Introdução ao Estudo do Direito Flashcards

(77 cards)

1
Q

CIÊNCIA x SENSO COMUM

A

O conhecimento do senso comum é produzido no meio social através da vivência histórica. Caracteriza-se pela ausência de método.
A ciência possui um conhecimento metódico, que procura ser objetiva e não se basear no meio em que está inserida. A ciência é um saber sistemático.

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2
Q

CIÊNCIA

A

É um método científico. Um estudo que possui caminhos e ritos a serem seguidos. Um método científico que estuda as leis, as regras e as normas

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3
Q

NATURALISMO

A

Direito fundado na natureza, na vontade divina, no direito justo. Que é inerente ao ser humano.
Trata-se , portanto , de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social ( costumes, credos, religioes ) que se originam no Estado e por influencia deste.
*Jusnaturalismo

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4
Q

DIREITO COMO CIÊNCIA NORMATIVA ÉTICA

A

Passa a abranger três aspectos científicos, ou seja, o natural, o formal e o cultural.

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5
Q

FORMALISMO

A

É a representação da teoria pura do direito, também conhecida como Direito Positivo ou Positivismo Jurídico. O pai dessa corrente é Hans Kelsen. Ele concede o direito como formal, ou seja, somente o que está na lei é o que vale.

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6
Q

CULTURALISMO JURÍDICO

A

O Culturalismo Jurídico concebe o direito como um objeto criado pelo homem, dotado de um sentido de conteúdo valorativo, pertencente ao campo da cultura. Cultura é tudo que o homem acrescenta às coisas, com a intenção de aperfeiçoá-las. É a natureza transformada ou ordenada pela pessoa humana.

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7
Q

CIÊNCIA DOGMÁTICA DO DIREITO

A

Conceito: O Acesso ao direito se faz pelo manejo de ferramentas que desempenham aceitar pontos de partida (dogmas) estabelecidos pelas escolas jurídicas. É portanto a ciência que observa as regras pré-estabelecidas pela sociedade e consegue orientar a ação dos outros de maneira clara, justamente por já as conhecer. Os dogmas do Direito, em princípio, são aceitos como verdades, mas diferentemente daqueles religosos, são dogmas que podem ser contestáveis, podem e são discutíveis.

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8
Q

DOGMÁTICA NA INSTRUMENTALIZAÇÃO

A

A linguagem utilizada pela ciência dogmática é prescritiva, ou seja, dever ser (agir, ação, argumentos). Ela é orientada e ordena uma determinada ação.

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9
Q

DOGMÁTICA NA TECNOLOGIA

A

O modelo de ciência dogmática nada mais é do que o emprego de tecnologias a serem operadas no estudo da norma jurídica.

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10
Q

DIREITO x MORAL

A

Tanto o direito quanto a moral tem uma base ética comum e uma origem idêntica, que é a consciência coletiva da sociedade. São normas de comportamento que regulam os atos dos seres humanos.

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11
Q

DIREITO

A

O direito só deve cuidar da ação humana depois de exteriorizada. Rege as ações exteriores do homem.

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12
Q

MORAL

A

Diz respeito àquilo que se processa no plano da consciência. Enquanto uma ação se desenrola no foro íntimo, ninguém pode interferir e obrigar a fazer ou deixar de fazer.

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13
Q

CAMPO DE ATUAÇÃO

MORAL

A

É amplo, abrangendo deveres do homem para com Deus, para consigo mesmo e para com seus semelhantes.

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14
Q

CAMPO DE ATUAÇÃO

DIREITO

A

É restrito, abrangendo apenas os deveres do homem com seus semelhantes.

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15
Q

COERCIBILIDADE

MORAL

A

Só comporta sanções internas (remorso, arrependimento, reprovação). Nesse sentido ela é incoercível.

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16
Q

COERCIBILIDADE

DIREITO

A

Tem coação, ou seja, conta com a sanção para coagir os homens e garantir a eficiência das normas jurídicas.

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17
Q

OBJETIVO

MORAL

A

Visa diferenciar o mal e a prática do bem.

