Insolvência civil Flashcards

1
Q

O que é insolvência civil?

A

A insolvência civil é uma espécie de execução coletiva e universal em que todo o patrimônio do devedor civil (não empresário) será liquidado para satisfação de suas obrigações (Min. Luis Felipe Salomão).

É como se fosse uma “falência”, com a diferença que se trata de devedor civil (e a falência atinge devedor empresário).

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2
Q

Onde está disciplinada a insolvência civil?

A

O CPC/2015 afirmou que o legislador deverá editar uma lei disciplinando a insolvência civil. No entanto, enquanto não for elaborada essa legislação, permanecem em vigor os artigos do CPC/1973 que tratam sobre o tema. Veja:

Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

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3
Q

Qual a Justiça competente para julgar insolvência civil?

A

Compete à Justiça estadual julgar insolvência civil mesmo que envolva a participação da União, de entidade autárquica ou empresa pública federal.

Isto porque a insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal. O inciso I do art. 109 fala apenas em “falência”, mas deve-se interpretar essa expressão de forma genérica de modo que abrange também os processos de “recuperação judicial” e de “insolvência civil”. Previsão expressa nesse sentido veio no art. 45, I, do CPC/2015:

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:*
  • I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;*

STF. Plenário. RE 678162/AL, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 859) (Info 1011).

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4
Q

Em que hipótese poderá ser declarada, nos autos do mesmo processo, a insolvência civil do devedor e de seu cônjuge?

A

Art. 749, CPC/73. Se o devedor for casado e o outro cônjuge, assumindo a responsabilidade por dívidas, não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores, poderá ser declarada, nos autos do mesmo processo, a insolvência de ambos.

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5
Q

Quando se presume a insolvência civil?

A

Art. 750, CPC/73. Presume-se a insolvência quando:

I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;

Il - forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.

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6
Q

O que a declaração de insolvência civil produz?

A

Art. 751, CPC/73. A declaração de insolvência do devedor produz:

I - o vencimento antecipado das suas dívidas;

II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;

III - a execução por concurso universal dos seus credores.

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7
Q

Declarada a insolvência civil, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e de dispor deles até que momento?

A

Até a liquidação total da massa.

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8
Q

Quem pode requerer a declaração de insolvência civil?

A

Art. 753, CPC/73. A declaração de insolvência pode ser requerida:

I - por qualquer credor quirografário;

II - pelo devedor;

III - pelo inventariante do espólio do devedor.

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