Inquérito Policial Flashcards
(82 cards)
Qual o conceito de inquérito policial?
É um procedimento investigatório instaurado em razão da prática de uma infração penal, composto por uma série de diligências, que tem como objetivo obter elementos de prova para que o titular da ação possa propô-lo contra o criminoso.
Quem é o destinatário imediato e mediato do inquérito?
Destinatário imediato do inquérito é o titular da ação MP ou ofendido. Destinatário mediato do inquérito policial é o juiz.
O inquérito policial é destinado para apurar infrações penais que
tenham pena superior a 2 anos. Nos de pena máxima menores de 2 anos deve ser apurado por termo circunstaciado conforme o artigo 69 da lei 9.099/95.
Quais são os crimes de menor potencial ofensivo?
São os crimes com pena máxima não superior a 2 anos e as contravenções penais (art. 61 da Lei n. 9099/95).
Se o crime apresentar alguma complexidade inviabilizando a investigação por TC…
será, excepcionalmente, instaurado IP.
O IP que apurar um crime de menor potencial ofensivo será encaminhado para o…
JECRIM.
Todos os crimes que envolverem violência doméstica ou familiar contra mulher se apuram mediante…
inquérito policial, ainda que a pena máxima não seja superior a 2 anos.
O artigo 291 do Código de Trânsito diz que a ação é pública condicionada nos casos de crime de lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor (303 do CTB) mas para lavratura do TC não é necessária a
prévia representação da vítima que será colhida posteriormente na audiência preliminar no JECRIM.
O crime de lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor será incondicionada e apurada por IP se
cometido sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizado pela autoridade competente; e transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.
Quais são as características do IP?
1) Ser realizado pela Polícia Judiciária;
2) Inquisitivo;
3) Sigiloso;
4) Escrito; e
5) Dispensável.
A presidência do IP fica à cargo do…
delegado de polícia.
A PF apura as infrações penais contra
a ordem política e social; em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo o que a lei dispuser. Assim, a PF investiga os crimes federais e também os eleitorais.
O promotor fica impedido se acompanhar investigações do IP?
Não conforme súmula do STJ 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Quando ocorrer crime militar deverá ser instaurado
Inquérito policial militar de responsabilida da PM ou das forças armadas a depender do autor da infração.
Quando o crime for cometido por membro do MP ou por juiz de direito,
a investigação ficará a cargo da própria chefia da instituição ou do judiciário.
Explique o caráter inquisitivo do IP.
No IP não vigora o princípio do contraditório que só existe após o início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-juiz. Porém, justamente por isso não pode ser fonte de prova única para condenação.
Explique o caráter sigiloso do IP.
A finalidade é evitar que a publicidade em relação às provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito.
Os defensores têm o direito de acesso somente às provas já documentadas, ou seja, já incorporadas aos autos.
Algumas diligências efetuadas durante a investigação pressupõem sigilo absoluto sob pena de frustarem seus objetivos ou de colocarem em risco a segurança dos policiais nelas envolvidos.
(art 20 CPP E SV 14 STF)
Explique o caráter escrito do IP.
Os autos do IP devem ser reduzidos a termo para que haja segurança em relação ao seu conteúdo. Porém, embora a maior parte dos atos do IP sejam por escrito, pode-se dizer que, em razão da regra do art. 405 §§1º e 2º, tal procedimento não é exclusivamente escrito.
Explique o caráter dispensável do IP.
A existência do IP não é obrigatória e nem necessário para o desencadeamento da ação penal. Se o MP considerar que as peças de informação são insuficientes, mas que novos elementos de convicção podem ser obtidos pela autoridade policial em diligências, poderá requisitar a instauração de IP, retendo à autoridade peças que estão em seu poder.
Onde deve ser o local em que deve tramitar o IP?
É o mesmo onde deve ser instaurada a ação penal, de acordo com as regras do art. 69 e seguintes do CPP.
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Se instaurado em local por engano o IP deve
ser remetido para prosseguimento na comarca correeta.
O que é circunscrição no IP?
é o território dentro do qual as autoridades policiais e seus agentes desempenham suas atividades.
Uma autoridade pode realizar diligências na circunscrição de outra?
Em regra não pode devendo expedir carta precatória.
Porém, poderá se na comarca houve mais de uma circunscrição policial como no caso de São Paulo até o o limite do município, situação na qual, se ocorrer, deverá expedir carta precatória para realizar diligências.
Também, por legislação estadual, ser criado órgão especializado dentro da polícia civil para a apuração de determinados tipos de infração penal, com área territorial mais abrangente, como DENARC e Delegacias Antissequestro, etc,
Existe suspeição de autoridade policial? Qual o procedimento?
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Caso o delegado não se declare suspeito, caberá à parte interessada pleitear o afastamento do delegado para superior hierárquico e não perante o juiz.