{ "@context": "https://schema.org", "@type": "Organization", "name": "Brainscape", "url": "https://www.brainscape.com/", "logo": "https://www.brainscape.com/pks/images/cms/public-views/shared/Brainscape-logo-c4e172b280b4616f7fda.svg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/Brainscape", "https://x.com/brainscape", "https://www.linkedin.com/company/brainscape", "https://www.instagram.com/brainscape/", "https://www.tiktok.com/@brainscapeu", "https://www.pinterest.com/brainscape/", "https://www.youtube.com/@BrainscapeNY" ], "contactPoint": { "@type": "ContactPoint", "telephone": "(929) 334-4005", "contactType": "customer service", "availableLanguage": ["English"] }, "founder": { "@type": "Person", "name": "Andrew Cohen" }, "description": "Brainscape’s spaced repetition system is proven to DOUBLE learning results! Find, make, and study flashcards online or in our mobile app. Serious learners only.", "address": { "@type": "PostalAddress", "streetAddress": "159 W 25th St, Ste 517", "addressLocality": "New York", "addressRegion": "NY", "postalCode": "10001", "addressCountry": "USA" } }

JUIZADOS ESPECIAIS - Lei 9099 - Disposições finais - INFOS STJ 2024! Flashcards

(1 cards)

1
Q

É possível utilizar óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo?

A

Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.
Caso adaptado: João foi denunciado por importunação sexual (art. 215-A do CP), que teria sido cometido contra Regina. A defesa requereu a aplicação da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95).
O Ministério Público, contudo, não aceitou propor o benefício usando como fundamento o inciso IV do § 2º do art. 28-A do CPP (que trata do ANPP) argumentando que o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino:
Art. 28-A. (…) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (…) IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
A defesa recorreu alegando que não se poderia aplicar por analogia uma restrição prevista para o ANPP à suspensão condicional do processo.
O STJ concordou com os argumentos da defesa. O Ministério Público recusou-se a propor a suspensão condicional do processo usando um óbice de um instituto diverso (ANPP). Ao fazer isso, o MP realizou analogia in malam partem, o que não se admite em direito penal.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 197.001-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 1º/10/2024 (Info 828).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly