Improbidade Administrativa Flashcards

(93 cards)

1
Q

O regramento constitucional da PROBIDADE ADMINISTRATIVA se encontra no art. ________ da CF, o qual prevê 4 sanções, quais sejam…

A

37, §4. Os atos de improbidade administrativa importarão a:
- suspensão dos direitos políticos,
- a perda da função pública,
- a indisponibilidade dos bens
- e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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2
Q

O STF entende que o ilícito da improbidade administrativa é _____ (civil; penal).

A

CIVIL.

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3
Q

A lei nº _________ disciplina o campo de incidência, as sanções, as normas processuais da AIA, a prescrição, a declaração de bens etc.

A

8.429 de 1992, amplamente alterada pela Lei 14.230 de 2021.

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4
Q

Não existe mais ato de improbidade CULPOSO, APENAS DOLOSO.
Essas condutas constam dos art. ____, _____ e _____ da Lei 8.426 e leis especiais.

A

Certo.

Art. 9º: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 10º: LESÃO AO ERÁRIO
Art. 11º: OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PUB.

Art. 1º. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as CONDUTAS DOLOSAS TIPIFICADAS NOS arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis
especiais.

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5
Q

“É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença
do elemento subjetivo – DOLO”;

A

CERTO.

(Pleno, ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes,
j. 18.08.2022 (Tema 1199).

Validade da exclusão das formas culposas de atos
de improbidade administrativa, pela Lei 14.230/2021.

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6
Q

O dolo exigido pela LIA é um DOLO ______ (GERAL; ESPECÍFICO)

A

GERAL.
(DISCUSSÃO)

STJ ENTENDE SER NECESSÁRIO O DOLO ESPECÍFICO.

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7
Q

O STJ tem entendido ser necessário o dolo específico para toda a LIA, com base nos parágrafos do art. 11.

Todavia, a doutrina entende ser equivocado.

A

CERTO.

A convenção de Mérida nao exige dolo específico e a LIA não poderia exigir.

A exigência de dolo específico é somente à modalidade do art. 11.

Provar o dolo específico esvaziaria o combate à corrupção.

A questão ainda será uniformizada no STJ.

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8
Q

SOMENTE QUANTO AOS ATOS DE IMPROBIDADE DO ART. 11, não basta a demonstração do elemento subjetivo geral do
tipo (dolo), mas também do elemento subjetivo especial da conduta (ESPECIAL FIM DE AGIR)

A

Certo.

Art. 11 (…)
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter
proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

Elemento subjetivo especial do tipo: norma de extensão (sistemática semelhante à da
Lei do Abuso de Autoridade - art. 1º, § 1º).

O especial fim de agir - Elemento subjetivo especial do tipo - deve ser detalhadamente
descrito na petição inicial da ação de improbidade administrativa, que deverá estar instruída com elementos de convicção mínimos da sua ocorrência.

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9
Q

Improbidade é desvio de conduta praticado por ___________, no
exercício das suas funções, devidamente tipificado em lei, com vistas a obter __________ (artigo 9º), gerar _________ (artigo 10) ou obter ___________, para si ou para outrem, em ofensa aos princípios da administração pública
(art. 11).

A

AGENTE PÚBLICO;

VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO);

DANO AO ERÁRIO;

PROVEITO INDEVIDO (OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADM.PUB.).

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10
Q

MODALIDADES DE IMPROBIDADE (3)

A

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º);

LESÃO AO ERÁRIO (ART. 10)

OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA (ART. 11)

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11
Q

São considerados AGENTES PÚBLICOS pela Lei 8.426:

a) os agentes políticos;

b) os servidores da Administração direta e indireta;

c) os membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

d) os particulares em colaboração com a Administração (ex.: jurados, mesários, delegatários das serventias do registro público, leiloeiros oficiais, tradutores e intérpretes
públicos etc.);

e) os vinculados aos entes de direito privado criados ou custeados, ainda que parcialmente,
pelo Poder Público; e

f) os vinculados aos entes de direito privado que recebam subvenção, benefício ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

A

Certo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

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12
Q

A LIA prevê expressamente a possibilidade de RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS pela prática de atos de improbidade administrativa, em consonância com a jurisprudência do STJ nessa temática.

