Introdução ao Processo Civil Flashcards
(66 cards)
Critérios usados para separar ramo Público do Privado. (3)
1 - Interesse (Direito Público cuida das coisas públicas e Direito Privado se refere à utilidade dos indivíduos)
2 - Sujeito (O Estado como parte, aplica-se o Direito Público, se não, o Direito Privado.
3 - Subordinação (Poder Publico = Autoridade; Paridade/igualdade = Direito Privado)
Objeto de estudo do Direito Processual Civil. (Corrente majoritária)
Constitui um tripé, formado pela Jurisdição, pela Ação e pelo Processo.
Atualmente, porém, diz-se que o ponto fulcral da matéria é a efetividade do processo. Assim, o novo polo metodológico em volta do qual o processo passou a orbitar é a tutela jurisdicional.
Conceito de Direito Processual Civil
O ramo do direito público consistente no conjunto de normas (regras e princípios) que regulam a função jurisdicional, o exercício da ação e o processo, com o fim de prestar a tutela devida em face de uma pretensão civil.
Quais as 4 fases do Direito Processual Civil
1ª - Sincretismo/Civilismo/Imanentismo/Praxismo (não havia autonomia didático-científica do Direito Processual Civil, inerente ao Direito Material)
2ª - Processualismo/Autonomismo/Fase Científica (uma relação jurídica triangular, formada pelas partes e pelo Estado-Juiz. Direito material e processual desuniram-se)
3ª - Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça (buscou promover reaproximação do Direito material com o Direito Processual, mantendo sua autonomia didático-científica)
4ª - Neoprocessualismo (concepção de que o processo é um instrumento para se efetivar o direito material, e acrescentar todos os avanços operados pelo Neoconstitucionalismo)
Na 3ª fase do Direito Processual Civil (Instrumentalismo/Fase do Acesso à Justiça) há a adoção de 3 ondas renovatórias. Explique-as.
1ª onda - Justiça aos pobres: Criação de hipóteses de gratuidade de justiça, assistência jurídica a pobres…
2ª onda - Coletivização de processo. Essa coletivização se justifica por três motivos: i) existência de bens de titularidade indeterminada; ii) bens ou direitos individuais cuja tutela individual não seja economicamente aconselhável; iii) economia processual.
3ª onda - Efetividade do processo: adaptação do procedimento ao tipo de litígio, a exemplo dos Juizados Especiais, bem como tentativa de evitar litígio ou facilitar sua solução utilizando-se de mecanismos privados ou informais (mediação, conciliação, arbitragem).
Teoria dos princípios
Revolucionou a teoria das fontes . É indiscutível que normas jurídicas são gênero, do qual são espécies regras e princípios.
Diferença entre regras e princípios
1) PRINCÍPIOS tem grau de abstração elevado; REGRAS possuem abstração reduzida.
2) PRINCÍPIOS são vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadora, REGRAS são de aplicação direta.
3) PRINCÍPIOS são normas de natureza estruturante ou com um papel fundamental no ordenamento jurídico devido à sua posição hierárquica no sistema das fontes (ex: princípios constitucionais).
4) Proximidade da ideia do Direito: os princípios são standards juridicamente vinculantes radicados nas exigências de justiça (Dworkin) ou na ideia do direito (Larenz); as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional.
5) Os princípios são fundamentos de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas.
Método formulado por Alexy para solucionar conflito aparente de princípios.
Regra de Proporcionalidade:
1- Adequação (O ato é idôneo para atingimento do fim.
2 - Necessidade (Verificar se não há outra medida menos gravosa)
3 - Proporcionalidade em sentido estrito (custo-benefício da medida)
Princípio é uma espécie de norma que se encontra em qualquer nível do ordenamento, p. ex. encontra-se princípio tanto constitucional quanto infraconstitucional.
VERDADEIRO
Toda norma constitucional é um princípio.
FALSO.
Nem toda norma constitucional é um princípio. A Constituição é um conjunto de normas: princípios e regras.
Nem sempre quando a norma é muito importante é um princípio.
Se regra e princípio estiverem em mesmo patamar normativo (ex: os dois na Constituição), prevalece a regra.
VERDADEIRO.
A REGRA explicita opção de solução clara para aquele determinado problema, isto é, já houve uma ponderação prévia pelo legislador.
Derrotabilidade das regras
Seu fundamento é a constatação de que é impossível ao legislador antever todas as hipóteses em que uma regra poderia ser excepcionada. Diante desse fato, é possível ao juiz afastar a aplicação da regra para fazer valer a verdadeira justiça no caso concreto OU se perceber que o fim perseguido pela norma exige aquela superação da regra.
O que é Cláusula Geral?
É um de enunciado normativo aberto que se caracteriza pelo fato de ser indeterminado na hipótese normativa (descrição da situação regulada pelo enunciado) e indeterminado no consequente normativo (consequência jurídica caso a hipótese ocorra). Ou seja, há uma dupla indeterminação.
O que é conceito jurídico indeterminado?
É um enunciado aberto em que a hipótese normativa também é indeterminada, mas o consequente é determinado. Como exemplo, tem-se a repercussão geral no recurso extraordinário. A hipótese é indeterminada, mas a consequência é clara: se não tiver repercussão geral, o recurso não será conhecido
Dimensão objetiva dos direitos fundamentais
São normas que orientam a produção de outras normas, isto é, são elementos normativos mínimos orientadores de todo o ordenamento jurídico. Isso repercute no processo no sentido de que há um direito processual fundamental, que serve como parâmetro para todo direito processual infraconstitucional.
Principais consequências promovidas pelo neoconstitucionalismo.
a) aumento da Judicialização dos conflitos;
b) maior intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, garantia de direitos sociais etc.;
c) utilização recorrente da técnica da ponderação.
Dimensão subjetiva dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais são vistos como direitos subjetivos, ou seja, posições de vantagem subjetivas atribuídas às pessoas.
Qual crítica é feita hoje ao Neoconstitucionalismo?
Cometimento de uma série de abusos, do uso exagerado dos princípios, da criatividade judicial, da flexibilização exacerbada da lei. Os juízes, sob o escudo de princípios, muitas vezes de duvidosa aplicação, passaram a decidir de forma discricionária
Fontes no Direito Processual Civil
a) fontes materiais (não formais) : doutrina.
b) fontes formais:
i - Imediata/Direta: Lei lato sensu (CF, lei federal ordinária, lei estadual, etc..), princípios, Jurisprudência.
ii - Mediata/Indireta: analogia, costumes e equidade.
Explicar fonte forma mediata
Em caso de lacuna legal, o ordenamento jurídico prevê a seguinte ordem de integração: analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Analogia: aplica a norma existente a um caso semelhante não regulado por lei, sendo classificada em:
Analogia legis: utiliza uma norma específica para resolver o caso similar;
Analogia iuris: extrai uma norma a partir dos princípios do sistema jurídico como um todo.
Costumes: consistem em práticas reiteradas (elemento objetivo), acompanhadas da convicção de obrigatoriedade (opinio iuris – elemento subjetivo).
Princípios Gerais do Direito: são normas implícitas que orientam o sistema como um todo, como os brocardos: “o direito não socorre aos que dormem”, “ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”.
A Equidade é fonte formal direta do Direito Processual Civil.
FALSO.
Consoante o art. 140, CPC, a equidade é fonte formal mediata/indireta, e pode ser utilizada no direito apenas quando houver expressa autorização legal.
Ex:a) relações de consumo (art. 7º, CDC)
b) juizados especiais (art. 6º, Lei 9.099/95), etc…
Diferença entre decisão, precedente e jurisprudência.
Decisão judicial é um ato de pronunciamento do juiz, de conteúdo decisório, dentro de um processo de natureza jurisdicional.
Precedente é uma decisão judicial verificada à luz do caso concreto, capaz de persuadir decisões futuras sobre temas iguais ou semelhantes.
Jurisprudência, a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais. Essas decisões podem ser precedentes ou não.
Competência para criação do Direito Processual Civil.
Em regra, apenas a União está autorizada a produzir/criar normas de Direito Processual Civil
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Ademais, lembrem-se que o art. 24, incisos IV, X e XI, CRFB dispõem que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual
É permitida a edição de medidas provisórias sobre o Direito Processual Civil.
FALSO
É VEDADO À MEDIDA PROVISÓRIA DISPOR SOBRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;