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18
Q

OBJETIVO

DIREITO

A

Visa evitar lesão ou prejuízo a outrem.

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19
Q

MOMENTO

MORAL

A

Interna, ou seja, psíquico. Determina a vontade de quem age.

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20
Q

MOMENTO

DIREITO

A

Externo, ou seja, apenas a atividade do homem nas relações com o mundo externo.

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21
Q

ESTRUTURA

MORAL

A

É unilateral e possui estrutura simples, pois impõe apenas deveres não dando poder a ninguém de exigir conduta.

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22
Q

ESTRUTURA

DIREITO

A

É bilateral e possui uma estrutura imperativa atributiva, isto é, ao mesmo tempo que impõe um dever jurídico a alguém, atribui poder ou direito de exigir essa conduta.

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23
Q

SANÇÃO

MORAL

A

Difusa, estabelecendo uma diretiva geral sem particularização.

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24
Q

SANÇÃO

DIREITO

A

Definida, estabelece normas que definem a dimensão da conduta exigida.

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25
COERÇÃO x SANÇÃO
Sinônimos.
26
JUSTIÇA
É um fundamento axiológico (que tem valor) que significa aquilo que está conforme, ou seja, que está adequado. A idéia de justiça não pertence somente ao direito, mas também à moral, à religião e às ciências sociais preocupando-se com aquilo que é justo. A justiça é representada por uma deusa grega chamada Têmis que tem em sua simbologia uma espada, uma balança e uma venda.
27
JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
Definida por Aristóteles como sendo fundamental, já que exercida pelo estado. Proteje a distribuição de ônus, obrigação e deveres entre os membros da sociedade (distribuição por mérito). Ex: instituição de impostos, direito a voto.
28
JUSTIÇA COMUTATIVA (CORRETIVA)
É também identificada por Aristóteles com aquela que tem um fim de regular as relações entre os membros do grupo social. Corresponde aos vínculos obrigacionais assumidos pelos membros (visa corrigir os excessos). Ex: Contrato de compra e venda, entre outros.
29
JUSTIÇA LEGAL
Também chamada de justiça geral. É quando um dos membros do grupo social procura o estado a fim de tutelar os seus direitos. Ex: a busca por um medicamento caro para um tratamento.
30
JUSTIÇA SOCIAL
É aquela que procura o bem comum no sentido de dar a cada um aquilo que é necessário. Ex: sem terra, sem teto.
31
NORMA
É uma lei ou uma regra obrigatória que garante a convivência.
32
FACULDADE
É a liberdade de criar leis a fim de organizar a convivência da sociedade.
33
FATO SOCIAL
É um fenômeno da vida coletiva.
34
DIREITO | CONCEITO ETIMOLÓGICO
Ciência que investiga a origem.
35
DIRECTUM
Direito concreto.
36
"jus" ou "ius"
Justiça
37
DIREITO - CONCEITO
É um meio de investigação científica.
38
EQUIDADE
Correção da lei quando deficiente, razão de universalidade (bom caráter), equilibrar, EX: Casamento de duas pessoas do mesmo sexo.
39
DOGMA
Estabelecido pelas escolas jurídicas, regras pré-estabelecidas.
40
DIREITO-CIÊNCIA
Escolas jurídicas (teorias ordenamentos jurídicos vigente)
41
DIREITO-OBJETO
Normas leis (disciplina social, repressiva ou punitiva).
42
TEORIA DA NORMA
Defendida por Hans Kelsen –norma isolada de influências jurídicas (senso comum, religião não fazem parte) a lei pura.
43
TEORIA DA INTERPRETAÇÃO