A

Certo.

Art. 2º.Parágrafo único.

No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou JURÍDICA, que celebra com a administração pública CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE, CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE PARCERIA, TERMO DE COOPERAÇÃO ou AJUSTE administrativo equivalente.

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13
Q

As pessoas jurídicas que recebem recursos públicos por meio de convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou
ajuste administrativo equivalente assumem uma função _______ no domínio da Lei
8.429/1992: ora podem figurar como SUJEITO PASSIVO, ora podem figurar como SUJEITO ATIVO de um ato de improbidade administrativa.

A

BIVALENTE.

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14
Q

Os conceitos de ato de improbidade administrativa e agentes públicos estão necessariamente interligados, de sorte que NÃO EXISTE a possibilidade de IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA a quem não exerça algum tipo de função nas entidades elencadas no artigo 1º, da prática de ato de improbidade administrativa.

A

Certo.

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15
Q

Terceiro que não se enquadre nas hipóteses de agente público equiparado ________ (pode;não pode) ser responsabilizado pela Lei.

A responsabilização de terceiros ______ (está; não está) condicionada à prática de um ato de
improbidade por um agente público.

A

PODE (QUANDO INDUZIR OU CONCORRER DOLOSAMENTE PARA A PRÁTICA DE UM ATO DE IMPROBIDADE POR UM AGENTE PÚBLICO); ESTÁ.

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a
prática do ato de improbidade.

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16
Q

Terceiro que NÃO INDUZ NEM CONCORRE, mas se beneficia, NÃO PODE mais ser punido pelo ato de improbidade, mas ainda pode ser condenado a restituir o que enriqueceu
ilicitamente.

A

Certo.

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17
Q

A LIA possui APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA às PESSOAS JURÍDICAS, em relação à Lei Anticorrupção.

A

Certo.

§ 2º As sanções desta Lei NÃO SE APLICARÃO à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO).

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18
Q

Quanto à REPONSABILIZAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PELA LIA, esta __________ (exige; não exige) que o ato tenha sido praticado por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de
seu órgão colegiado.

A

NAO EXIGE.

Art. 3º, §1º. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado NÃO RESPONDEM pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Tal regramento torna possível a
punição da pessoa jurídica no domínio da Lei 8.429/1992, INDEPENDENTEMENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU CONTRATUAL.

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19
Q

São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.

A

Certo.

STF. Plenário. ADI 4295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).

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20
Q

O art. 23-C da LIA está com eficácia suspensa por liminar na ADI 7236, pois EXCETUA DIRIGENTES DE PARTIDOS POLÍTICOS da aplicação desta Lei, subjulgando-os apenas à Lei dos Partidos Políticos.

A

Em nome da Isonomia, a liminar foi concedida no sentido de que é possível aplicar a LIA também, cuidando-se para que nao haja bis in idem com a lei dos partidos políticos.

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21
Q

Consideram-se sujeitos passivos _________ a administração direta e indireta, e sujeitos passivos __________ os entes privados que sejam custeados, de forma direta ou indireta, com dinheiro público.

A

PRIMÁRIOS
SECUNDÁRIOS

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22
Q

Os bens jurídicos tutelados pela LIA (2)

A
  • moralidade adminsitrativa;
  • patrimônio público em sentido amplo.

Art. 1º (…)
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e
no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração
direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.

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23
Q

§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados
contra o patrimônio de entidade privada que receba ________, _______ ou
_________, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos
no § 5º deste artigo.

