Julgados Prova PCSC Flashcards

(425 cards)

1
Q

A situação de grave violação em massa de direitos fundamentais dos presos enseja o reconhecimento de um
estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro

A

C

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2
Q

Veículo de comunicação social pode ser responsabilizado por ter divulgado entrevista na qual o entrevistado
forneceu informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa

A

c
Não viola o direito à liberdade de imprensa (art. 220 da CF/88) a condenação de veículo de comunicação ao
pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada
informação falsa

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3
Q

As atribuições do Gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior são de competência dos Delegados
de Polícia, não podendo ser exercidas por outros servidores

A

C
É constitucional norma estadual que cria função gratificada de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do
Interior (DIPs) no quadro de funções gratificadas da polícia civil local. Trata-se do exercício legítima da
competência concorrente para legislar sobre organização das polícias civis (art. 24, XVI e § 1º, CF/88).
Por outro lado, é inconstitucional norma estadual que permite que o gestor de DIPs seja servidor estranho ao
quadro de delegados, a partir de designação pelo delegado-geral de polícia civil. Isso caracteriza desvio de
função (arts. 24, § 1º, e 144, § 4º, CF/88).

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4
Q

As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas
e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

A
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4
Q

Lei estadual não pode criar um cadastro de pessoas que usam droga

A
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4
Q

É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes penitenciários sem observar os
requisitos fixados pelo Estatuto do Desarmamento

A

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material
bélico (art. 22, I e XXI, CF/88) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de
fogo a agentes penitenciários

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5
Q

É inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e
inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental

A

C

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6
Q

Os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são
imediatamente cessados quando o STF decidir em sentido oposto em controle concentrado de
constitucionalidade ou recurso extraordinário com repercussão geral

A
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6
Q

No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre
matéria atinente à segurança pública, os estados podem editar normas específicas quanto ao porte de arma
de fogo, desde que mais restritivas

A
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7
Q

É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a
comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais

A
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7
Q

É inconstitucional a previsão de que o diretor-geral da Polícia Civil será escolhido a partir de lista tríplice

A
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7
Q

É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que a Polícia Civil exerce atribuição essencial
à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica

A
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8
Q

É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de
hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito

A
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8
Q

Impossibilidade de aplicação de multa administrativa vinculada ao salário-mínimo

A

Não confunda:
Multa administrativa vinculada ao salário-mínimo = INCONSTITUCIONAL
Multa processual vinculada ao salário-mínimo = CONSTITUCIONAL (ADI 4398)

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8
Q

É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que atribui às funções
de polícia judiciária e à apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia natureza jurídica e
caráter essencial ao Estado

A
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9
Q

Se o indivíduo possui contra si uma condenação criminal transitada em julgado, ele não poderá ser vigilante,
mesmo que já tenha cumprido a pena há mais de 5 anos

A

A existência de condenação criminal transitada em julgado impede o exercício da atividade profissional de
vigilante por ausência de idoneidade moral.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.666.294-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 05/09/2019 (Info 658)

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9
Q

Polícia Federal pode recusar pedido de inscrição no curso de vigilante pelo fato de o indivíduo ter praticado
delito que envolve o emprego de violência contra a pessoa ou por ter demonstrado comportamento
agressivo incompatível com as funções do cargo

A
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9
Q

É constitucional a regra do Código de Trânsito que impõe a aplicação de multa e demais infrações
administrativas aos motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias
visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa

A
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9
Q

Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas em ocorrências policiais

A
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9
Q

É constitucional lei estadual que responsabiliza Estado-membro por danos causados a pessoas presas na
ditadura

A
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10
Q

Inviolabilidade de domicílio e flagrante delito

A

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa
ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

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11
Q

Falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado

A

Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento
que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de
residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.
STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678).

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11
Q

Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial
ou consentimento do morador

A

O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja
válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da
residência.
A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem
policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu
domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. em 20/4/2017 (Info 606).

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12
Q

Prova do consentimento do morador

A

A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito
incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou
o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve
ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.
STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687)