Melhor interpretação da norma para uma melhor solução do caso.
44
TEORIA DA DECISÃO
Questão jurídica mais complexa que se divide em quatro etapas.
45
IMPULSO
Conjunto de possibilidades frente a mesma situação.
46
MOTIVAÇÃO
Expectativas de uma respostas (as partes falam, trazendo argumentos dos dois lados).
47
REAÇÃO
Sentença – decisão do juiz.
48
RECOMPENSA
Objetivo do juiz, onde ele decide favorecer ou não a parte autora.
49
FILOSOFIA DO DIREITO
Disciplina de reflexão dos fundamentos, questionando o direito.
50
SOCIOLOGIA DO DIREITO
Observa a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais.
51
PREOCUPA-SE AINDA AINDA COM OS SEGUINTES ASPECTOS:
1 – Adaptação do direito a vontade social; 2 – Cumprimentos das leis vigentes pela sociedade, e aplicação pelas autoridades; 3 –Objetivos visados pelo legislador, aspectos sociais provocados pela lei;
52
TEORIA GERAL DO DIREITO POSITIVO
As regras do direito positivo são apenas consequências lógicas gerais de direito.
53
TEORIA PURA DO DIREITO
Defendida por Hans Kelsen, a teoria preocupa-se exclusivamente com a norma positivada (purificação do direito).
54
DOUTRINA DAS DECISÕES JUDICIAIS
Nasce do sistema jurídico consuetudinário ( que advém dos costumes).
55
DOUTRINA DA LINGUAGEM JURÍDICA
Preocupa-se principalmente com a interpretação do direito.
56
DOUTRINA DA AUTONOMIA DA VONTADE
São fundamentos de toda a ordem jurídica que o homem é essencialmente livre depende apenas de sua vontade.
57
DOUTRINA DO POSITIVISMO JURÍDICO
Defende que a lei é obrigatória e deve ser considerado fatores sociais, econômicos e morais predominante na sociedade.
58
CONCEPÇÃO CLÁSSICA
Proposta por Tomas de Aquino – O direito é objeto da justiça.
59
1a LEI ETERNA
Lei que advém de Deus.
60
2a LEI NATURAL
Lei inerente ao homem.
61
3a LEI POSITIVA
Fruto do trabalho do legislador.
62
CONCEPÇÃO RACIONALISTA
O direito é uma liberdade.
63
O QUE É A FONTE DO DIREITO
A base de onde origina o direito "fontis" nascente de água.
64
ESPÉCIE DE FONTES: | FORMAIS
A lei, decreto, regulamento, costume, jurisprudência e a doutrina são fontes formais, uma régua do direito positivo.
65
ESPÉCIE DE FONTES: | MATERIAIS
São valores que o direito procura realizar através da realidade social.
66
FORMAS: | 1º PROCESSO LEGISLATIVO
Expressão advinda do poder legislativo.
67
FORMAS: | 2º JURISDIÇÃO
Corresponde ao poder judiciário.
68
FORMAS: | 3º USOS E COSTUMES
Expressa poder social que vem do povo.
69
FORMAS: | 4º FONTE NEGOCIAL
Poder negocial ou seja autonomia da vontade.
70
FONTES ESTATAIS
(poder legislativo); Aquelas que vem do estado que são formais.
71
FONTES ESTATAIS: | LEI
Forma moderna de produção do direito.
72
FONTES ESTATAIS: | JURISPRUDÊNCIA
Conjunto das decisões dos tribunais a respeito do mesmo assunto.
73
FONTES NÃO-ESTATAIS
(fontes que advém da sociedade) Norma não escrita colocada na prática retirada por um ato da sociedade.
74
FONTES NÃO-ESTATAIS: | COSTUME
É a prática gerada espontaneamente pelas forças sociais; EX: contratos de soja, cheque pré-datado.
75
FONTES NÃO-ESTATAIS: | DOUTRINA
É considerada fonte do direito, com caráter cientifico, EX: publicação de tcc ou livros.
76
SISTEMA ROMANO GERMÂNICO (Civil Law)
Itália, Portugal, Brasil. | Baseado no direito Romano e Germânico, chamado de direito codificado ou seja posto em códigos.
77
SISTEMA ANGLO-SAXÔNICO (common law)
Inglaterra, Estados Unidos. É um sistema jurídico que tem como principal fonte de direito os costumes e precedentes judiciais, não há codificações escritas.