A

subvenção, benefício ou
incentivo

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24
Q

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos
às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja _____ ou ______ o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A

criação; custeio

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25
Não há mais distinção de aplicação da lei de improbidade entre as entidades privadas com mais ou menos de 50% do patrimônio proveniente do erário.
Certo.
26
Concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como as PPPs não são sujeitos passivos da LIA, porque os valores que recebem são apenas remuneração por um serviço prestado, não tendo natureza de incentivo fiscal ou creditício.
Certo.
27
CONSÓRCIOS PÚBLICOS podem ser sujeito passivo se formarem ASSOCIAÇÕES ______; se formarem ASSOCIAÇÕES DE DIREITO _______, só poderá ser sujeito passivo se a criação ou o custeio pelo erário forem maior que 50%.
PÚBLICAS; PRIVADO.
28
Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional _____ (podem; não podem) ser sujeito passivo.
PODEM, pois recebem contribuições parafiscais/tributárias.
29
OAB _____ (pode; não pode) ser sujeito passivo da LIA.
NÃO PODE. (STF - ADI 3620; STJ - 1ª Seção, EResp nº 463.258 - SC)
30
Sindicatos ______ (podem; não podem) ser sujeito passivos da LIA.
NÃO PODEM, pois a contribuição não é mais obrigatória, não é mais parafiscal.
31
Partidos Políticos (podem; não podem) ser sujeito passivo da LIA.
PODEM. Além de estarem legitimados a receber recursos de origem privada, os partidos recebem recursos provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como “Fundo Partidário”, que é composto, em sua maior parte, por receitas de origem pública (art. 38 da Lei n. 9.096/1995).
32
Havendo já coisa julgada, as normas benéficas da Lei 14.230/2021 ______ (RETROAGEM; NÃO RETROAGEM) para beneficiar.
NÃO RETROAGEM; STF (Pleno, ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18.08.2022 (Tema 1199).
33
NÃO HAVENDO COISA JULGADA, mesmo que o ato de improbidade tenha sido cometido antes da vigência da reforma da LIA, pode-se aplicar a norma mais benéfica da lei nova.
CERTO.
34
Após a reforma da LIA, em 2021, apenas o art. 11 informa um rol __________ de atos de improbidade (ofensa aos princípios da adm. púb.).
TAXATIVO. As demais modalidades de improbidade (art. 9º e 10) possuem rol EXEMPLIFICATIVO.
35
Elementos para configuração do ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito (4)
- Vantagem patrimonial - Ilicitude da vantagem - Conduta dolosa - Nexo causal entre o exercício da função e a vantagem. Art. 9.°, caput. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
36
A vantagem patrimonial no enriquecimetno ilícito pode se dar por meio de uma prestação positiva (apropriação) ou negativa (economia de recursos).
Certo. Ex.: Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
37
Não é necessário que o agente esteja no exercício da função no momento do recebimento da vantagem indevida.
Certo.
38
As condutas de enriquecimento ilícito não necessariamente precisam gerar dano ao erário.
Certo. art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
39
É possível a punição do mesmo fato pela LIA e pelo CP.
CERTO. As instâncias são independentes.
40
O art. 9º, VII expressa uma presunção ________ de enriquecimento ilícito, cabendo ao agente o ônus de provar a licitude da evolução patrimonial desproporcional.
RELATIVA. Art. 9º (...) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
41
Evolução patrimonial a descoberto, manifestada por bens materiais, despesas ou estilo de vida incompatíveis com rendimentos efetivamente recebidos, ___________ (depende; independe) de alegação ou prova pelo Estado de conduta ilícita do servidor público. Ao revés, incumbe a este o ônus de cabalmente justificar a origem e a legitimidade do capital ou meios exibidos.
Independe. A nova redação do art. 9º, VII, conferida pela Lei 14.230/2021, reforça o entendimento jurisprudencial supra-apontado, porque o próprio dispositivo ressalva que será "assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução. (Recurso Especial n. 1.923.138/RJ, DJe 19/12/2022).
42
Quanto à modalidade lesão ao erário, a nova redação do art. 10 expressa que a perda patrimonial ______ (é; não é) presumida.
NÃO É. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, EFETIVA E COMPROVADAMENTE, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente...