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13
Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. ori
13
Requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS
a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência
13
Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na ANVISA, se a sua importação estiver autorizada, ele se mostrar imprescindível ao tratamento e houver incapacidade financeira do paciente
14
Não se pode utilizar verbas do Fundeb para combater à pandemia da Covid-19
15
O servidor público que seja pai solo – de família em que não há a presença materna – faz jus à licença maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de ______ dias, da mesma forma em que garantidos à mulher pela legislação de regência
180 dias
16
Imposição de obras emergenciais em estabelecimento prisional
É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
16
A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia
16
SIGILO BANCÁRIO Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? Polícia?
Não, é necessária autorização judicial
17
SIGILO BANCÁRIO Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? Fisco estadual, distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001
17
SIGILO BANCÁRIO Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? MP
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
17
SIGILO BANCÁRIO Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? TCU?
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
17
SIGILO BANCÁRIO Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? Receita Federal?
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário"
17
SIGILO BANCÁRIO Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? cpi
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.
18
É possível o compartilhamento, sem autorização judicial, dos relatórios de inteligência financeira da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público?
Sim
18
É possível editar medidas provisórias sobre meio ambiente?
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.
18
É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do COAF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo
Sim
18
O trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias só alcança projetos de lei que versem sobre temas passíveis de serem tratados por MP
O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”. Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º.
19
Governador não pode ser obrigado a depor em CPI instaurada no Congresso Nacional
Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros
19
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias ?
Sim, ADMINISTRATIVA
19
Imunidade do art. 51, I, e art. 86 da CF/88 não se estende para codenunciados que não sejam Presidente da República, Vice ou Ministro de Estado
20
É possível que uma emenda constitucional seja julgada formalmente inconstitucional se ficar demonstrado que ela foi aprovada com votos “comprados” dos parlamentares e que esse número foi suficiente para comprometer o resultado da votação
20
Réu em processo criminal não pode assumir, como substituto, o cargo de Presidente da República
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Ex: o Presidente do Senado Renan Calheiros tornou-se réu em um processo criminal; logo, ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado, não precisando ser afastado deste cargo
20
Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
20
Resolução do TSE pode ser objeto de ADI
A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747)
21
É possível, em uma mesma ação, cumular pedido típico de ADI com pedido típico de ADC?
Sim
21
Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público
21
O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge. Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação.
21
Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei
22
Judiciário pode impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319 do CPP, no entanto, a respectiva Casa legislativa pode rejeitá-las (caso Aécio Neves)
O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade. Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88). Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida. Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário.
23
Lei estadual que obriga concessionárias a instalarem bloqueadores de celular é inconstitucional
23
Norma estadual pode prever exigir que o Chefe da Polícia Civil seja um Delegado integrante da classe final da carreira?
Se for uma previsão originária da CE estadual: SIM Se for uma previsão oriunda de um projeto de iniciativa do Governador do Estado: SIM Se for uma previsão oriunda de projeto de iniciativa parlamentar: NÃO
23
É constitucional lei estadual do trote telefônico
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência
23
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja que a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica
23
Lei estadual não pode prever paridade e integralidade para os policiais civis nem conceder a eles adicional de final de carreira para que recebam aposentadoria em classe superior ao que estavam na ativa
23
É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica
A Constituição Federal, ao tratar dos órgãos de Administração Pública, escolheu aqueles que deveria ter assegurada autonomia. Além de não assegurar autonomia à Polícia Civil, a Constituição Federal afirmou expressamente, no seu art. 144, § 6º, que ela deveria estar subordinada ao Governador do Estado.
23
A Polícia Penal é um órgão de segurança pública, federal, estadual ou distrital, vinculado ao órgão que administra o sistema penal da União ou do Estado/DF sendo responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.
24
Lei distrital não pode conferir porte de arma nem determinar o exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito
24
As Polícias Penais estaduais e a Polícia Penal distrital estão subordinadas aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
24
Art. 105. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
24
Norma estadual pode proibir a caça em seu território
25
Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:
I – ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares; III – a execução dos serviços administrativos de trânsito; IV – a supervisão dos serviços de segurança privada; V – o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados; VI – a fiscalização de jogos e diversões pública
25
É cabível a redução do art. 115 do CP se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos, o réu atinge idade superior a 70 anos
25
§ 1º A Polícia Militar: I – é comandada por oficial da ativa do último posto da corporação; e II – disporá de quadro de pessoal civil para a execução de atividades administrativas, auxiliares de apoio e de manutenção.
25
Art. 107. À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:
I – exercer a polícia ostensiva relacionada com: a) a preservação da ordem e da segurança pública; b) o radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial; c) o patrulhamento rodoviário; d) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;
25
O decreto de indulto pode ser julgado inconstitucional caso fique demonstrado que tinha por finalidade atingir objetivos de interesse pessoal ao invés do interesse público
26
