INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE - MODALIDADE SUPRESSIVA Flashcards

(59 cards)

1
Q

A desapropriação é - intervenção supressiva (ou drástica) do Estado na propriedade alheia

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Na desapropriação ocorre a transferência COMPULSORIAMENTE e de maneira ORIGINÁRIA, para o seu patrimônio do Estado.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Na desapropriação ocorre a transferência COMPULSORIAMENTE e de maneira DERIVADA, para o seu patrimônio do Estado.

A

F. É originária

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A desapropriação é autoexecutória e não depende de processo

A

A. Ocorrerá após o devido processo legal, normalmente mediante indenização (prévia, justa e em dinheiro)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual o significado da aquisição originária?

A

: significa que independe da vontade do titular anterior (o bem não pode ser reivindicado) e libera-se de
eventuais ônus reais, devendo os credores se sub-rogar no preço pago pelo Poder Público (art. 31 do Decreto-lei 3.365/1941)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A competência legislativa da desapropriação é concorrente.

A

F. é COMPETÊNCIA da União (art. 22, II da CF)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A competência Administrativa DA DESAPROPRIAÇÃO
varia conforme a sua modalidade

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

As modalidades de desapropriação são 4:

A

Desapropriação ordinária
Desapropriação urbanística
Desapropriação rural
Expropriação confiscatória

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Todo e qualquer bem ou direito que possua valoração econômica (sejam
eles móveis ou imóveis, corpóreo ou incorpóreos, públicos ou privados)

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Somente os bens imóveis podem ser desapropriados.

A

F

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

De acordo com o STF, ações de empresas podem ser desapropriadas.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

A desapropriação encontra limites na própria CF, como a pequena e média propriedade rural
(impossibilidade jurídica)

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A pequena e média propriedade rural
podem sofrer desapropriação.

A

F

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Moeda corrente pode ser desapropriada.

A

F

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Moeda corrente e direitos personalíssimos (impossibilidade material) NÃO podem ser desapropriados.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Os bens públicos não podem ser desapropriados.

A

F

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Os bens públicos podem ser desapropriados, desde que mediante autorização legislativa e desapropriação de “cima para baixo”

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A desapropriação é procedimento que envolve as fases declaratória e executória.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A declaração deve individualizar, com precisão,
o bem que será desapropriado e apontar a
finalidade da desapropriação

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

A competência para a desapropriação será dos entes federados (por decreto), da
ANEEL e DNIT (por portaria) ou do
poder legislativo (por lei ou decreto lei)

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A declaração da desapropriação enseja o início do prazo de
caducidade do decreto
expropriatório

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O prazo de
caducidade do decreto
expropriatório será:
por utilidade
pública: 5 anos e
por interesse
social: 2 anos

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

A declaração da desapropriação enseja a fixação do estado do bem para futura indenização das benfeitorias (benfeitorias NECESSÁRIAS serão sempre
indenizáveis, as ÚTEIS serão indenizáveis se houver
autorização do poder público e as VOLUPTUÁRIAS não
serão indenizadas)

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Concessionários
e permissionários de serviços públicos podem executar a desapropriação.