43
O bem jurídico tutelado pelo art. 10 é o patrimônio público, que deve ser entendido em sentido _______ (amplo;estrito).
ESTRITO: erário + conteúdo econômico. O art. se refere expressamente somente ao ERÁRIO. Patrimônio estético, histórico, artístico não estão incluídos.
44
Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/88, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, é IRRETROATIVA, de modo que os seus efeitos não têm incidência EM RELAÇÃO À EFICÁCIA DA COISA JULGADA, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes. STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065).
CERTO. STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065). Se a condenação por ato de improbidade administrativa CULPOSO já tiver transitado em julgado, a Lei nº 14.230/2021 não irá retroagir para “absolver” o condenado.
45
Incide a Lei nº 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei nº 8.429/1992, desde que NÃO EXISTA condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo competente o exame da ocorrência de eventual dolo por parte do agente.
CERTO. STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065). A condenação ainda poderá ser mantida se ficar comprovado que o sujeito agiu com dolo eventual. Logo, essa absolvição NÃO É AUTOMÁTICA NEM OBRIGATÓRIA.
46
ATENÇÃO Fraude à licitação ou dispensa indevida de licitação (Art.10, VIII) também passou a exigir a perda patrimonial efetiva. Se não houver tal perda, incidirá no art. 11, VI, pela conduta em si.
NÃO HÁ MAIS PREJUÍZO AO ERÁRIO PRESUMIDO NESSE DISPOSITIVO. Art. 10 (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
47
Diferentemente dos arts. 9º e 10, só haverá ato de improbidade administrativa OFENSIVO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando a conduta se enquadrar diretamente em um dos tipos do rol taxativo do art. 11 da LIA.
Certo.
48
Não basta a prática dolosa de atos previstos no rol taxativo do art. 11, mas é necessário também uma FINALIDADE ESPECIAL de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Certo.
49
O art. 11 possui APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Ou seja, se suas condutas taxativas importarem também em enriquecimento ilícito ou dano ao erário, aplicam-se os outros artigos (9º ou 10).
Certo.
50
É POSSÍVEL PUNIR A TENTATIVA DE ATOS DE IMPROBIDADE.
CERTO. Há divergência doutrinária, mas o STJ considera ser possível. As condutas dos art. 9º e 10, se nao consumadas, podem ser enquadradas no art. 11.
51
O art. 11, I, foi revogado pela reforma de 2021, tornando o DESVIO DE FUNÇÃO CONDUTA ATÍPICA.
Certo. Porém, deve-se questionar essa revogação, pois afeta diretamente a Convenção de Mérida.
52
VER AS CONDUTAS DO ART. 11.
Inciso III: violação sigilo profissional; Inciso IV: negar publicidade de atos oficiais; Inciso V: frustrar a concorrência em concurso público, chamamento ou procesdimento licitatório; Inciso VI: deixar de prestar contas com a finalidade de ocultar irregularidades; Inciso VII: revelar antes da divulgação oficial, medida política ou econômica capaz de afetar os preços; Inciso VIII: descumprir normas de fiscalização, celebração ou aprovação de contas de parcerias. Inciso XI: copia o texto da SV nº 13: NEPOTISMO. Inciso XII: publicidade para enaltecimento de agente público com recursos do erário.
53
Nomeação ou indicação POLÍTICA de parente NÃO CONFIGURA, por si só, presunção de improbidade. Deve-se analisar o caso concreto.
Certo. Art. 11, § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
54
ALEGAÇÃO GENÉRICA de ofensa aos princípios públicos É INSUFICIENTE para caracterização das condutas do art. 11.
CERTO. Devem ser indicadas as normas constitucionais violadas. § 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
55
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
É o texto do Art. 1º, § 8º. TODAVIA, ESSE DISPOSITIVO ESTÁ COM EFICÁCIA SUSPENSA (ADI 7236).
56
Sanções à improbidade previstas na CF (4), são as punições mínimas.
a) suspensão dos direitos políticos; b) perda da função pública; c) indisponibilidade dos bens; d) ressarcimento ao erário.
57
A LIA encampou todas as sanções previstas na Constituição e inseriu outras. O STF entendeu que tal extensão é constitucional.
Certo.
58
Sanções previstas no ART. 12 da LIA (5)