Admite-se o uso de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais, quando completas, a fim de demonstrar a reincidência do réu
27
Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado
27
Folha de antecedentes criminais é um documento válido para comprovar maus antecedentes ou reincidência
28
Reiteração criminosa no crime de descaminho e princípio da insignificância
29
A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho
Se a mercadoria precisa passar pela fiscalização alfandegária, entende-se que o descaminho somente se consumará com a liberação pela alfândega, sem o pagamento do tributo competente. Se a mercadoria é apreendida antes mesmo da entrada no recinto da aduana, não haverá crime, tratando-se de meros atos preparatórios, que, em regra, não são punidos pelo ordenamento jurídico.
29
O princípio da insignificância pode ser aplicado para o contrabando de até mil maços de cigarro, salvo se houver reiteração
29
Contrabando
Em regra, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim, de um delito pluriofensivo
29
Condenações anteriores transitadas em julgado não podem ser utilizadas como conduta social desfavorável
30
Não se aplica o princípio da insignificância ao: * Estelionato contra o INSS (estelionato previdenciário) * Estelionato envolvendo FGTS * Estelionato envolvendo o seguro-desemprego
30
"Lucro fácil" e “cobiça” não podem ser usados como argumentos para aumentar a pena da concussão e da corrupção passiva
30
Aumento da pena-base pelo fato de a concussão ter sido praticada por policial
É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão. Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da sua função, com maior rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos.
31
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância
31
É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena-base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão. Aquele que está investido de parcela de autoridade pública — como é o caso de um juiz, um membro do Ministério Público ou uma autoridade policial — deve ser avaliado, no desempenho da sua função, com maior rigor do que as demais pessoas não ocupantes de tais cargos.
31
DOSIMETRIA DA PENA Condenação por fato posterior ao crime em julgamento não gera maus antecedentes
Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.
31
Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante de violência contra a mulher
31
A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo
32
Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
32
Não é possível a majoração da pena-base pelo fato de o réu ter mentido no interrogatório, imputando a prática do crime a terceiro
32
A alegação de que houve prévia confissão informal do réu - desacompanhada de qualquer registro em vídeo, áudio ou por escrito – não justifica a busca domiciliar desprovida de mandado judicial
33
É idônea a mensuração da repercussão internacional do delito na majoração da pena-base pelas consequências do crime
33
Para ter direito à atenuante no caso do crime de tráfico de drogas, é necessário que o réu admita que traficava, não podendo dizer que era mero usuário
33
Difamação pode ser praticada mediante a publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado
33
Esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido
33
Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
33
Momento consumativo do FURTO
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
33
A dívida de corrida de táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais
33
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.
33
Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem
O princípio non bis in idem ou ne bis in idem significa que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime.
33
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido
33
Adulterar o sistema de medição da energia elétrica para pagar menos que o devido: estelionato (não é furto)
Cuidado para não confundir: * agente desvia a energia elétrica por meio de ligação clandestina (“gato”):crime de FURTO (há subtração e inversão da posse do bem). * agente altera o sistema de medição para que aponte resultado menor do que o real consumo: crime de ESTELIONATO.
33
Se o agente utiliza simulacro de arma de fogo para subtrair os bens, ele comete roubo porque o simulacro já é suficiente para configurar grave ameaça; como houve grave ameaça não é possível substituição por restritiva de direitos já que existe vedação no art. 44, I, do CP
34
Para que configure a qualificadora da destreza, é necessário que o agente tenha subtraído o bem com excepcional habilidade sem ser descoberto
34
A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça
34
Extorsão Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
34
Momento consumativo do ROUBO
34
O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade
34
Homem que beijou criança de 5 anos de idade, colocando a língua no interior da boca (beijo lascivo) praticou estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), não sendo possível a desclassificação para a contravenção penal de molestamento (art. 65 do DL 3.668/41)
34
O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada
A Lei nº 13.718/2018 converteu a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em delitos de ação pública incondicionada (art. 225 do Código Penal).
34
Latrocínio Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
35
Praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).
36
Nos termos da Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro com o acusado não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável. A despeito disso, em algumas situações excepcionais, o STJ reconhece a atipicidade material do crime do art. 217-A do CP baseado em peculiaridades do caso concreto
36
A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora
36
Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3
36
É possível desclassificar o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)?
Não. Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
36
O “cliente” da exploração sexual (art. 218-B do CP) pode ser punido sozinho, ou seja, mesmo que não haja um proxeneta
O delito previsto no art. 218-B, § 2°, inciso I, do Código Penal, na situação de exploração sexual, não exige a figura do terceiro intermediador. A configuração do crime do art. 218-B do CP não pressupõe a existência de terceira pessoa, bastando que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima, maior de 14 e menor de 18 anos, a praticar com ele conjunção carnal ou outro ato libidinoso, de modo a satisfazer a sua própria lascívia
37
Inserir informação falsa em currículo Lattes não configura crime de falsidade ideológica
37
Falsa identidade
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.'
37
Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, a conduta de colocar uma fita adesiva ou isolante para alterar o número ou as letras da placa do carro e, assim, evitar multas, pedágio, rodízio etc, configura o delito do art. 311 do CP.
37
Crime de violação de direito autoral e comprovação da materialidade
Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
37
Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
38
São atípicas as condutas de submeter-se à vacinação contra Covid-19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação sem a realização de agendamento (Caso Wesley Safadão)
38
Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato
38
Diretor de organização social é considerado funcionário público por equiparação para fins penais
38
Advogado que atua como advogado dativo, por força de convênio com o Poder Público, é funcionário público para fins penais
38
O falso pode ser absorvido pelo descaminho
38
Justiça Federal é competente para julgar contrabando e descaminho, mesmo que não há prova da transnacionalidade da conduta
38
Descaminho é crime formal
O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF. O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias. É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal.
38
Importação de colete à prova de balas configura contrabando
39
Introduzir chip de aparelho celular em presídio não caracteriza crime
39
É lícita a prova obtida por meio de abertura de carta, telegrama ou qualquer encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências?
ENTENDIMENTO ATUAL: Ao julgar embargos de declaração, o STF decidiu alterar a redação da tese fixada: (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas;
39
Cuidado para não confundir: A posse de chip de telefone celular pelo preso, dentro de estabelecimento prisional, configura falta disciplinar de natureza grave, ainda que ele não esteja portando o aparelho
39
O depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais
40
O simples fato de os policiais terem considerado a atitude do morador suspeita não justifica o ingresso forçado no domicílio
40
O simples fato de o cão farejador ter sinalizado que haveria drogas na residência não é suficiente para se autorizar o ingresso na casa do suspeito
40
É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais
40
Declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações
40
Compete à Justiça Federal julgar falas de cunho homofóbico divulgadas em perfis abertos do Facebook e do Youtube
40
O venire contra factum proprium também se aplica para o réu no processo penal
A regra que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos processuais, inclusive para o réu. Assim, não é aceitável que o réu, após manifestar desinteresse em acompanhar o processo, já que mudou de endereço sem informar o Juízo, depois que é decretada a sua revelia, venha aos autos alegar a nulidade da condenação.
41
Decisão proferida em audiência de custódia reconhecendo a atipicidade do fato não faz coisa julgada
A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia
41
O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do ANPP
41
O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP
41
Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo CNMP
41
O MP, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso às OMPs
Ordem de missão policial Ressalva: no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia investigativa, decorrente de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori.
41
O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.
41
Qual procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:?
1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
42
É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima
42
A simples habilitação do advogado nos autos de processo conduzido por juiz que é seu inimigo não se enquadra, por si só, na situação do art. 256 do CPP
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la
42
É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial
42
É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística
42
Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização
A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio
43
O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando, mesmo esgotados os prazos para a conclusão das diligências, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade
44
Disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990)
44
Compete à Justiça Federal julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software relacionados com o card sharing
44
Crimes contra a honra praticados pelas redes sociais da internet: competência da JUSTIÇA _____________ (regra geral)
Estadual Se envolver rede mundial de internet - Justiça Federal
44
Redução a condição análoga à de escravo: Justiça FEDERAL
44
Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido negada:
Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.
44
Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral
44
Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do CP), não é indispensável a restrição da liberdade das vítimas
44
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida
44
A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal
Caso concreto: houve inserção de dados falsos de madeira no sistema DOF (Documento de Origem Florestal). O Sistema DOF foi instituído e implantado pelo IBAMA e se encontra hospedado em seu site. Apesar disso, o STJ entende que isso, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal para julgamento do crime de falsificação de documento de origem florestal. Para o STJ, no caso concreto, não foi indicado nenhum prejuízo concreto ao ente federal ou demonstrada a ofensa a interesse direto e específico da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas com a suposta apresentação de informação falsa no sistema DOF (Documento de Origem Florestal), motivo pelo qual o feito deve ser processado e julgado pela Justiça comum estadual.
44
Compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar ação penal na qual se apurem infrações penais decorrentes da tentativa de abertura de conta corrente mediante a apresentação de documento falso em agência do Banco do Brasil (BB) localizada nas dependências de agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que funcione como Banco Postal.
44
Restrição ao foro por prerrogativa de função
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
45
Crime cometido por Desembargador
O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da CF/88), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal. Assim, mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador. A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador.
46
STJ não é competente para julgar crime praticado por Governador no exercício do mandato se o agente deixou o cargo e atualmente voltou a ser Governador por força de uma nova eleição'
Ex: José praticou o crime em 2010, quando era Governador; em 2011 foi eleito Senador; em 2019 assumiu novamente como Governador; esse crime praticado em 2010 será julgado em 1ª instância (e não pelo STJ).
47
Marco para o fim do foro: término da instrução
47
O estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa
47
É possível a citação, no processo penal, via WhatsApp?
Sim, com medidas que atestem a autenticidade do número telefônico.
47
Possibilidade excepcional de realização de audiência de custódia por videoconferência
Em caso de urgência e se o meio se revelar idôneo, o juiz poderá realizar a audiência de custódia por videoconferência. É permitido, excepcionalmente, o emprego de videoconferência, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos
48
É incompatível com a Constituição Federal a previsão da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior (art. 295, VII, do CPP)
49
Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição
50
Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório
O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar: * a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade * a ilicitude das provas obtidas * a responsabilidade civil do Estado.
51
Mesmo com a expedição de carta precatória, que não suspende a instrução criminal, o interrogatório deve ser o último ato, não podendo ser realizado antes da oitiva das testemunhas
51
A alegação de que houve prévia confissão informal do réu - desacompanhada de qualquer registro em vídeo, áudio ou por escrito – não justifica a busca domiciliar desprovida de mandado judicial
52
O simples fato de o juiz ser “duro” no interrogatório não implica quebra da imparcialidade
52
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
53
É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro
53
Pais e outros responsáveis por menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência possuem direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos do art. 318 do CPP e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependente
53
Não comete o crime do art. 10 da Lei 9.296/96 o advogado que grava escondido o depoimento do seu cliente prestado em procedimento de investigação criminal
54
Policiais não podem fazer a revista pessoal unicamente pelo fato de acharem que o suspeito demonstrou nervosismo ao avistá-los
55
É nulo o interrogatório travestido de entrevista realizado pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos
55
O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las
55
A mera alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca pessoal
55
Não é possível aplicar multa contra o WhatsApp pelo fato de a empresa não conseguir interceptar as mensagens trocadas pelo aplicativo e que são protegidas por criptografia de ponta a ponta
55
A guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CF, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares; a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município
56
É ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular
56
O simples fato de o acusado ter antecedente por tráfico de drogas não autoriza a realização de busca domiciliar
57
São nulas Extração, sem prévia autorização judicial, de dados e de conversas registradas no whatsapp
58
Mesmo sem autorização judicial, polícia pode acessar conversas do Whatsapp da vítima morta, cujo celular foi entregue pela sua esposa
59
É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp para que a Polícia acompanhe as conversas do suspeito pelo WhatsApp Web
60
Obrigar o suspeito a colocar seu celular em “viva voz” no momento de uma ligação é considerado prova ilícita, assim como as que derivarem dela
60
É ilícita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação
61
É lícito o acesso aos dados armazenados em celular apreendido com base em autorização judicial
61
É ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha
61
O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico
62
É lícito o compartilhamento de dados bancários feito por órgão de investigação do país estrangeiro para a polícia brasileira, mesmo que, no Estado de origem, essas informações não tenham sido obtidas com autorização judicial, já que isso não é exigido naquele país
63
Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão
63
Possibilidade de auxílio da agência de inteligência ao MP estadual
63
São ilegais as provas obtidas por policial militar que, designado para coletar dados nas ruas como agente de inteligência, passa a atuar, sem autorização judicial, como agente infiltrado em grupo criminoso
63
Ação controlada do art. 8º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 exige apenas comunicação prévia (e não autorização judicial)
64
É lícito ao advogado firmar acordo de colaboração premiada contra seu cliente?
Não'
65
É possível que, em um acordo de colaboração premiada, seja determinado que o colaborador inicie imediatamente a privação de liberdade, mesmo isso não estando previsto na Le
65
A colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora
65
Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ).
65
Cabe habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada
65
A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência
65
O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada.
66
Direitos do colaborador somente serão assegurados se ele cumprir seus deveres
67
Em ação penal envolvendo réus colaborares e não colaboradores, o réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu que firmou acordo de colaboração premiada
68
Não se aplica o prazo em dobro do caput do art. 229 do CPC/2015 aos processos em autos eletrônicos
69
Interceptação telefônica e gravação de conversa do investigado com seu advogado. As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado.
69
O advogado do réu delatado deverá, obrigatoriamente, estar presente no interrogatório do corréu delator
O advogado de um réu deverá, obrigatoriamente, estar presente no interrogatório do corréu que com ele responde o mesmo processo criminal? REGRA: não. A presença da defesa técnica é imprescindível durante o interrogatório do réu por ela representado, não quanto aos demais. Assim, é obrigatória a presença do advogado no interrogatório do seu cliente. No interrogatório dos demais réus, essa presença é, em regra, facultativa. EXCEÇÃO: se o interrogatório é de um corréu delator, a presença do advogado dos réus delatados é indispensável. Neste caso, deve-se exigir a presença dos advogados dos réus delatados, pois, na colaboração premiada, o delator adere à acusação em troca de um benefício acordado entre as partes e homologado pelo julgador natural. Normalmente, o delator presta contribuições à persecução penal incriminando eventuais corréus, razão pela qual seus advogados devem acompanhar o ato. Se o advogado do corréu não comparece ao interrogatório do réu delator, haverá nulidade? Depende: * Se o corréu foi delatado no interrogatório e seu advogado não compareceu: sim, have
69
Crime achado
O réu estava sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas. Presentes os requisitos constitucionais e legais, o juiz autorizou a interceptação telefônica para apurar o tráfico. Por meio dos diálogos, descobriu-se que o acusado foi o autor de um homicídio. A prova obtida a respeito da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo a interceptação telefônica tendo sido decretada para investigar outro delito que não tinha relação com o crime contra a vida
69
A OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal
70
É cabível a aplicação analógica do art. 191 do CPC 1973 (art. 229 do CPC 2015) ao processo penal.
70
É inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres
70
É constitucional a multa imposta ao defensor por abandono do processo, prevista no art. 265 do CPP
70
Jurado que fala “é um crime” durante a sessão de julgamento viola o dever de incomunicabilidade, acarretando a nulidade absoluta da condenação
70
Atos infracionais pretéritos podem ser utilizados como fundamento para decretação/manutenção da prisão preventiva
A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.
70
Documento ou objeto somente pode ser lido ou exibido no júri se a parte adversa tiver sido cientificada de sua juntada com até 3 dias úteis de antecedência
70
Hipótese em que a ausência de intimação pessoal do defensor dativo não gera reconhecimento de nulidade
71
O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto
71