25
Concessionários e permissionários de serviços públicos podem declarar a desapropriação.
F
26
Via de regra, a consumação da desapropriação se dá com a transferência da propriedade, que é efetivada com o PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, salvo se houver concordância da decisão concessiva de imissão provisória na posse, reduzida a termo, do expropriado.
V
27
A DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA ocorre para garantir o desenvolvimento de uma obra ou para futuras alienações quando houver valorização extraordinária
V
28
Após realizada a desapropriação, é impossível que o expropriado tente revertê-la, mesmo que o PP não utilize o bem.
F
29
A retrocessão é direito de o expropriado exigir a DEVOLUÇÃO DO BEM desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público
V
30
A retrocessão é direito de natureza PESSOAL.
F. Os tribunais superiores entendem tratar-se de direito de natureza REAL
31
A retrocessão, no que tange a prescrição, por ser direito de natureza real, o prazo prescricional da respectiva ação é de 5 anos (art. 205, CC)
F. O prazo é de 10 anos
32
O que é a desapropriação indireta?
é a desapropriação que não observa o devido processo legal
33
A desapropriação indireta tem natureza real, e enquanto não houver a afetação do bem esbulhado ao interesse público, poderá o particular se valer das AÇÕES POSSESSÓRIAS em face do Estado, com prazo prescricional de 10 anos.
V
34
Na desapropriação indireta os juros compensatórios NÃO incidem .
F. INCIDEM, a partir da ocupação do imóvel, e a base de cálculo é o valor da indenização
35
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
V
36
O estado tem competência para declarar a desapropriação para fins de reforma agrária.
F. No caso de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, em que a competência será privativa da União.
37
É imprescindível que na desapropriação, a indenização seja: prévia, justa e em dinheiro (precatório)
V
38
A indenização na desapropriação pode ser posterior.
F
39
A indenização na desapropriação pode ser in natura.
F. Em dinheiro
40
A desapropriação urbanística não possui caráter sancionatório.
F
41
A desapropriação urbanística possui caráter sancionatório, por isso, não é passível de pagamento de indenização.
F. Art. 182, § 4.º, III, CF: Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo SENADO FEDERAL, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais
42
A desapropriação ordinária tem por objeto propriedade URBANA que NÃO atenda a função socia
F. Conceito da DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA. Serve para imóvel não edificado subutilizado ou não utilizado
43
A Desapropriação urbanística pode ser implementada de pronto, uma vez verificado seus requisitos.
F. Tem caráter sancionatório e subsidiário. Deve observar a sequência: NOTIFICAÇÃO; Fixação do IPTU PROGRESSIVO; Desapropriação urbanística
44
A desapropriação urbanística depende da edição de lei específica
V
45
A desapropriação urbanística pode decorrer e decreto
F
46
A indenização na desapropriação urbanística não é prévia e nem em dinheiro se dará com com títulos da dívida pública (previamente aprovados pelos SF) com prazo de resgate de até 10 anos
V
47
A indenização na desapropriação urbanística é prévia e em dinheiro
F
48
a partir da incorporação do bem ao patrimônio público, o Município terá o prazo de 5 anos para proceder ao adequado aproveitamento do imóvel (art. 8.º, § 4.º, do Estatuto)
V
49
A competência da desapropriação urbanística será Competência dos Municípios (que possuam plano diretor) e DF (na sua competência municipal)
V
50
A desapropriação rural tem caráter sancionatório e é de competência exclusiva da UNIÃO
V
51
A desapropriação rural tem por objeto imóvel RURAL, mesmo que atenda a sua função social
F
52
A indenização da desapropriação rural não é prévia e nem em dinheiro será em títulos da dívida agrária (com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão)
V
53
A CF impõe vedações ao poder de desapropriação rural da União, quais sejam:não poderá ser desapropriado nessa modalidade: a) pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; b) propriedade produtiva
V
54
As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária não são "ISENTAS" de impostos (art. 184, § 5.º, da CF)
F
55
Propriedade rural ou urbana onde forem localizadas: culturas ilegais de plantas psicotrópicas exploração de trabalho escravo estão sujeitas a expropriação confiscatória por qualquer um dos entes federados.
F. Somente a União tem competência. Sendo o destino da expropriação a reforma agrária e programas de habitação
56
Na expropriação confiscatória há direito do proprietário à indenização.
F
57
STF entende que a expropriação confiscatória deve englobar toda a propriedade, ainda que o cultivo ocorra em parte do terreno
V
58
Segundo STJ, a expropriação confiscatória pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que “in vigilando” ou “in elegendo” (REsp 635336/PE)
V
59
Art. 243. As propriedades RURAIS e URBANAS de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, SEM qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
V