Juiz das Garantias Flashcards
(15 cards)
V ou F
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, ressalvados apenas os tratados, as convenções e regras de direito internacional e os processos de competência da Justiça Militar.
Falso. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
V ou F
A lei processual penal será aplicada imediatamente.
Verdadeiro. Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
V ou F
É admitido no processo penal a interpretação extensiva e aplicação analógica.
Verdadeiro. Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
V ou F
O processo penal terá estrutura inquisitiva.
Falso. Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Obs: Na ADI 6298, o STF deu interpretação conforme para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a
realização de diligências suplementares, para o m de dirimir dúvida sobre questão relevante
para o julgamento do mérito.
V ou F
O juiz das garantias é o responsável por receber a comunicação de prisão e o auto de prisão em flagrante.
Verdadeiro. Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal;
II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;
V ou F
Não cabe ao juiz das garantias decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou prorrogá-la.
Falso. Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;
VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;
OBS: Na ADI 6298, foi atribuída interpretação conforme à CRFB/88 para prever que o exercício do contraditório será preferencialmente em audiência pública e oral.
V ou F
Nos pedidos de produção antecipada de provas, o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo, ou diferi-la em caso de necessidade.
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;
OBS: Na ADI6298, foi atribuída interpretação conforme à CRFB/88, para estabelecer que o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo, ou diferi-la em caso de necessidade.
V ou F
O juiz das garantias não tem competência para julgar habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.
Falso. Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia
V ou F
Compete ao juiz das garantias decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa.
Falso. O Art. 3º-B, XIV foi delcarado inconstitucional pelo STF na ADI 6298. A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da
denúncia. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa.
V ou F
Cabe ao juiz das garantias decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
Verdadeiro. Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;
V ou F
O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
Falso. Na ADI 6298, foi atribuída interpretação conforme à CF para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz das garantias, no prazo de 24 horas, salvo impossibilidade fática, momento em que se realizará a audiência com a presença do ministério público e da defensoria pública ou de advogado constituído,** cabendo, excepcionalmente, o emprego de videoconferência**, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à vericação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.
V ou F
O juiz de garantias pode prorrogar a duração do inquérito mais do que uma vez.
Verdadeiro. Art. 3º-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
OBS: Foi atribuída interpretação conforme à
CRFB/88 para denir que: a) o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a
necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da
complexidade da investigação; e b) a inobservância do prazo previsto em lei não implica a
revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os
motivos que a ensejaram
V ou F
A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, excetando apenas as de menor potencial ofensivo.
Falso. Art. 3º-C: Foi atribuída interpretação
conforme à CRFB/88, para esclarecer que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam
às seguintes situações:
1- Processos de competência originária dos Tribunais;
2 - Processos de competência do tribunal do júri;
3 - Casos de violência doméstica e familiar;
4 - Infrações penais de menor potencial ofensivo.
V ou F
Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento.
Falso.
Art. 3º-C, §3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.
Posição do STF quanto ao art. 3º-C, §§ 3º e 4º do CPP - Foi declarada a INCONSTITUCIONALIDADE com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução
e julgamento.
V ou F
o juiz das garantias será investido conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Verdadeiro. Quanto ao art. 3º-E do CPP, foi atribuída interpretação conforme à CRFB/88, para para assentar que o juiz das garantias será investido, e não designado, conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, já que, no entendimento do STF, a
designação caracteriza-se como ato administrativo de natureza discricionária e a título precário,
incompatível com a garantia da magistratura pertinente à inamovibilidade, pressuposto da
independência funcional.