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; (b) perda da função pública; (c) suspensão dos direitos políticos; (d) multa civil; e (e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
59
A aplicação de QUALQUER SANÇÃO da LIA depende do trânsito em julgado da condenação.
Certo. Art. 12 (...) § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
60
Perdimento de bens e a reparação do dano não são sanções propriamente ditas, logo, não se aplica a regra do art. 12, § 9º, admitindo-se a execução provisória.
Certo.
61
A reparação do dano na esfera administrativa se restringe ao dano PATRIMONIAL.
Certo. Caso o dano seja extrapatrimonial (exemplo: dano moral coletivo), a reparação deve ser por outras vias que não a Lei de Improbidade.
62
O art. 12 da LIA prevê as sanções específicas para cada tipo de ato de improbidade.
Certo. Inciso I: sanções para enriquecimento ilícito; Inciso II: sanções para prejuízo ao erário; Inciso III: sanções para atentado aos princípios da adm.
63
Art. 12, inciso I (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) *PERDA DOS BENS OU VALORES* acrescidos ilicitamente ao patrimônio, *PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA*, *SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ATÉ __________, *PAGAMENTO DE MULTA CIVIL* equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e *PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS* direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a ________ anos;
14 ANOS EM AMBAS.
64
Art. 12, II (prejuízo ao erário) *perda dos bens ou valores* acrescidos ilicitamente ao patrimônio, *SE CONCORRER ESSA CIRCUNSTÂNCIA*, *perda da função pública*, *suspensão dos direitos políticos até ______ anos*, *pagamento de multa civil* equivalente ao valor do dano e *proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios*, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a ________ anos;
12 ANOS PARA AMBOS.
65
Art. 12, III (ofensa aos princípios da adm. púb.) na hipótese do art. 11 desta Lei, *pagamento de multa civil de até ________ vezes o valor da remuneração percebida pelo agente* e *proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios*, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a ________ anos.
24 vezes; 04 anos.
66
Dentre as sanções NÃO PREVISTAS no art. 12, III estão a *suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público*., as quais estão previstas na CF.
Certo. É questionável pois em tese desrepeita a aplicação das sanções mínimas previstas no art. 37, §4º, CF.
67
Quanto ao ressarcimento ao erário, este abrange também a PARCELA NÃO ECONÔMICA do patrimônio. Para fins de apuração desse valor, deverão ser *descontados os serviços efetivamente prestados, AINDA QUE A CONTRATAÇÃO TENHA SIDO ILEGAL*.
CERTO. Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. § 3º Para fins de apuração do valor do ressarcimento, deverão ser descontados os serviços efetivamente prestados. “Nas ações de improbidade administrativa, é indevido o ressarcimento ao erário de valores gastos com contratações, ainda que ilegais, quando efetivamente houve contraprestação dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração”. (INFORMATIVO Nº 482, STJ)
68
A regra da reparação ao erário é que ela seja integral, mas há a exceção para o caso de o erário ter concorrido para a criação ou custeio de entidade privada.
CERTO. O ressarcimento deve corresponder à repercussão do ilícito aos cofres públicos. Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, *limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos*.
69
A sanção da multa civil _______ (é; não é) aplicável a todos os atos de improbidade. No caso de ofensa aos princípios da adm., o valor será de até ____ vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
É. 24. No caso de enriquecimento ilícito e dano ao erário, ela será equivalente ao acréscimo patrimonial ou ao valor do dano causado.
70
A LIA prevê no art. 12, 1º que a perda da função pública se aplica somente o cargo de mesma natureza e qualidade que o agente ocupava ao tempo ta infração.
CERTO. Porém esse dispostitivo está com a eficácia suspensa na ADI 7236.
71
A perda da função pública pode ser aplicada a senadores e deputados federais e estaduais, porém a cassação só é efetivada pelo Congresso ou Câmara.
Certo. Seo juiz aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos, o mandato deverá ser cassado.
72
