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(13 cards)
A criminalística é marcada pela multidisciplinariedade e se presta a analisar e interpretar elementos materiais e vestígios. Quanto ao assunto, o código de processo penal prevê que é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, nas infrações que deixarem vestígios.
C ou E
C
Conforme previsto no art. 158 do Código de Processo Penal:
“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Complementando, o CPP também traz que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (Art. 167).
FONTE DE APOIO:
Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.
Quais os princípios básicos da criminalística?
De acordo com Maia (2012), os princípios fundamentais da perícia criminalística são a observação, a análise, a interpretação, a descrição e a documentação da prova.
Na identificação de grande número de vítimas, em casos que se convencionou denominar desastre de massa, geralmente a melhor metodologia a ser aplicada inicialmente para a identificação rápida e eficiente dos mortos consiste na que utiliza DNA.
C ou E
E
Temos diferentes metodologias para a identificação.
A mais aplicada, sendo possível, é a papiloscopia (datiloscopia). É método prioritário por ser rápida, de baixo custo, de fácil feitio.
Os testes de DNA ficam mais restritos para a análise de corpos ou fragmentos de corpos, em que não se tenham condições de se coletar as impressões digitais.
No que se refere ao papel da perícia na elucidação de delitos, julgue o item subsequente.
O perito nomeado em questão criminal pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, não sendo possível escusa.
C ou E
E
O perito, de maneira geral, deve aceitar o encargo. Temos essa previsão legal no CPP:
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Porém, pode ocorrer situação de suspeição de peritos frente ao caso. E, assim, ele pode informar sobre a suspeição para a autoridade policial, conforme CPP:
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Logo, pode ocorrer situação de escusa. Apesar de uma situação muito incomum.
Acerca dos peritos e das perícias médico-legais, julgue o item a seguir.
Por terem autonomia técnico-científica assegurada por lei, os peritos não podem ser responsabilizados civil ou penalmente.
C ou E
E
O perito não é isento de culpa, caso tenha algumas condutas tipificadas no código penal.
Ele tem autonomia quanto a exercer seu trabalho de perito.
Podemos citar no CP:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Nulidade de Laudo pericial:
A nulidade ocorre quando o laudo é considerado inválido, não podendo ser utilizado no processo judicial.
A nulidade pode ser decorrente de erros formais, como a falta de assinatura do perito ou a ausência de uma fundamentação adequada.
Também pode decorrer de erros materiais ou metodológicos no desenvolvimento da perícia, como a utilização de métodos inadequados ou a interpretação incorreta dos dados coletados.
Em suma, a nulidade visa garantir a legalidade e a validade do procedimento pericial.
Impugnação de Laudo pericial:
A impugnação é um meio pelo qual as partes podem contestar a conclusão do laudo, sem que isso afete a sua validade formal.
A impugnação pode ser baseada em divergências técnicas com o perito, ou em questionamentos sobre a interpretação dos dados e a conclusão do laudo.
O objetivo da impugnação é que a decisão judicial não seja baseada em um laudo considerado incorreto ou parcial, proporcionando uma oportunidade para apresentar um ponto de vista diferente e uma segunda análise do caso.
A impugnação pode levar à produção de um laudo complementar ou à realização de uma nova perícia.
Qual é a diferençã entre nulidade de laudo pericial e impugnabilidade de laudo pericial?
A nulidade de um laudo e a sua impugnação são conceitos distintos no âmbito jurídico. A nulidade refere-se à invalidade do laudo por algum defeito de forma ou de fundo, tornando-o incapaz de produzir efeitos jurídicos. A impugnação, por sua vez, é um procedimento que visa questionar a validade das conclusões do laudo, sem necessariamente questionar a sua validade formal.
Em resumo:
A nulidade do laudo é uma questão mais grave, que afeta a validade do próprio documento.
A impugnação, por outro lado, é um meio de contestar as conclusões do laudo, sem necessariamente questionar a sua validade formal.
A nulidade é um instrumento para garantir a legalidade do processo e a validade do laudo, enquanto a impugnação é um meio de garantir a imparcialidade e a precisão das conclusões.
O que é possível indentificar em um corpo, ou parte dele, pelo método antropológico?
Esse método permite através de vários procedimentos estabelecer com certa segurança a raça, sexo, idade, tamanho, etc, do cadáver. Assim, nem sempre será possível realizar a identificação, ainda mais dispondo apenas de um membro superior. Por exemplo, para se determinar:
o sexo, os ossos principais a serem utilizados são: Pelve, Crânio, Mandíbula;
a idade, os ossos principais a serem utilizados são: dentes, pelve e suturas cranianas;
a etnia, os ossos principais a serem utilizados são: medidas no crânio.
O que é um indício?
Juridicamente, um indício é um fato conhecido e comprovado que, por meio de raciocínio lógico, permite inferir a existência de outro fato ou circunstância desconhecido, mas relacionado com o primeiro. É uma evidência indireta, um “vestígio” que aponta para a ocorrência de um evento, mas não o prova diretamente.
A designação direta do perito pela autoridade que dirige o inquérito ou preside o processo na área criminal não fere a autonomia pericial e, portanto, não quebra o protocolo legal.
C ou E
E
A requisição de exame pericial feita pela autoridade competente deve ser feita diretamente ao diretor (ou chefe) da perícia.
Isto deve ser feito visando evitar que se tenha a possibilidade de certos favorecimentos ou interesses entre a autoridade e o perito que ele indicaria diretamente.
Ao solicitar ao diretor da Pericia e este indicar o perito (de acordo com as especializações, formações, visando ter o perito mais indicado para o caso) evita-se direcionamentos, interesses estranhos à pericia.
Temos previsão legal para esta situação no nosso CPP:
Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
Julgue o próximo item, relativo à perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais.
A classificação e a avaliação das provas periciais quanto ao sujeito podem ser diretas ou indiretas.
C ou E
E
Segundo Fabiana Tomé, quanto ao conteúdo tem-se a prova direta, quando esta se refere ao fato que se quer provar; e prova indireta, se alude a um fato diverso do que se pretende provar, mas dele podendo deduzir-se o fato principal.
Já em relação ao sujeito que as emana, as provas poderiam ser: pessoais, já que produzidas pelo homem; ou reais, se deduzidas da própria coisa. A prova pessoal seria a divulgação feita por uma pessoa acerca das impressões que o fato probando imprimiu no seu espírito: é o caso do testemunho. A prova real, por sua vez, consistiria na revelação feita por uma coisa relativamente às marcas deixadas pelo fato que se pretende provar: verifica-se nas impressões digitais e demais vestígios, sendo a pessoa tida como coisa quando submetida a exame pericial.