Se o acusado se recusa a participar do incidente de insanidade mental, não pode ser obrigado a fazer o exame
O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização.
71
Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
71
É possível que o juiz fixe valor mínimo para indenização de danos morais sofridos pela vítima de crime
71
O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos
Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena
71
A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.
71
O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo
71
Não cabe recurso adesivo no processo penal
Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu.
71
É cabível habeas corpus para questionar a imposição de medidas cautelares diversas da prisão
71
Não cabe habeas corpus para discutir processo criminal envolvendo o art. 28 da LD
71
HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso
71
Julgamento por órgão colegiado formado por maioria de juízes convocados não viola o juiz natural
71
Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
71
RACISMO A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas
71
CRIMES NO ECA Se o sujeito armazena (art. 241-B) cena de sexo explícito e pornográfica envolvendo crianças e adolescentes e depois disponibiliza (art. 241-A), pela internet, esses arquivos para outra pessoa, poderá responder pelos dois crimes em concurso material
71
Não cabimento de HC contra ato de Ministro do STF
NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.
71
Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário
71
* Crime comum: o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
71
O delito do art. 240 do ECA é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo
Crime formal (consumação antecipada): o delito se consuma independentemente da ocorrência de um resultado naturalístico. Assim, a ocorrência de efetivo abalo psíquico e moral sofrido pela criança ou adolescente é mero exaurimento do crime, sendo irrelevante para a sua consumação. De igual forma, se forem filmadas mais de uma criança ou adolescente, no mesmo contexto fático, haverá crime único.
72
Fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adéquam, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241-B do ECA.
72
* Crime de subjetividade passiva própria: exige-se uma condição especial da vítima (no caso, exige-se que a vítima seja criança ou adolescente).
73
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI 8.137/90) Súmula 658 do STJ Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária
73
A oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional
73
Se o contribuinte deixa de apresentar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou supressão de tributo e consegue atingir o resultado almejado, tal conduta consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I do art. 1º da Lei nº 8.137/90
73
Corrupção de menores (art. 244-B do ECA) Súmula 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
73
Para fazer a prova da constituição definitiva do crédito tributário não se exige a juntada integral do PAF
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Incompatibilidade entre os rendimentos declarados e os valores movimentados caracteriza omissão de receita
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A extinção do crédito tributário pela prescrição não influencia na ação penal por crime contra a ordem tributária
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Extinção da punibilidade pelo pagamento integral de débito
Nos crimes tributários materiais (ex: apropriação indébita previdenciária), o pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, interfere na condenação? SIM. O pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, acarreta a extinção da punibilidade com base no art. 9º, § 2º da Lei 10.684/2003. E se o pagamento integral ocorrer após o trânsito em julgado, mesmo assim haveria a extinção da punibilidade? SIM.
73
Uso de documento falso em sonegação fiscal
O uso de documento falso é absorvido pelo crime de sonegação fiscal quando constitui meio/caminho necessário para a sua consumação.
73
O pagamento integral do imposto sonegado extingue apenas a punibilidade da sonegação fiscal, mas não influencia no delito de corrupção ativa que foi praticado em conjunto pelo agente
73
Simples fato de ser sócio não conduz à responsabilidade criminal
O simples fato de o acusado ser sócio e administrador da empresa constante da denúncia não pode levar a crer, necessariamente, que ele tivesse participação nos fatos delituosos, a ponto de se ter dispensado ao menos uma sinalização de sua conduta, ainda que breve, sob pena de restar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva
74
A causa de aumento prevista no art. 302, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro não exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local
74
A apropriação indébita previdenciária é crime material
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
74
Não se aplica o arrependimento posterior em homicídio culposo na direção de veículo
O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio.
74
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI 9.503/97) O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se enquadra na causa de aumento do inciso I do § 1º do art. 302 do CTB
74
Em caso de concurso formal de crimes, o perdão judicial concedido para um deles não necessariamente deverá abranger o outro
Ex: o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva não significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo.
74
É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito
74
É inepta a denúncia que imputa a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei 9.503/1997) sem descrever, de forma clara e precisa, a conduta negligente, imperita ou imprudente que teria gerado o resultado morte, sendo insuficiente a simples menção de que o suposto autor estava na direção do veículo no momento do acidente.
74
O crime de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é de perigo abstrato
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Penas — detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Para a configuração desse crime não é exigida a demonstração de perigo concreto de dano. Isso porque, no referido artigo, não há previsão, quanto ao resultado, de qualquer dano no mundo concreto, bastando a mera entrega do veículo a pessoa que se sabe inabilitada, para a consumação do tipo penal. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato.
74
Homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor.
74
É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
74
A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal. Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa
74
O princípio da intranscendência da pena também se aplica para pessoas jurídicas; assim, se uma empresa que está respondendo processo por crime ambiental for incorporada, sem nenhum indício de fraude, haverá extinção da punibilidade
74
Delegado de Polícia que mantém arma em sua casa sem registro no órgão competente pratica crime de posse irregular de arma de fogo
74
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município
74
O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?
SIM. O porte de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.
74
A posse ou porte apenas da munição configura crime?
