, delegatários das serventias do registro público, leiloeiros oficiais, tradutores e intérpretes
públicos etc.);
e) os vinculados aos entes de direito privado criados ou custeados, ainda que parcialmente,
pelo Poder Público; e
f) os vinculados aos entes de direito privado que recebam subvenção, benefício ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Certo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
A LIA prevê expressamente a possibilidade de RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS pela prática de atos de improbidade administrativa, em consonância com a jurisprudência do STJ nessa temática.
Certo.
Art. 2º.Parágrafo único.
No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou JURÍDICA, que celebra com a administração pública CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE, CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE PARCERIA, TERMO DE COOPERAÇÃO ou AJUSTE administrativo equivalente.
As pessoas jurídicas que recebem recursos públicos por meio de convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou
ajuste administrativo equivalente assumem uma função _______ no domínio da Lei
8.429/1992: ora podem figurar como SUJEITO PASSIVO, ora podem figurar como SUJEITO ATIVO de um ato de improbidade administrativa.
BIVALENTE.
Os conceitos de ato de improbidade administrativa e agentes públicos estão necessariamente interligados, de sorte que NÃO EXISTE a possibilidade de IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA a quem não exerça algum tipo de função nas entidades elencadas no artigo 1º, da prática de ato de improbidade administrativa.
Certo.
Terceiro que não se enquadre nas hipóteses de agente público equiparado ________ (pode;não pode) ser responsabilizado pela Lei.
A responsabilização de terceiros ______ (está; não está) condicionada à prática de um ato de
improbidade por um agente público.
PODE (QUANDO INDUZIR OU CONCORRER DOLOSAMENTE PARA A PRÁTICA DE UM ATO DE IMPROBIDADE POR UM AGENTE PÚBLICO); ESTÁ.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a
prática do ato de improbidade.
Terceiro que NÃO INDUZ NEM CONCORRE, mas se beneficia, NÃO PODE mais ser punido pelo ato de improbidade, mas ainda pode ser condenado a restituir o que enriqueceu
ilicitamente.
Certo.
A LIA possui APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA às PESSOAS JURÍDICAS, em relação à Lei Anticorrupção.
Certo.
§ 2º As sanções desta Lei NÃO SE APLICARÃO à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO).
Quanto à REPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PELA LIA, esta __________ (exige; não exige) que o ato tenha sido praticado por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de
seu órgão colegiado.
NAO EXIGE.
Art. 3º, §1º. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado NÃO RESPONDEM pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Tal regramento torna possível a
punição da pessoa jurídica no domínio da Lei 8.429/1992, INDEPENDENTEMENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU CONTRATUAL.
São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
Certo.
STF. Plenário. ADI 4295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).
O art. 23-C da LIA está com eficácia suspensa por liminar na ADI 7236, pois EXCETUA DIRIGENTES DE PARTIDOS POLÍTICOS da aplicação desta Lei, subjulgando-os apenas à Lei dos Partidos Políticos.
Em nome da Isonomia, a liminar foi concedida no sentido de que é possível aplicar a LIA também, cuidando-se para que nao haja bis in idem com a lei dos partidos políticos.
Consideram-se sujeitos passivos _________ a administração direta e indireta, e sujeitos passivos __________ os entes privados que sejam custeados, de forma direta ou indireta, com dinheiro público.
PRIMÁRIOS
SECUNDÁRIOS
Os bens jurídicos tutelados pela LIA (2)
- moralidade adminsitrativa;
- patrimônio público em sentido amplo.
Art. 1º (…)
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e
no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração
direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados
contra o patrimônio de entidade privada que receba ________, _______ ou
_________, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos
no § 5º deste artigo.
subvenção, benefício ou
incentivo
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos
às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja _____ ou ______ o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
criação; custeio