Investigação criminal Flashcards
(23 cards)
Fase pré-processual
preliminar e informativa
apurar a existência de justa causa, indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Ausência de justa causa
rejeição da denúncia ou queixa
Inquérito Policial
Polícia judiciária - apuração de infrações penais e autoria
Inquérito Policial
Procedimento administrativo - caráter preparatório - presidido pela autoridade policial (Delegado de Polícia)
Apuração das circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais
Justa causa
indícios de autoria e materialidade do delito
Funções do Inquérito Policial
Preparatória - fornece elementos de informação
Preservadora - inibe a instauração de um processo penal infundado
Características do IP
IIDDEOSO
Inquisitivo;
Indisponível;
Dispensável;
Discricionário;
Escrito;
Oficioso - exceção: ação penal pública condicionada e ação penal privada.
Sigiloso;
Oficial;
Duas exceções quanto à discricionariedade: Requisição - juiz ou MP; Exame de corpo de delito - deverá ser realizado obrigatoriamente.
Infrações penais de menor potencial ofensivo
TCO (Termo circunstanciado de ocorrência)
IP - prazo de término
Preso - 10 dias, contados da ordem de prisão; prorrogável uma única vez por 15 dias, mediante representação do delegado e ouvido o MP.
Solto - 30 dias
Devolução do IP - ulteriores diligências
indiciado estiver SOLTO
IP - Polícia Federal - prazo
Indiciado Preso - 15 dias, prorrogável uma única vez por mais 15;
Indiciado Solto - 30 dias, prorrogável de forma sucessiva.
Lei de Drogas - IP - prazo
Preso - 30 dias, prorrogável por mais 30;
Solto - 90 dias, prorrogável por mais 90.
Lei dos Crimes contra Economia Popular - IP - prazo
Preso ou solto - 10 dias, sem prorrogação.
Polícia Militar - IP - prazo
Preso - 20 dias, improrrogáveis;
Solto - 40 dias, prorrogável por mais 20
Prazo do término do IP
Preso - rito do direito material - computa o dia do começo;
Solto - rito do direito processual - desconsidera o 1º dia e inicia-se a contagem no 1º dia útil seguinte.
Elementos informativos colhidos no IP - não há contraditório - devem ser repetidos em juízo - exceções
Provas cautelares: contraditório diferido;
Provas não repetíveis: não podem ser repetidas no processo;
Provas antecipadas: produzidas pelo juiz em momento anterior em razão da urgência.
Formas de instaurar o IP
Portaria inaugural - de ofício pelo DP;
Notitia criminis:
De cognição imediata/Direta: autoridade policial toma ciência do fato através de suas atividades rotineiras;
De cognição mediata/indireta: ciência do fato através de um ato jurídico formal como a Requisição do MP ou juiz, representação do ofendido ou a delatio criminis.
De cognição coercitiva: prisão em flagrante do acusado;
Inqualificada: denúncia anônima _VPI.
Investigação de fatos relacionados ao uso de força letal praticados no exercício profissional
notificado para constituir defensor no prazo de 48h.
Autoridade Policial poderá requisitar informações cadastrais da vítima ou do suspeito e também requisitar dados
Art. 13-A do CPP: Sequestro e cárcere privado; redução à condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; extorsão mediante restrição da liberdade da vítima; extorsão mediante sequestro; promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fim de obter lucro - O MP OU O DELEGADO DE POLÍCIA, poderão requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA VÍTIMA E DO SUSPEITO.
Art. 13-B do CPP - Tráfico de pessoas - o MP OU DELEGADO DE POLÍCIA, poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e /ou telemática que disponibilizem imediatamente OS MEIOS TÉCNICOS ADEQUADOS - COMO SINAIS, INFORMAÇÕES E OUTROS - que permitam A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA OU DOS SUSPEITOS DO DELITO EM CURSO.
O SINAL - fornecido pelo período NÃO SUPERIOR A 30 DIAS, renovável por uma única vez, por igual período;
Para período superior será necessária a apresentação de ordem judicial.
Neste hipótese o IP deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 HORAS, contados do registro da respectiva ocorrência policial. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 HORAS, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de telecomunicações a disponibilização imediata dos meios para encontrar a vítima e/ou o suspeito, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.
INDICIAMENTO
ato privativo e discricionário do Delegado de Polícia
visa direcionar a investigação e atribuir responsabilidade criminal em cima do acusado, após a colheita de indícios de autoria e materialidade.
Contudo, é possível a figura do DESINDICIAMENTO pelo Poder Judiciário caso o acusado não seja condenado, por qualquer razão, inclusive a prescrição.
Indiciamento direto - na presença do investigado ou quando ele seja localizável;
Indiciamento indireto - investigado estiver ausente ou em local incerto e não sabido.
Investigações conduzidas pelo MP
Teoria dos poderes implícitos - se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição.
MP - CF/88 - FUNÃO DE PROMOVER A AÇÃO PENAL PÚBLICA. meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação.
A CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes.
STF E STJ - a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.
JUIZ DAS GARANTIAS (competência funcional por fase do processo) atuar na fase de investigação criminal - controle de legalidade do procedimento investigatório e salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA
os seres humanos tendem, ao tomar uma decisão, buscar uma zona de conforto (consonância cognitiva) a fim de evitar sentimentos que possam gerar desconforto (dissonância cognitiva). O ser humano, por natureza, mantém-se fiel a sua tomada de decisão, haja vista que qualquer influência que a contrarie geraria esse infame incomodo.
Juiz das garantias
Cessa com o oferecimento da denúncia;
Não se aplica: i) processos de competência originária dos tribunais; ii) tribunal do juri; iii) violência doméstica e familiar; iv) infrações penais de menor potencial ofensivo;