SIM. A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.
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Portar granada de gás lacrimogêneo ou de pimenta não configura crime do Estatuto do Desarmamento
Certo
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Porte de arma de fogo por vigia após o horário de expediente
74
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, mesmo no caso do crime de ameaça que prevê, em seu preceito secundário, a pena de multa de forma autônoma
75
LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) Apenas a vítima pode requerer a designação da audiência prevista no art. 16 da LMP para a renúncia à representação; é vedado ao Poder Judiciário designá-la de ofício ou a requerimento de outra parte
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público
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Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada?
NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 são de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.
75
Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva
75
O fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o delito. Isso porque a situação de vulnerabilidade e de hipossuficiência da mulher, envolvida em relacionamento íntimo de afeto, revela-se ipso facto, sendo irrelevante a sua condição pessoal para a aplicação da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma presunção da Lei. STJ. 5ª Turma. REsp 1.416.580-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 1º/4/2014 (Info 539).
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Lei Maria da Penha: não se aplica o princípio da insignificância
Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas
75
A medida de afastamento do local de trabalho, prevista no art. 9º, § 2º, da Lei é de competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, devendo a empresa arcar com os 15 primeiros dias e o INSS com o restante
75
A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal
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Descumprimento das medidas impostas ao agressor
O STJ possui entendimento de que o descumprimento reiterado das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com risco concreto à integridade física da vítima, justifica a prisão cautelar do agressor. Com efeito, nos termos do art. 313, III do CPP, é cabível a decretação da prisão cautelar para garantir a execução das medidas de urgência em favor da mulher.
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Lesão corporal emviolência doméstica é crime de ação pública incondicionada
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
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Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta
75
A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas
75
A audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha não é um ato processual obrigatório determinado pela lei; a realização dessa audiência configura apenas um direito da vítima, caso ela manifeste o desejo de se retratar
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Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16
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Cabimento de HC para questionar a legalidade de medida protetiva da Lei Maria da Penha
Cabe habeas corpus para apurar eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar
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Aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha também a ações cíveis
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A decisão proferida em processo penal que fixa alimentos provisórios ou provisionais em favor da companheira e da filha, em razão da prática de violência doméstica, constitui título hábil para imediata cobrança e, em caso de inadimplemento, passível de decretação de prisão civil.
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ndependentemente da extinção de punibilidade do autor, a vítima de violência doméstica deve ser ouvida para que se verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas protetivas
75
QUEM CONCEDE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA?
Autoridade judicial. Exceção: a medida de afastamento do agressor do lar pode ser determinada pelo Delegado ou policial se o Município não for sede de comarca.
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Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, mesmo no caso do crime de ameaça que prevê, em seu preceito secundário, a pena de multa de forma autônoma
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Não cabe pena restritiva de direitos nos crimes ou contravenções penais cometidos contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico
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Fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais e Lei Maria da Penha
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A Lei de Drogas prevê uma causa de diminuição de pena para o caso de colaboração premiada do réu:
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional
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A apreensão de pequenas quantidades de droga junto com o ácido bórico não implica, necessariamente, a conduta de tráfico de drogas (art. 33 da LD)
77
A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência
O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 prevê o crime de porte de drogas para consumo pessoal.
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Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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Transportar folhas de coca: crime do art. 33, § 1º, I, da Lei nº 11.343/2006
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É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais
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Ônus da prova da traficância
O réu não tem o dever de demonstrar que a droga encontrada consigo seria utilizada apenas para consumo próprio. Cabe à acusação comprovar os elementos do tipo penal, ou seja, que a droga apreendida era destinada ao tráfico. Ao Estado-acusador incumbe demonstrar a configuração d
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A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse
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Tráfico de drogas e juntada do laudo toxicológico definitivo após a condenação
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A assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas?
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A grande quantidade de droga pode justificar o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da LD
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O fato de o réu ter ocupação lícita não significa que terá direito, necessariamente, à minorante do § 4º do art. 33 da LD
84
Droga transportada em transporte público e causa de aumento do art. 40 da Lei 11.343/2006
O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos. Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante? NÃO. A majorante do art. 40, II, da Lei 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ.
84
A apreensão de petrechos para a traficância, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LD)
