Introdução Flashcards
(20 cards)
Constituição
Conjunto de regras e princípios que, pelo seu conteúdo normativo específico, gozam na comunidade de um valor superior.
Finalidade/Função de uma Constituição
Organizar e limitar o poder político; garantir os direitos fundamentais.
Constituição material na sua acepção sociológica
Elemento de qualquer comunidade política, determina o sentido e alcance do poder. Define quem é cidadão e estrangeiro, diz quem é o título do poder nessa comunidade e qual é a fonte do poder. Retrato fundamental da comunidade política.
Constituição material na sua acepção normativa
Conjunto ideal que nos diz o que a constituição deve ter para ser assim designada. Para que uma comunidade política tenha uma constituição em sentido material normativo é preciso que está constituição tenha: •Princípio de separação dos poderes •Princípio do governo representativo •Consagração dos direitos fundamentais •Independência do poder judicial
Constituição formal
Pressupõem existência de documento escrito cujas normas e princípios gozam de superioridade hierárquica sobre as demais normas do ordenamento, revisão constitucional obedeça a um procedimento específico.
Paramount Law
“Norma das normas”, é a constituição que determina o valor, a força e a eficácia de outras normas do ordenamento jurídico.
Constitucionalismo Antigo
Baseado no costume, principal objetivo era garantir que o monarca não interviesse no privilégio das classes, visando garantir direitos estamentais.
Constitucionalismo Moderno
Surge no século XVIII devido ao Estado Moderno ; ao jusracionalismo («antropocentrismo jurídico»); e ao Iluminismo, que propõem a limitação do poder jurídico. Organiza o poder segundo esquemas tendentes a torná-lo limitado e moderado.
Poder constituinte originário
É o poder de criar uma constituição
Poder constituinte derivado
É o poder de alterar uma constituição existente
Constituição flexível
Obedece a um procedimento legislativo comum, ou seja, não é difícil alterar as leis. Não é necessário processo específico para tal (normas constitucionais estão no mesmo plano das leis ordinárias do parlamento).
Constituição rígida
Necessita seguir um procedimento legislativo exigente para realizar alterações.
Contrato Social do Modelo Autoritário
Hobbesiano. Precede o constitucionalismo inglês.
Contrato Social do Modelo Democrático
Rousseauniano. Precede o constitucionalismo francês.
Corpus constitucional
Conjunto dos materiais normativos que integra, a constituição. Não necessariamente é escrito.
Contrato Social do Modelo Liberal
Lockiano. Precede o constitucionalismo estadunidense.
Norma Remissiva
- o legislador, em vez de regular directamente a questão de direito em causa, lhe manda aplicar outras normas do seu sistema jurídico (remissão intra-sistemática) ou de outros sistemas jurídicos (remissão extra-sistemática)
- ex: o artigo 11.o da CRP (norma remissiva) remete para uma lei republicana, atribuindo ao seu conteúdo valor constitucional; princípios cooperativos (artigos 61.o, 2 e 82.o, 4, a) CRP).
Costume constitucional
práticas dos órgãos constitucionais reiterada no tempo e acompanhadas da convicção da respectiva obrigatoriedade constitucional.
• ex: Presidente da República deve nomear
como Primeiro-ministro o candidato a primeiro-ministro indicado pelo partido que venceu as eleições. Porém, não é isso que dispõe o artigo 187.o, n.o 1 da CRP
Interpretação do texto
judicial review - consiste na faculdade dos juízes dos tribunais norte-americanos fiscalizarem a constitucionalidade das leis que deveriam aplicar. Poder-dever que não consta imediatamente do texto da constituição norte-americana, introduzido e descoberto, por motivos essencialmente políticos, pelo juiz Marshall, no caso Marbury v. Madison (1807)
Decisões do Conseil Constitutionnel francês no sentido da inclusão da DUDH no “bloco de constitucionalidade
O corpus é mais restrito do que o texto formalmente designado constituição?
Há normas que integram o texto ou textos constitucionais mas que
têm escasso ou mesmo nulo relevo constitucional. Contudo, a resposta deve ser negativa (Canotilho, 2003): o mesmo é dizer que todas as normas da constituição têm o mesmo valor.