Inquérito Policial (incompleto) Flashcards
(7 cards)
Características do inquérito:
Produz provas?
É procedimento administrativo, sem sanção, com finalidade de subsidiar a opinio delicti. Em geral não produz provas, exceto aquelas:
1. Cautelares
2. Não repetíveis
3. Antecipadas
Valor probatório do inquérito é relativo
Quem preside o Inquérito Policial? Quem investiga? Só X instaura inquérito?
A autoridade policial = delegado de polícia. Quem investiga é a polícia judiciária (PF e PC)
OBS: delegado incompetente não torna os elementos de informação inválidos
OBS 2.: A competência da policia judiciária não excluí a de outras autoridades investigativas ( Ex.: STF e inquérito das fake news)
Quais são as características do IP?
D2EI2O2S
- Escrito
- Discricionário - rol não taxativo dos arts. 6º e 7º do CPP
- Dispensável
- Inquisitorial
- Indisponível - . A autoridade policial não poderá arquivar os autos do inquérito. Também são vedadas fishing expeditions
- Oficial - polícia judiciária
- Oficioso - pode ser instaurado de oficio e por ofício é conduzido
- Sigiloso - mitigado pela S.14
Formas de instauração do Inquérito Policial na ação pública incondicionada
- de ofício
1.a) - por requisição da autoridade judiciária (??) ou do MP
- por requerimento da vítima ou de seu representante
3.a) do despacho que indeferir a abertura do inquérito cabe recurso ao Chefe de Polícia
Tipos de notitia criminis (e delatio)?
NOTITIA CRIMINIS
- conhecimento, pela autoridade policial, de fato delituoso
**De cognição imediata/espontânea **– atividades rotineiras
Mediata/provocada – expediente escrito
De cognição coercitiva – flagrante
Delatio Criminis -
Delatio criminis inqualificada – é a popularmente conhecida como denúncia anônima - necessita de VPI
** Delatio criminis simples **– Quando qualquer pessoa do povo comunica o crime à autoridade policial
** Delatio criminis postulatória** – É quando o próprio ofendido procura a autoridade policial para postular a instauração do IP.
Quando a pessoa é obrigada a comunicar a ocorrência de crime às autoridades?
– Lei de Contravenções Penais - art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.
O que é o indiciamento?
Afastamento de servidor?
- -Ato de apontar à alguém a autoria delitiva.
- -Privativo do delegado de polícia.
- Fundamentado
- Não há mais afastamento automático de servidor por indiciamento.
- Pode ocorrer a qualquer momento
- dispensável
- direto ou indireto
- impugnável por HC