A perda da função pública é perfeitamente aplicável a juizes, promotores etc e também a chefes dos poderes executivos, vereadores e demais agentes políticos.
Certo.
73
A suspensão dos direitos políticos ____ (é; não é) efeito automático da codeneção por improbidade.
Não é. Deve cosntar expressamente na sentença.
74
A suspensão dos direito políticos aplica-se somente aos art. 9 e 10. Para o art. 9, o período de suspensão é de até ______. Para o art. 10, é de até ______.
14 anos. 12 anos.
75
A LIA _____ (prevê; não prevê) LIMITE MÍNIMO para a suspensão dos direitos políticos.
Não prevê.
76
A proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios aplica-se a todas as modalidades de improbidade. Prazo de proibição para o art. 9: _______ Prazo para o art. 10: ______ Prazo para o art. 11: _______
ATÉ 14; 12; 04 ANOS.
77
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em _______ anos, contados a partir da OCORRÊNCIA DO FATO ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
8 (oito);
78
Art. 23, §1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, _________ dias *CORRIDOS*, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
180 (cento e oitenta).
79
Art. 23, § 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de ________ dias corridos, *PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO*, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
365 (trezentos e sessenta e cinco).
80
Há prescrição intercorrente na LIA: uma vez interrompida a prescrição, o prazo prescricional que recomeça a correr será de _______ anos.
4 anos. Dispositivo altamente criticado. Art. 23, § 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo.
81
As AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO fundadas na prática dolosa de ato de improbidade administrativa são IMPRESCRITÍVEIS.
CERTO. CF Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
82
O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
CERTO. Pleno, ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18.08.2022 (Tema 1199).
83
Segundo o STF, a ação de improbidade administrativa possui natureza ________ (civil, penal, administrativa).
CIVIL. Espécie de ação civil pública, pois integra o microssistema de tutela coletiva. ADI 7042 (2022).
84
A legitimidade ativa na ação de improbidade é EXCLUSIVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CERTO. ADI 7042 ART. 129, §1º, CF.
85
Pessoa jurídica interessada possui legitimidade ativa ________. Será intimada a intervir no processo, após ajuizamento pelo MP. Portanto, o litisconsórcio é _________ (necessário; facultativo).
Extraordinária.
86
São legitimados passivos na ação de improbidade os *AGENTES PÚBLICOS* e os *TERCEIROS PARTÍCIPES OU BENEFICIÁRIOS DO ATO*.
Certo.
87
Pessoa jurídica pode integrar o polo passivo da ação de improbidade.
Sim, desde que participem ou se beneficiem do ato. (REsp 1.122.177/MT)
88
Em relação a terceiros envolvidos no ato, pessoa física ou jurÍdica, o litisconsórcio será _________.
NECESSÁRIO. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa (REsp 1.155.992/PA).
89
É viável o *PROSSEGUIMENTO* de ação de improbidade administrativa *EXCLUSIVAMENTE CONTRA PARTICULAR* particular quando há *pretensão de responsabilizar agentes públicos* pelos mesmos fatos em outra demanda *conexa*.
CERTO. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.402.806-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 19/10/2021 (Info 714).
90
Nas ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal é definida em razão da *PRESENÇA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO* previstas no art. 109, I, da Constituição Federal na relação processual, e *não em razão da natureza da verba federal sujeita à fiscalização da Tribunal de Contas da União*.
CERTO. STJ. 1ª Seção. CC 174.764-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/02/2022 (Info 724).
91
Não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade.
Certo.
92
É possível a celebração de *ACORDO DE NÃO PERSECUSÃO _______ (penal; cível) na LIA.
CÍVEL: ANPC. Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
93
São requsiitos para a celebração do ANPC a *REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO* e o *perdimento de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente*.
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I - o integral ressarcimento do dano; II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.