Instrumentos de Planejamento - PPA, LDO, LOA Flashcards
(44 cards)
Quais são as leis orçamentárias?
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Quem é a chamada lei dos meios?
LOA.
Porque é um “meio” para garantir créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização dos planos, programas, projetos e atividades dos entes governamentais.
A LOA é uma lei ordinária formal.
CERTO.
A LOA é ordinária pois é aprovada em maioria simples e formal porque percorre todo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação).
- A LOA não é considerada lei em sentido material, pois dela não se origina nenhum direito subjetivo.
Qual é o prazo para o envio e devolução do PLOA?
Na esfera FEDERAL:
O prazo para o envio do Executivo para o Legislativo é até 4 meses antes do término do exercício financeiro, ou seja, 31/08 (agosto)
O prazo para devolução do Legislativo para o Executivo é até o final da sessão legislativa, ou seja, até 22/12 (dezembro).
CF, Art.165, §9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.
Como essa lei ainda não foi criada usa-se a regra do ADCT, art.35, §2º
** nas outras esferas: Estados, DF e Municípios os prazos podem mudar.
Existe uma LOA para cada ente.
CERTO.
Como é composta a LOA?
Composta por 3 tipos de orçamento:
- Orçamento fiscal;
- Orçamento da seguridade social;
- Orçamento investimentos nas empresas estatais.
Esses 3 orçamentos são unidos e se transformam em 1, que é a LOA.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O que não integra a LOA?
- Receitas extraorçamentárias
- Fundos de incentivos fiscais ex.: FINAM, FINOR
- Receitas dos conselhos (autarquias) profissionais. ex.: CREA, CRM, etc.
- lembrando que OAB, apesar de ser um conselho profissional não é considerado uma autarquia.
Se chegar no final do Exercício, 31/12, e não tiver a LOA do exercício seguinte o que acontece?
O que acontece quem vai determinar é a LDO.
I. Executa normalmente (transferências constitucionais, programas de prevenção aos desastres)
II. executa 1/12 multiplicado pelo mês corrente (atual) do orçamento que estava previsto, mas ainda não foi aprovado
III. não executa o que não é “urgente” - ex: grandes investimentos.
O orçamento investimentos compõe a LOA e é composto pelos gastos operacionais e de investimentos.
Quando se fala em estatais dependente integra o orçamento de investimento completo: investimentos + gastos operacionais. No entanto, quando se fala em estatais INdependentes a parte dos gastos operacionais NÃO vão integrar a LOA, mas sim o Programas de Dispêndios globais que vão como informações complementares e são aprovados mediante decreto.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito. O que será apresentado nesse nesse demonstrativo?
Benefícios Remissões Anistias Subsídios Isenções
Bizu: BRASIL, esquece o L.
(são as renúncias de receita)
CF, Art.165, § 6º O projeto de lei orçamentária será ACOMPANHADO de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Esse demonstrativo regionalizado acompanha a LOA, NÃO FAZ PARTE DELA.
O PLOA pode ser rejeitado integralmente?
SIM.
CF, Art.165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A PLOA pode ser emendada?
Sim, desde que:
- compatível com PPA e LDO;
- indicação de recursos: ANULANDO DESPESAS
- essa despesa não pode ser anulada se: pessoal e encargos, serviços da dívida, transferências constitucionais.
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
CERTO.
Art. 167, I. Programa ou Projeto
** se falar em investimento superior a 1 exercício tem que tá incluído no PPA, ou seja, não pode investimento superior a 1 exercício que não esteja previsto no PPA.
É vedada a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
ERRADO.
Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
À LOA cabe controle de constitucionalidade.
CERTO.
É lei.
A LOA é composta pelos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Eles terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
ERRADO.
Únicos que têm essa função são: fiscal e de investimento.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Quais são os orçamentos considerados pela doutrina como de execução?
Fiscal e o da Seguridade Social.
Qual é a estrutura da LOA?
- Corpo principal (Projeto de lei)
- orçamento fiscal;
- orçamento seguridade social;
- orçamento de investimento. - Anexos
- demonstrativo regionalizado de efeito (renúncias - BRASI)
- demonstrativo da compatibilidade com o anexo de metas fiscais (AMF-LDO). - Informações complementares
- Fundos fiscais de investimentos ex.: FINAM, FINOR.
O que não integra o orçamento fiscal?
- fundos de incentivos fiscais;
- receitas conselhos de profissões;
- gastos operacionais das estatais INdependentes
O que é a LDO segundo a CF?
CF, Art.165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública FEDERAL, incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro SUBSEQUENTE, ORIENTARÁ a elaboração da LOA, DISPORÁ sobre as ALTERAÇÕES na legislação TRIBUTÁRIA e ESTABELECERÁ a POLÍTICA de APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais de FOMENTO.
A LDO pode conter autorização de despesa.
CERTO.
Quando não tiver LOA aprovada o que determina o que acontece é a LDO.
I. Executa normalmente (transferências constitucionais, programas de prevenção aos desastres)
II. executa 1/12 multiplicado pelo mês corrente (atual) do orçamento que estava previsto, mas ainda não foi aprovado
III. não executa o que não é “urgente” - ex: grandes investimentos.
Quais são as atribuições da LDO segundo a LRF?
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- CRITÉRIOS e formas para limitação de empenho (contingenciamento);
- CRITÉRIOS sobre avaliação de custos com recursos do orçamento;
- Outras atribuições com relação à transferência recursos para entidades públicas e privadas.
As metas fiscais são executadas na LOA.
ERRADO.
As metas fiscais são ESTABELECIDAS na LDO e
EXECUTADAS pela LOA.
A LDO vai trazer o anexo de riscos fiscais. Que riscos são esses?
- orçamentários: receitas e despesas não ocorrerem como o previsto;
- da dívida: oriundo das variações das taxas de juros, câmbio e inflação.