Caso adaptado: o agente foi preso em flagrante delito e com ele foram encontrados, além de entorpecentes, balança de precisão, colher, peneira, todos com resquícios de cocaína e 66 frasconetes. O juiz condenou o réu e negou o benefício do art. 33, § 4º sob o argumento de que havia a apreensão desses petrechos, utilizados comumente para o tráfico de drogas, indicam que o réu se dedicava às atividades criminosas. Assim, não preencheu um dos requisitos para a obtenção do benefício
84
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configurase com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras
84
Recusa injustificada do apenado ao trabalho constitui falta grave
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A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
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Remição pelo trabalho antes do início da execução da pena
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É constitucional o art. 29, caput, da LEP, que permite que o preso que trabalhar receba 3/4 do salário-mínimo
85
Remição de pena em razão de atividade laborativa extramuros
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Remição é o direito que possui o condenado ou a pessoa presa cautelarmente de reduzir o tempo de cumprimento da pena mediante o abatimento de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo ou de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho
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Se o preso, ainda que sem autorização do juízo ou da direção do estabelecimento prisional, efetivamente trabalhar nos domingos e feriados, esses dias deverão ser considerados no cálculo da remição da pena.
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LIVRAMENTO CONDICIONAL: para ter direito ao benefício o réu não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. Por outro lado, a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula 441-STJ).
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As provas declaradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas, valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie
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Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o Estado deverá ser condenado a indenizar, mesmo que a parte autora não consiga provar que a bala partiu dos policiais; Estado poderá provar causa excludente do nexo causal
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É possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito
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Em regra, o Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos; exceção: quando demonstrado nexo causal direto
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Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente
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É possível aplicar o regime de precatórios às empresas públicas?
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Ocorrendo o tráfico de drogas nas imediações de presídio, incidirá a causa de aumento do art. 40, III, da LD, não importando quem seja o comprador
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Associação para fins de tráfico (art. 35)
Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual).
85
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É inconstitucional norma estadual que preveja que o policial investigado em sindicância ficará sem receber sua remuneração
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Personalidade judiciária das Câmaras Municipais e das Assembleias Legislativas
A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
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As ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, ocorridas durante o regime militar, são imprescritíveis
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A contagem da saída temporária é feita em dias e não em horas
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Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administraçã
86
Remição de pena por leitura e resenha de livros O fato de o estabelecimento penal onde se encontra o detento assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que ele obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. STJ. 5ª Turma. HC 353.689-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
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Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Cegueira unilateral É considerada deficiência para fins de concurso público.
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Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 17/8/2016 (repercus
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O hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança, contribuindo de forma determinante e específica para homicídio praticado em suas dependências, responde objetivamente pela conduta omissiva
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Em regra, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública
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Surdez unilateral NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.
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É possível que o candidato a concurso público consiga a alteração das datas e horários previstos no edital por motivos religiosos, desde que cumpridos alguns requisitos
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É válida a alteração na ordem de aplicação das provas do teste físico desde que anunciada com antecedência
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Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
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Em regra é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concursos públicos, há exceções
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Mandado de segurança não serve para questionar o parecer da comissão examinadora de heteroidentificação, que não aceitou a autodeclaração de cotista em concurso
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Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora
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O candidato que teve postergada a assunção em cargo por conta de ato ilegal da Administração tem direito a receber a remuneração retroativa? Regra: NÃO. Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial sob o argumento de que houve demora na nomeação. Dito de outro modo, a nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização
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Pandemia, crise econômica e limite prudencial atingido para despesas com pessoal não são motivos suficientes para se deixar de nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso público
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O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado
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Compete à Justiça Comum (estadual ou federal) decidir se a greve realizada por servidor público é ou não abusiva
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Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial
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A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral não consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família
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Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal
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